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Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.

CNPJ/MF nº 03.467.321/0001-99 - NIRE 51.300.001.179

Companhia Aberta

Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária

da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. (“Companhia”), realizadas em 26 de abril de 2018,

lavradas na forma de sumário

1. Data, hora e local: Aos 26 dias do mês de abril de 2018, às 13:00 horas (horário local de Cuiabá), na sede da Companhia, localizada na Rua Vereador João Barbosa Caramuru nº 184, Bairro Bandeirantes, Cuiabá, Estado do Mato Grosso. 2. Convocação: Publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (páginas 123 e 124, 84 e 187) nos dias 26, 27 e 28 de março de 2018, no Jornal A Gazeta (páginas 4B, 8A e 8A) nos dias 24, 26 e 27 de março de 2018, e no Jornal Diário de Notícias (páginas 05, 05 e 05) nos dias 24, 27 e 28 de março de 2018, respectivamente. 3. Presenças: Acionistas representando 98,24% do capital social votante, conforme assinaturas apostas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presentes, também, o Diretor-Presidente Riberto José Barbanera e o representante dos auditores independentes Ernst & Young Auditores Independentes S.S., Roberto Cesar Andrade dos Santos - CRC - 1RJ 093.771/O-9. 4. Mesa: Presidente, o Sr. Riberto José Barbanera, e Secretário, o Sr. Marcelo Reberte de Marque. 5. Ordem do dia: (i) em Assembleia Geral Ordinária: (i.1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017; (i.2) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social findo em 31 de dezembro de 2017; (i.3) fixar em 05 (cinco) o número de membros a serem eleitos para a nova composição do Conselho de Administração da Companhia; e (i.4) eleição de membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração da Companhia para um mandato de 02 (dois) anos; e (ii) em Assembleia Geral Extraordinária: (ii.1) fixar a remuneração anual global dos administradores da Companhia; (ii.2) aprovar a alteração da redação do artigo 21 do Estatuto Social da Companhia, aumentando de 7 (sete) para 8 (oito) o número máximo de diretorias estatutárias, bem como autorizar o Conselho de Administração da Companhia a implementar alterações no Regimento Interno da Diretoria, visando uniformizar a nomenclatura e atribuições das diretorias estatutárias da Companhia com as demais distribuidoras do grupo Energisa; (ii.3) aprovar a inclusão de dispositivo no Estatuto Social da Companhia estabelecendo regra para a determinação do valor de reembolso, conforme prevê o §1º do artigo 45 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações); e (ii.4) aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia. 6. Deliberações: Pelos acionistas representando 98,24% do capital social votante da Companhia, com abstenção dos legalmente impedidos, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 6.1. Em Assembleia Geral Ordinária: 6.1.1 Autorizar, pela totalidade dos acionistas presentes, a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei n.º 6.404/76. 6.1.2 Aprovar depois de examinados e discutidos, por 94,21% de votos a favor e com 4,04% de abstenções, o relatório anual e as contas da administração, bem como as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, acompanhados do parecer emitido pelos auditores independentes, os quais foram publicados no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, no Jornal “A Gazeta” e no Jornal “Diário de Notícias”, no dia 20 de março de 2018, no dia 20 de março de 2018 e no dia 20 de março de 2018, páginas 96 a 137, 11-A a 17-A, e 23 a 29, respectivamente. 6.1.3 Aprovar, por 94,21% de votos a favor e com 4,04% de abstenções, a realização da reserva de reavaliação no montante líquido de R$ 19.017.735,81 (dezenove milhões, dezessete mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos) e a destinação do lucro líquido, no montante de R$4.772.167,42 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) acrescido pelo ajuste com base no “CPC 23 - Politicas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro” no montante de R$21.115.797,31 (vinte e um milhões, cento e quinze mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos) perfazendo um total de R$25.887.964,73 (vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos), da seguinte forma: (i) R$ 1.294.398,24 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) para a reserva legal; (ii) R$ 41.428.545,67 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para a reserva de retenção de lucros, conforme o Orçamento de Capital proposto pela administração da Companhia e ora aprovado, cuja cópia, numerada e autenticada pela mesa, fica arquivada na Companhia como doc. 1; (iii) considerada a restrição regulatória a que a Companhia se encontra sujeita de distribuir dividendos limitados a 25% do lucro líquido e o dividendo prioritário de 10% sobre o capital próprio atribuído às ações preferenciais nos termos do Art. 4º, §2º, III do Estatuto Social, R$ 13.809.515,22 (treze milhões, oitocentos e nove mil, quinhentos e quinze reais e vinte e dois centavos) para o pagamento de dividendos, correspondente a R$ 0,099040838782 por ação preferencial. Os dividendos serão pagos no dia 10 de maio de 2018, com base na posição acionária do dia 03/05/2018, respeitadas as negociações deste dia, inclusive; e (iv) R$ 11.626.758,59 (onze milhões, seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos) para a reserva de incentivo fiscal - redução do Imposto de Renda. 6.1.4 Aprovar, por 94,21% de votos a favor e com 4,04% de abstenções, fixar em 05 (cinco) o número de membros a serem eleitos para a nova composição do Conselho de Administração da Companhia. 6.1.5 Aprovar, por 94,21% de votos a favor e com 4,04% de abstenções, a eleição para os cargos de membros do Conselho de Administração da Companhia, todos com mandato de 02 (dois) anos: (i) Ivan Müller Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG n.º 34.150, expedida pelo Ministério da Aeronáutica, inscrito no CPF/MF sob o n.º 002.991.386-15, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22290-240, como Presidente do Conselho de Administração; (ii) Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade RG n° 04076607-3, (IFP/RJ) e inscrito no CPF/MF sob o n.° 738.738.027-91, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22290-240, como Vice-Presidente do Conselho de Administração; (iii) Marcelo Silveira da Rocha, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da carteira de identidade RG nº 3.118.015-9, expedida pela SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.285.306-10, residente e domiciliado na Cidade de Aracaju, no Estado Sergipe, com escritório na Rua Ministro Apolônio Sales, n° 81, Inácio Barbosa, Aracaju, Sergipe; (iv) André La Saigne de Botton (Conselheiro Independente), brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade n.º 01184562-5, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 002.843.357-20, com endereço na Rua do Passeio, n.º 70, conjunto 401, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro; todos indicados pela controladora Rede Energia Participações S.A.; e (v) Hélio Tito Simões de Arruda (Conselheiro Independente), brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de identidade RG nº 270.551 (SSP/DF), inscrito no CPF/MF sob o nº 116.011.401-34, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Rua Estevão de Mendonça, 525, apt. 401, bairro Goiabeiras, CEP; 789.045-420, eleito por indicação dos empregados da Companhia, nos termos do Artigo 16, §2º do Estatuto Social. 6.1.6 Os Conselheiros eleitos declararam que (i) não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) não estão condenados a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que os tornem inelegíveis para o cargo de conselheiro de administração de companhia aberta conforme estabelecido no § 2º do art. 147 da Lei 6.404/76, consoante docs. 2 a 7 que, numerados e autenticados pela mesa, ficam arquivados na Companhia. 6.1.7 Conforme solicitação de acionistas detentores de 4,02% das ações com direito à voto de emissão da Companhia e com base na Instrução CVM nº 324, de 19 de janeiro de 2000, que fixa escala reduzindo, em função do capital social, as porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao pedido de instalação de Conselho Fiscal, aprovar a instalação de Conselho Fiscal na Companhia, com 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, sendo 2 (membros) indicados pelos acionistas controladores Rede Energia Participações S.A. e Energisa S.A, e 1 (um) membro indicado pelos acionistas detentores de ações preferenciais. 6.1.8 Consignar que o Conselho Fiscal se encontra composto pelos seguintes membros, todos com mandato até a próxima Assembleia Geral Ordinária da Companhia: (i) Paulo Henrique Laranjeiras da Silva, cidadão português, casado, contador, residente e domiciliado na cidade de Cabo Frio, estado do Rio de Janeiro, à Rua Alex Novelino, 400, aptº. 104 - Vila Nova, CEP: 28.907-350, portador da carteira de identidade profissional CRC/RJ 27.866-O, e inscrito no CPF/MF sob o nº 219.991.717-72, como membro efetivo do Conselho Fiscal, e Jorge Nagib Amary Junior, brasileiro, engenheiro e economista, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com escritório à Rua Cardoso de Melo nº 1.955, 15º andar, CEP 04.548-005, portador da carteira de identidade RG nº 17.711.659 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 147.832.848-73, na qualidade de seu membro suplente do conselho fiscal, ambos indicados pelas acionistas Rede Energia Participações S.A. e Energisa S.A; (ii) Flavio Stamm, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, à Rua Patápio Silva, 223 apt. 32, CEP: 054.36-010, portador da carteira de identidade nº 12.317.859 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 048.241.708-00, como membro efetivo do Conselho Fiscal, e Gilberto Lerio, brasileiro, divorciado, contador, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Av. Indianápolis, 860, CEP 04062-001, portador da cédula de identidade RG nº 4370494-3, e inscrito no CPF/MF sob o nº 269.714.378-53, na qualidade de seu membro suplente do conselho fiscal, ambos indicados pela Rede Energia S.A. - Em Recuperação Judicial ambos indicados pelas acionistas Rede Energia Participações S.A. e Energisa S.A; e (iii) Daniel Vinicius Alberini Schrickte, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 6220260-2 (SSP/PR) e inscrito no CPF/MF sob o nº 031042789-46, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Comendador Fontana, n° 257, apto. 12 A, Centro Cívico, como membro efetivo do Conselho Fiscal, e Francisco Asclépio Barroso Aguiar, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 809.138 e inscrito no CPF/MF sob o nº 170.810.253-15, residente e domiciliado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Ceará nº 121, na qualidade de seu membro suplente do conselho fiscal, ambos indicados pelos acionistas minoritários preferencialistas. 6.2. Em Assembleia Geral Extraordinária: 6.2.9 Autorizar, pela totalidade dos acionistas presentes, a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 6.2.10 Fixar, com 94,21% de votos a favor e 4,04% de abstenções, o montante global da remuneração anual dos administradores da Companhia para o exercício de 2018 no montante de até R$ 14.407.868,73 (quatorze milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), ficando a cargo do Conselho de Administração a sua distribuição individual. 6.2.11 Aprovar, por 94,21% de votos a favor e com 4,04% de abstenções, a criação de mais uma diretoria estatutária na Companhia, passando a Diretoria a ser composta por até 8 (oito) membros e a consequente reforma do caput do Artigo 21 do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. A Diretoria será composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 8 (oito) membros, residentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos normalmente os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos diretores eleitos.” 6.2.12 Aprovar, por 94,21% de votos a favor, 4,02% de votos contrários e 0,02% de abstenções, a inclusão do parágrafo 6º no artigo 4º do Estatuto Social de forma a estabelecer a regra para determinação do valor de reembolso que corresponderá ao valor de patrimônio líquido da Companhia apurado no último balanço aprovado pela assembleia geral, conforme previsão do § 1º do artigo 45 da Lei 6404/76, passando o referido dispositivo estatutário a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. (...) § 6º - No caso do exercício do direito de retirada por acionistas conforme o previsto na legislação aplicável, o valor do reembolso das ações do acionista dissidente corresponderá ao valor do patrimônio líquido da Companhia, apurado conforme as últimas demonstrações contábeis aprovadas pela assembleia geral da Companhia, dividido pelo número total de ações de emissão da Companhia desconsideradas as ações em tesouraria, sem prejuízo do disposto no §2º do artigo 45 da Lei das S.A..” 6.2.13 Registrar a manifestação de voto contrário à deliberação aprovada no item 6.2.4. acima apresentada pelos acionistas CTM Estratégia Fundo de Investimentos em Ações, CTM Hedge Multimercado Fundo de Investimento em Contas de Fundos, Espólio de Elie Lebbos, Luciana de Moura Lebbos, Rodrigo Heilbert, Gustavo Heilbert, Gabriel Heilbert, Francisco Asclápio Barroso, Pedro Geraldo Bernardo de Albuquerque e Pedro Geraldo Bernardo de Albuquerque Filho. 6.2.14 Aprovar, por 94,21% de votos a favor, 4,02% de votos contrários e 0,02% de abstenções, em decorrência das deliberações dos itens 6.2.3 e 6.2.4 acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação, bem como autorizar o Conselho de Administração da Companhia a implementar alterações no Regimento Interno da Diretoria, visando uniformizar a nomenclatura e atribuições das diretorias estatutárias da Companhia com as demais distribuidoras do grupo Energisa. Estatuto Social Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - Capítulo I - Denominação, Sede, Foro, Filiais, Objeto e Duração: Art. 1.º Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. é uma sociedade anônima de capital aberto, regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes e tem sua sede e foro na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Rua Vereador João Barbosa Caramuru nº 184, Bairro Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, CEP: 78.010-900. Parágrafo único. Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá abrir e encerrar filiais, sucursais, agências de representação, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Art. 2.º Os fins da Companhia são: a) transformação e distribuição de energia elétrica e serviços correlatos, nos termos da legislação em vigor, nas áreas em que tenha ou venha a ter a concessão legal para esses serviços; b) aquisição de títulos do mercado de capitais; e, c) ampliação de suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com os objetivos sociais da Companhia. § 1° Durante o prazo da concessão, a sociedade deverá ser mantida como companhia aberta, com os valores mobiliários de sua emissão negociáveis em Bolsa de Valores. § 2° Deverão ser previamente submetidas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ou órgão que a suceder, e ao Poder Concedente: a) qualquer alienação de ações que implique alteração do controle da sociedade; e/ou b) qualquer alteração estatutária de que resulte alteração do mesmo controle. Art. 3.º O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações: Art.4º O capital social é de R$ 1.514.569.357,23 (um bilhão, quinhentos e catorze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), integralmente realizado e representado por 212.910.646 (duzentas e doze milhões, novecentas e dez mil, seiscentas e quarenta e seis) ações escriturais, sem valor nominal, sendo 73.478.111 (setenta e três milhões, quatrocentas e setenta e oito mil, cento e onze) ações ordinárias e 139.432.535 (cento e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentas e trinta e cinco) ações preferenciais. § 1º As ações ordinárias serão nominativas. § 2º As ações preferenciais, que serão nominativas, possuem as seguintes características: I - sem direito a voto; II - prioridade no caso de reembolso do capital, sem prêmio; III - prioridade na distribuição de dividendos mínimos, não cumulativos, de 10% (dez por cento) ao ano sobre o capital próprio atribuído a essa espécie de ações, dividendo a ser entre elas rateado igualmente; IV - direito de participar - depois de atribuído às ações ordinárias dividendo igual ao mínimo previsto no inciso “III” supra - da distribuição de quaisquer dividendos ou bonificações, em igualdade de condições com as ações ordinárias. § 3º As ações preferenciais sem direito de voto, adquirirão o exercício desse direito se a Companhia, durante três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até que passe a efetuar o pagamento de tais dividendos. § 4º A transferência de propriedade das ações nominativas só poderá ser efetuada no escritório central da Companhia. § 5º O desdobramento de títulos múltiplos será efetuado a preço não superior ao custo. § 6º No caso do exercício do direito de retirada por acionistas conforme o previsto na legislação aplicável, o valor do reembolso das ações do acionista dissidente corresponderá ao valor do patrimônio líquido da Companhia, apurado conforme as últimas demonstrações contábeis aprovadas pela assembleia geral da Companhia, dividido pelo número total de ações de emissão da Companhia desconsideradas as ações em tesouraria, sem prejuízo do disposto no §2º do artigo 45 da Lei das S.A. Art. 5.º Observado que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas, a Companhia fica desde já autorizada: I - a aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe então existente; II - a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais classes então existentes ou com as ações ordinárias; III - a criar classes de ações preferenciais mais favorecidas ou não que as já existentes ou que vierem a existir. Parágrafo único. No caso de emissão de ações preferenciais de classe diversa da indicada no §2º, do art. 4º acima, às quais seja atribuída prioridade no recebimento de dividendos, fixos ou mínimos, tais ações preferenciais adquirirão o exercício do direito a voto se a Companhia, durante três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até que passe a efetuar o pagamento de tais dividendos. Art. 6.º Independentemente de modificação estatutária e observado o disposto no artigo anterior, a Companhia está autorizada a aumentar o capital social, por subscrição, até o limite de 450.000.000 (quatrocentas e cinquenta milhões) de ações, sendo até 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) em ações ordinárias e até 300.000.000 (trezentas milhões) em ações preferenciais. Art. 7.º Dentro do limite do capital autorizado, o Conselho de Administração será competente para deliberação sobre a emissão de ações, estabelecendo: I - se o aumento será mediante subscrição pública ou particular; II - as condições de integralização em moeda, bens ou direitos, o prazo e as prestações de integralização; III - as características das ações a serem emitidas (quantidade, espécie, classe, forma, vantagens, restrições e direitos); IV - o preço de emissão das ações. Art. 8.º Dentro do limite do capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, a Companhia poderá outorgar opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou a sociedades sob seu controle. Art. 9.º Quando houver direito de preferência dos antigos acionistas, o prazo para seu exercício, se não se estipular outro maior, será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: I - primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital; ou II - primeira publicação de específico aviso aos acionistas, quando este for feito pela administração. Art. 10. Poderão ser emitidas sem direito de preferência para os antigos acionistas, ações de qualquer espécie, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, desde que a respectiva colocação seja feita mediante venda em bolsa ou subscrição pública ou, ainda, mediante permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei nº 6.404/76. Fica também excluído o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais. Art. 11. Por decisão do Conselho de Administração, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulares, em instituição financeira que designar, sem emissão de certificados. Art. 12. O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou adquiridas ficará de pleno direito constituído em mora, independente de notificação ou de interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. Capítulo III - Assembleias Gerais dos Acionistas: Art. 13. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. § 1.º A mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. § 2.º Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer às Assembleias Gerais, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 horas antes da reunião. § 3.º Quinze dias antes da data das Assembleias Gerais, ficarão suspensos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de certificados. Capítulo IV - Administração: Art. 14. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. Art. 15. A remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria será fixada pela Assembleia Geral e sua divisão entre os membros de cada órgão será determinada pelo Conselho de Administração. Seção I - Conselho de Administração: Art. 16. O Conselho de Administração será composto por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) membros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos conselheiros eleitos. § 1.º Os conselheiros elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração na primeira reunião do órgão, após sua posse. § 2.º Fica assegurado que pelo menos 01 (um) membro do Conselho de Administração será livremente indicado pelos empregados da sociedade, caso as ações que detenham não sejam suficientes para garantir a eleição. Art. 17. Além das atribuições que lhe são conferidas por lei e por este Estatuto, compete ao Conselho de Administração: I - fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; II - eleger e destituir os diretores da Companhia; III - fixar as atribuições dos diretores, observadas as normas deste Estatuto e as fixadas pelo próprio Conselho de Administração no regimento da Diretoria; IV - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; V - convocar as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias; VI - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; VII - aprovar o orçamento anual da Companhia; VIII - por proposta da Diretoria, deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais; IX - por proposta da Diretoria, deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral; X - autorizar a participação da Companhia em outras sociedades, em consórcios, “joint ventures”, subsidiárias integrais, sociedades em conta de participação e em outras formas de associação e empreendimentos com terceiros, no país ou no exterior; XI - autorizar a alienação das participações mencionadas na alínea imediatamente anterior, desde que exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria; XII - definir, para a Diretoria, como serão exercidos os respectivos direitos que decorrem da posição de Companhia como sócia ou participante; XIII - autorizar a prática de atos que tenham por objeto renunciar a direitos ou transigir, bem como a prestar fiança em processos fiscais, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada, direta ou indiretamente; XIV - autorizar a aquisição de ações da própria Companhia, para cancelamento ou permanência em tesouraria, e, neste último caso, deliberar sobre sua eventual alienação; XV - autorizar a prática de atos que importem na constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do seu ativo permanente, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada, direta ou indiretamente; XVI - autorizar a prática de quaisquer atos que importem em obrigação para a Companhia ou na liberação de terceiros de obrigações para com a mesma, observadas as normas e/ou limites fixados pelo próprio Conselho de Administração no regimento da Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada, direta ou indiretamente; XVII - autorizar a realização de contratos com os administradores, acionistas controladores ou com sociedade em que os administradores ou acionistas controladores tenham interesse, exceto com as sociedades controladas direta ou indiretamente pela Companhia; XVIII - deliberar sobre a outorga de opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou à sociedade sob seu controle; XIX - deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição, notas promissórias comerciais ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários autorizados pela legislação, observadas as formalidades legais; XX - escolher e destituir os auditores independentes; XXI - autorizar a assinatura de mútuo, nota ou outro instrumento de dívida, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada direta ou indiretamente, inclusive a outorga de garantias reais e/ou pessoais; XXII - autorizar a prática de atos gratuitos, a concessão de fiança ou garantia a obrigação de terceiro ou a assunção de obrigação em benefício exclusivo de terceiros, por parte da Companhia, sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada direta ou indiretamente, inclusive a outorga de garantias reais e/ou pessoais; e XXIII - resolver sobre os casos omissos neste Estatuto. Art. 18. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo. § 1.º As convocações serão feitas por seu Presidente, por correio eletrônico, carta ou telegrama, com antecedência mínima de 3 (três) dias. § 2.º As reuniões do Conselho de Administração se instalarão com a presença da maioria de seus membros em exercício. § 3.º As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos conselheiros presentes § 4.º Os conselheiros poderão se fazer representar por um de seus pares, munidos de poderes expressos, inclusive para votar, bem como participar das reuniões por vídeo ou teleconferência, desde que presentes a maioria dos membros do Conselho de Administração sendo considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada ao Presidente do Conselho de Administração por carta, fac-símile ou correio eletrônico antes do término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Presidente do Conselho de Administração ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome desse conselheiro. Art. 19. Além de suas atribuições como conselheiro, são atribuições específicas do presidente do Conselho de Administração: I - convocar as reuniões ordinárias (ou fixar as datas em que periodicamente estas ocorrerão) e convocar as reuniões extraordinárias do Conselho de Administração; II - instalar e presidir as reuniões e supervisionar os serviços administrativos do Conselho de Administração; III - comunicar à Diretoria, aos acionistas e à Assembleia Geral, quando for o caso, as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração; IV - firmar as deliberações do Conselho de Administração que devam ser expressas em resoluções, para conhecimento ou cumprimento dos diretores e do próprio Conselho de Administração; V - dar o voto de qualidade em caso de empate, além de seu próprio voto. Art. 20. Incumbe ao Vice-Presidente do Conselho de Administração substituir o Presidente durante suas ausências ou impedimentos temporários. No caso de vaga, terá as atribuições do Presidente, até que outro seja eleito pela primeira Assembleia Geral que vier a se realizar. Seção II - Diretoria: Art. 21. A Diretoria será composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 8 (oito) membros, residentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos normalmente os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos diretores eleitos. § 1.º No caso de vaga na Diretoria além das permitidas no § 1.º, o Conselho de Administração, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo diretor para completar o mandato do substituído. § 2.º O Conselho de Administração estabelecerá a composição da Diretoria, bem como fixará as atribuições de cada um de seus membros, nomeando dentre eles um diretor-presidente ao qual competirá, privativamente, representar a Companhia, em juízo, ativa ou passivamente, recebendo citação inicial. § 3.º O Conselho de Administração também designará, entre os diretores, aquele incumbido das funções de diretor de relações com o mercado, a quem caberá divulgar os atos ou fatos relevantes ocorridos nos negócios da Companhia, bem como cuidar do relacionamento da Companhia com todos os participantes do mercado e com suas entidades reguladoras e fiscalizadoras. § 4.º Na ausência ou impedimento de qualquer dos diretores, suas atribuições serão exercidas pelo diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pelo Conselho de Administração. Capítulo V - Conselho Consultivo: Art. 22. A Companhia poderá ter um Conselho Consultivo composto de até 6 (seis) membros, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração e com mandato pelo prazo de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição. Parágrafo único. O Conselho de Administração, ao eleger os membros do Conselho Consultivo, fixará os seus honorários. Art. 23. Os conselheiros elegerão o presidente do Conselho Consultivo. Art. 24. Competirá ao conselho consultivo, sempre reservadamente: I - aconselhar a administração na orientação superior dos negócios sociais; II - pronunciar-se sobre assuntos ou negócios da Companhia que lhe forem submetidos a exame; e III - transmitir ao Conselho de Administração informações e dados técnicos, econômicos, industriais ou comerciais concernentes aos objetivos sociais da Companhia e das sociedades em que esta participar, apresentando sugestões e recomendações. Art. 25. O Conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado por seu presidente ou pelo Conselho de Administração, por correio eletrônico, carta ou telegrama, com a antecedência mínima de 3 (três) dias. As reuniões do Conselho Consultivo se instalarão com a presença da maioria de seus membros. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Capítulo VI - Conselho Fiscal: Art. 26. A Companhia terá um conselho fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual só entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela Assembleia Geral que eleger os respectivos titulares, fixando-lhes a remuneração. Art. 27. Os conselheiros fiscais terão as atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes. § 1.º Para que o Conselho Fiscal possa funcionar, será necessária a presença da maioria de seus membros. § 2.º Caberá ao Conselho Fiscal eleger o seu presidente na primeira sessão realizada após sua instalação. Capítulo VII - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição Dos Resultados: Art. 28. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Art. 29. As demonstrações financeiras e a destinação dos resultados obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto. Parágrafo único. A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. Nos termos da regulamentação aplicável, os balanços referidos neste Parágrafo Único deverão acompanhar relatório contemplando resultados de estudos, auditados por empresa independente, contendo projeção dos fluxos de caixa que demonstrem a viabilidade de sua implementação, com informações suficientes que suportem tal pretensão. Art. 30. Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. O Conselho de Administração decidirá sobre a distribuição desta quota entre conselheiros e diretores. Art. 31. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art. 193, da Lei nº 6.404/76. Art. 32. A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei n.° 6.404/76. Art. 33. Poderão ser pagos ou creditados, pela Companhia, juros sobre o capital próprio, imputando-se o respectivo valor ao dos dividendos obrigatórios previstos no art. 32 supra, de acordo com a Lei n.° 9.249/95 e suas modificações havidas ou que venham a ocorrer. Capítulo VIII - Dissolução, Liquidação e Extinção: Art. 34. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantido o Conselho de Administração, competindo-lhe nomear o liquidante. 7. Aprovação e Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a assembleia pelo tempo necessário à impressão desta ata em livro próprio, em forma de sumário, a qual, após ter sido reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada pelos acionistas presentes. Presidente: Riberto José Barbanera. Secretário: Marcelo Reberte de Marque. Acionistas: Rede Energia Participações S.A.; Energisa S.A.; Sandra de Fatima Vicentin Jorge; Helio Tito Simões de Arruda; Acir Carlos Ochove; Allan Barbosa Vieira; Alvaro Dantas Neto; Angela Maria Oliveira Itacaramby; Antonio Manoel Dias Cardoso; Bruno Pires Reis; Cindy Gomes da Silva; Claudia de Carvalho; David Mariano da Silva; Eraldo da Silva Pereira; Evandro Xavier Braga; Fernando Augusto de Lamonica Freire; Fernando Carlos de Luna; Heber Carneiro de Moraes; Hermilia Maria F. Latocarra Ferreira; Ivo de Freitas; Jacob Nogueira Cavalcante; Jamil Sortica de Souza; João Gonzada da Silva; Johnny Aparecido Monteiro; João do Espírito Santos; José Adrião da Silva; José Carlos Mendonça Siqueira; José Gomes de Abreu; Lazara de Freitas Queiroz Dantas; Marco Antonio Guimarães Jouan; Maria Auxiliadora Pereira dos Santos; Murilo Lopes Rodrigues; Osamu Okada; Raul Szezypior; Romilton Rolemberg Nespoli; Rosimeia Marcal de Souza; Clara Maria Silva Portocarrero; Sergio Antonio Paschoal; Soenil Benedita de Paula; Vicente Roberto de Jesus; Zilbo Bertoli; Espólio de Elie Lebbos; Rodrigo Heilbert; Luciana Moura Lebbos; Gabriel Heilberg; Gustavo Heilberg; CTM Estratégia Fundo de Investimento em Ações; CTM Hedge Multimercado Fundo de Investimento em Cotas de Fundos; Francisco Asclépio Barroso; Pedro Geraldo Bernardo de Albuquerque; e Pedro Geraldo Bernardo de Albuquerque Filho. Representante dos auditores independentes Ernst & Young Auditores Independentes S.S., Roberto Cesar Andrade dos Santos. A presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. Riberto José Barbanera - Presidente. Marcelo Reberte de Marque - Secretário. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico o registro sob nº 2057305 em 26/07/2018. Protocolo: 181139570 de 10/07/2018. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.