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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 105.2018.SEJUDH/.SESP.MT

DA ESPÉCIE: Termo de Cooperação que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH e a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP.

DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes, para continuidade dos trabalhos da Central de Monitoramento Eletrônico de equipamentos denominados “Tornozeleiras”, instaladas em pessoas mediante determinação judicial.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS: Para a execução das atividades previstas neste Termo de

Cooperação, não haverá repasse de recursos entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES: I - DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - COOPERANTE: 1. Gerir a Central de Monitoramento Eletrônico, na forma estipulada pela legislação pertinente, com utilização de espaço físico cedido e localizado na sede da SESP/COOPERADA. 2. Comunicar e apresentar relatório às autoridades competentes, conforme atribuições da Gerência de Monitoramento da SEJUDH/COOPERANTE. 3. Gerir, fiscalizar e custear as despesas decorrentes do programa de vigilância eletrônica, na forma do contrato administrativo firmado pela SEJUDH/COOPERANTE e empresa contratada. 4. Disponibilizar acesso à COOPERADA dos dados contratuais da Central de Monitoramento Eletrônico, relação de servidores e de prepostos da empresa contratada, bem como acesso dos dados registrados na Central de Monitoramento Eletrônico. 5. Designar servidores de seu quadro para trabalho na Gerência de Monitoramento, além de validar o acesso dos funcionários da empresa contratada para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico, com submissão às normas de acesso e disposição da SESP/COOPERADA. 6. Controlar, exclusivamente, o acesso de qualquer pessoa ao ambiente interno da Gerência de Monitoramento da SEJUDH/COOPERANTE. 7. Os servidores da SEJUDH/COOPERANTE deverão cumprir suas atribuições legais e regime de trabalho, além de dar cumprimento às disposições da SESP/COOPERADA, como o regimento interno, normas gerais internas e normas de segurança da informação. II - DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - COOPERADA Manter o espaço físico, situado no subsolo (piso inferior - entrada pelo estacionamento) do prédio que abriga atualmente a Sede da Secretaria de Segurança Pública - SESP/MT, para manutenção dos trabalhos da Cooperante. PARÁGRAFO ÚNICO- O espaço a que se refere esta clausula já se encontra definido, desta feita, este somente poderá ser ampliado e não o contrário. 2. Restringir o acesso à referida Central, a pessoas previamente autorizadas pelo programa de vigilância eletrônica; 3. Disponibilizar de servidores da Informação para acompanhar a fase de instalação da infraestrutura necessária da Coordenadoria de Tecnologia para a Central de Monitoramento; 4. Empreender as diligências necessárias à localização do recuperando quando a Central de Monitoramento acusar o rompimento ou extravio do dispositivo eletrônico. 5.  Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênio - SIGCon, no endereço - www.seplan.mt.gov.br/ sigcon -, com os dados relativos a execução da Cooperação, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, procedimentos licitatórios e demais informações necessárias ao bom funcionamento do sistema; 6.  Gerar e enviar, por meio do SIGCon, os Relatórios de Prestações de Contas da presente Cooperação, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência; 7.  Confeccionar e enviar, após o término de vigência da presente termo de cooperação, Relatório de Conclusão do Objeto à Cooperante.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: O presente Termo tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do termino da vigência.

DATA DA ASSINATURA:25/06/2018 - PROCESSO nº265513/2017

ASSINAM: Fausto José Freitas da Silva (Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos) e Gustavo Garcia Francisco (Secretaria de Estado de Segurança Pública).