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PORTARIA Nº 834/2018/GP/DETRAN/MT

Institui a Comissão de Qualificação Profissional no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Estaduais criadas e mantidas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 293, de 26 de dezembro de 2007, que acrescenta e revoga artigos da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990; altera artigo da Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000 e acrescenta parágrafos ao artigo 1º da Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 505, de 06 de setembro de 2013, que reestrutura a carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito, e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 2.347, de 09 de maio de 2014, que institui a Política de Desenvolvimento Contínuo dos Servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em nível de Qualificação Profissional e Capacitação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios, estabelecer normas e acompanhar a concessão de licença e dispensa para formação dos trabalhadores no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão de Qualificação Profissional no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 2º A Comissão de Qualificação Profissional do DETRAN/MT será composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e 04 (quatro) membros, designados por Portaria pelo Presidente.

Art. 3º Para os efeitos da presente Portaria, conceituamos como qualificação profissional o conjunto de conhecimentos adquiridos em programas de pós-graduação em nível de especialização, residência, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Art. 4º Dos documentos a serem entregues à Comissão pelo requerente:

I - Requerimento para Licença /Dispensa para Qualificação Profissional conforme modelo padrão disponível no site ou na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do DETRAN/MT;

II - Fotocópia do RG, CPF ou CNH e comprovante de endereço;

III - Projeto da pesquisa;

IV - Comprovante de aceite do ingresso no Programa de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado;

V - Cronograma e Matriz Curricular do Curso com datas oficiais - D/M/A e o número da Portaria de Homologação do Conselho Nacional de Educação/Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

VI - Documento de comprovação da possibilidade de Revalidação Nacional do Diploma para Cursos no exterior ou em instituições brasileiras conveniadas com instituições estrangeiras;

VII - Declaração de “Dedicação Exclusiva para Qualificação” emitida pelo Orientador do curso, para os casos de requerimento de licença.

Parágrafo único. Todos os documentos elencados acima poderão ser apresentados por meio de cópia autenticada ou documento original com cópia para autenticação.

Art. 5° Compete à Comissão de Qualificação Profissional:

I - Realizar a análise documental, aplicando o formulário de check-list disponível no site ou na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do DETRAN/MT

II - Realizar a análise do mérito processual para concessão dos afastamentos para qualificação;

III - Emitir Parecer quanto ao mérito para concessão da licença ou dispensa para Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado, de acordo com a necessidade do DETRAN e na forma da legislação pertinente, após o processo estar em conformidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Art. 6º O servidor não deverá afastar-se da sua unidade administrativa de lotação sem a devida publicação do ato de concessão de licença ou dispensa para qualificação profissional, ficando sob a responsabilidade do servidor requerente o acompanhamento da publicação do Ato.

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Pessoas o acompanhamento da publicação oficial de licença ou dispensa para qualificação que trata esta Portaria, garantindo a imediata ciência da chefia imediata do servidor licenciado ou dispensado.

Art. 7º Autorizada a licença ou dispensa para Qualificação Profissional o servidor assumirá o compromisso de enviar à Comissão de Qualificação:

I - Semestralmente ou anualmente, conforme o regimento do curso, o documento comprobatório da matrícula;

II - Semestralmente ou anualmente, de acordo com o regimento do curso, relatório circunstanciado das atividades e estudos realizados, atestados de frequência e documentos comprobatórios de aproveitamento do curso, homologado pela instituição de ensino;

III - Semestralmente ou anualmente, conforme regimento do curso, as notas obtidas nas atividades de estudos realizadas no curso e homologadas pela instituição de ensino;

IV - Ao término do curso, cópia (impressa e/ou em meio digital) da monografia da especialização e da residência, dissertação do mestrado, tese do doutorado e artigo ou relatório do pós-doutorado para que conste no acervo bibliográfico do Órgão de lotação.

§ 1º O servidor licenciado ou dispensado para Qualificação Profissional, não poderá alterar a área de concentração do curso sem a anuência da Comissão de Qualificação do órgão de origem, assim como, não poderá mudar de programa ou de instituição de ensino, sem prévia anuência da referida Comissão.

§ 2º O não cumprimento do disposto neste artigo e a ocorrência de índice insuficiente para aprovação no curso implicarão no cancelamento da licença ou dispensa.

Art. 8° Os servidores que tiveram a licença ou dispensa concedidas para fins de Qualificação Profissional, obrigam-se a retornar e permanecer em atividades no DETRAN, pelo período igual ao do seu afastamento.

Art. 9º Ao término da licença para qualificação profissional, o servidor licenciado ou dispensado deverá apresentar à Comissão de Qualificação Profissional deste Departamento:

I - No prazo de 30 (trinta) dias, cópia impressa e digital da monografia, dissertação ou tese;

II - No prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de socialização do conhecimento adquirido para compartilhamento a

III - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o projeto de intervenção a ser realizado no órgão de origem do servidor ou em outro local que justifique a sua relevância e necessidade.

§1º Fica a Comissão de Qualificação Profissional deste Departamento responsável pelo encaminhamento dos documentos e informações necessárias para a devida prestação de contas e comprovação da qualificação do servidor licenciado ou dispensado à Superintendência de Gestão de Pessoas - (SGP) da Secretaria de Estado de Gestão do Estado de Mato Grosso - SEGES/MT.

§2º A proposta de socialização do conhecimento e o projeto de intervenção, após análise e aprovação pela Comissão de Qualificação Profissional deste Departamento, deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Autarquia para integrar o Programa de Capacitações do DETRAN/MT.

Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Comissão de Qualificação Profissional do DETRAN/MT, garantida a decisão da maioria absoluta, que emitirá parecer conclusivo.

Art. 11. Para a concessão de licença ou dispensa a Comissão de Qualificação Profissional deste Departamento deverá observar o interesse do órgão e submeter o parecer conclusivo à prévia autorização do dirigente desta Autarquia.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando a Portaria nº 326/2016/GP/DETRAN/MT.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2018.

José Eudes Santos Malhado

Presidente do DETRAN-MT

(documento original assinado)