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PORTARIA N. 082/2018/GAB/SETAS

Estabelece medidas de redução e de controle das despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS para o fechamento do exercício de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 81, de 23 de novembro de 2017, que altera atos de disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 1.258, de 10 de novembro de 2017, que estabelece medidas de redução e de controle das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.349, de 26 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto 1.496, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso e suas consequências às receitas estaduais;

CONSIDERANDO a Portaria n° 09, 26 de fevereiro de 2018 que define a programação orçamentária para o exercício de 2018 e as consequentes reprogramações no FIPLAN;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para a contenção e redução de todas as despesas públicas da SETAS para o fechamento do exercício financeiro de 2018, efetivadas por meio das fontes de recursos programadas no orçamento para o financiamento das ações da Área Meio e Políticas da Unidade, incluindo os recursos federais da Assistência Social.

Art. 2º Ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades:

I - Solicitações de diárias;

II - Solicitações de emissões de passagens aéreas;

III - celebração e/ou aditamento de contratos de custeio que impliquem em acréscimo de despesa;

IV - Contratação de serviços considerados não essenciais para a atividade finalística do órgão.

Parágrafo único. Em casos excepcionais as despesas com diárias e passagens poderão ser realizadas, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Ordenador de Despesas.

Art. 3º Os fiscais de contratos ficam impedidos de emitirem novas Ordens de Serviço sem a devida autorização da Superintendência de Aquisições/SAADS e do Ordenador de Despesas, mesmo diante da existência de disponibilidade orçamentária (saldos de empenhos), sob pena de responsabilização.

Art. 4º As Secretarias Adjuntas deverão apresentar no prazo de 07 (sete) dias úteis o planejamento de suas atividades e demandas até o dia 30 de novembro de 2018 de forma a priorizar as ações e subsidiar o controle dos gastos.

Art. 5º A Superintendência Administrativa deverá proceder a revisão de todos os contratos de manutenção da Área Meio visando a redução das despesas.

Art. 6º A Superintendência de Aquisições, Licitações, Contratos e Parcerias deverá revisar todos os empenhos dos contratos formalizados e os potenciais saldos identificados deverão ser informados à Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária para estorno e reempenho dos contratos com insuficiência orçamentária.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá, 23 de julho de 2018.

(Original assinada)

ANTONIO RAIMUNDO DE FIGUEIREDO NETO

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

Em substituição legal.