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                RESOLUÇÃO  nº 149 / 2018 - CPJ

Altera o caput, incisos I e II; inclui o inciso III, revoga os §§ 4° e 5°, todos do art. 4° e também o art. 11 da Resolução n° 132/2017 que estabelece critérios para definir a titularidade das Procuradorias de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa suas atribuições e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, IX da Lei Complementar Estadual nº 416/2010;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da referida norma(Lei Orgânica e estatuto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso);

CONSIDERANDO a decisão registrada nos autos do Procedimento Gedoc nº 000012-099/2018, em pauta na reunião ordinária de 05 de julho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 4°  da Resolução n° 132 de 02 de março de 2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4°.  Os Procuradores de Justiça das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Procuradorias de Justiça Cíveis, atuarão nos processos das Câmaras Cíveis, independente de vinculação. Os Procuradores das Especializadas Cíveis atuarão nos processos referentes às suas respectivas áreas de especialidade, observando-se, nesse caso, a vinculação.

I - Atuam nas Câmaras Cíveis e Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os Procuradores de Justiça Cíveis e das Procuradorias Especializadas Cíveis.

II - Observar-se-ão as vinculações já existentes nas Câmaras Cíveis, bem como nas Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas e nas Seções de Direito Privado e de Direito Público, para efeito da atuação junto ao Tribunal de Justiça, conforme Tabela anexa I. Os Procuradores de Justiça Cíveis e os das Procuradorias Especializadas Cíveis, substituem-se uns aos outros conforme escala por eles organizada, observando-se a área de atuação. Em sendo necessário, observar-se-á escala geral organizada mensalmente e encaminhada pelo GAEXP, de forma igualitária e alternada, entre todos os Procuradores Cíveis e das Procuradorias Especializadas Cíveis.

III - Os Procuradores Cíveis e das Especializadas Cíveis atuarão nas audiências perante a Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau de Jurisdição, junto ao Tribunal de Justiça, observando-se, nesse caso, a vinculação “por especialidade, pela emissão dos Pareceres ou, na ausência de Pareceres, pela vinculação às Câmaras Cíveis”. Em sendo necessário e fora desses casos, observar-se-á escala organizada e encaminhada pelo GAEXP, de forma igualitária e alternada, entre  todos os Procuradores Cíveis e das Procuradorias Especializadas Cíveis.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contidas nos parágrafos 4° e 5° do artigo 4°, bem como o artigo 11 da Resolução n° 132/2017.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2018.

HELIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça (em exercício de substituição)

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça                                      

DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

RESOLUÇÃO nº 150 /2018 - CPJ

Altera o inciso I.IV do art. 7° - Comarca de Sinop - Área Cível , da Resolução n° 104/2015 -PGJ, que define as atribuições das Promotoria de Justiça de Entrância Final, conferindo à 4ª Promotoria de  Justiça Cível as atribuições relacionadas à velação das fundações públicas e privadas.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 18, IX da Lei Complementar n° 416/2010;

Considerando a decisão registrada nos autos do GEDOC nº 001575-001/2018, em pauta na reunião ordinária de 05 de julho de 2018; RESOLVE:

Art. 1º. Art. 1º  O item I.IV, do art. 7° - Comarca de Sinop - Área Cível, da Resolução n° 104/2015 - PGJ, no que diz respeito à 4ª Promotoria de Justiça Cível, passa a ter a seguinte redação:

I.IV) À 4ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos judiciais, como autor ou custos legis, e nos procedimentos extrajudiciais atinentes ao patrimônio público, à ordem urbanística, na tutela dos bens e direitos e valor artístico, estético, histórico e paisagístico, à velação das fundações públicas e privadas e nos feitos que tramitam na Vara da Fazenda Pública, com exceção dos que competem às demais Promotorias.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 05 de julho de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça (em exercício de substituição)

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

Domingos Sávio de Barros Arruda

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

RESOLUÇÃO nº  151 /2018-CPJ

Altera os incisos I.II e I. III do art. 3° - Comarca de Cáceres - Área Criminal da Resolução n° 104/2015-PGJ que define as atribuições das Promotorias de Entrância Final, redistribuindo parte das atribuições das 2ª e 3ª Promotorias Criminais.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 18, IX da Lei Complementar n° 416/2010,

Considerando a decisão registrada nos autos do Gedoc nº 002968-001/2018, em pauta na reunião ordinária de 05 de julho de 2018; RESOLVE:

Art. 1º. Os incisos I.II e I.III do art. 3º  - Comarca de Cáceres - Área Criminal da Resolução n° 104/2015-PGJ, especialmente no que diz respeito às atribuições da 2ª e 3ª Promotorias Criminais, passam a ter a seguinte redação:

Art. 3°. Comarca de Cáceres

ÁREA CRIMINAL

I) (…)

I.II) À 2ª Promotoria compete oficiar perante a 2ª Vara Criminal - feitos gerais e procedimentos relativos à Lei n 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) bem como exercer o controle externo da atividade policial;

I.III) À 3ª Promotoria compete oficiar perante a 3ª Vara Criminal - feitos gerais e execução penal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2018.

Hélio Fredolino Faust

Procurador-Geral de Justiça (em exercício de substituição)

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

Domingos Sávio de Barros Arruda

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

RESOLUÇÃO  nº 152 / 2018 - CPJ

Altera o inciso I.I e suas letras c e, d  e, letra a do inciso I.II todos do artigo 15 - Comarca de Juína -  Área Criminal, na Resolução nº 105/2015-CPJ que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância intermediária.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, IX, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,

CONSIDERANDO a decisão registrada nos autos do Procedimento Gedoc nº 003885-001/2018, em pauta na reunião ordinária de 05 de julho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o inciso I.I e suas letras c e d, e letra a do inciso I.II todos do artigo 15, Área Criminal - Comarca de Juína da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 - Comarca de Juína

(...)

ÁREA CRIMINAL

I) (...)                                     

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete oficiar nas cartas precatórias criminais e atuar no exercício do controle externo da atividade policial, bem como nos feitos afetos a:

a) (...)

b) (...)

c) tráfico ilícito de drogas e demais crimes previstos na Lei n° 11.343/2006 e;

d) infrações penais de menor potencial ofensivo.

I.II) (...)

a) todos os demais crimes que não estejam inseridos nas atribuições da 1ª Promotoria;

b) (...).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2018.

HELIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça (em exercício de substituição)

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça                                      

DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA

Procurador de Justiça

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça