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PROCESSO Nº:    422447/2015

INTERESSADOS:            ADRIANA NAZARENO DA SILVA, CLECIANE DA CRUZ FERREIRA, ÉDIO BENEDITO DE ARRUDA, ELVIRA MARIA COSTA LEITE, LUZIANNY FORTES REVELLES E THIAGO DE OLIVEIRA CASTRO

ASSUNTO:       EXTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado mediante Portaria Conjunta nº 697/2015/CGE-COR/SEDEC (DOE de 18 de agosto de 2015 - fls. 04), em face dos servidores ADRIANA NAZARENO DA SILVA (matrícula nº 115462), CLEICIANE DA CRUZ FERREIRA (matrícula nº 135413), ÉDIO BENEDITO DE ARRUDA (matrícula nº 89284), ELVIRA MARIA COSTA LEITE (matrícula nº 52782), LUZIANNY FORTES REVELLES (matrícula nº 116142) e THIAGO DE OLIVEIRA CASTRO (matrícula nº 258253).

Iniciando a apuração dos fatos, conforme ata de instalação incrustada à fl. 06 dos autos, a comissão galgou, passo a passo, todas as fases do procedimento disciplinar, observando os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, em total obediência aos ditames previsto na Carta Magna Federal, na Lei Complementar nº 04/90, na Lei Complementar nº 207/2004 e demais normativos legais aplicáveis à matéria.

Assim, com base nos depoimentos colhidos na fase de instrução, bem como nos documentos carreados aos autos, a comissão processante sugeriu a “absolvição” da servidora Adriana Nazareno da Silva, a “absolvição” da ex-servidora exclusivamente comissionada Luzianny Fortes Revelles, bem como a aplicação da pena de “repreensão” à servidora exclusivamente comissionada Cleiciane da Cruz Ferreira, de “suspensão” de 90 (noventa) dias à servidora Elvira Maria Costa Leite, de “demissão” do ex-empregado público Édio Benedito de Arruda e de “destituição do cargo em comissão” do ex-servidor exclusivamente comissionado Thiago de Oliveira Castro.

Após, os autos foram endereçados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e ao Secretário Controlador-Geral do Estado, que concluíram pela presença do respeito aos ritos processuais que regem o procedimento administrativo disciplinar no âmbito do Estado de Mato Grosso e pelo acolhimento da sugestão formulada pela Comissão Processante.

Submetido os autos à apreciação e manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, o estudo efetuado ensejou o Parecer nº 258/SGA/2017, que opinou pela regularidade do procedimento.

Atento substancioso relatório final da Comissão Processante, devidamente referendado pela Controladoria-Geral do Estado e robustecido pela Procuradoria-Geral do Estado, acolho-o e aplico ao ex-empregado público Edio Benedito de Arruda, matrícula funcional nº 89284, a pena de DEMISSÃO, e ao ex-servidor exclusivamente comissionado Thiago de Oliveira Castro, matrícula funcional nº 258253, a pena de DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, assim o fazendo com base nos arts. 143, I, III e IX, 144, XV, e 159, IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, com o escopo de produzir os demais efeitos da reprimenda.

Da mesma forma, e atento ao disposto no art. 194, § 2º, da Lei Complementar nº 04/1990 e na Lei Complementar Estadual nº 207/2004, aplico: à servidora Elvira Maria Costa Leite, matrícula funcional nº 52782, a pena de SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS, tendo em vista a incidência das infrações capituladas nos arts. 143, I, III, VI, e 144, XV, ambos da Lei Complementar Estadual n. 04/1990; e à servidora exclusivamente comissionada Cleiciane da Cruz Ferreira, matrícula funcional nº 135413, a pena de REPREENSÃO, com fulcro no inciso IV, do artigo 143, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990.

Por fim, em observação ao art. 195, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, determino a ABSOLVIÇÃO da servidora Adriana Nazareno da Silva, matrícula funcional nº 115462, e da ex-servidora exclusivamente comissionada Luzianny Fortes Revelles, matrícula funcional nº 116142.

Notifiquem-se os interessados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e à Controladoria-Geral do Estado a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de  dezembro  de 2017.