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D.O. nº27164 de 18/12/2017

DESPACHO EXTRATO PAD Jean Átila Weber Weliton Carlos Wellynton André 181217

*PROCESSO Nº:   59296/2015  (Nove Volumes)

INTERESSADA: Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

ASSUNTO:     EXTRATO:- Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2015

Trata-se do Processo Disciplinar nº 005/2015 inaugurado pela Portaria Conjunta nº 676/2014/AGE-COR/SEJUDH, da lavra dos titulares da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e da Auditoria/Controladoria Geral do Estado, para apurar supostas irregularidades na conduta funcional dos servidores Jean Felipe de Souza Mesquita, Átila Batista dos Santos, Weber Alves de Abreu, Weliton Carvalho de Souza, Carlos Henrique Alves de Moraes, Wellynton Figueiredo de Oliveira e André Lazaro “que, em tese, teriam agredido o - adolescente em conflito com a lei - I. S.J., no Centro Socioeducativo de Barra do Garças”, fato que, em tese, constitui infringência ao “artigo 143, incisos I, III e IX; e artigo 159, inciso VII, todas da Lei Complementar nº 04/1990” (fls. 02/04).

Diante do exposto e amparado no Parecer nº 456/SGACI/2017, acolho a sugestão da Comissão processante do Processo Disciplinar nº 005/2015, eis que em sintonia com a legislação aplicável à espécie e com as provas que instruem os autos, e, com fulcro nos artigos 143, I, II, e IX e 159, VII, da LC 04/1990, aplico a sanção de DEMISSÃO aos servidores Jean Felipe de Souza Mesquita, Átila Batista dos Santos, Weber Alves de Abreu, Weliton Carvalho de Souza, Carlos Henrique Alves de Moraes, Wellynton Figueiredo de Oliveira e André Lazaro.

Determino que o Superintendente de Atos e Decretos da Casa Civil comunique ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos que a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso suspenda o pagamento da remuneração dos servidores demitidos, bem como notifique pessoalmente os interessados e seus defensores para os fins previstos no artigo 135 da Lei Complementar nº 04/1990.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   dezembro    de 2017.

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 12.12.2017, à p. 28.