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Edital de Citação. Ação Monitória. Prazo: 30 dias. Autos Nº 35476-42.2013.811.0041. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Proc Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->P Cível e do Trabalho. Parte Autora: HSBC Bank Brasil S/A. Parte Ré: Luciano Costa - CPF - Nº 700.574.454-35. Finalidade: Citação da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor da R$ 59.393,82. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Advertências: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. Resumo das Alegações da Parte Autora: O requerido firmou com a Requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção Pessoa Física sob o n. 13670079560, convencionando a utilização de limite de crédito. Posteriormente, em 12/11/2012, o requerido firmou também o Contrato de Conta Corrente Movimento para Clientes (Correntista PF), sob o n 2330161403, convencionando a utilização de limite de credito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção, o requerido aderiu à linha de Crédito Parcelado, vinculada ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizada quantia. Ocorre que o requerido não honrou com a sua obrigação de saldar os valores que lhe foram creditados, contraindo perante a financeira uma dívida, a qual totaliza o valor de R$ 59.393,82. Despacho/Decisão: Autos código nº 829707 - Monitória. Vistos em correição. Intime-se o exequente para apresentar o resumo da inicial em formato word via pen-drive, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2017. Darlene Miranda. Gestora Judiciária. Autorizada pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ.