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PORTARIA N.º 033/2018/GAB/SEJUDH

Institui o Canil Penitenciário e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e

Considerando a competência da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH para elaborar, coordenar e gerir a política prisional do Estado, conforme estabelece o artigo 31, I, da Lei Complementar Estadual nº 566, de 20 de maio de 2015 e o artigo 74 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84);

Considerando o Decreto nº 1.315, de 20 de dezembro de 2017, que dispôs sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

Considerando a relevância da utilização de cães nas práticas operacionais e rotinas do Sistema Penitenciário mato-grossense;

Considerando existência de canis penitenciários em alguns estabelecimentos penais e a necessidade de regulamentação das atividades desenvolvidas visando a eficiência e legalidade das ações.

Considerando as deliberações da comissão técnica instituída pela Portaria nº 002/2018/GAB/SAAP;

Considerando o processo nº 647437/2014;

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir o Canil Penitenciário no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, com as seguintes competências:

I - Prestar apoio nas atividades de rotina das unidades penais, tais como, vigilância interna, escoltas e rondas;

II - Atuar em atividades de vigilância preventiva e ações cautelares, consistentes na realização de procedimentos de revista e frustração de tentativas de fugas e movimentos de rebeldia.

III - Auxiliar as forças de segurança pública quando solicitado;

IV - Participar de eventos cívicos, educativos, exposições e competições;

V - Promover e incentivar o uso de cães em atividades de revistas realizadas no interior das celas;

VI - Difundir a formação de servidores em cinotecnia;

VII - Encaminhar relatório anual de suas atividades a Adjunta de Administração Penitenciária.

Art. 2º. Instrução normativa disciplinará critérios com o fim de normatizar as atividades do canil penitenciário.

Art. 3º. Comissão/Grupo Permanente de Trabalho será instituído com a finalidade de coordenar as atividades do canil no Estado até que haja a inclusão na estrutura organizacional e regimento interno da Sejudh.

Art. 4º. As despesas decorrentes da manutenção dos cães deverão ser utilizados recursos provenientes das dotações orçamentárias próprias e vigentes, observando as regras que regem as licitações e contratos.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2018.

Documento Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Documento Original Assinado

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária