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PORTARIA Nº 109/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 683461/2015.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de VIA-SEG COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, I.E. 13.343.599-7 e CNPJ/CPF 09.029.376/0001-01 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

85444900

Cabo de comunicação

Comércio

2

85235200

Cartão de acesso

Comércio

3

85429090

Central de alarme

Comércio

4

85444900

Cabo coaxial

Comércio

5

85291019

Antena

Comércio

6

85319000

Botão liga a central alarme

Comércio

7

85311090

Botão panico chaveiro

Comércio

8

85439090

Cabo adaptador

Comércio

9

85439010

Central de alarme

Comércio

10

85439090

Chave de memória

Comércio

11

85235200

Chave de proximidade

Comércio

12

85439010

Console

Comércio

13

90275090

Contato de portas

Comércio

14

85319000

Controle remoto

Comércio

15

85439010

Conversor

Comércio

16

90275090

Detector

Comércio

17

85311090

Detector

Comércio

18

85437099

Detector de fumaça

Comércio

19

85429090

Discadora digital

Comércio

20

85437099

Display do detector

Comércio

21

85235990

Edição controle de acesso

Comércio

22

85319000

Extensão para antena

Comércio

23

85319000

Fonte

Comércio

24

85044090

Fonte

Comércio

25

85429090

Fonte

Comércio

26

85319000

Infravermelho

Comércio

27

85311090

Infravermelho

Comércio

28

85437099

Infravermelho

Comércio

29

85439090

Interface

Comércio

30

85439090

Interruptor

Comércio

31

85439010

Kit central de alarme

Comércio

32

85429090

Kit central de alarme

Comércio

33

85319000

Kit conversor

Comércio

34

85437090

Leitora

Comércio

35

90029000

Lente para sensores

Comércio

36

85439090

Magnético

Comércio

37

90275090

Mini contato

Comércio

38

85429090

Modulo

Comércio

39

85439090

Modulo

Comércio

40

85319000

Modulo

Comércio

41

85439010

Modulo

Comércio

42

85423190

Modulo

Comércio

43

85319000

Modulo

Comércio

44

85311090

Painel

Comércio

45

85311090

Placa

Comércio

46

85429090

Placa de circuito

Comércio

47

90275090

Protetor de cofre

Comércio

48

85439090

Receiver sem fio

Comércio

49

85219090

Receptadora

Comércio

50

85439090

Receptor

Comércio

51

85429090

Repetidora

Comércio

52

90275090

Sensor

Comércio

53

85437099

Sensor

Comércio

54

85439090

Sensor

Comércio

55

85319000

Sensor

Comércio

56

85312000

Teclado

Comércio

57

85437099

Testador para detector

Comércio

58

90275090

Testador quebra vidro

Comércio

59

85439090

Transceptor

Comércio

60

85319000

Sirene

Comércio

61

85319000

Software

Comércio

62

85439090

Suporte

Comércio

63

85437099

Teclado

Comércio

64

85319000

Teclado

Comércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2018.