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CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO

ESTADO DE MATO GROSSO - CGPPP

RESOLUÇÃO CGPPP N.º 002/2018

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelo art. 10 da Lei nº. 9.641, de 17 de novembro de 2011, que institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso e seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 906, de 19 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO do Decreto nº. 635, de 11 de julho de 2016 que institui a Manifestação de Interesse Privado no âmbito do Poder Executivo Estadual, em especial o art. 11 do referido Decreto;

CONSIDERANDO o processo nº. 283976/2017 que trata da Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada para formulação de estudos com a finalidade de promover a ampliação da utilização da Arena Pantanal localizada no município de Cuiabá - MT;

CONSIDERANDO a Resolução deste Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas             nº 005/2017, de 09 de novembro de 2017 que autoriza estudos de alternativas contratuais para manutenção e ampliação das atividades para além do futebol na Arena Pantanal em MT e divulga Chamamento Público para eventuais interessados.

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho que acompanhará a elaboração e avaliação da modelagem apresentada pela(s) empresa(s) autorizada(s), com vistas à manutenção e ampliação das atividades para além do futebol na Arena Pantanal em Mato Grosso.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes (titular e suplente) de cada órgão a seguir indicado:

I - Núcleo Gerencial:

a) Secretaria de Estado de Educação, Espore e Lazer (SEDUC);

b)                Secretaria de Estado de das Cidades (SECID);

c) MT Participações S/A (MT PAR);

II - Núcleo Consultivo:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC);

b)                Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA);

c) Secretaria de Estado de Cultura (SEC);

d)                Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP);

e) Secretaria de Estado de Estado de Gestão (SEGES);

f) Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS);

g)                Controladoria Geral do Estado (CGE); e

h)                Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (AGEM-MT).

i) Procuradoria Geral do Estado (PGE); e

j) Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);

K) Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN);

l) Prefeitura Municipal de Cuiabá;

m) Federação Mato-grossense de Futebol (FMF);

§ 1º. Compõem o Núcleo Gerencial do Grupo de Trabalho os representantes previamente indicados relacionados no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º. Compõem o Núcleo Consultivo os órgãos e entidades indicados pelo Decreto nº. 635, de 11 de julho de 2016 e pela Ata da Reunião Ordinária do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas (CGPPP/MT), que autorizou os estudos, realizada em 06 de novembro de 2017.

§ 3º. Após a indicação e em sendo necessária a substituição de membro caberá ao órgão de lotação do integrante informar formalmente à MT PAR com a maior celeridade possível.

§ 4º. O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.

§ 5º. Caberá ao(à) representante titular da MT PAR a coordenação do Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução.

§ 6º. A convocação do grupo de trabalho poderá ser realizada por meio eletrônico (e-mail) observando a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

Art. 3º - São atribuições dos membros no Núcleo Gerencial do Grupo de Trabalho:

I.  Participar de reuniões técnicas e gerenciais;

II.           Prover informações necessárias à elaboração da modelagem pela (s) empresa (s) autorizada(s);

III.          Avocar os membros do Núcleo Consultivo quando necessário;

IV.          Elaborar manifestações técnicas com vistas à consolidação da avaliação técnica da modelagem final, que orientará a tomada de decisão pelos membros do CGPPP.

Art. 4º. Compete a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (SEDUC):

I. Subsidiar a empresa autorizada no fornecimento de dados e informações técnicas necessárias para o desenvolvimento dos estudos;

II. Avaliar os estudos quanto à vantajosidade (Value for Money qualitativo) da modelagem apresentada pela autorizada sob o ponto de vista da qualidade e nível de serviço;

III. Avaliar os estudos quanto a vantajosidade (Value for Money quantitativo) da modelagem apresentada pela autorizada sob o ponto de vista de aquisições e gastos públicos; e

IV. Contratar especialistas para estudos complementares caso necessário.

Art. 5º. Compete a Secretaria de Estado das Cidades (SECID):

I. Subsidiar a empresa autorizada no fornecimento de dados e informações técnicas necessárias para o desenvolvimento dos estudos;

II. Cooperar para avaliação dos estudos quanto à vantajosidade (Value for Money qualitativo) da modelagem apresentada pela autorizada sob o ponto de vista da qualidade e nível de serviço;

III. Cooperar para avaliação dos estudos quanto a vantajosidade (Value for Money quantitativo) da modelagem apresentados pela autorizada sob o ponto de vista de aquisições e gastos públicos.

Art. 6º. Compete a MT Parcerias S/A (MT PAR):

I. Coordenar os trabalhos promovendo a articulação entre os seus membros;

II. Convocar e coordenar reuniões do grupo de trabalho e reuniões técnicas temáticas com membros do grupo e a empresa autorizada;

III. Coordenar o gerenciamento do projeto, monitorando prazos, promovendo a integração, comunicação e articulação entre as partes interessadas;

IV. Orientar os estudos e avaliar a modelagem sob o ponto de vista da modalidade de contrato proposta (Parceria Público-Privada) com enfoque econômico-financeiro e jurídico-administrativo; e

V. Submeter a avaliação técnica e a modelagem final à deliberação do CGPPP.

Art. 7º - São atribuições dos membros no Núcleo Consultivo do Grupo de Trabalho:

I. Acompanhar a elaboração dos estudos técnicos apresentados pelos autorizados; e

II. Participar das reuniões de acompanhamento convocadas pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 8º. Compete a Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN):

I. Acompanhar os estudos e fornecer informações com enfoque nos aspectos orçamentários, observando o alinhamento com os instrumentos de planejamento estadual e emitir manifestação técnica quando solicitada pelo Grupo de Trabalho.

Art. 9º. Compete a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ):

I. Acompanhar e orientar os estudos e a modelagem quanto aos aspectos econômico, financeiro e fiscal do Estado, fornecendo informações e emitir manifestação técnica quando solicitada pelo Grupo de Trabalho;

II. Avaliar a modelagem sob o ponto de vista da viabilidade fiscal.

Art. 10º. Compete a Procuradoria Geral do Estado (PGE):

I. Acompanhar e orientar os estudos e a modelagem para assegurar conformidade com a legislação e regulamentação estadual relacionadas e emitir manifestação quando solicitada pelo Grupo de Trabalho;

II. Avaliar a modelagem sob o ponto de vista da viabilidade jurídico-administrativa.

Art. 11º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a contar da data de entrega de todos os documentos da modelagem elaborada.

Parágrafo único: O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica previamente submetida ao CGPPP.

Art. 12 º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2017.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá MT, 06 de fevereiro de 2018.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de

Parcerias Público-Privadas de MT - CGPPP

(ORIGINAL ASSINADA)

(ANEXO ÚNICO)

ÓRGÃO/ENTIDADE

REPRESENTANTE TITULAR

REPRESENTANTE SUPLENTE

MT PAR

Cláudia Marisa Rosa

Rodrigo Couto de Menezes

pge

Mateus Severiano da Costa

Não indicado

secid

Leonardo Ecco

Marcus de Anicesio Souza

seduc

Nelson Correa Viana

Ediulen Jesus de Arruda Leite

sefaz

Vinícius Saragiotto

Liza Andreia da Costa

seplan

Anildo Cesário Correa

Joel Martins da Rocha