Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 278/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais previstas no artigo Art.71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

CONSIDERANDO, as disposições do art. 20, da Lei Complementar Federal nº 141, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde de Mato Grosso 2016 a 2019 (Programa 77), o Plano de Trabalho Anual 2018, e a necessidade de melhoria do acesso da população aos serviços especializados nas regiões de saúde conforme Sistema de Regulação do SUS (SISREG III);

RESOLVE:

Art. 1º Implantar o Projeto de Intensificação de Exames e Cirurgias Eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso a ser realizado no exercício de 2018;

Art. 2º Estabelecer as estratégias de ordenamento da lista de espera do Projeto de Intensificação de Exames e de Cirurgias Eletivas.

§1º O referido Projeto atenderá aos pacientes em lista de espera, cadastrados no Sistema de Regulação do SUS, no período anterior a 30 de abril de 2017.

§2º As especialidades médicas contempladas na primeira etapa são: Cirurgia Geral, Urologia, Vascular, Ginecologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Ortopedia.

§3º O atendimento ao usuário do SUS para realização da cirurgia eletiva deverá contemplar a consulta de avaliação pré e pós-operatório e os serviços de apoio diagnostico terapêutico necessários conforme protocolo médico.

§4º Os exames contemplados no Projeto incluem aqueles com maior volume e tempo de espera na fila do Sistema de Regulação do SUS, incluindo Ultrassonografia, Tomografia, Ressonância Magnética, Cardiológico, entre outros definidos pela equipe de gestão do Projeto.

§5º O planejamento, execução e monitoramento do Projeto de Exames e Cirurgias Eletivas serão organizadas, inicialmente, em três regiões de saúde (Baixada Cuiabana, Sul Matogrossense e Teles Pires), podendo ser realizadas em hospitais sob gestão estadual e municipal,  independente da natureza do estabelecimento.

§6º Os municípios contemplados serão definidos em Instrução Normativa, considerando as programações e pactuações já estabelecidas no âmbito da Comissão Instergestores Bipartite (CIB-MT).

§7º A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, por meio do Colegiado de Gestão do Gabinete do Secretário e dos Escritórios Regionais de Saúde, será responsável pela implementação do plano operacional regional  em estreita parceria com os municípios representados pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) de cada região.

Art. 2º O financiamento do Projeto será de responsabilidade da SES-MT, dotação do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso - Programa 77 - Organização Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância, Projeto Atividade de Alta e Média - 2451 - Atenção Hospitalar Complementar ao SUS, com valor estimado total de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais);

§1º Os repasses de recursos financeiros terão como referência os valores estabelecidos na Tabela Nacional do SUS, quanto aos SADT e as especialidades cirúrgicas, citadas nesta Portaria, mais um adicional máximo de 200% (duzentos por cento), exclusivamente, para os componentes Serviços Profissionais (SP), Serviços Hospitalares (SH) e exames básicos pré-operatórios.

§2.  Nos casos dos hospitais de referência para cirurgia ou SADT sob  gestão municipal, os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde correspondentes, mensalmente, após produção comprovada, através de faturamento encaminhado a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, para validação e aprovação da Secretaria Adjunta de Regulação.

§3º A transferência de recursos será suspensa se verificado descontinuidade na execução dos serviços ou irregularidades na prestação de contas relativa a produção apresentada no faturamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2018.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.      

Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2017.