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PORTARIA Nº 643/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a prorrogação do Edital de Seleção Simplificado/CASIES/GS/SEDUC/2017/2018, que estabelece normas relativas a realização do Processo Seletivo Simplificado para Profissionais a serem lotados no CASIES, para o exercício de 2019, com proposição de novo cronograma - ANEXO I, para o processo de atribuição e dá outras providências,

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Lei nº 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso;

Considerando a especificidade do atendimento do Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES/MT, que se constitui como centro especializado tendo como principal objetivo oferecer apoio e suporte ao público alvo da educação especial, e por isso tem suas ações assentadas em uma estrutura de recursos humanos tecnicamente qualificada, o qual contribui igualmente para promover e apoiar o aperfeiçoamento técnico e cientifico dos profissionais da Educação Especial, na perspectiva da Inclusão;

Considerando, ainda, que a descontinuidade das atividades específicas ofertadas e realizadas pelos profissionais podem causar retrocessos no desenvolvimento do público alvo da educação especial atendidos pelo Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES/MT, em vista da sua especificidade;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o Edital de Seleção Simplificado/CASIES/GS/SEDUC/2017/2018, para o ano letivo de 2019, com a permanência dos servidores constantes no Quadro de Pessoal de 2018, observado o artigo 2º desta portaria.

Art. 2º A permanência do profissional da educação no CASIES fica condicionada a aprovação na avaliação, conforme previsto no item 13.4 do Edital supracitado.

Art. 3º Os profissionais lotados no CASIES em 2018 deverão participar normalmente do PAS/2019, realizando todas as etapas do processo (inscrição, validação e atribuição).

Parágrafo único. Especificamente para o ano letivo de 2019, os servidores efetivos e de contratos temporários, poderão efetuar as inscrições no PAS/19 nas unidades escolares que compõem o CASIES (CAP, CAS, NAAHS).

Art. 4º A jornada de trabalho para os profissionais lotados no CASIES será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 6º Havendo demanda e tendo sido esgotada a classificação do edital anterior, a Equipe Gestora do Centro poderá solicitar a Assessoria Pedagógica que adote medidas necessárias para atender as demandas do CASIES.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  17  de  outubro  de  2018.