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PORTARIA Nº 204/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições da Portaria nº 098/GBSES/2016, de 23 de maio de 2016, que “estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI”, e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os valores dos repasses mensais do cofinanciamento estadual do “Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI” aos municípios participes de consórcios intermunicipais de Mato Grosso, a partir da competência financeira julho/2018 até dezembro/2018, tendo como base os valores da competência financeira de junho/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2018.