Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MAURILIO MARTINS DA SILVA JUNIOR, Cpf: 02743874171, solteiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira de direito privado, CNPJ/MF n.º 60.746.948/0001-12, com sede na “Cidade de Deus”, Vila Yara, Município e Comarca de Osasco, Cep:060-29900, Estado de São Paulo, o endereço eletrônico 4429.advogados@bradesco.com.br, maradvocacia@terra.com.br, marcelo_maradvocacia@terra.com.br e alcnr@yahoo.com.br, por seu advogado infra-assinado (mandato anexo), com escritório profissional à Rua 13 de Junho, n.º 895, Edifício Comercial 13 de Junho, 2º andar, sala 204, Centro, nesta Cidade e Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, local onde recebem intimações e demais comunicações processuais, vem, respeitosamente ante a digna e honrosa presença de Vossa Excelência, propor com fulcro nos artigos 778, I; 779, I; 784, I e II; e 798, I; do Código de Processo Civil, na Lei 13.105/2016, e demais disposições aplicáveis à espécie, a presente, AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em desfavor de MAURILIO MARTINS DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF/MF nº 027.438.741-71, residente e domiciliado à Rua 16, nº 1132, Bairro Jardim Olímpico, CEP: 78300-000, na cidade de Tangará da Serra/MT, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos: Os executados firmaram com o exeqüente em 17/03/2014 um “Instrumento Particular de Confissão de Dívida” 1 (documento anexo), no valor de R$ 11.500,31 (onze mil e quinhentos reais e trinta e um centavos) para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 17/04/2014, acrescidas dos encargos prefixados à base de 3,0% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Para garantia da operação, a devedora, emitiu, em favor do exeqüente, uma Nota Promissória no valor de R$ 18.459,00 (dezoito mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais), conforme disposto no item “g” do sobredito contrato. Consoante se infere dos documentos acostados, o executado não adimpliu a prestação vencida em 17/04/2014, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 20.186,17 (vinte mil, cento e oitenta e seis reais e dezessete centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de R$ 28.956,58 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), que se encontra assim discriminada: O Exequente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível conforme disciplina o art. 28 da Lei 10.931/2004. Porém, foram inúteis seus esforços, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a citação do executado para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem a importância R$ 28.956,58 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), relativa ao total do débito devidamente atualizado, até a data da propositura da presente ação, em observância à disposição do inciso I, alíneas a, b e c do artigo 798 do CPC, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo índice oficial vigente, multa contratual de 2%, mais as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, estes a serem arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 827, do CPC, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento da divida, procedendo desde logo sua avaliação, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 829 do CPC e de acordo com as novas modificações introduzidas pela lei n º 13.105, de 16 de março de 2015. Requer ainda, que conste no mandado os benefícios preconizados no artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil; e que conste expressamente a possibilidade dos executados reconhecerem a divida e, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) de seu montante, mais custas e honorários de advogado; poderem parcelar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês na forma do novo artigo 916 do novo Código de Processo Civil. Requer também que conste no mandado de citação o direito dos executados interporem embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 914 do novo CPC. Finalmente, o exeqüente, informa que fornecerá meios para que o Sr. Oficial de Justiça responsável pelas diligências dê cabal cumprimento ao mandado, devendo, para tanto, procurar o subscritor da presente no endereço constante do rodapé. Dá-se à presente causa o valor R$ 28.956,58 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). Outrossim, considerando terem sido esgotados todos os meios de tentativas de solução amigável do débito, bem como em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII do Novo Código de Processo Civil e ao próprio princípio da efetividade da jurisdição que norteia o processo de execução, o Exequente manifesta não ter interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação.

- Custas Processuais: R$ 666,42 - Valor Total: R$ 32.518,66 - Valor Atualizado: R$ 28.956,58 - Valor Honorários: R$ 2.895,66

Despacho/Decisão: Vistos.Considerando que foram inexitosas as diligências para localização da parte executada, conforme se colhe dos autos, DEFIRO o pleito de fl. 64 para a citação por edital.Logo, CITE-SE por edital, sendo que, desde já, NOMEIO curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente INTIMADA para apresentar defesa.Após a citação editalícia e intimação da DPE, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito. ÀS PROVIDÊNCIAS.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizabeth Perez, digitei.