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PORTARIA Nº 212/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 003/2016 (Protocolo nº 41302/2016), instituído pela Portaria nº 012/2016/GBSES, publicada no Diário Oficial de 20 de janeiro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente a pessoa jurídica INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.453.830/0001-70, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos;

Art. 2º Declarar inidônea a pessoa jurídica INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.453.830/0001-70, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, cuja reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos da aplicação da sanção, desde que realizado o ressarcimento integral dos prejuízos causados à SES/MT;

Art. 3º Manter a rescisão contratual com o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.453.830/0001-70, ante a intervenção ocorrida por meio do Decreto nº 118/2015, em consequência das irregularidades apresentadas na execução imperfeita e inadequada do Contrato de Gestão nº 003/SES/MT/2012;

Art. 4º Determinar que a pessoa jurídica INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.453.830/0001-70, restitua aos cofres públicos o montante de R$ 992.861,57 (novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), apropriado indevidamente pelo INDSH, a título de depreciação de bens adquiridos pela SES, mesmo não havendo previsão em contrato, devendo ainda ser apurado se houve a indevida apropriação na planilha de custeio no período subsequente, ou seja, até 08/06/2015, data da intervenção, e, sendo constatada, o INDSH deverá também ressarcir a respectiva quantia.

Art. 5º Determinar que a pessoa jurídica INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.453.830/0001-70, seja notificada a comprovar o recolhimento dos tributos COFINS e Contribuição Sindical Patronal durante todo o período do contrato e, não havendo comprovação, deverá ressarcir à SES todo o montante transferido para esse fim;

Art. 6º Determinar que todos os valores previstos contratualmente sejam revertidos ao patrimônio do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme Cláusula 13.8 do Contrato de Gestão nº 003/SES/MT/2012, contados da rescisão ou enquanto perdurarem pendências judiciais, sempre mantidos em conta específica para esse fim, com as devidas aplicações financeiras, bem como, com o fim de resguardar valores a serem restituídos aos cofres da SES;

Art. 7º Determinar a verificação de todos os bens móveis e imóveis adquiridos durante o período contratual com o INDSH, a fim de averiguar se foram devidamente revertidos/incorporados ao patrimônio da SES, especialmente os objetos listados na Portaria nº 012/2016/GBSES;

Art. 8º Determinar o encaminhamento de cópia dos autos à Controladoria Geral do Estado para realização de auditoria especial, conforme detalhado pela comissão processante no relatório final;

Art. 9º Determinar que a Unidade Setorial de Correição realize investigação preliminar para apurar apontamentos feitos pela comissão processante em relação às denúncias contidas no sistema Fale Cidadão;

Art. 10 Convalidar os atos processuais produzidos pela comissão processante;

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de julho de 2018.