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D.O. nº27309 de 26/07/2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 20 DE JULHO DE 2017

Disciplina a reativação de beneficiário signatário em contrato de Plano de Saúde coletivo por adesão intermediado pela ADASP/MT junto à operadora de Planos de Saúde Agemed S/A, suspenso por inadimplência.

O CONSELHO DELIBERATIVO, Poder Social constituído, integrante da estrutura administrativa da Associação de Assistência aos Servidores Públicos de Mato Grosso - ADASP/MT, no uso de suas atribuições Estatutárias,

CONSIDERANDO o elevado índice sistemático de inadimplência nos Contratos Coletivos por Adesão sob responsabilidade financeira da ADASP/MT;

CONSIDERANDO a contratação da empresa Backoffice Administradora de Benefícios para gerir a cobrança da carteira de beneficiários da ADASP/MT;

CONSIDERANDO o acordo firmado entre ADASP/MT e Agemed S/A, de congelamento de inclusão de novos beneficiários em todos os contratos que não estejam sob gestão financeira da Backoffice Administradora de Benefícios;

CONSIDERANDO que a inadimplência sistemática tem causado déficit de caixa e transtornos aos beneficiários adimplentes;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 141 do Estatuto Social da ADASP/MT, RESOLVE:

Art. 1º - A suspensão do direito de utilização do plano de saúde se dará após 5 (cinco) dias corridos de inadimplência, para o associado e seus dependentes.

Art. 2º - Fica vedada a reativação, em caso de liquidação de débitos em atraso, em contratos sob gestão financeira da ADASP/MT, de associado que tiver seu plano suspenso por inadimplência.

Art. 3º - A partir da data da suspensão, o associado inadimplente, terá 30 (trinta dias) para liquidação amigável dos débitos junto ao setor financeiro da ADASP/MT.

Art. 4º - Caso o associado não faça a quitação dos débitos no prazo estabelecido no art. anterior, acarretará a perda ex-ofício da condição de associado, bem como será encaminhado seu cadastro para negativação junto ao SERASA.

Art. 5º - Ocorrendo a quitação do débito dentro do prazo estabelecido no art. 3º, o associado terá seu plano migrado para um contrato administrado pela Backoffice, com as mesmas características daquele ao qual era signatário na modalidade sob gestão da ADASP/MT.

Esta instrução normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de julho de 2018.

Anízio da Silva Campos Filho

Conselheiro

José Paulo Ricci Figueiredo Ferreira

Secretário Conselho Deliberativo

Roberto A. Pompeo Pimenta

Conselheiro