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PORTARIA Nº 50/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 550071/2012

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 877,9324 ha, situado no Município de CAMPO VERDE/MT, Denominada “FAZENDA JARAGUÁ” Perímetro: 15.135,09 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-1392, de coordenadas N 8.327.213,540 m e E 730.427,800m, situado no limite                  da Fazenda Jaraguá com a Fazenda Dallas I e II; deste, segue confrontando              com a Fazenda Dallas I e II, de Josué Elias Melchert, matrícula                                   n°. 2.151 e 2.152 do R.G.I. de Campo Verde-MT, código INCRA: 950.017.090.077-0, com o azimute de 36°57'52" e distância de  63,64 m, até o vértice AWD-P-R205, de coordenadas N 8.327.264,389m e E 730.466,068 m, situado no limite da Fazenda Dallas I e II com a margem direita do Córrego Jacuba; deste, segue confrontando a jusante, pela margem direita do Córrego Jacuba, com os seguintes azimutes e distâncias:  126°47'52" e 152,06 m, até o vértice AWD-P-R251, de coordenadas N 8.327.173,309m e E 730.587,827 m; 117°47'59" e 152,84 m, até o vértice AWD-P-R250, de coordenadas                                      N 8.327.102,027m e E 730.723,027 m; 129°25'01" e 188,20 m, até o vértice AWD-P-R249, de coordenadas N 8.326.982,528m e E 730.868,420 m; 135°37'10" e 198,64 m, até o vértice AWD-P-R248, de coordenadas                               N 8.326.840,561m e E 731.007,350 m; 126°04'38" e 253,93 m, até o vértice AWD-P-R247, de coordenadas N 8.326.691,031m e E 731.212,579 m; 126°48'52" e 161,88 m, até o vértice AWD-P-R246, de coordenadas                                    N 8.326.594,031m e E 731.342,173 m; 109°21'24" e 181,95 m, até o vértice AWD-P-R245, de coordenadas N 8.326.533,724m e E 731.513,837 m; 139°52'05" e 234,74 m, até o vértice AWD-P-R244, de coordenadas                                     N 8.326.354,252m e E 731.665,138 m; 116°09'11" e 172,53 m, até o vértice AWD-P-R243, de coordenadas N 8.326.278,208m e E 731.820,000 m; 155°19'18" e 145,42 m, até o vértice AWD-P-R242, de coordenadas                                   N 8.326.146,066m e E 731.880,718 m; 140°25'19" e 143,81 m, até o vértice AWD-P-R241, de coordenadas N 8.326.035,220m e E 731.972,346 m; 138°38'42" e 151,97 m, até o vértice AWD-P-R240, de coordenadas                                      N 8.325.921,148m e E 732.072,755 m; 157°20'39" e 99,45 m, até o vértice AWD-P-R239, de coordenadas N 8.325.829,376m e E 732.111,061 m; 143°30'08" e 85,76 m, até o vértice AWD-P-R238, de coordenadas                                       N 8.325.760,436m e E 732.162,070 m; 166°55'46" e 79,70 m, até o vértice AWD-P-R237, de coordenadas N 8.325.682,797m e E 732.180,095 m; 149°30'05" e 218,21 m, até o vértice AWD-P-R236, de coordenadas                                     N 8.325.494,774m e E 732.290,843 m; 92°56'02" e 45,46 m, até o vértice AWD-P-R235, de coordenadas N 8.325.492,447m e E 732.336,245 m; 160°32'15" e 123,36 m, até o vértice AWD-P-R234, de coordenadas                                  N 8.325.376,136m e E 732.377,347 m; 183°05'16" e 171,62 m, até o vértice AWD-P-R233, de coordenadas N 8.325.204,766m e E 732.368,103 m; 155°01'08" e 148,24 m, até o vértice AWD-P-R232, de coordenadas                                N 8.325.070,391m e E 732.430,709 m; 159°32'15" e 172,61 m, até o vértice AWD-P-R231, de coordenadas N 8.324.908,669m e E 732.491,054 m; 138°15'49" e 158,76 m, até o vértice AWD-P-R230, de coordenadas                                  N 8.324.790,200m e E 732.596,741 m; 152°08'33" e 212,98 m, até o vértice AWD-P-R229, de coordenadas N 8.324.601,902m e E 732.696,261 m; 177°59'38" e 182,14 m, até o vértice AWD-P-R228, de coordenadas                                N 8.324.419,873m e E 732.702,637 m; 169°02'12" e 125,16 m, até o vértice AWD-P-R227, de coordenadas N 8.324.296,997m e E 732.726,440 m; 157°13'40" e 76,91 m, até o vértice AWD-P-R226, de coordenadas                                N 8.324.226,083m e E 732.756,209 m; 189°57'25" e 110,33 m, até o vértice AWD-P-R225, de coordenadas N 8.324.117,414m e E 732.737,132 m; 145°00'16" e 46,69 m, até o vértice AWD-P-R224, de coordenadas                                        N 8.324.079,169m e E 732.763,907 m; 160°26'18" e 101,82 m, até o vértice AWD-P-R223, de coordenadas N 8.323.983,227m e E 732.797,998 m; 174°54'18" e 157,39 m, até o vértice AWD-P-R222, de coordenadas                                 N 8.323.826,461m e E 732.811,975 m; 174°46'21" e 42,08 m, até o vértice AWD-P-R221, de coordenadas N 8.323.784,555m e E 732.815,809 m; 159°02'02" e 58,98 m, até o vértice AWD-P-R220, de coordenadas                                        N 8.323.729,477m e E 732.836,914 m; 114°16'38" e 71,62 m, até o vértice AWD-P-R219, de coordenadas N 8.323.700,029m e E 732.902,203 m; 176°33'01" e 92,62 m, até o vértice AWD-P-R218, de coordenadas                                N 8.323.607,580m e E 732.907,776 m; 164°33'02" e 71,67 m, até o vértice AWD-P-R217, de coordenadas N 8.323.538,496m e E 732.926,869 m; 166°19'52" e 98,11 m, até o vértice AWD-P-R216, de coordenadas                                    N 8.323.443,162m e E 732.950,054 m; 156°28'27" e 64,35 m, até o vértice AWD-P-R215, de coordenadas N 8.323.384,161m e E 732.975,740 m; 89°24'03" e 110,14 m, até o vértice AWD-P-R213, de coordenadas                                     N 8.323.385,313m e E 733.085,872 m; 164°23'57" e 128,34 m, até o vértice AWD-P-R212, de coordenadas N 8.323.261,702m e E 733.120,387 m; 207°31'30" e 93,41 m, até o vértice AWD-P-R211, de coordenadas                                  N 8.323.178,865m e E 733.077,219 m; 201°17'09" e 83,63 m, até o vértice AWD-P-R210, de coordenadas N 8.323.100,944m e E 733.046,861 m; 164°29'29" e 28,59 m, até o vértice AWD-P-R209, de coordenadas                                 N 8.323.073,393m e E 733.054,506 m; 265°00'48" e 46,89 m, até o vértice AWD-P-R208, de coordenadas N 8.323.069,317m e E 733.007,791 m; 128°02'49" e 71,66 m, até o vértice AWD-P-R207, de coordenadas                                         N 8.323.025,150m e E 733.064,227 m; 208°47'59" e 24,22 m, até o vértice A43-M-0128, de coordenadas N 8.323.003,924m e E 733.052,558 m,            situado no limite da margem direita do Córrego Jacuba com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora               de Fátima, de Milton Garbúgio e Pedro Macil Garbúgio, matrícula                                      n°. 073 do R.G.I. de Campo Verde-MT, código INCRA: 904.031.012.882-6,                    com os seguintes azimutes e distâncias: 281°10'28" e 483,02 m, até o vértice AWD-M-5131, de coordenadas N 8.323.097,530m e E 732.578,699 m; 288°18'42" e 3.928,07 m, até o vértice AWD-M-5132, de coordenadas                                    N 8.324.331,681m e E 728.849,540 m, situado no limite da Fazenda Nossa Senhora de Fátima com a Fazenda Fartura; deste, segue confrontando                         com a Fazenda Fartura, de Eraí Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer,              Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli, matrícula n°. 5.170                                  do R.G.I. de Campo Verde-MT, código INCRA: 950.050.411.574-2,                                   com o azimute de  29°02'15" e distância de 2.048,63 m, até o vértice                    AWD-M-0615, de coordenadas N 8.326.122,807m e E 729.843,909 m,  situado no limite da Fazenda Fartura com a Fazenda Jaraguá; deste, segue confrontando com a Fazenda Jaraguá, de Jorge Piccinin e André Piccinin, matrícula n°. 2.777 do R.G.I. de Campo Verde-MT, código INCRA: 901.032.101.389-7,             com os seguintes azimutes e distâncias: 28°33'58" e 310,49 m, até o vértice AWD-M-4639, de coordenadas N 8.326.395,497m e E 729.992,375 m; 105°49'30" e 1.318,15 m, até o vértice AWD-M-4641, de coordenadas                                   N 8.326.036,040m e E 731.260,564 m; 324°43'51" e 1.442,22 m, até o vértice AWD-M-1392, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr.  e ao Equador, tendo como  Datum, o SIRGAS 2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Fartura, denominada FRR34, de coordenadas UTM N 8.327.986,238m                          e E 721.680,781m, MC: 57° WGr. e geográficas Lat. 15º06'51,6367"S                      e Long. 54º56'14,2214"W, utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base, a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Barra do Garças (MTBA), código nº. 93.965, localizada na cidade                     de Barra do Garças - MT de coordenadas: UTM N 8.242.826,137m                                              e E 364.601,173m e geográficas Lat. 15°53’23,8964”S                                              e Long. 52°15’53,0335”W e referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr.                e ao Equador; e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código nº. 92.583, localizada na cidade de Cuiabá-MT de coordenadas: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m e geográficas Lat. 15°33’18,9468”S e Long. 56°04’11,5196”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT