Aguarde por favor...
D.O. nº27219 de 13/03/2018

Tessaro & The Adv 12032018 Agro Amazônia x Douglas Martin Edital de citação PV 3567

Edital Expedido - ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SINOP - MT - JUIZO DA TERCEIRA VARA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.º 2834-26.2015.811.0015 CÓDIGO: 225153 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA PARTE RÉ: DOUGLAS MARTIN PAES DE BARROS CITANDO(A, S): Executados(as): Douglas Martin Paes de Barros, Cpf: 24789122875, Rg: 27.981.218-0 Filiação: Flavio Paes de Barros e Maria Ivani Martin de Barros, data de nascimento: 18/07/1978, brasileiro(a), natural de Tiete-SP, casado(a), comerciante / empresário DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/03/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 4.137,47 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos, independente da segurança do Juízo, ou requerer o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de 30%, mais custas e honorários. RESUMO DA INICIAL: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n.º 13.563.680/0001-01, estabelecida na Avenida Tenente Coronel Duarte, nº 1777 - Porto, nesta Capital, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seus procuradores infrafirmados, com escritório profissional à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2.254, sala 305 Edifício American Business Center, Bairro Bosque da Saúde, nesta Capital, onde recebem intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO Em face de DOUGLAS MARTIN PAES DE BARROS, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 247.891.228-75 e Inscrição Estadual 133257649, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - A Exeqüente é credora do Executado da importância original total de R$ 3.873,33 (três mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), representado pelos seguintes títulos de crédito: a) Duplicata nº. 4796-1, no valor de R$ 553,33, com vencimento em 20/08/2014; b) Duplicata nº 4796-2, no valor total de R$ 553,33, com vencimento em 19/09/2014; c) Duplicata nº. 11494796-3, no valor total de R$ 553,33, com vencimento em 19/10/2014; d) Duplicata nº. 4482-2, no valor total de R$ 1.106,67, com vencimento em 08/08/2014; e) Duplicata nº. 4482-3, no valor total de R$ 1.106,66, com vencimento em 07/09/2014. II - Referida importância acima, refere-se à aquisição pelo Executado, de mercadorias comercializadas pela Exequente, entretanto, o Executado não honrou seus compromissos, quando dos vencimentos. IV - De conformidade com o artigo 614 do Código de Processo Civil, com as alterações das leis nº. 8.950 a 8.953 a dívida, devidamente atualizada até esta data, importa em R$ 4.137,47, conforme demonstrativo em anexo. V - Diante do exposto, requer: a) A CITAÇÃO do Executado DOUGLAS MARTIN PAES DE BARROS, para que efetue o pagamento da dívida, devidamente acrescida das custas processuais, juros moratórios, correção monetária, honorários advocatícios a base de 10% sobre o débito total e demais cominações legais, em 03 (três) dias, ou, querendo, ofereça Embargos no prazo legal, conforme redação dos artigos 652, 736 e 738, dada pela Lei 11.382/2006;b) Caso o Executado se oponha à Execução, por meio de Embargos, que os mesmos não sejam recebidos no efeito suspensivo, conforme o artigo 739-A do Código de Processo Civil, determinando o regular prosseguimento da presente execução até a integral satisfação do crédito da Exeqüente, ao final atualizado. Dá-se a presente ação o valor de R$ 4.137,47. DESPACHO: FL. 40: ISTOS, ETC...Cite-se o executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos, independente da segurança do Juízo, ou requerer o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de 30%, mais custas e honorários. Recaindo a penhora em bem imóvel, intime-se o executado, e seu cônjuge, se casado for, para conhecimento. Recaindo a penhora em bem móvel, determino a sua remoção, pois, conforme dispõe o § 1º do art. 666 do CPC, os bens penhorados somente serão depositados em poder do executado, com a expressa anuência do exeqüente ou nos casos de difícil remoção, e também por que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão civil do depositário infiel, independentemente da hipótese, salvo em caso de alimentos. Caso não seja encontrado bem passível de penhora, e não tendo o exeqüente indicado bens a serem penhorados, intime-se o douto advogado, e na falta deste, o próprio executado, para que no prazo de cinco dias indique bens a penhora, sob pena de multa de até 20% sobre o valor em execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, reduzo-os pela metade. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO Juiz de Direito DESPACHO FL. 88: Vistos etc...Proceda a busca de endereço da Requerida através dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. Após, cumpra-se o despacho inicial, nos endereços onde ainda não tenha havido diligências. Restando infrutífera a diligência supra, defiro o pedido de citação por edital, conforme requerido às fls. 74/75, este pelo prazo de 20 dias, nos termos do despacho inicial. Não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça defesa no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. Juiz de Direito. Eu, Silvia Regina Gouveia, Auxiliar Judicial, digitei. Sinop - MT, 28 de fevereiro de 2018. Vânia Maria Nunes da Silva - Gestor(a) Judiciário(a).