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D.O. nº27381 de 09/11/2018

Portaria nº 642 18 Dispõe sobre os critérios e procedimentos na atribuição do profissional no projeto arte e comunicação EDUCARTE

PORTARIA Nº 642/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados na atribuição de Profissional (Professor) para atuar no Projeto Arte e Comunicação - EDUCARTE, em Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, e demais providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, Lei nº 7.040/98, Lei nº 11.769/2008, Portaria Anual Específica para atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho dos profissionais da Rede Estadual de Ensino;

Considerando a necessidade de assegurar avanços significativos nos procedimentos pedagógicos utilizados no processo de ensino e aprendizagem, com foco nos contextos educativos das unidades escolares, primando pela qualidade do ensino com resultado na melhoria da proficiência do aluno em sua trajetória escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classe e/ou aula e regime de jornada de trabalho para fins de atendimento às demandas das Unidades Escolares Autorizadas ao desenvolvimento do Projeto Arte e Comunicação - EDUCARTE em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

Art. 2º O projeto EDUCARTE é caracterizado como Atividade Complementar e tem como prioridade o atendimento à demanda de alunos da Educação Básica que se encontram devidamente matriculados em Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.

§ 1º O projeto EDUCARTE será desenvolvido durante o ano letivo com objetivo de contribuir para a melhoria da proficiência dos alunos participantes.

§ 2º O Projeto EDUCARTE é interdisciplinar, dessa forma, deve manter interação com as disciplinas ou Áreas do Conhecimento da(s) Etapa(s) de Ensino ofertada(s) na escola em que os alunos estiverem matriculados nas turmas do projeto.

Art. 3º Para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e regime de jornada de trabalho serão consideradas as Turmas formadas por alunos devidamente matriculados no ano letivo, consultados e cadastrados pela Unidade Escolar para as aulas do

EDUCARTE, conforme disposto no Sistema pela SEDUC e no Orientativo Pedagógico dos Projetos e Programas da Superintendência de Educação Básica/SUEB.

Art. 4º As Unidades Escolares autorizadas para o programa EDUCARTE no ano letivo vigente, poderão atribuir um (01) profissional (Professor ou Técnico Administrativo Educacional), efetivo ou contratado, para o desenvolvimento das atividades desse projeto.

Art. 5º As atividades oferecidas no EDUCARTE são:

I - Iniciação Musical/ Banda/ Canto Coral/Percussão;

II - Desenho/Pintura/Escultura e Cerâmica/Artesanato;

III - Jornal Escolar/História em Quadrinhos;

IV - Rádio Escolar/ Ambiente de Redes Sociais;

V - Robótica Educacional/Tecnologias Educacionais;

VI - Teatro/Danças;

VII - Vídeo/ Fotografia;

VIII - Outra Categoria de Cultura, Artes e Educação Patrimonial.

Parágrafo único. As unidades escolares contempladas pelo Projeto deverão seguir o disposto no Orientativo Pedagógico expedido pela SUEB.

Art. 5º A atribuição do profissional no Projeto Arte e Educação - EDUCARTE deve atender os seguintes critérios:

I - ser professor efetivo e/ou estabilizado, habilitado em Letras, Educação Artística ou Música, com jornada de trabalho especificada (20 horas ou 10 horas), observadas as horas a serem trabalhadas com os alunos e deduzidas as horas atividades;

II - ser professor efetivo e/ou estabilizado, com Licenciatura e experiência de trabalho na função pretendida, com jornada de trabalho especificada 30 h, observadas as horas a serem trabalhadas com os alunos e deduzidas as horas atividades;

III - na ausência de Professor efetivo e/ou estabilizado, conforme disposto nos itens I e II, poderá ser contratado temporariamente, Profissional com jornada de trabalho especificada (20 horas ou 10 horas), observada as horas a serem trabalhadas com os alunos e deduzidas as horas atividades, conforme a LC nº 510/13, com a seguinte formação:

a) habilitado em Letras, Educação Artística ou Música - como Professor Habilitado/Nível Superior;

b) habilitado em outras Licenciaturas - comprovando experiência na função pretendida - como Professor Habilitado/ Nível Superior;

c) com habilitação em outros cursos que não sejam de Licenciatura (Nível Superior/Bacharel), comprovando experiência de trabalho na função pretendida - como Professor não Habilitado/Nível Superior.

§ 1º O professor efetivo deverá se inscrever na função Regência na disciplina de concurso.

§ 2º A função será liberada a partir de 04/03/19, portanto a atribuição para esse Projeto só será autorizada nesta data, sendo que o professor efetivo, terá que atribuir sala de aula e após todo o tramite de matriz curricular - cadastro de turmas - matrícula de alunos - liberação da vaga, é que será possível a atribuição.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  15  de  outubro  de  2018.