Aguarde por favor...

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO - SECITEC

EDITAL Nº 01/2018/SECITEC

(EDITAL RETIFICADOR Nº 01 - 22/01/2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITEC, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Concurso Público para Provimento de Cargos e formação de Cadastro de Reserva desta Secretaria.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1      O presente Edital do Concurso Público contém normas e procedimentos para a contratação de profissionais da educação nas Unidades Educacionais e Órgão Central, durante o ano de 2018, de acordo com o previsto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, na Lei Estadual - LC 154/2004 e suas alterações.

1.2      A divulgação do Edital do Concurso Público estará (disponível na Internet, através do endereço eletrônico (site) do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, e disponível, através de link, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado Ciência e Tecnologia - SECITEC www.secitec.mt.gov.br, a partir do dia 16/01/2018.

1.2.1. O atendimento para esclarecimentos de dúvidas e informações aos candidatos será realizado pelo Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC), através dos números (21) 2532-9638 ou (21) 2215-2131 ou (65) 99646-1497, em dias úteis, das 9h as 17h (horário local de Cuiabá-MT).

1.2.2.  O atendimento presencial para esclarecimentos de dúvidas, informações e entrega de documentação dos candidatos será realizado no Posto de Atendimento Presencial, localizado no CEJA Professor Antônio Cezário de Figueiredo Neto, na Travessa Francisco de Siqueira, 195, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, em dias úteis, das 9h as 17h (horário local de Cuiabá-MT).

1.3      O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria SEGES / SECITEC nº 002/2018.

1.4      O Regime Jurídico para os cargos de que trata este Edital será estatutário.

1.5 Os horários previstos neste edital e seus anexos, e que regerão todo o certame público, têm como base o horário oficial de Cuiabá-MT.

2. DOS CARGOS

2.1 O Concurso se dará para o provimento de 162 vagas e formação de Cadastro de Reserva, divididas para os seguintes cargos e conforme o Anexo III:

Professor (Nível Superior), com 62 (sessenta e duas) vagas, com formação de bacharel, licenciatura ou tecnólogo e com os seguintes perfis:

- Graduação em Administração com registro no Conselho de Classe

- Graduação em Ciências Contábeis com registro no Conselho de Classe

- Graduação em Ciências da Computação

- Graduação em Ciências Biológicas

- Graduação em Letras com habilitação Português-inglês

- Graduação em Matemática

- Graduação em Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe

- Graduação em Enfermagem com registro no Conselho de Classe

- Graduação em Agronomia com registro no Conselho de Classe

- Graduação em Zootecnia com registro no Conselho de Classe

- Graduação em Medicina Veterinária com registro no Conselho de Classe

Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior), com 34 (trinta e quatro) vagas, com formação de bacharel, licenciatura ou tecnólogo e com os seguintes perfis:

- Graduação em Biblioteconomia

- Graduação em Ciências da Computação

- Graduação em Pedagogia

Técnico de Apoio Educacional (Curso Técnico - Nível Médio), com 38 (trinta e oito) vagas, com os seguintes perfis:

- Técnico em Administração com registro no Conselho de Classe

- Técnico em Análises Clínicas ou em Química ou em Patologia ou em Bioquímica com registro no Conselho de Classe

- Técnico em Informática

- Técnico em Secretariado       

Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio), com 28 (vinte e oito) vagas com o seguinte perfil:

- Técnico de Apoio Educacional

3.        DA AVALIAÇÃO

3.1      O presente Concurso Público será realizado mediante a aplicação de Provas Objetivas, Redação, Avaliação de Títulos e Prova Didática, para o cargo de Professor, e, para os Cargos de Técnico Administrativo Educacional e Técnico de Apoio Educacional, somente aplicação de Provas Objetivas.

3.2      Os professores contratados, mediante este concurso, poderão atuar nos diversos níveis de ensino (Médio Técnico ou Superior), através de designação e conforme as necessidades da SECITEC e o interesse público, desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, com atendimento obrigatório à primeira.

3.3      Em função das demandas dos cursos, o docente poderá ser convocado para ministrar aulas de qualquer disciplina relacionada à área de conhecimento para a qual prestou concurso, assim como, em função do interesse público e das demandas da SECITEC, poderá ser convidado a atuar, ministrando aulas em unidade Educacional da SECITEC, em município diverso daquele para o qual fez a opção no ato de inscrição no certame.

4         DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1      A validade da participação do candidato no concurso condiciona-se ao atendimento dos seguintes requisitos:

a)        nível de escolaridade exigido para o cargo;

b)        idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c)        ser brasileiro nato ou naturalizado;

d)       gozo dos direitos políticos;

e)        quitação com as obrigações eleitorais e militares;

f)         aptidão física e mental;

g)       comprovação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria de Receita Federal;

h)       Inscrição regular no Conselho Profissional relativo ao cargo, quando for o caso.

5         DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:

5.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a cargo/perfil profissional.

5.1.3. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição/Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Governo do Estado de Mato Grosso, a Secitec e o Instituto Selecon de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos pelo candidato.

5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição/Isenção determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

5.1.5. No ato da inscrição, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os casos de Requerimento Eletrônico de Isenção de Pagamento do Valor da Taxa Inscrição e da Inscrição de Pessoas com Deficiência. 

5.1.6. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/perfil profissional/município, conforme definido no Anexo II. Não será admitida ao candidato a alteração do cargo/perfil profissional/município após efetivação da inscrição.

5.1.9. O candidato poderá efetuar  inscrição para  cargos que tenham provas aplicadas em horários diferentes e se possuir os requisitos para o exercício destes, inclusive compatibilidade entre as cargas horárias de trabalho.

5.1.10. Caso o candidato tenha mais de uma inscrição efetivada, em que haja coincidência quanto ao horário de realização das provas do cargo/perfil profissional/município escolhidos, será considerada a última inscrição efetuada, com data e horário mais próximos. As demais serão canceladas automaticamente.

5.1.11. O candidato a qualquer cargo deverá, no ato da inscrição, optar por apenas um perfil/função.

5.1.12. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por  uma das cidades de realização de provas e um dos locais de lotação, especificados no ANEXO III deste Edital. Não será admitida ao candidato a alteração da cidade de realização das provas e local de lotação, após efetivação da inscrição.

5.1.13. Não haverá devolução da importância paga, por motivo de equívoco ou desistência do candidato ou para cargo/perfil profissional/município com o mesmo horário de prova, seja qual for o motivo. A devolução da importância, referente ao pagamente do valor da inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não vier a se realizar.

5.2. Da Inscrição através do pagamento do valor da inscrição:

5.2.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas pela Internet, no site do INSTITUTO SELECON -  www.Instituto Selecon.org.br e estarão abertas  de 17h00min do dia 22/01/2018 até as 23h59min do dia 15/03/2018, sendo o dia 16/03/2018 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Cuiabá/MT.

5.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente este Edital.

b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição finalizada.

c) Imprimir o boleto bancário do Banco Bradesco e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.3 deste Edital, até a data do vencimento, em qualquer agência bancária.

d) Para efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento, o candidato poderá utilizar a opção de imprimir a primeira ou 2ª via do boleto, até o dia subsequente à data de término da inscrição. Após a data de vencimento do boleto bancário, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do concurso.

5.2.3. O valor da inscrição no Concurso Público será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio e Nível Médio Técnico); de R$ 90,00 (noventa reais) para o cargo de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior) e R$ 110,00 (cento e dez reais) para o cargo de Professor (Nível Superior).

5.2.4. Para se evitar transtornos de última hora, relativos ao funcionamento regular das agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, TED, DOC eletrônico, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento da taxa de inscrição só será efetivado se pago por meio do boleto bancário, através da rede bancária e até o prazo de vencimento do boleto.

5.2.6. A SECITEC e o INSTITUTO SELECON não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios, que impossibilitem a transferência dos dados, a impressão do boleto bancário, envio ou protocolo de documentos pelo candidato, nos prazos previstos no cronograma (ANEXO I).

5.2.7. A formalização/efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Requerimento Eletrônico de Inscrição pelo candidato e o pagamento do valor respectivo da inscrição, com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

5.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 16 deste Edital.

5.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado, e o comprovante de pagamento deste boleto.

5.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.2.11. A partir de 22/03/2018, o candidato deverá conferir no site do INSTITUTO SELECON - www.selecon.org.br através do link “Situação da inscrição”, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do INSTITUTO SELECON, pelo telefone (21) 2532-9638 ou (21) 2215-2131 ou (65) 99646-1497, de segunda a sexta-feira (considerando apenas dias úteis), das 9 às 17 horas (horário de Cuiabá/MT), para verificar o ocorrido.

5.2.12. Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo, ou erros observados no comprovante de inscrição impresso, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço deverão ser corrigidos por meio do site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br, de acordo com as instruções constantes da página eletrônica  do Concurso Público, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação das Provas Objetivas e Redação.

5.2.12.1. O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após aplicação das Provas Objetivas e Redação.

5.2.12.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2.12 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.2.13. O candidato inscrito por terceiro, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.3. Da inscrição com com pedido de Isenção do Pagamento do Valor da Inscrição:

5.3.1. Para a realização da Solicitação de Isenção do Pagamento da Inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Isenção, via internet, no site do INSTITUTO SELECON - www.selecon.org.br no período de 17h00min do dia 22/01/2018 até as 23h59min. do dia 25/01/2018, observado o horário de Cuiabá/MT, e comprovar, através de documentação, estar enquadrado em uma das seguintes condições abaixo previstas em lei:

5.3.1.1. Estar desempregado ou receber até um salário mínimo e meio, nos termos da Lei Estadual  nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795, de 07 de janeiro de 2008;

5.3.1.2. Ser doador de sangue e ter realizado pelo menos 3 (três) doações até a data de publicação deste Edital de Abertura, nos termos da Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.3.2. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.1.1:

a) Candidato desempregado deve: 

-       enviar cópia simples do comprovante de inscrição e

-       enviar cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a folha subsequente em branco.

b) Candidato que receba até um salário mínimo e meio deve:

-       enviar cópia simples do comprovante de inscrição e

-       enviar cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, atualizada até dezembro de 2017, bem como, a folha subsequente em branco e do contracheque referente ao mês de dezembro de 2017.

5.3.3. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.1.2:

a) Candidato doador regular de sangue deve:

-       enviar cópia simples do comprovante de inscrição.

-       enviar documento comprobatório padronizado (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

5.3.4. Para comprovar as situações previstas no subitem 5.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a)    Enviar os documentos solicitados nos itens 5.3.2 e 5.3.3, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao INSTITUTO SELECON, na Avenida Almirante Barroso, 63 - Sala 1107 -  CEP: 20031-003, indicando como referência no envelope “Solicitação de Isenção - Edital 01/2018- SECITEC/MT”, com data de postagem até o dia 25/01/2018 ou

b)    Entregar envelope, lacrado, com os documentos solicitados nos itens 5.3.2 e/ou 5.3.3, pessoalmente, no Posto Presencial, indicando como referência no envelope: “Nome do candidato, número de inscrição e cargo”, com o título “Solicitação de Isenção - Edital 01/2018- SECITEC/MT”, para tando o candidato deverá imprimir o Protocolo de pedido de Isençao disponível no site, após a conclusão de sua inscrição.

c)    O Posto Presencial funcionará para recebimento dos documentos, nos dias 23 a 25/01/2018, das 09 às 17 horas, observado o horário local, no CEJA Professor Antônio Cezário de Figueiredo Neto, localizado na Travessa Francisco de Siqueira, 195, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT.

5.3.4.1. A entrega da documentação poderá ser feita por meio de terceiros, desde que o envelope esteja devidamente identificado e lacrado, nos termos do item 5.3.4, alínea b, deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega do envelope por seu representante, eximindo-se a SECITEC/MT e o INSTITUTO SELECON de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta ou falta de documentos.

5.3.4.2. Encerrado o prazo de postagem ou entrega dos documentos, não será permitida a entrega ou complementação da documentação.

5.3.5. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do concurso.

5.3.6. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;

b)       omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c)        fraudar e/ou falsificar documentação;

d)       não apresentar cópias dos documentos solicitados neste Edital;

e)        não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

f)        realizer a solicitação em desacordo com este Edital.

5.3.7. Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital.

5.3.8. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site do INSTITUTO SELECON - www.selecon.org.br, na data prevista no cronograma do concurso (Anexo I).

5.3.8.1. Caberá recurso contra o Indeferimento da Isenção, conforme previsto no item 16 deste Edital.

5.3.9. Os candidatos com isenção deferida terão suas inscrições automaticamente efetivadas no Concurso Público.

5.3.10. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.

5.3.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos, e que mantiverem interesse em participar do certame, deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5.2 deste Edital.

5.4. Constatada, a qualquer tempo, alguma irregularidade na inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que o cargo/perfil profissional pretendido seja compatível com a deficiência que possuem; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.

6.1.2. Em resumo, somente haverá reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência no cargo/Perfil profissional/município com número de vagas igual ou superior a 8 (oito), de acordo com as vagas por Unidade descritas no ANEXO III

6.1.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência em que não haja vaga reservada, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da SECITEC/MT.

6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/perfil profissional, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/perfil profissional para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se possui deficiência;

b)       selecionar o tipo de deficiência;

c)     informar, necessariamente,  se precisa de condições especiais para a realização das provas.

6.6. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá preencher o campo de solicitação na ficha de inscrição e encaminhar, até a data final do período de inscrições, prevista no cronograma do concurso (Anexo I), via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao INSTITUTO SELECON, localizado à Avenida Almirante Barroso, 63 - Sala 1107 - Centro - Rio de Janeiro-RJ - CEP: 20031-003, os documentos a seguir:

a)     cópia simples do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato.

b)     laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.7. A SECITEC/MT e o INSTITUTO SELECON não se responsabilizam pelo extravio ou atraso de documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem.

6.8. O candidato com deficiência, além do envio da cópia simples do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento de prova especial ou de necessidades especiais, indicado nas alíneas “a” e “b” do item 6.6 deste Edital, deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição/isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.8.1. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.9.     Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.6 e seus subitens, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.10.   O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição/Isenção e não cumprir o determinado neste Edital, terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.11.   Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

6.12.   A realização de provas com necessidades especiais, solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo INSTITUTO SELECON.

6.13.   O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, caso nomeado, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada à Secretaria de Estado de Gestão/MT, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, bem como sua aptidão física e mental, a compatibilidade entre as atribuições do cargo/perfil profissional e a deficiência declarada.

6.13.1. O candidato qualificado pela Perícia Médica nessa condição, deverá submeter-se à Equipe Multiprofissional na perícia médica de ingresso, que emitirá parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e o Código Internacional de Doenças CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente; a qualificação como Pessoa com Deficiência (PCD), a existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para o desempenho do cargo.

6.14.   Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PCD) possui, além da deficiência que o habilita como PCD, doença (s) que o torne (m) inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica.

6.15.   A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência, bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência.

6.16.   Não havendo candidatos com deficiência, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para o cômputo geral de vagas, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação.

6.17.   Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para inscrição nesta condição.

6.18.   Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época do provimento do cargo/função, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

6.19.   O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Das lactantes:

7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e Lei Estadual nº 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

7.1.2. No Requerimento Eletrônico de Inscrição/Isenção, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da (s) criança (s), para adoção das providências necessárias.

7.1.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, na data da realização das Provas, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança.

7.1.4. A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da Prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.

7.1.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas em igual período, conforme itens 7.1.3. e 7.1.4.

7.1.6. Caso a candidata compareça ao local de realização das Provas sem certidão de Nascimento, será permitida a amamentação, no entanto não será compensado o tempo dispendido na amamentação.

7.1.7. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do INSTITUTO SELECON.

7.1.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do INSTITUTO SELECON, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.9. O INSTITUTO SELECON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.2. Dos dislexos:

7.2.1. O candidato que, de acordo com o item 6 e seguintes, concorrer na condição prevista na Lei Estadual nº 10.644, de 14/12/2017, que institui tratamento especializado nos Concursos Públicos realizados no Estado de Mato Grosso, para pessoa com dislexia, poderá requerer no ato de inscrição no certame, as seguintes condições abaixo, que serão disponibilizadas pelo Instituto Selecon, somente se forem solicitadas:

- tempo adicional de uma hora para realizar suas provas;

- profissional ledor para auxiliar na leitura das provas;

- profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta das

provas;

- sala diferenciada e correção da prova escrita (dissertação), avaliada a partir de uma matriz de correção específica, por uma banca especializada no assunto.

7.3. Das outras condições:

7.3.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá assinalar no requerimento eletrônico de inscrição, até a data final do período de inscrições, prevista no cronograma do concurso (Anexo I).

7.3.2. Após o prazo de inscrição, o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o INSTITUTO SELECON, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas pelos telefones (21) 2532-9638 e (21) 2215-2131, das 9 às 17 horas (horário de Cuiabá/MT), em dias úteis.

7.4. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.

7.5. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.        DAS PROVAS

8.1.     O Concurso Público para o preenchimento das vagas discriminadas neste Edital constará de:

8.1.1   Etapa única para os cargos de Técnico Administrativo Educacional e de Técnico de Apoio Educacional, com prova objetiva (eliminatória e classificatória), a ser realizada em data prevista no Cronograma do Concurso (Anexo I).

8.1.2     4 (quatro) etapas para o cargo de Professor, sendo:

1ª etapa - (PO) prova objetiva (eliminatória e classificatória)

2ª etapa - (PR) prova de redação (eliminatória e classificatória)

3ª etapa - (PD) prova didática (eliminatória e classificatória)

4ªetapa -  (PT) prova de títulos (classificatória)

8.1.3   As provas Objetivas e a Redação, 1ª e 2ª etapas (eliminatórias e classificatórias), para os cargos de Professor, acontecerão no mesmo dia e no mesmo turno, de acordo com o cronograma do Concurso (Anexo I).

8.1.4   A prova didática (prova de aula), avaliará os conhecimentos do candidato sobre conteúdos específicos, de acordo com os programas do concurso, correspondentes à cada área de conhecimento discriminada.

8.1.5   A prova de títulos pontuará a titulação e a experiência profissional dos candidatos, conforme as indicações do Anexo III, deste Edital.

8.1.6   As provas objetivas, para os cargos de Técnico Administrativo Educacional e de Técnico de Apoio Educacional, e as provas objetivas e de redação, para o cargo de Professor, serão realizadas nas cidades em que há vagas para o Concurso, nos polos de Alta Floresta, Barra do Garças, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Poxoréo, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Cuiabá, Cáceres, Matupá, Juara, Primavera do Leste, podendo o candidato escolher, no ato da inscrição, uma das cidades para fazer as provas objetivas e o local de lotação de acordo com o Anexo III.

8.1.7   É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do horário e local de realização das provas, que estarão disponíveis no Cartão de Confirmação de Inscrição ou de Convocação (CCI ou CC), conforme a etapa do certame, previstos para estarem disponíveis nas datas previstas no cronograma do Concurso (Anexo I).

8.2.     As Bancas Examinadoras serão compostas de três ou mais professores, de reconhecida competência nas áreas do conhecimento compreendidas no Concurso, com titulação igual ou superior à mínima exigida pelo cargo a ser provido, e presididas por um dos membros, podendo ser designados, também, um ou mais Professores Suplentes.

8.3.     Fica impedido de participar das Bancas Elaboradoras de Questões e Examinadoras o(a) Cônjuge, o (a)Companheiro(a) ou Parentes e afins até o terceiro grau dos candidatos inscritos, ou pessoa que mantenha amizade íntima com o candidato ou que tenha tido com o candidato algum relacionamento de parceria em atividades técnicas e científicas como orientação de dissertação de mestrado, tese de doutorado, redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações, sob pena do avaliador e do candidato serem eliminados do concurso, a qualquer tempo que se constate a situação, além de reponderem civil e criminalmente, sob as penas da lei.

9.        DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1.     DA PROVA OBJETIVA

9.1.1.  A Prova Objetiva para o cargo de Professor, referente aos temas constantes do programa, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 4 questões de conhecimentos básicos de Raciocínio Lógico - Matemático, 4 de Língua Portuguesa, 4 de Informática;  8 questões de conhecimentos gerais (sendo 3 de história e geografia do Estado de Mato Grosso e 5 envolvendo a educação profissional, ética, cidadania e atualidades) e 20 questões de conhecimentos específicos e valerá 80 (oitenta) pontos, cada questão valendo 2 (dois) pontos, de acordo com o Anexo V.

9.1.2.  A prova Objetiva para os cargos de Técnico Administrativo Educacional (Nível Superior), referente aos temas constantes do programa, será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, sendo 16 questões de conhecimentos básicos  com 5 questões de Raciocínio Lógico-Matemático, 7 de Língua Portuguesa, 4 de Informática e 14 questões de conhecimentos  gerais, sendo 5 de história e geografia do Estado de Mato Grosso, 5  de Noções de Administração Pública e 4 de noções de Filosofia e Ética  e 30 questões de conhecimentos específicos e valerá 120 (cento e vinte) pontos, cada questão valendo 2 (dois) pontos, de acordo com o Anexo V.

9.1.3.  A prova Objetiva para os cargos de Técnico de Apoio Educacional (Nível Médio), referente aos temas constantes do programa será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, sendo 15 questões de conhecimentos básicos, com   5 questões de  Raciocínio Lógico- Matemático, 5 de Língua Portuguesa, 5   de Informática; 15 questões de conhecimentos gerais, sendo 5 de história e geografia do Estado de Mato Grosso, 5 de Noções de Administração Pública e 5 de Noções de Ética e Filosofia  e 30 envolvendo conhecimentos específicos  e valerá 120 (cento e vinte) pontos, cada questão valendo 2 (dois) pontos, de acordo com o Anexo V.

9.1.4.  No data prevista no cronograma concurso, a partir das 19 horas, o Instituto Selecon disponibilizará no site www.selecon.org.br, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com os locais em que os candidatos realizarão as provas objetivas e de redação, se for o caso, conforme previsto no cronograma do concurso (Anexo I).

9.1.5.  A prova, com duração de 4 (quatro) horas, terá sua realização no dia 15/04/2018, em locais e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser disponibilizado em data prevista no Cronograma do Concurso (Anexo I).

9.1.6.  O candidato deverá comparecer ao local da prova munido do original de um documento oficial de identificação, com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte ou documento de identificação expedido por órgão de classe), 1 hora antes do seu início. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

9.1.7.  Será vedado ao candidato utilizar chapéus, boné ou quaisquer adornos que comprometam a visualização de sua face pelos fiscais de sala, assim como é proibida a utilização de “pagers”, telefones celulares, aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros meios de comunicação no local de prova e/ou durante o período de realização da prova, sob pena de eliminação do certame.

9.1.8.  A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

9.1.9.  Não será permitido adentrar nos locais de realização da prova escrita e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

9.1.10.                Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

9.1.11.                Não será disponibilizado acautelamento para candidatos (as) que estiverem portando qualquer tipo de arma. Nesse sentido, o (a) candidato (a) que comparecer ao local de prova portando qualquer tipo de arma, em qualquer etapa do concurso, será impedido de realizar a prova e eliminado do concurso.

9.1.12.                O candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva e/ou que obtiver nota zero em qualquer disciplina será eliminado do concurso.

9.1.13.                O candidato terá direito a recurso contra qualquer resultado preliminar divulgado durante a realização do certame, somente no prazo previsto no cronograma do concurso (Anexo I).

10.      DA REDAÇÃO

10.1.   A Redação, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 pontos e será composta de 1 (uma) questão, em que o candidato deverá elaborar um texto de acordo com o tema proposto.

10.2. O texto deverá conter o mínimo de 10 linhas e o máximo de 30 linhas.

10.3. Será eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na redação.

10.4. A Redação destina-se a avaliar o conhecimento do candidato, assim como sua capacidade de expor assuntos, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade, clareza e correção da linguagem.

10.5. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos classificados nas Provas Objetivas, para o cargo de Professor, que obtiverem pontuação mínima de 50% das questões da prova objetiva, até o limite de 10 (dez) candidatos por vaga, respeitada rigorosamente a ordem de classificação decorrente do somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas.

10.6. Ao total de pontos estabelecido no item anterior serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado.

10.7. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado aquém ou além do limite estabelecido no subitem 10.2.

10.8. Em caso de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota 0 (zero) na redação.

10.9. O resultado da Redação será publicado no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br).

11.      PROVA DIDÁTICA

11.1.   Serão convocados para a Prova Didática, para o cargo de Professor, os candidatos classificados conforme a soma das pontuações das etapas anteriores, em número de até 5 (cinco) vezes o número de vagas.

11.2.   Os sorteios para a prova didática ocorrerão no local, data e horário a serem divulgados juntamente com o resultado final da prova objetiva e redação.

11.3.   Para a realização dessa prova, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato sorteará, com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas e mínima de 18 (dezoito) horas, seu tema de aula, constante de uma relação de temas ligados à área de conhecimento específico do cargo, objeto do concurso.

11.4.   O sorteio do tema da prova didática de aula seguirá a ordem de classificação (da maior para a menor nota) dos candidatos habilitados na prova objetiva e redação, conforme o item 11.1. Caso ocorra empate, será obedecida a ordem alfabética dos nomes dos candidatos.

11.4.1.                Cada candidato deverá apresentar-se para o sorteio da prova de aula no local, na data e no horário previamente determinados e aguardar a chamada. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada não será eliminado do processo; no entanto, não poderá solicitar alteração do horário divulgado para sua prova de aula. Nesse caso, o sorteio desse ponto poderá ser realizado em qualquer horário posterior, tendo como limite, o mínimo de 18 (dezoito) horas antes do horário previsto para a realização da prova de aula, obedecido o horário de funcionamento do campus para o qual o candidato concorre.

11.4.2.                O candidato deverá apresentar-se no local da prova de aula com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado e aguardar a chamada por membro da Banca Examinadora. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada será eliminado do concurso.

11.4.3.                A Banca Examinadora divulgará se recursos didáticos elétricos/eletrônicos serão, ou não, disponibilizados para a realização da Prova de Aula. Visando à igualdade de condições, fica vedada a utilização de recursos didáticos próprios do candidato.

11.4.4.                Antes do início da prova, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, digitado em 3 (três) vias.

11.4.5.                Em conformidade com o inciso XVI do Artigo 19 do Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009, a prova pública de aula, que será gravada e poderá ter a presença de alunos, não sendo permitida, no entanto, a presença de candidato(s) concorrente(s), sob pena de desclassificação deste(s).

11.4.6.                A aula terá duração, de no mínimo 15 (quinze) minutos e no máximo de 20 (vinte) minutos, quando será observada, entre outros aspectos, a capacidade de o candidato expor um assunto de sua área de conhecimento, de forma clara e coerente.

11.4.7.                Na avaliação da prova de aula, cada um dos membros da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de acordo com o Anexo VI. Essa avaliação do desempenho do candidato considerará o planejamento da aula, o conhecimento do assunto, a clareza e ordenação das ideias, a adequação da linguagem, a capacidade de síntese, a utilização adequada dos recursos didáticos.

11.4.8.                O Grau da Prova de Aula (GPA) do candidato será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 100 (cem) atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

11.4.9.                A nota da prova de aula será divulgada na data prevista no cronograma do concurso (Anexo I), a partir das 19 horas, no site www.selecon.org.br

11.4.10.              O candidato cujo GPA seja menor que 60,0 (sessenta) será reprovado no Concurso Público.

12.      PROVA DE TÍTULOS

12.1.1.                Ao término da prova didática de aula, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao presidente da Banca Examinadora, em um envelope pardo ou branco, tamanho ofício, lacrado, a documentação para a prova de títulos, assim constituída:

a)     Cópia do currículo no modelo Lattes, para fins de pontuação conforme os itens relacionados no correspondente Anexo deste Edital, indicado no quadro de vagas correspondente à vaga concorrida, devidamente acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios; no caso dos trabalhos publicados, a comprovação deverá ser feita mediante separata ou cópia da folha de rosto da obra.

b)     Cópia autenticada dos diplomas (o candidato poderá apresentar a cópia e o original. Nesse caso, presidente da banca fará a autenticação) que comprovam a formação/titulação mínima exigida no Anexo de quadro de vagas deste Edital, correspondente à vaga concorrida e de outras titulações que possam interessar à contagem de pontos nesta prova.

12.1.2.                Na Avaliação de Títulos, caso seja constatado que o candidato não atende à exigência mínima do Edital, este será eliminado do concurso.

12.1.3.                A Banca Examinadora atribuirá ao candidato a pontuação correspondente aos títulos acadêmicos e experiência profissional, obedecendo às especificações da tabela estabelecida no Anexo IV de pontuação de titulação, correspondente à vaga concorrida. A totalização dessa pontuação, de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, conferirá ao candidato o Grau da Prova de Títulos (GPT).

12.1.4.                A pontuação atribuída aos títulos acadêmicos não é cumulativa, isto é, será considerado exclusivamente o título de maior grau, ignorando-se os demais títulos apresentados.

12.1.5.                Não serão atribuídos pontos à titulação mínima exigida para a vaga para a qual o candidato concorre.

13.      DA CLASSIFICAÇÃO

13.1    A classificação do candidato será realizada em ordem decrescente da nota final.

13.1.2.                A nota final do candidato será obtida através da soma das notas da Prova Objetiva, da Redação (POR), da Avaliação de títulos (Avaliação de Títulos - AT) e da Prova de Aula (PA), de acordo com a seguinte formula:

NF: NPOR+ NAT+NPA

Onde, NF= Nota Final; NPOR = Nota da Prova Objetiva e Redação; NAT= Nota da Avaliação de Títulos e NPA= Nota da Prova de Aula.

13.2    O candidato cuja NF seja menor que  130 (cento e trinta), será reprovado no processo seletivo.

13.3    Os candidatos habilitados para cada uma das vagas do concurso serão classificados em ordem decrescente de nota final.

13.4    Para fins de classificação, em caso de empate, serão considerados, por ordem, os seguintes critérios:

a)        maior nota obtida na prova de aula (NPA);

b)       maior nota obtida na avaliação de títulos (NAT);

c)        idade dos candidatos, da maior para a menor.

14.      DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1.   O Instituto Selecon divulgará o resultado final do concurso na data definida no Cronograma do Concurso (ANEXO I), a partir das 19 horas, no site da Instituição, www.selecon.org.br

14.2.   O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnolgoia e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, dentro dos prazos legais.

15.      DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

15.1.   O prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial de Mato Grosso-MT, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a critério da SECITEC.

16.      DOS RECURSOS

16.1    Os recursos deverão ser interpostos, no site selecon.org.br, nas datas estipuladas no Cronograma do Concurso (Anexo I), devidamente fundamentados, claros e objetivos.

16.2    O Instituto SELECON constitui a última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16.3    Serão indeferidos os Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora, sem fundamentação e/ou inconsistentes, incoerentes ou intempestivos e interpostos por intermédio de correio eletrônico (e-mail), fac-símile (fax), telex, telegrama, postal ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

16.4    Havendo alteração de resultado final, proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

17.      DA NOMEAÇÃO

17.1 - Após a homologação do resultado final do Concurso pela autoridade competente, os candidatos aprovados serão convocados para com vistas à nomeação, conforme o interesse público e conveniência da administração.

18.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1.   Será eliminado do concurso público o candidato que:

a)        desrespeitar as normas contidas neste Edital;

b)       faltar ou chegar atrasado a qualquer prova;

c)        utilizar meios ilícitos para a realização do Concurso Público.

18.2.   Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada das provas.

18.3.   Os recursos dirigidos à Coordenação do Concurso deverão estar devidamente fundamentados e instruídos e só serão encaminhados através do site www.selecon.org.br.

18.4.   Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico. Tampouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências especificadas no item anterior. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.

18.5.   Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.6.   Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

18.7.   Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos Instituto Selecon.

18.8.   Os conteúdos programáticos constantes da prova objetiva, por função, e eventuais retificações a este edital, serão divulgados no dia 22.01.2018 com a abertura das inscrições.

18.9.   Fazem parte do presente edital:

ANEXO I - Cronograma do Concurso.

ANEXO II - Quadros de cargo, funções, vagas e remuneração.

ANEXO III - Vagas do Concurso por Unidade (Local de Lotação).

ANEXO IV - Tabelas de Atribuição de Pontos na Prova de Títulos.

ANEXO V - Provas de Conhecimentos Básicos e Específicos e Conteúdos Programáticos.

ANEXO VI - Tabela de Atribuição de Pontos da Prova Didática.

Cuiabá, 16 de janeiro de 2018.

Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia