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PORTARIA Nº 277/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art.71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870, de 28/12/2012 e dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde da Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria n. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO as cláusulas do Termo Cooperação n. 003, de 11 de maio de 2016, TJMT/MPE/DPE/PGE/SES/SMS;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 094/2017/GBSES, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro estadual para o custeio de cirurgias cardíacas com toracotomia e procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent Farmacológico, a ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o encontro de contas trimestral referente às competências abril, maio e junho de 2017, que trata o Art. 6°, da Portaria n° 094/2017/GBSES, de acordo com quadro abaixo:

Procedimento

Quantidade

Programada

Quantidade

Realizada

Valor

Repassado

Valor

Realizado

Saldo

Cirurgia cardíacas com toracotomia

180

60

900.000,00

300.000,00

600.000,00

Angioplastia com Stent farmacológico

120

0

480.000,00

0,00

480.000,00

Total

1.380.000,00

300.000,00

1.080.000,00

Art. 2º Aprovar o encontro de contas trimestral referente às competências julho, agosto e setembro de 2017 que trata o Art. 6° da Portaria n° 094/2017/GBSES, de acordo com quadro abaixo:

Procedimento

Quantidade

Programada

Quantidade

Realizada

Saldo

Anterior

Valor

Realizado

Saldo

Cirurgia cardíacas

com toracotomia

180

91

600.000,00

455.000,00

145.000,00

Angioplastia com Stent farmacológico

120

13

480.000,00

52.000,00

428.000,00

Total

1.080.000,00

507.000,00

573.000,00

Art. 3º Suspender o repasse do cofinanciamento estadual para custeio mensal de cirurgias cardíacas por Toracotomia e procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent Farmacológico ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, referente as competências JULHO, AGOSTO E SETEMBRO/2017, uma vez que os repasses efetuados de abril a junho de 2017 contemplam os procedimentos produzidos e aprovados pelo município até a competência setembro de 2017.

Parágrafo Único O disposto no caput está fundamentado nos relatórios de encontro de contas trimestral, com análise das metas físicas e financeiras, realizado pelo Controle e Avaliação da SES-MT, com base nas informações enviadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT.

Art. 4º O saldo remanescente do valor repassado de abril a junho de 2017, conforme encontro de contas de abril a setembro de 2017 é de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais) e será descontado conforme a produção das competências outubro, novembro e dezembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2017.