PORTARIA Nº 646/2018/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a designação de servidores para compor as Comissões Permanentes de Licitação e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e;
Considerando o art. 6º, inciso XVI, e art. 51 da Lei 8.666/1993, e o art. 34 da Lei nº 12.462/2011;
Considerando o Decreto Estadual nº 737, de 09 de novembro de 2016;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, racionalidade e segregação de funções;
Considerando a grande demanda de projetos de engenharia/arquitetura para contratação nesta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor as Comissões Permanentes de Licitação, pelo período de 06 (seis) meses, com a responsabilidade de realizar as licitações nas modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e na modalidade prevista na Lei nº 12.462/2011, no que couber, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e ao julgamento previsto na legislação:
Presidente: Jean Carlos Rosa (Matrícula 125200);
1º Membro: Felipe Augusto de Azevedo (Matrícula 264224);
2º Membro: Maura Benedita da Costa Marques de Andrade (Matrícula 273638);
1º Suplente: Artur José Mancilha Barros (Matrícula 271987);
2º Suplente: Caroline Maria Campos Muzzi (Matrícula 120519);
3º Suplente: Maria Regina Gondro (Matrícula 216691);
4º Suplente: Wanderlei Gallego Rodrigues (Matrícula 241090).
Parágrafo único. Em caso de necessidade da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, ficam ainda designados para compor uma segunda Comissão Permanente de Licitações (CPL-02) os seguintes servidores:
Presidente: Nizete Lenir da Silva Costa (Matrícula n. 66653);
1º Membro: Felipe Augusto de Azevedo (Matrícula 264224);
2º Membro: Maura Benedita da Costa Marques de Andrade (Matrícula 273638);
1º Suplente: Artur José Mancilha Barros (Matrícula 271987);
2º Suplente: Caroline Maria Campos Muzzi (Matrícula 120519);
3º Suplente: Maria Regina Gondro (Matrícula 216691);
4º Suplente: Wanderlei Gallego Rodrigues (Matrícula 241090).
§ 1º A Comissão de Licitação tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três membros presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.
§ 2º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Licitação assume o 1º membro, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.
§ 3º A participação dos membros suplentes será necessária apenas na falta do presidente ou membros titulares.
§ 4º A comissão de licitação poderá solicitar o auxílio de outros servidores ou unidades para a análise de documentos, quando necessário conhecimento técnico especializado.
§ 5º Quando o objeto da licitação tratar de obra ou serviço de engenharia a análise técnica, referente à qualificação técnica e propostas técnicas e de preços, deverá ser precedida de parecer técnico conclusivo de servidores com formação na área, designados pela Secretaria Adjunta de Obras da Educação.
§ 6º Poderão ser constituídas comissões de licitação especiais, quando o objeto licitatório exigir conhecimento técnico especializado para a análise dos documentos de habilitação e proposta.
Art. 2º O edital da licitação e avisos convocatório serão assinados pelo Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer isoladamente ou em conjunto com o Secretário Adjunto, Superintendente ou Diretor da área pertinente ao objeto licitado.
Art. 3º O plano de trabalho, o projeto básico e o projeto executivo, quando houver, serão elaborados por servidores com formação e conhecimento técnico compatível com o objeto licitado, mediante aprovação do Secretário Adjunto respectivo.
Art. 4º Compete à Comissão de Licitação:
I - após a assinatura do edital da licitação, receber, analisar e instruir o processo licitatório com a documentação pertinente;
II - publicar o edital da licitação nos meios exigidos pela legislação, bem como designar o local, dia e hora para a prática de todos os atos do certame, observados os prazos legais aplicáveis;
III - receber e analisar os documentos apresentados pelos licitantes para fins de habilitação e classificação, exceto quanto aos documentos que exijam conhecimento técnico especializado, cuja análise será feita por servidores com formação e conhecimento pertinentes;
IV - decidir sobre a classificação e habilitação dos licitantes, bem como sobre os recursos interpostos regularmente;
V - submeter ao Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer os recursos quanto a decisões tomadas pela Comissão, quando não houver reforma da decisão questionada;
VI - responder os pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais, ressalvada a necessidade de prévia manifestação do elaborador do plano de trabalho e projeto básico, quando for o caso;
VII - dar publicidade aos atos do certame, inclusive praticados pelo Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer de acordo com a legislação aplicável;
VIII - após a declaração do vencedor, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer para que este decida pela homologação ou não do resultado;
IX - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;
X - inserir as informações pertinentes à licitação no Sistema Geo-Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
XI - após a publicação do resultado e da homologação da licitação, encaminhar os autos do processo para a formalização do contrato.
§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital.
§ 2º Compete aos Membros da Comissão de Licitação auxiliar e praticar os atos determinados pelo Presidente, bem como substituí-lo, observada a ordem estabelecida no art. 1º.
Art. 5º Nos processos licitatórios abrangidos por esta portaria, a assessoria jurídica caberá a qualquer um dos servidores integrantes da unidade de assessoria jurídica, ressalvada a possibilidade de avocação e manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 6º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão e a nomeação de outros.
Art. 7º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia os projetos, planilhas, plantas e memoriais, entre outros pertinentes, somente serão licitados ou contratados, obedecidas as demais normas legais, após parecer técnico conclusivo emitido pela Superintendência de Projetos e Fiscalização de Obras da Educação quanto ao atendimento pleno da Orientação Técnica n. 005/2016/CGE/MT, de 19 de agosto de 2016, Resolução Normativa nº 39/2016 - TP - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de 20 de dezembro de 2016 e da Orientação Técnica nº 001/2006 do Instituto Brasileiro de Obras Públicas/IBRAOP e equivalentes, normas técnicas ABNT, Manuais Técnicos de Edificações/TCE/MT, no que couber.
Art. 8º O edital de licitação e seus anexos, avisos convocatórios e correlatos serão disponibilizados no Portal Eletrônico da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer ou em meio eletrônico indicado no edital e aviso de licitação.
Parágrafo único. A disponibilização supra, desde que não ocorra impedimento tecnológico, será completa com o (s) projeto (s) básico (s) e executivo (s), cronograma (s), orçamento (s) e outros pertinentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de outubro de 2018.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2018.