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PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE NOVA UBIRATÃ - MT

JUIZO DA VARA ÚNICA

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 173-55.2016.811.0107 - ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PARTE AUTORA: MITRA DIOCESANA DE SINOP - PARTE RÉ: WILLY OTTO JORDAN e LYGIA DE FREITAS VALLE JORDAN e ALBINO CASTILHO RUIZ e SUELI DE FATIMA CASTELINI RUIZ e JOSÉ CASTILHO RUIZ e LUCINEIDE APARECIDA LAVER RUIZ e Edineia Warta e FÁBIO LUIS BRATZ e Marisane Accorsi Bratz. CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/03/2016. VALOR DA CAUSA: R$ 10.863,50. FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Os proprietários do imóvel usucapiendo, matrícula nº 4.623 do CRI da Comarca de Sinop/MT, denominado Chácara Nossa Senhora Aparecida, com área de 13,7230 hectares (treze hectares, setenta e dois ares e trinta centiares), de uma área maior, denominada “Atlântica”, pertencente ao Lote “Alberto Leopoldo da Costa Pereira”, adquirente do Estado de Mato Grosso, localizada no município de Nova Ubiratã/MT, que possui a descrição, limites e confrontações que seguem: DESCRIÇÃO: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BLD-M-0250, situado no limite de RIO TARTARUGA (ME), coordenada plana 8.557.808,431 m Norte e 688.130,253 m Leste, deste segue confrontando com RIO TARTARUGA (ME), e com as seguintes distâncias de 134,43 m e azimute plano de 107°07’32” chega-se ao marco E60-V-0001, de coordenada plana UTM 8.557.768,845 m Norte e 688.258,726 m Leste, 143,23 m e azimute plano de 127º02’40” chega-se ao marco E60-P-0014, de coordenada plana UTM 8.557.682,560 m Norte e 688.373,045 m Leste, 98,38 m e azimute plano de 159°18’40”chega-se ao marco E60-P-0013, de coordenada plana UTM 8.557.590,524 m Norte e 688.407,802 m Leste, 60,31 m e azimute plano de 125°24’43” chega-se ao marco E60-M-0021, de coordenada plana UTM 8.557.433,357 m Norte e 687.931,745 m Leste, deste segue confrontando com  ALBINO CASTILHO RUIZ E OUTROS, e com distância de 539,24 m e azimute plano de 76°53’59” chega-se ao marco E60-M-0019, de coordenada plana UTM 8.557.738,590 m Norte e 687.884,409 m Leste, deste segue confrontando com ALBINOCASTILHO RUIZ E OUTROS, CPF 493.765.449-87 e RG 3.523.519-1/SSP-PR e com a distância de 308,88 m e azimute plano de171°11’05” chega-se ao marco E60-M-0019, de coordenada plana UTM 8.557.738,590 m Norte e 687.884,409 m Leste, deste segue confrontando com EDNEIA WARTHA CPF 001.350.321-99 e RG 1.474.338-8/SSP-MT e MARISANE ACCORSI BRATS CPF 716.593.151-15 e RG 13.668.552/SSP-MT e FABIO LUIS BRATS CPF 799.010.691-49 e RG 952.075/SSP-MT, e com a distância de 255,57m e azimute plano de 74°08’27” chega-se ao marco BLD-M-0250, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descrita estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da E60-M-0020, situada no interior da fazenda, de Coordenadas UTM 8.552.886,990 m Norte e 681.684,190 m Leste; ajustada a partir do método de Posicionamento por Ponto Precisão (PPP), e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos, azimutes, distâncias, área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” Perímetro: 1.540,04 m. Norte: Marisane Accorsi Brats e Fabio Luis Brats; Sul: Albino Castilho Ruiz e Outros; Leste: Rio Tartaruga; Oeste: Albino Castilho Ruiz e Outros.(mapa/planta do imóvel georreferenciada e memorial descritivo) anexos. A usucapiente é possuidora de forma ininterrupta, há mais de 25 (vinte e cinco), anos, somando a posse dos anteriores posseiros, de forma mansa e pacífica da área acima. A posse sobre o imóvel usucapiendo vem sendo exercida pela Usucapiente, desde 10 de janeiro de 2005, quando adquiriu de José Castilho Ruiz, conforme Contrato Particular de Cessão e Transferência de Posse Rural, desmembrada da área maior de 169,4000 hectares, que Havia adquirido de Izaias Mendes, conforme Contrato Particular de Compra e Venda, datado de 01/07/2004, cópias anexos. A área usucapienda, trata-se de uma extensão da Igreja/matriz, destinada como centro de formação religiosa e reflexão para as pastorais da Igreja/matriz, local. Que somando a posse anterior dos possuidores desde 1986, remonta a posse da área, exercida há quase 30 (trinta) anos, bem como documentos dos antecessores anexos. O senhor Izaias Mendes posseiro anterior, desde 1994, adquiriu a área de 169,4000 hectares do Senhor ARMANDO DEOCLINDES MARASKIN, posseiro desde1986, conforme discrimina a sua localização abaixo: 169,4000 há (cento e sessenta e nove hectares e quarenta ares) “Partindo-se do marco nº 01, ora cravado à margem esquerda do Rio Tartaruga no rumo de 90º00’W, na distância de 3.030 metros, até encontrar o marco nº 02, dividindo com terras de Nelcy Maraskim. Partindo-se deste marco com uma deflexão a direita, no rumo de 23º50’NE, na distância de 667 metros, até encontrar o marco de nº 03, margeando a Estrada e dividindo com terras do Remanescente. Partindo-se deste marco com a mesma deflexão no rumo de 90º00’E, na distância de 2.400 metros, até encontrar o marco de nº 04, dividindo com terras de Adelino Accorsi. Partindo-se deste marco, cravado a margem esquerda do Rio Tartaruga, em vários rumos e em determinadas distâncias até encontrar o marco de nº 01, ponto inicial deste caminhamento e servindo como divisa natural do referido Rio.)” O imóvel está cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob nº 901.156.141.186-1, conforme cópia do comprovante de entrega de declaração de imóvel rural no ano de 1.994, anexo. No decorrer dos anos, os posseiros anteriores já haviam produzido na área, com o cultivo da soja, constituindo sobre a mesma, benfeitorias úteis e necessárias, como cerca de arame, estrada, ponte e casa de moradia, conforme ilustra as fotos anexo. Vale frisar que a posse está sendo exercida pela Usucapiente e foi pelos antecessores com ânimo de donos e de boa-fé, sem que houvesse grau de interrupção e qualquer espécie de oposição ou contestação, seja judicial ou extrajudicialmente, preenchendo, pois, todos os requisitos para o fim de alcançar a tutela jurisdicional. Ressalte-se que a Usucapiente sempre agiu de boa fé com o título que lhe foi outorgado pelo Posseiro anterior. Conforme, verifica por meio de inclusas certidões imobiliárias, o imóvel usucapiendo, teve como primeiro proprietário o senhor Alberto Leopoldo da Costa Pereira, que adquiriu o Título Definitivo do Estado de Mato Grosso, área de 9.572,00 hectares e 8.038,00 metros quadrados, no lugar denominado ATLÂNTICA, Município de Chapada dos Guimarães, hoje - Nova Ubiratã/MT, De 10/09/1959, fls. 150v/151vº, Livro 57 do DTC e transcrito no RGI 2º Ofício de Cuiabá/MT, sob nº 10.720, fls. 216 do livro 3-M, em19/09/1959. Posteriormente, a área de 8.054,00 hectares e 7.925,00 metros quadrados, foi alienada para LEONILDO TORRES, conforme transcrição no RGI 2º Ofício de Cuiabá/MT, sob nº 22.489,fls. 163 do livro 3-S em 25/07/1.963, conforme certidão anexo. Posteriormente, o referido imóvel, na sua totalidade 8.054,00 hectares e 7.925,00 metros quadrados, foi alienado para WILLY OTTO JORDAN, conforme transcrição no RGI 2º Ofício de Cuiabá/MT nº 41.882, fls. 44, Livro 3-AE, em 31/08/1970, conforme certidão anexo. Com a transferência da matrícula do 2º Ofício do RGI de Cuiabá/MT, para a Comarca de Sinop/MT, o referido imóvel, Recebeu nova matrícula nº 4.623, fls. 01/02, Livro nº 2, RGI do 1º Ofício de Sinop em 06/01/1988, na sua totalidade 8.054,00 hectares e 7.925,00 metros quadrados, conforme, certidão anexa. Existe atualmente o remanescente de área do imóvel da referida matrícula a quantia de 591,6397 (quinhentos e noventa e um hectares, sessenta e três ares, e noventa e sete centiares) em nome dos requeridos/proprietários: Willy Otto Jordan e sua esposa. Diante dos fatos a Usucapiente faz o uso deste direito de Usucapião para regularizar o domínio sobre o imóvel da quantia de 13,7230 ha, que mantém a posse mansa e pacífica até o momento. Razão pela qual o direito lhe confere à declaração de domínio em relação ao imóvel. Em síntese, conclui-se, de maneira evidente e indiscutível, que a Usucapiente preenche todos os requisitos que autorizam a integral procedência do pedido de declaração de domínio do imóvel concernente, USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, que o faz com fundamento no artigo 1.238 e seguintes do Código Civil, e demais dispositivos legais atinentes á matéria, combinado com o artigo 941 e seguintes, do Estatuto Processual Civil. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: DESPACHO: VISTOS ETC. Citem-se os requeridos, bem como todos os confinantes do imóvel (Súmula 391, do STF), todos por aviso de recebimento. Por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, cite-se a ré os réus que se encontram em lugar incerto e desconhecido, bem como terceiros interessados (arts. 942 e 232, IV, ambos do CPC). Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, nos termos do art. 943, do CPC. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se expedindo o necessário. Eu, Glaucia Rodrigues, digitei.

Nova Ubiratã - MT, 12 de setembro de 2018.

Euricles Mário da Silva Júnior

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ