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ATO ADMINISTRATIVO N.º 473/2017/MTPREV

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, em substituição legal, e no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 607201/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 955/2015/SEGES, publicado no Diário Oficial de 03.06.2015 e também o Ato Administrativo n.º 211/2017/MTPREV, publicado no Diário Oficial de 04.07.2017, referente à concessão do benefício de pensão, em caráter vitalício, a Sra. Ana de Paula, RG nº. 1275931/SSP-MT, e em caráter temporário, às menores Rillary de Paula Vicente e Kaylane de Paula Vicente, representadas legalmente por sua genitora, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, §3°, 121, parágrafo único, 126 todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 585317/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 22.11.2016, a Sra. Ana de Paula, RG n.º 1275931-7/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Renilson Vicente, ocorrido em 04.01.2015, lotado, quando em atividade, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Terceiro Sargento, enquadrado no Nível “003”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital...”

LEIA-SE:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, §3°, § 4, 121, parágrafo único, 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 10829/2015/SAD e n.º 585317/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 22.11.2016, a Sra. Ana de Paula, RG n.º 1275931-7/SSP-MT, e em caráter temporário, a partir de 04.01.2015, às menores Rillary de Paula Vicente e Kaylane de Paula Vicente, representadas legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma, 50% (cinquenta por cento) a companheira e 50% (cinquenta por cento) as menores, dividindo em partes iguais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Renilson Vicente, ocorrido em 04.01.2015, lotado, quando em atividade, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Terceiro Sargento, enquadrado no Nível “003”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital...”

Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2017.