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PORTARIA Nº 363/2018/CGE-COR/SETAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31 do Decreto Estadual nº 522/2016, e pelo parágrafo único, do art. 69, da Lei Estadual 7.692/2002;

Considerando o pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica ELZA FERREIRA DOS SANTOS SERVIÇOS - SELIGEL, inscrita no CNPJ nº 03.205.040-0001-68, quanto às sanções aplicadas no processo administrativo nº 001/2015/SETAS (Protocolo nº 552110/2015 e nº 651944/2017), RESOLVEM:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica ELZA FERREIRA DOS SANTOS SERVIÇOS - SELIGEL, inscrita no CNPJ nº 03.205.040-0001-68, negando-lhe provimento, face a ausência de argumentos que poderiam ensejar a reforma da decisão recorrida.

Art. 2º Retificar o art. 1º da Portaria nº 394/2017/CGE-COR/SETAS, para que onde se lê: “nos termos da Cláusula Sétima, item 7.3, “b”, do contrato  026/2012/SETAS, e art. 87, II, da Lei 8.666/93, a sanção de multa de 10% sobre a parcela inadimplida do contrato”, leia-se: “ nos termos da Cláusula Décima Quinta, item 15.2, do edital do Pregão Presencial nº 007/2012/SETAS, e art. 87, II, da Lei 8.666/93, a sanção de multa de 10% sobre o valor adjudicado, perfazendo um total de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais)”.

Art. 3º Indeferir o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 77 da Lei nº 7.692/02, mantendo integralmente todos os efeitos da decisão exarada na Portaria nº 394/2017/CGE-COR/SETAS, publicada no D.O.E de 07.11.2017, que nos termos do art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, aplicou as sanções de multa e de suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 4º Determinar o encaminhamento de cópia integral dos autos à Superintendência da Controladoria Geral da União - CGU - Regional MT;

Art. 5º Remeter os autos ao Governador do Estado para apreciação do recurso interposto, conforme previsão do art. 31 do Decreto Estadual nº 522/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2018.

(original assinada)

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

(original assinada)

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador-Geral do Estado