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PORTARIA Nº 48/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 63098/2014.

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.269,4199 ha, situado no Município de PARANATINGA/MT, Denominada “FAZENDA SANTO ANTONIO” Perímetro: 19.914,18 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: " Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CD5-M-3120, de coordenadas N 8.603.605,541m e E 821.695,002m, situado no limite da Fazenda Santo Antonio I com a Fazenda Villas Boas do Xingu II; deste, segue confrontando com Fazenda Villas Boas do Xingu II, (ocupação), de Roberto Motta, RG: 13.897.718-5 SSP/SP e CPF: 067.684.718-80, com azimute de 179°51'58" e distância de 3.861,43 m até o vértice ATP-M-2414, de coordenadas N 8.599.744,120m e E 821.704,029m, situado no limite da Fazenda Villas Boas do Xingu II com a Fazenda Santo Expedito; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Expedito, (ocupação), de Ondanir Bortolini, RG: 0576789-1 SSP/MT e CPF: 332.215.709-10, com azimute de 266°48'39" e distância de 898,48 m até o vértice ATP-M-2415, de coordenadas N 8.599.694,136m e E 820.806,938m,  situado no limite da Fazenda Santo Expedito com a Fazenda Santa Maria; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Maria, (ocupação), de Marivete Presotto Bortolini, RG: 0576183-2 SSP/MT e CPF: 931.697.791-68, com azimute de 267°39'20" e distância de 1.872,54 m até o vértice ATP-M-2416, de coordenadas N 8.599.617,539m e E 818.935,968m, situado no limite da Fazenda Santa Maria com a Fazenda Santo Antonio; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antonio, (ocupaçã), de Alexandre Marino Fernandes, RG: 592.747 SSP/MT e CPF: 378.097.761-34, com azimute de 268°05'26" e distância de 790,68 m até o vértice ATP-M-2449, de coordenadas N 8.599.591,195m e E 818.145,722m, situado no limite da Fazenda Santo Antonio com a Fazenda Agroflorestal Xingu; deste, segue confrontando com a Fazenda Agroflorestal Xingu(ocupação), de Celson Leopoldo Koeche, RG: 356.392 SSP/SC e CPF: 133.559.299-72, com azimute de 269°04'06" e distância de 2.674,91 m até o vértice CD5-M-3117, de coordenadas N 8.599.547,703m e E 815.471,168m, situado no limite da Fazenda Agroflorestal Xingu com a Fazenda Santo Elias II; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Elias II, (ocupação), de Rafael Dela Justina, RG: 3.184.054-6 SSP/PR e CPF: 320.328.971-72, com azimute de 349°48'42" e distância de 2.968,23 m até o vértice CD5-M-3118, de coordenadas N 8.602.469,128m e E 814.946,129m, situado no limite da Fazenda Santo Elias II com a Fazenda Fazenda Santo Antonio I; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antonio I, de Vilson Antonio Dela Justina, RG: 1.097.074-6 SSP/MT e CPF: 415.591.341-00, com azimute de 77°04'49" e distância de 1.743,77 m até o vértice CD5-M-3119, de coordenadas N 8.602.859,008m e E 816.645,752m; 81°35'23" e 5.104,14 m até o vértice CD5-M-3120, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle implantada junto à sede da Fazenda Santo Antonio, denominada Base Santo Antonio, monumentada com o código CD5-B-0066, de coordenadas UTM N=8.602.769,158 m e E=818.411,928 m, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57° WGr, fuso: 21, e ao equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT