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NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, situada na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, Centro Político Administrativo - CPA, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0022-79, através da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, neste ato representada pelo Sr. Jefferson Marcos Delgado da Silva, em substituição legal, vem por meio desta, NOTIFICAR a EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 05.340.639/0001-30, localizada na Calçada Canopo, n.º 11, 2º andar, Sala 03, Centro de Apoio II, Bairro Alphaville, em Santana de Parnaíva/SP, CEP: 06.502-160, neste ato representada pelo Sr. JOÃO MÁRCIO OLIVEIRA FERREIRA, portador do RG: 20.907.947-2 SSP/SP e do CPF: 186.425.208-17, para que, na forma das obrigações constantes no Instrumento de Contratual n.º 044/2017, CUMPRA o que determina a Cláusula Vinte e Quatro do Edital que trata da forma de Pagamento.

Considerando que a SINFRA foi informada pela Empresa PRIME que a partir de 01/01/2018, os clientes que possuem contratos com taxa administrativa menor ou igual a zero, processará as liquidações e pagamentos com base nas informações constantes nas FATURAS disponibilizadas no portal;

Considerando que o pregão eletrônico n.º 009/2016/SEGES, no item 24 Do Pagamento, trata que:

“24.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante. (...)

(...)

24.1.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.

(...)

24.2. As notas fiscais para pagamentos deverão constar separadamente os valores gastos com peças, mão-de-obra e a taxa de administração (...)

(...)

24.3. Junto com as notas fiscais/fatura, a contratada deverá apresentar um relatório analítico do período faturado, discriminando as peças e a mão-de-obra; (...)

(...)

24.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; (...)

(...)

24.5. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;”(...)

(...)

Considerando que a legislação vigente no Estado de Mato Grosso, trata os pagamentos de fornecedores, somente após apresentação da nota fiscal, não pode neste momento a Empresa Contrata se opor ao Edital, visto que é a vencedora do certame, e no decorrer da execução contratual é inadmissível se opor, tendo em vista o contrato firmado entre as partes, devendo cumprir os itens do edital e do contrato na íntegra.

Sendo assim, é obrigatória a emissão da nota fiscal em todas as operações tributáveis que importem em saídas de produtos e serviços tributados ou isentos dos estabelecimentos industriais ou dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

Do exposto, notifico a Empresa Contratada, para que no prazo de 48 horas, a contar do recebimento desta, libere o acesso ao sistema para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da SINFRA, e que sejam emitidas notas fiscais para os pagamentos dos serviços e produtos utilizados, sob pena de aplicação de sanções e/ou rescisão contratual conforme preceitua a Cláusula Décima Primeira - Das Sanções e Décima Segunda - Da Rescisão.

Cuiabá, 20 de abril de 2018.

Ludmila Cavalcante da Silva Moura

Superintendente Administrativa - SINFRA/MT

Jefferson Marcos Delgado da Silva

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica em substituição legal

SINFRA