CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - CGPPP
RESOLUÇÃO CGPPP N.º 002/2018
O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelo art. 10 da Lei nº. 9.641, de 17 de novembro de 2011, que institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso e seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 906, de 19 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO do Decreto nº. 635, de 11 de julho de 2016 que institui a Manifestação de Interesse Privado no âmbito do Poder Executivo Estadual, em especial o art. 11 do referido Decreto;
CONSIDERANDO o processo nº. 283976/2017 que trata da Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada para formulação de estudos com a finalidade de promover a ampliação da utilização da Arena Pantanal localizada no município de Cuiabá - MT;
CONSIDERANDO a Resolução deste Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas nº 005/2017, de 09 de novembro de 2017 que autoriza estudos de alternativas contratuais para manutenção e ampliação das atividades para além do futebol na Arena Pantanal em MT e divulga Chamamento Público para eventuais interessados.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho que acompanhará a elaboração e avaliação da modelagem apresentada pela(s) empresa(s) autorizada(s), com vistas à manutenção e ampliação das atividades para além do futebol na Arena Pantanal em Mato Grosso.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes (titular e suplente) de cada órgão a seguir indicado:
I - Núcleo Gerencial:
a) Secretaria de Estado de Educação, Espore e Lazer (SEDUC);
b) Secretaria de Estado de das Cidades (SECID);
c) MT Participações S/A (MT PAR);
II - Núcleo Consultivo:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC);
b) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA);
c) Secretaria de Estado de Cultura (SEC);
d) Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP);
e) Secretaria de Estado de Estado de Gestão (SEGES);
f) Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS);
g) Controladoria Geral do Estado (CGE); e
h) Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (AGEM-MT).
i) Procuradoria Geral do Estado (PGE); e
j) Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);
K) Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN);
l) Prefeitura Municipal de Cuiabá;
m) Federação Mato-grossense de Futebol (FMF);
§ 1º. Compõem o Núcleo Gerencial do Grupo de Trabalho os representantes previamente indicados relacionados no Anexo Único desta Resolução.
§ 2º. Compõem o Núcleo Consultivo os órgãos e entidades indicados pelo Decreto nº. 635, de 11 de julho de 2016 e pela Ata da Reunião Ordinária do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas (CGPPP/MT), que autorizou os estudos, realizada em 06 de novembro de 2017.
§ 3º. Após a indicação e em sendo necessária a substituição de membro caberá ao órgão de lotação do integrante informar formalmente à MT PAR com a maior celeridade possível.
§ 4º. O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.
§ 5º. Caberá ao(à) representante titular da MT PAR a coordenação do Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução.
§ 6º. A convocação do grupo de trabalho poderá ser realizada por meio eletrônico (e-mail) observando a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
Art. 3º - São atribuições dos membros no Núcleo Gerencial do Grupo de Trabalho:
I. Participar de reuniões técnicas e gerenciais;
II. Prover informações necessárias à elaboração da modelagem pela (s) empresa (s) autorizada(s);
III. Avocar os membros do Núcleo Consultivo quando necessário;
IV. Elaborar manifestações técnicas com vistas à consolidação da avaliação técnica da modelagem final, que orientará a tomada de decisão pelos membros do CGPPP.
Art. 4º. Compete a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (SEDUC):
I. Subsidiar a empresa autorizada no fornecimento de dados e informações técnicas necessárias para o desenvolvimento dos estudos;
II. Avaliar os estudos quanto à vantajosidade (Value for Money qualitativo) da modelagem apresentada pela autorizada sob o ponto de vista da qualidade e nível de serviço;
III. Avaliar os estudos quanto a vantajosidade (Value for Money quantitativo) da modelagem apresentada pela autorizada sob o ponto de vista de aquisições e gastos públicos; e
IV. Contratar especialistas para estudos complementares caso necessário.
Art. 5º. Compete a Secretaria de Estado das Cidades (SECID):
I. Subsidiar a empresa autorizada no fornecimento de dados e informações técnicas necessárias para o desenvolvimento dos estudos;
II. Cooperar para avaliação dos estudos quanto à vantajosidade (Value for Money qualitativo) da modelagem apresentada pela autorizada sob o ponto de vista da qualidade e nível de serviço;
III. Cooperar para avaliação dos estudos quanto a vantajosidade (Value for Money quantitativo) da modelagem apresentados pela autorizada sob o ponto de vista de aquisições e gastos públicos.
Art. 6º. Compete a MT Parcerias S/A (MT PAR):
I. Coordenar os trabalhos promovendo a articulação entre os seus membros;
II. Convocar e coordenar reuniões do grupo de trabalho e reuniões técnicas temáticas com membros do grupo e a empresa autorizada;
III. Coordenar o gerenciamento do projeto, monitorando prazos, promovendo a integração, comunicação e articulação entre as partes interessadas;
IV. Orientar os estudos e avaliar a modelagem sob o ponto de vista da modalidade de contrato proposta (Parceria Público-Privada) com enfoque econômico-financeiro e jurídico-administrativo; e
V. Submeter a avaliação técnica e a modelagem final à deliberação do CGPPP.
Art. 7º - São atribuições dos membros no Núcleo Consultivo do Grupo de Trabalho:
I. Acompanhar a elaboração dos estudos técnicos apresentados pelos autorizados; e
II. Participar das reuniões de acompanhamento convocadas pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 8º. Compete a Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN):
I. Acompanhar os estudos e fornecer informações com enfoque nos aspectos orçamentários, observando o alinhamento com os instrumentos de planejamento estadual e emitir manifestação técnica quando solicitada pelo Grupo de Trabalho.
Art. 9º. Compete a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ):
I. Acompanhar e orientar os estudos e a modelagem quanto aos aspectos econômico, financeiro e fiscal do Estado, fornecendo informações e emitir manifestação técnica quando solicitada pelo Grupo de Trabalho;
II. Avaliar a modelagem sob o ponto de vista da viabilidade fiscal.
Art. 10º. Compete a Procuradoria Geral do Estado (PGE):
I. Acompanhar e orientar os estudos e a modelagem para assegurar conformidade com a legislação e regulamentação estadual relacionadas e emitir manifestação quando solicitada pelo Grupo de Trabalho;
II. Avaliar a modelagem sob o ponto de vista da viabilidade jurídico-administrativa.
Art. 11º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a contar da data de entrega de todos os documentos da modelagem elaborada.
Parágrafo único: O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica previamente submetida ao CGPPP.
Art. 12 º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2017.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá MT, 06 de fevereiro de 2018.
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de
Parcerias Público-Privadas de MT - CGPPP
(ORIGINAL ASSINADA)
(ANEXO ÚNICO) ÓRGÃO/ENTIDADE |
REPRESENTANTE TITULAR |
REPRESENTANTE SUPLENTE |
MT PAR |
Cláudia Marisa Rosa |
Rodrigo Couto de Menezes |
pge |
Mateus Severiano da Costa |
Não indicado |
secid |
Leonardo Ecco |
Marcus de Anicesio Souza |
seduc |
Nelson Correa Viana |
Ediulen Jesus de Arruda Leite |
sefaz |
Vinícius Saragiotto |
Liza Andreia da Costa |
seplan |
Anildo Cesário Correa |
Joel Martins da Rocha |