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Processo nº:         25665/2007, 452802/2016 e 75719/2017

Interessado:          Associação dos Servidores do IFMT

Assunto:                Regularização de área

Vistos, etc.

Considerando o disposto no Parecer n.º 756/SGA/2010, elaborado pela Procuradora do Estado, Dra. Flávia Beatriz Corrêa da Costa de Souza Soares, homologado pelo então Procurador-Geral do Estado, Dr. Dorgival Veras de Carvalho, nos autos do processo n.º 25665/2007, se manifestando contrariamente à doação pretendida, haja vista que contraria o interesse público expresso no Regulamento de Uso e Ocupação do Centro Político Administrativo, Decreto n.º 356/2007, em especial os artigos 3º, inciso III e Decreto nº 1374/2003, em especial os artigos 3º, inciso I e § 1º, I;

Considerando o Despacho n.º 043/2016/UJ/SEGES, pelo qual houve decisão pela reversão do bem ao Estado de Mato Grosso, referente ao imóvel em apreço, e posteriormente, que fosse notificada a donatária para, querendo, encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão, documentação tendente a instruir futuro processo de Concessão de Direito Real de Uso a título oneroso;

Considerando o Parecer n.º 525/SGA/16, elaborado pela Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Mendes Pereira Cardoso Sabo e homologado pela então Procuradora-Geral do Estado em substituição legal, Dra. Gabriela Novis Neves Pereira Lima, nos autos do processo n.º 25665/2007, concluindo que a Administração Pública está impedida de realizar a doação de bem público a particular, pois não detém autorização legal para assim o proceder em relação à entidades privadas, opinando pela improcedência dos argumentos realizado pela Associação dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/ASIFMT, em vista do Parecer n.º 756/SGA/2010;

Considerando o teor da Manifestação n.º 090/SGA/17, emitida pela Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Mendes Pereira Cardoso Sabo, e homologado pelo Subprocurador-Geral Administrativo, Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos, para que a Secretaria de Estado de Gestão (SEGES):

1)              Declare a nulidade dos atos que tinham como intuito alienar a área do Estado de Mato Grosso, pela via de doação, local este aonde se encontra instalada a ASIF/MT;

2)              Após, inicie o procedimento para a desocupação do mencionado imóvel, com a notificação da ASIF, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias;

3)              Diante dos argumentos da ASIF, caberá a autoridade administrativa, se assim entender, decidir pela desocupação da respectiva área.

Considerando ser um poder/dever da Administração Pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme já amplamente amparado e consagrado por meio das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando o procedimento administrativo instaurado, oportunizando o exercício da ampla defesa e contraditório, devidamente exercidos pelo interessado nos autos dos processos n.º 452802/2016 e 75719/2017 em relação à pretendida doação, e analisado conforme se infere do teor dos pareceres e manifestação acima citados;

Considerando o disposto nos artigos 5º, 63 e 64 da Lei Estadual n.º 7.692/2002, que regulamenta os processos administrativos do Estado;

Decido.

Tornar nulo qualquer ato administrativo no sentido de efetivar a doação do imóvel localizado na Avenida Juliano Costa Marques, Setor “E” do CPA, em posse da Associação dos Servidores da Escola Técnica Federal, atual Instituto Federal.

Após a devida publicação em Diário Oficial do Estado, notifique-se a interessada, para que se manifeste, no prazo de 15 dias.

Apresentada a manifestação ou expirado o prazo para tanto, retornem os autos ao Gabinete, para fins de deliberação definitiva quanto à desocupação do imóvel.

Restando observados todos os requisitos legais.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2017.

Júlio Cezar Modesto dos Santos

Secretário de Estado de Gestão