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ESTADO DO MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE NOVA UBIRATà                                                                                                                                                        JUIZO DA VARA ÚNICA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (Trinta) DIAS

AUTOS  Nº 578-96.2013.811.0107 ESPÉCIE:  Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de  Conhecimento->PROCESSO CíVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LYSIAS PAULINO LUZ e NATALIA PEREIRA LIMA LUZ e MARY CLEA LUZ DA CUNHA e RONALD MARTINS DA CUNHA e NEIVA MARA LUZ MARINO e NILON MARINO e SONIA APARECIDA LUZ e JUNIA LUZ  PONTES  e  MARIO  SILAS LUZ e  COSTI  RIBEIRO  LUZ e DINAH LOURDES LUZ DE MELO PARTE RE: Lindaura de Almeida Zulim e MANOEL PINHEIRO DE OLIVEIRA - ESPÓLIO CITANDO(A. 5): Requerido (a): Manoel Pinheiro de Oliveira - Espólio Cpf: 01750760925,  Rq: 775.363 SSP MT Filiação: , brasiIeiro(a),  casado(a), topoqrafo

DATA DA DISTRIBUIÇÃO  DA AÇÃO: 09/07/2013  VALOR DA CAUSA: R$ 400.000.00

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo  de 15 (quinze)  dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela  parte autora na peça vestibular. Bem como, será nomeado curador especial em caso de revelia.

RESUMO  DA  INICIAL:  0s  autores  são  filhos,  filhas,  noras  e  genros   do   Senhor Mário  Luz   e  da  Senhora  Valdomira  Paulino  Luz,  falecidos,   em  11  de  abril  de  1977 e  em  21  de dezembro  de 1980,  conforme  certidões  de óbito  em  anexo. Mario  Luz  e a esposa, eram proprietérios de imóvel rural com área  de  750,00has,  atualmente situado  na  Gleba  Atlântica,  município  de  Nova  Ubirata/MT,   com   os   seguintes limites e confrontações:“Marco 1, situado á margem direita do Rio Tartaruguinha, seguindo em rumo 17°30'NE na distância de 4.100 metros, dividindo com o Lote de Orlando  Paulino  da  Costa,  ate  encontrar  o  marco  2,  em  rumo  7°00'NO  na distância de 2.200 metros,  dividindo  com  Ederle  Marangoni,  até  encontrar  o  marco  n°  03, segue desse marco ate  encontrar  o  marco  04,  com  rumo  de  14°15'NO  dividindo  com  Ederle  Marangoni,  na  distância  de   3.200   metros,   dividinedo   com   o Loteamento suburbano da Sociedade  Melhoramentos  lrmãos  Brunini  Ltda  até encontrar o marco 5, desse último, segue pelo Rio Tartaruguinha ate, o marco inicial”. Referido  imóvel,  consoante  documento  em  anexo,  encontra-se  matriculado sob n° 19.433 do CRI de Sorriso/MT, com matrícula anterior n° 10.206  do  CRI  de Sinop/MT  e  matrícula  originária n° 28.384  do  CRI   de  Cuiabá/MT  2°  ofício.  Através do FORMAL DE PARTILHA, oriundo do processo de inventário o qual tramitou perante o Juízo da Comarca de Monte Santo de Minas/MG, o imóvel acima foi transferido para os autores, conforme cópia em anexo. 0s herdeiros tentaram levar ao registro imobiliario o respectivo formal, para que se procedesse á regularização de propriedade imobiliaria, entretanto, os autores depararam-se com a informação de que parte do imóvel descrito acima, ou seja, uma área de 300,00has (trezentos hectares) havia sido transferido e registrado, junto ao CRI, para o nome da empresa Organização Comercial e Imobiliária Trivelatto Ltda. Esta escritura foi levada ao registro em 21/10/2002, conforme se constata do teor da matrícula n°19.433 do CRI de Sorriso/MT, em anexo, ocorre que, no texto da Escritura a  referida venda teria sido realizada por meio de um falso procurador, qual seja, o Sr. MANOEL PINHEIRO DE OLIVEIRA.A procuração cópia em anexo, é totalmente falsa, pois quem outorgaria poderes de Venda (Mario Luz e Valdomira Paulino Luz), ao falso procurador Manoel Pinheiro de Oliveira realizada em 17 de março de 1992, junto ao "CARTÓRIO DE PAZ DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, LIVRO N° 28, FOLHAS 27", já estavam falecidos  naquela data. Estas nulidades  correspondente à transferência de 300,00 há (trezentos hectares) que é objeto de outro processo de NULIDADE DE ATO JURIDICO em trâmite nesta comarca sob n° 024/2008 - Código n° 31558, movido contra MANOEL  PINHEIRO  DE  OLIVEIRA  E ORGANIZAÇÃO   AO COMERCIAL E IMOBILIÁRIA  TRIVELATTO LTDA. DESPACHO: Com efeito, presentes os requisitos perfunctórios para a apreciação da cautelar, DEFIRO a medida liminar sem ouvir a parte contrária,  a fim de que  seja AVERBADO na matrícula do imóvel descrito na matrícula 19.433 no CRI de Sorriso/MT, está decisão e a existência deste processo. Expeçam-se os competentes ofícios para o Cartório de Registro de lmóveis competente (CRI). DEFIRO os beneficios da assistência judiciária gratuita, consoante dispõe a Lei 1.060/50.Sem prejuízo, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de quinze dias (CPC, art.297), advertido do disposto nos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil.Caso sejam alegadas matérias preliminares ou juntado documentos na peça de contestação, abra-se, de imediato o prazo para impugnação (10 dias ), conforme determina o artigo 327 do Código  de  Processo  Civil.Notifique-se  o   Ministério  Público,  a  fim  de  que  tome conhecimento da demanda e intervenha no feito, consoante dispoe o artigo 82, inciso III do CPC.Intime-se. ÀS providências.

Eu, Joriel Xavier de Campos,   digitei.

Nova Ubiratã   - MT, 17 de   outubro de 2017.

ORIGINAL ASSINADO

Euricles Mário da Silva Júnior

Gestor (a) Judiciário (a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº56/2007-CGJ