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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): PL CAVLAC - ME, CNPJ: 03096168000130, ENDEREÇO: Rua Juscelino Reinners, Nº100, Bairro: Manga, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78115680.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15         DIAS, contados do término do prazo deste edital, apresentar reposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: O Banco requerente concedeu ao requerido em 19/08/2015, um empréstimo no valor de R$ 103.751,99 (cento e três mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), representado pela “Cédula de Crédito Bancário - (Financiamento para aquisição de Bens)” (documento anexo), cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato.                                       2. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente em alienação fiduciária, nos moldes do Decreto-Lei n.º911/69, os utilitários descritos no contrato, firmado em 25/10/2011, sendo ele o seguinte: a) 01 (Um) Caminhão, cor prata, marca VOLKSWAGEM, ano de fabricação 2011/2011, modelo VW/13.180, PLACA NPI 9091, chassi n.º 953467234BR134424, RENAVAN 307405982.                 3. Ocorre, porém, que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 19/04/2016, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n.º911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito vencido, cujo valor dívida, devidamente atualizada até 10/10/2016, pelos cargos contratados importa em R$ 91.780,95 (noventa e um mil, setecentos oitenta reais e noventa e cinco centavos), conforme demonstrativo que segue abaixo:

DESPACHO/DECISÃO: Autos n.º 1169519 - Busca e apreensãoVistos etc. Tendo em vista o petitório retro, determino seja procedida a busca do endereço da parte requerida junto ao RENAJUD e INFOJUD. Com as informações, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 14 de Dezembro de 2017. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que niguem, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Darlene Miranda, digitei.