Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 667/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o usufruto de férias 2018/2019, para servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do servidor que compõe o quadro da Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer, com fulcro na LC n° 04/90; LC n° 50/98; LC nº 141 de 16/12/2003, Decreto nº 1.317 de 11/09/2003 e no Decreto nº. 3.549, de 22/07/04;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as férias referentes ao período aquisitivo do servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer/SEDUC, deverão ser usufruídas conforme disciplinado nesta Portaria.

Art. 2º Nas unidades escolares da rede estadual de ensino e nas unidades desconcentradas (Casies, Cejas, Cefapros e Assessorias Pedagógicas), as férias serão usufruídas de forma coletiva, no período de 26/12/2018 a 24/01/2019, exceto para os servidores que constam nas situações elencadas no § 3° desta portaria e para os cargos de Secretário Escolar, Técnico Administrativo Educacional, lotado na Secretaria Escolar, Coordenador Pedagógico (prorrogação), Diretor(a) Escolar, AAE/Vigilância, Assessores Pedagógicos e servidores de plantão (esses últimos mediante a autorização da Coordenadoria de Provimento - COP).

§ 1º Caberá ao Secretário da unidade de ensino (Escolas, Casies, Cejas, Cefapros) e ao Assessor Pedagógico ou TAE lotado na Assessoria registrar, no Sistema Sigeduca/GPE - 2018, até 09/11/18, o usufruto de férias coletivas de todos os servidores atribuídos em sua unidade de ensino, inclusive readaptados, como também registrar no Sistema Sigeduca/GPE - 2019, no período de 12/11/2018 até 23/11/2018, as férias individuais dos servidores atribuídos na unidade e que não usufruirão férias coletivas, conforme Art. 2º desta portaria, com a finalidade de que seja processado o pagamento da gratificação correspondente, sob pena de responsabilização do não pagamento do benefício e publicação da escala anual de férias.

§ 2º O servidor efetivo, que permanecer em exercício no período de férias coletivas, deverá usufruir suas férias regulamentares no decorrer do ano letivo, com término até 30 de novembro  de  2019,  impreterivelmente.  O nome  do  servidor

deverá constar registrado no sistema Sigeduca/GPE, pelo Secretário Escolar, e devidamente publicado (situação 12), para que então usufrua das férias.

§ 3º - Não deverá ser registrado, no sistema Sigeduca/GPE, usufruto de férias coletivas e/ou individuais, para que não haja concomitância de eventos, ao servidor que se encontra em situação de Licença Saúde, Licença Gestacional, Licença para Qualificação Profissional (exceto parcial), Licença para Tratamento de Pessoa da Família, Designado para o Órgão Central, Aguardando Aposentadoria por Invalidez. Caso tenha gerado fatos como esses, o Secretário Escolar deverá comunicar à Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento - CMM sobre a situação antecipadamente, para que possam ser tomadas as devidas providências, tais como alterar/registrar e/ou tornar sem efeito a data de usufruto.

Art. 3º Conforme Art. 2º desta portaria, o gestor da escola deverá informar ao secretário (a) escolar a lista dos servidores que ficarão de plantão, inclusive o Coordenador Pedagógico (autorizados pela Coordenadoria de Provimento - COP até 23/11/2018), no período das férias coletivas, para que não haja registro de férias para os mesmos, sendo esses registrados nas férias individuais, conforme orienta o § 2º desta portaria, do artigo 2º.

ÓRGÃO CENTRAL

Art. 4º As férias do profissional da educação básica integrante do órgão central - SEDUC e Conselho Estadual de Educação (CEE) serão usufruídas no período de 26/12/18 a 24/01/19.

I - Para o período dessas férias, as unidades acima mencionadas poderão liberar até 60% (sessenta por cento) dos profissionais de cada setor.

II - Na unidade em que os trabalhos exigem ou não a permanência do profissional de educação básica em função da especificidade dos processos, poderá ser liberado um percentual maior ou menor.

Art. 5º Para garantir o atendimento dos serviços essenciais, o Gestor de cada setor deverá elaborar escala de férias dos profissionais com a programação de usufruto no decorrer do ano de 2019, e encaminhar com CI de autorização, para a CMM, via processo físico protocolado até o dia 23/11/18.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º O servidor poderá usufruir das férias somente quando completar o período aquisitivo, exceto para aqueles que sairão nas férias coletivas, conforme Art. 2º.

Parágrafo único. O servidor efetivo que não completou o 1º ano de período aquisitivo, deverá usufruir as férias coletivas no  período conforme Art 2º  desta

portaria, mas somente receberá a gratificação constitucional de 1/3 quando completar o referido período.

Art. 7º Servidores que geram substituições no período letivo devem usufruir férias coletivas, conforme Art 2º desta portaria, visando a eficiência de gestão de gastos.

Art. 8º Ao servidor que constar o registro de usufruto de férias no Sigeduca/GPE e tiver sido concedida a gratificação de um terço de férias, será considerado como férias usufruídas.

Art. 9º Qualquer alteração no registro de férias, deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento - CMM, via processo físico, solicitando alteração de registro, com autorização do chefe imediato, informando a nova data de usufruto, mediante justificativa plausível e de acordo com o que rege esta Portaria, com 60 (sessenta) dias de antecedência, para que possa ser analisado e tomadas as devidas providências.

Parágrafo único. Serão alterados apenas os casos em que o usufruto de férias não esteja com o adicional de 1/3 (um terço) implantado em folha de pagamento (SEAP).

Art. 10 Os casos omissos deverão ser encaminhados para a CMM - Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento/SAGPE, para apreciação e deliberação.

Art.11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  18  de  outubro  de  2018.