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EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇAO SINDICAL.

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - Sinjusmat/MT, entidade de 1º grau representativa dos servidores públicos estatutários do Poder Judiciário, na base territorial do Estado de Mato Grosso, devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício de Cuiabá sob o nº 303.543: CNPJ 36910081/0001-04, registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego nº 46000.002242/2003-90: Código Sindical MT/CEF nº 000.000.000.91089-9, com sede própria na Rua Barra do Garças, número 74, bairro Consil, Cuiabá/MT, CEP 78.048-730, em cumprimento ao disposto no artigo 605 da CLT, NOTIFICA o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a descontar em folha de pagamento do mês de março de todos seus servidores públicos (art. 582 da CLT). 1 (um) dia da remuneração observados o partilhamentos e os percentuais do artigo 589, inciso I alínea C da CLT de seus servidores, filiados ou não a Sindicato ou Federação. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ANO DE 2018, a titulo de contribuição Sindical Prevista no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal e nos Artigos 578 a 610 da CLT e a creditarem através de Guia Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana GRCSU ( art 583 § 1º da CLT, Portarias nº 488 de 23 de novembro de 2005 e nº 186 de 10 de abril de 2008 ambas do Ministério do Trabalho e Empregos) junto a Caixa Econômica Federal, que em caso de não recebimento ou dúvidas de todo procedimento, poderá manter contato telefônico nos seguintes números (65 3621-7020 ou por e-mail: juridico.sinjusmat@gmail.com, tudo em conformidade com os artigos 586, 588, e 591 da CLT, até 30 de julho de 2018, remetendo o comprovante de depósito para a Notificante ( art 583 § 2º da CLT). A falta do recolhimento no prazo acarretará multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (artigo 600 da CLT), bem como ação de improbidade administrativa em desfavor do gestor omisso, tudo em decorrência dos prejuízos decorrente de juros e demais consectários legais previstos no artigo 600 da CLT. Cuiabá/MT, 15 de fevereiro de 2018. Rosenwal Rodrigues dos Santos. Presidente/Sinjusmat.