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PORTARIA Nº 015/PGE/2018.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso I e XIV, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar ao Procurador-Geral Adjunto, além da competência prevista na norma legal, a homologação dos pareceres de compensação elaborados na Subprocuradoria-Geral Fiscal.

Art. 2º Fica delegada ao Subprocurador-Geral Fiscal, além da competência prevista na norma legal, as seguintes atribuições:

I - elaborar decisões administrativas em ato final e homologar aquelas proferidas por procurador designado para tanto no âmbito da Subprocuradoria-Geral Fiscal.

II - Homologar os acordos de parcelamento assinados por procurador designado para tanto no âmbito da Subprocuradoria-Geral Fiscal.

§ 1º Fica dispensada a assinatura manual do termo de confissão e parcelamento de débito, assim como do despacho administrativo de concessão do parcelamento, por parte da Procuradoria-Geral do Estado, quando toda a negociação houver sido realizada em ambiente informatizado, podendo ainda ser feita por meio de chancela inserida automaticamente pelo sistema.

§ 2º A previsão contida no parágrafo anterior não afasta o disposto no art. 8º, XII, e no art. 16, X, ambos da Lei Complementar Estadual nº 111/02, apenas automatizando o procedimento de celebração de pagamentos e parcelamentos, que são efetivados pelo pagamento à vista ou da primeira parcela na forma e condições previstas nas leis e regulamentos.

Art. 3º Revoga-se a Portaria Interna nº 091/GPG/2017, de 19 de abril de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, especificamente quanto ao art. 2º, § 1º, inclusive para os termos anteriormente confeccionados no sistema informatizado.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 8 de março de 2018.