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PORTARIA GISMC Nº 62/EC/CTGP/2023

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como o artigo 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 1.591, de 29 de Dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta pasta pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO a decisão da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, sob a presidência do Des. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR, no bojo do Processo Judicial sob nº 1016103-84.2020.8.11.0001, por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe provimento para reforma da sentença;

CONSIDERANDO o dispositivo da decisão para proceder o enquadramento do Sr. Roberto Candia na “Classe E” do cargo de médico, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 200/2009, a partir da data do requerimento administrativo (23/01/2020)

CONSIDERANDO que o Município de Cuiabá foi condenado ao pagamento das diferenças salariais referentes à classe então ocupada pelo servidor e a classe E, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E (inteligência do tema 810 do STF e do TEMA 905 do STJ) e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com redação dada pela Lei nº 11.960/2009);

CONSIDERANDO que a decisão transitou em julgado em 17 de março de 2023, conforme Certidão de Trânsito em Julgado em anexo;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR - Elevação de Classe, do servidor ROBERTO CANDIA, ocupante do cargo de MÉDICO, Matrícula 4877760, de Classe “A” para Classe “E”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Lei Complementar nº 200/2009;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data do requerimento, dia 23/01/2020.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 14 de abril de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora Estadual de Saúde de Cuiabá

Decreto Nº 164/2023