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ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INDEA/MT - ASSIN/MT

CNPJ: 00.334.086/0001-99

REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL

Estabelece as normas para a Eleição da ASSIN/MT

Biênio 2019/2020.

A Presidente da Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 47, 48 e 49 do Estatuto da Associação dos Servidores do INDEA/MT - ASSIN/MT.

RESOLVE:

Art. 1º. As eleições para a ASSIN/MT - Diretoria Executiva e Conselho Fiscal - Biênio 2019/2020 realizar - se - á com o seguinte calendário:

I - A data para Registro das Chapas será de 03/09/2018 a 05/09/2018 das 14:00hs às 18:00hs na sede administrativa da ASSIN/MT;

II - De 08/10/2018 a 01/11/2018 ocorrerá as eleições nas Unidades Locais de Execução (ULE’s) e Unidades Regionais de Supervisão (URS’s) localizadas no interior do estado de Mato Grosso;

III - No dia 09/11/2018 eleição em Cuiabá no prédio da Central do INDEA-MT, sito à Avenida Arquimedes Pereira Lima, nº 1000, onde votarão os associados lotados na URS e ULE de Cuiabá, ULE de Várzea Grande, Administração Central, Laboratórios, associados aposentados e os que estão á disposição de outros órgãos.

Art. 2º A votação em Cuiabá-MT terá início as 08h00min e término as 17h00min no dia 09/11/2018.

Art. 3° O associado que tem a sua sessão eleitoral na capital, para exercer o direito de votar, deverá ser identificado por documento de identificação original com foto.

Art. 4° Considera-se sessões eleitorais as ULE’s e URS’s localizadas no interior do Estado de Mato Grosso, aquelas onde haja associado da ASSIN/MT lotado.

§ 1º A comissão eleitoral nomeará um responsável em entregar o envelope contendo a cédula eleitoral e a folha de votação para cada associado.

§ 2º Após exercer o direito de voto, o associado deverá devolver a cédula e a folha de votação em envelope lacrado ao responsável designado pela Comissão Eleitoral.

§ 3º O Responsável nomeado pelo parágrafo § 1º do presente artigo deverá realizar a devolução dos envelopes encaminhados a cada associado em um único envelope lacrado destinado a Comissão Eleitoral.

Art. 5º A folha de votação será elaborada pela Comissão Eleitoral, de acordo com a relação dos associados fornecida pela ASSIN/MT.

Art. 6º Terá direito ao voto em trânsito o associado lotado nas ULE’s ou URS’s localizadas no interior do Estado de Mato Grosso que estiver cumprindo Ordem de Serviço em outro local, sendo dever do associado comunicar à Comissão Eleitoral no período de 29/09/2018 à 12/10/2018, para o devido envio da cédula eleitoral e folha de votação.

Art. 7º O registro da chapa será feito através de requerimento por escrito à Comissão Eleitoral, onde deverão constar os nomes completos dos candidatos,  com  cópia de documentos pessoais e a indicação do respectivo cargo pleiteado.

§ 1° - O Associado poderá fazer parte somente de uma chapa.

§ 2° - Em caso de indeferimento do registro de chapa, a mesma terá o prazo de 24 horas para regularizar todas as pendências.

§ 3º - Em caso de indeferimento de um membro da chapa, o mesmo poderá ser substituído no prazo de 24 horas.

§ 4º - Encerrado o prazo de inscrição com o registro de apenas uma chapa, a necessidade de realizar o pleito caberá à comissão eleitoral decidir e notificar a Presidência da ASSIN/MT na pessoa do (a) Presidente, para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária nos moldes no disposto no art. 16º alínea “d” destinado à eleição por aclamação da única chapa inscrita.

§ 5º - O número da chapa será designado conforme idade do candidato à presidência, sendo esta em forma decrescente.

Art. 8º Somente poderá candidatar-se o associado que atender o previsto nos artigos 44 e 45 do Estatuto Social da ASSIN/MT.

§ 1º Com exceção da presidência, são elegíveis para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva os servidores que se associaram à ASSIN/MT até o dia 30/05/2018.

Art. 9º Cada chapa deverá registrar por escrito, junto à Comissão Eleitoral até o dia 06/11/2018 às 17h00min um fiscal para acompanhar a votação e posteriormente a apuração dos votos.

§ 1º Não será aceito pedido de impugnação quando não houver a presença do fiscal indicado pela chapa durante o período de votação e apuração.

§ 2º Os fiscais deverão estar devidamente identificados no dia da eleição, com crachá, onde constará o nome do fiscal e a chapa que esta fiscalizando.

Art. 10º Não será permitido propaganda eleitoral nos locais de votação.

Art. 11º Será designado pela Comissão Eleitoral à composição da Mesa de Votação, composta por:

I - Presidente;

II - Secretário;

III - Suplente.

Art. 12º São atribuições da Comissão Eleitoral:

1º - Rubricar as cédulas eleitorais;

2º - Encaminhar via correio, o material da eleição: envelopes com cédulas eleitorais e folhas de votação aos associados lotados nas ULE’s e URS’s localizadas no interior do Estado de Mato Grosso.

3º - Guardar e ser responsável pelo material de votação composto por: envelopes, urna para depósito dos votos, folhas de votação, ata da sessão e cédulas eleitorais;

4º - Providenciar o local para colocar a urna no dia da votação, a uma distância de 03 (três) metros da mesa de votação;

5º - Não se ausentar do recinto de votação, alternar o horário de almoço entre o Presidente e o Secretário;

6º - Exigir identificação do associado antes de votar;

7º - Após o término da votação, dará início à apuração dos votos da capital e do interior;

8º - Após apuração dos votos, as cédulas eleitorais, as folhas de votação, a ata eleitoral e as cédulas restantes em branco serão guardadas em envelopes e os mesmos serão lacrados pela Comissão Eleitoral;

9º - No ato de lacração dos envelopes pela Comissão Eleitoral será solicitado visto dos Fiscais das chapas.

10º - Preencher a Ata de Eleição, assinando-a;

Art. 13º Na ausência da Presidente da Comissão Eleitoral assumirá o (a) Secretário (a), e assim sucessivamente.

Art. 14º Serão anulados os envelopes encaminhados à Comissão Eleitoral pelas ULE’s e URS’s localizadas no interior do Estado de Mato Grosso que:

§ 1º Apresentar violação no lacre;

§ 2º Apresentar o número de cédulas votadas divergente com a folha de votação assinada.

§ 3º Ultrapassar a data do período de eleições para o interior (01/11/2018).

Art. 15º A Comissão Eleitoral estará à disposição para receber os recursos que porventura possam ser interpostos, no dia 12/11/18 das 13h00min às 15h00min.  Parágrafo único - A Comissão Eleitoral deverá apreciar e dar o resultado no mesmo dia até as 19h00min h.

Art. 16º Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral.

Art. 17º Este Regimento Interno da Comissão Eleitoral entra em vigor a partir da presente data.

Cuiabá, 08 de Agosto de 2.018.

MARIA JUSTINA MIRANDA MACHADO

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL