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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 567383/2008

Recorrente - Espólio de Marcus Edesius Luchesi

Auto de Infração n. 113514, de 15/07/2008.

Relatora - Camila Oliveira P. de Carvalho - OPAN

Advogada - Andréia Gonçalves - OAB/MT 13.569

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 207/17

EMENTA.  Auto de Infração n. 113514, de 15/07/2008. Por exercer atividades agrícolas ou pecuárias sem a Licença Ambiental Única - LAU - expedida pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 855/SUNOR/SEMA/2015, pela homologação do Auto de Infração n. 113514, arbitrando a multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente a anulação do processo administrativo n. 567383/2008, visto a ilegitimidade passiva. Caso não seja anulado o presente processo e autuação, requer ainda a conversão da pena de multa por advertência, visto a primariedade do recorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, pela anulação do Auto de Infração n. 113514, e arquivamento do presente processo, tendo em vista que restou plenamente comprovada a falta de capacidade processual e a ilegitimidade passiva da parte para figurar no polo passivo, com fulcro nos artigos 2º e 26 do Decreto Estadual n. 1986/13.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Luiz Felipe S. Werner

Representante do CIMI

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Mariana de Carvalho e Barbosa

Representante da FASE

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Cuiabá, 19 de outubro de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E em 16/11/2017.

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