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                               ATO N.º 413/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo gedoc n.º  005346-001/2017, apenso ao 000662-001/2017, RESOLVE:

Art. 1º REMOVER, de ofício, no interesse da Administração, nos termos do artigo 18, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual nº 9.782, de 19 de julho de 2012, regulamentada pelo Ato Administrativo n.º 264/2012-PGJ, de 05 de dezembro de 2012, o servidor abaixo mencionado:

CARGO: Técnico Administrativo

Servidor (a)

Mat.

Comarca Atual

Comarca de Remoção

1

GILDENOR JOSÉ DA SILVA

006582

CAMPO NOVO DO PARECIS

TANGARÁ DA SERRA

                Art. 2º O prazo para apresentação do servidor acima mencionado à respectiva nova Comarca, será no dia 06.11.2017.

Cuiabá, 31 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO ADMINISTRATIVO Nº 640/2017-PGJ

Altera os Artigos 34, 35, 36 e 37 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 16, inciso XX, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 34 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34 A Secretaria-Geral de Administração, órgão de administração sistêmica, tem como missão supervisionar e coordenar os serviços de apoio administrativo à atividade institucional - área-meio, sendo composta pela Diretoria Geral, Departamentos e Assessoria Jurídico-Administrativa.

§1º - A função de Secretário-Geral de Administração será exercida por um Promotor de Justiça da mais elevada entrância, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá:

I - supervisionar, dirigir e controlar as atividades afetas aos órgãos de apoio técnico e administrativo do Ministério Público, em especial as relacionadas a informação,  transporte, planejamento, orçamento, programação financeira, execução orçamentária e financeira, modernização administrativa, informática, administração e desenvolvimento de recursos humanos, dentre outros;

II - promover a integração e a articulação das ações de modernização com as demais unidades da instituição, com vista a buscar uma adequação da organização administrativa e os objetivos setoriais fixados;

III - prestar assistência às unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na elaboração de planos, programas, projetos e planos de trabalho;

IV - emitir parecer ou decisão sobre assuntos técnico-administrativos que lhe forem encaminhados;

V - zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - conduzir os processos de natureza disciplinar de servidores do Ministério Público, quando nomeado para tanto pelo Procurador Geral de Justiça;

VII - determinar a instauração de instrução sumária e sindicância contra integrantes dos quadros auxiliares, submetendo-os para decisão do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, salvo quando se tratar de conduta sujeita à pena de demissão, caso em que a instauração e decisão caberá ao Procurador-Geral de Justiça;

VIII - cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas e projetos da Procuradoria Geral de Justiça;

IX - aprovar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça as propostas de alteração da estrutura administrativa do Ministério Público;

X - expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas funções;

XI - decidir sobre assuntos relacionados a processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação, firmar contratos, bem como aplicar penalidades, exceto a de inidoneidade para licitar ou contratar;

XII - promover a execução financeira dos contratos de obras e serviços de engenharia, determinando empenhos, liquidações e pagamentos;

XIII - determinar a instauração de processo administrativo para apuração de descumprimentos e inexecuções contratuais, e para aplicação de sanções administrativas decorrentes desses processos;

XIV - supervisionar a organização e manutenção de cadastro de prestadores e fornecedores de serviços e bens de interesse da instituição, indicativo das respectivas idoneidade financeira e capacidade operacional;

XV - exercer outras atribuições decorrentes de sua responsabilidade de supervisão e direção dos serviços administrativos do Ministério Público;

XVI - exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

§2º - Caso as funções de Secretário-Geral de Gabinete e de Secretário-Geral de Administração sejam exercidas por um único membro, este denominar-se-á de Secretário-Geral do Ministério Público.

Art. 2º Alterar o art. 35 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 A Diretoria Geral, órgão de administração sistêmica, tem como missão coordenar, orientar e promover a gestão de pessoas, o planejamento, a tecnologia da informação, o patrimônio, a logística, a segurança e os recursos materiais e financeiros para o pleno funcionamento das ações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - gerenciar os serviços administrativos da instituição, a exemplo dos relacionados à informação,  transporte, planejamento, orçamento, programação financeira, execução orçamentária e financeira, modernização administrativa, informática, administração e desenvolvimento de recursos humanos, dentre outros;

II - propor ações de modernização com as demais unidades da instituição, com vista a buscar uma adequação da organização administrativa e os objetivos setoriais fixados;

III - avaliar resultados para assegurar tramitações rápidas de informação entre as diversas áreas;

IV - gerenciar a utilização adequada do material e processamento das demais atividades dentro da respectiva política de ação;

V - assistir o Secretário-Geral de Administração e o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções;

VI - propor o programa de trabalho da Diretoria Geral e as alterações que se fizerem necessárias;

VII - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades subordinadas;

VIII - zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

IX - responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;

X - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;

XI - apreciar pedidos de diárias efetuadas por servidores da Instituição;

XII - apreciar e decidir os pedidos oriundos dos servidores e os relativos a sua vida funcional, em sede de primeira instância.

XIII - deliberar e acompanhar os processos de aquisição por compras diretas (artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93) e por adiantamentos (artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93);

XIV - ordenar despesas, determinando empenhos, liquidações e pagamentos, salvo na hipótese do inciso XII, do artigo 34, deste Ato Administrativo;

XV - ordenar despesas na hipótese do inciso XII, do artigo 34, deste Ato Administrativo, em casos de ausências ou impedimentos do Secretário-Geral de Administração;

XVI - exercer outras atribuições decorrentes de sua responsabilidade de direção dos serviços administrativos do Ministério Público.

§1º Das decisões emanadas da Diretoria Geral caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias, e recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos contados da ciência da decisão pelo interessado.

Art. 3º Alterar o art. 36 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. A Diretoria Geral é composta das seguintes unidades de atividades específicas e distintas:

I - Assessoria Jurídico-Administrativa;

II - Comissão de Licitação; e

III - Comissão de Concurso.

Art. 4º Alterar o art. 37 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37 A Assessoria Jurídico-Administrativa, órgão de administração sistêmica, tem como missão subsidiar e apoiar a Secretaria-Geral de Administração e a Diretoria Geral, visando à concretização dos macro objetivos do órgão, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - prestar assessoramento jurídico, técnico e administrativo;

II - analisar os processos que lhe forem submetidos e emitir pareceres conclusivos;

III - prestar assessoramento no preparo de relatórios, despachos e expedientes administrativos;

IV - analisar e emitir pareceres sobre contratos, convênios e atos a serem firmados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

V - prestar assessoramento direto e imediato aos Departamentos Administrativos;

VI - executar pesquisas de legislação, elaborar minutas de anteprojetos de lei e suas justificativas, além de atos administrativos e normativos para atendimento da demanda administrativa;

VII - produzir análise, pesquisas e estudos especializados relacionados com o sistema de gestão de pessoas, para atendimento dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral ou pelo Secretário-Geral de Administração.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de Novembro de 2017.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

ATO ADMINISTRATIVO N° 641/2017-PGJ

Institui a Comissão Permanente de Divisão e Revisão  de Atribuições no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O              PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, órgão deliberativo e propositivo vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que tem por função discutir e analisar as questões atinentes às atribuições dos Órgãos de Execução, competindo-lhe:

I - promover estudos contínuos acerca da realidade das Unidades Ministeriais do Estado, detalhando inconsistências e pontuando a necessidade de eventuais alterações de atribuições; e

II - emitir parecer pela alteração ou manutenção da divisão de atribuições nos casos que lhe forem submetidos.

Parágrafo único A Comissão Permanente, após prévia oitiva dos Promotores de Justiça interessados, deverá priorizar as soluções consensuais, com foco na eficiência, na razoabilidade e na proporcionalidade na divisão dos serviços.

Art. 2º A Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e composta pelos seguintes integrantes:

I - Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional;

II - Corregedor-Geral do Ministério Público ou outro Membro por ele indicado;

III -  Secretário-Geral de Administração;

IV - Um representante indicado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

§1º A Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições será secretariada por membro da Comissão indicado por seu presidente.

§2º Os integrantes da Comissão e seus substitutos serão designados por Portaria expedida pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º A Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, a pedido de quaisquer de seus integrantes, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º As decisões da Comissão Permanente de Divisão de Atribuições serão tomadas por maioria, prevalecendo, em caso de empate, o voto de qualidade do Presidente.

Art. 5º O procedimento para divisão ou revisão de atribuições entre Promotorias de Justiça será iniciado:

I - de ofício, pelo:

a) Procurador-Geral de Justiça;

b) Presidente da Comissão instituída por este Ato; ou

II - mediante provocação de Membro interessado, instruindo-se o requerimento, neste caso, com certidões dos cartórios judiciais da Comarca ou Tribunal de Justiça informando o número de processos cíveis, criminais e inquéritos policiais existentes com participação do Ministério Público, bem como da Secretaria das Promotorias de Justiça ou do DAEXP, explicitando o número de processos, ações, recursos, inquéritos civis e procedimentos existentes por área de especialização.

§1º O expediente será remetido à Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições, devendo o seu Presidente instruí-lo com dados relativos ao volume de serviço das Promotorias abrangidas pela análise e distribuí-lo a um relator, que deverá apresentar voto no prazo de 15 (quinze) dias.

§2º Juntado o voto/parecer da Comissão, o expediente será remetido ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá sobre a formulação de proposta ao Colégio de Procuradores de Justiça para exclusão, inclusão ou outra modificação das atribuições das Promotorias de Justiça.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 06 de Novembro de 2017.

Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

ATO ADMINISTRATIVO N.º 642/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta de requerimento (Gedoc nº 005144-001/2017), RESOLVE:

Conceder à servidora CARLA BUSSIKI CUNHA, matrícula nº 000930, técnico administrativo, horário especial, nos termos do artigo 98, § 2º da Lei Federal n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com efeitos a partir de 26.10.2017.

Cuiabá, 07 de novembro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 871/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 001124-001/2016, RESOLVE:

Conceder ao servidor NATANAEL DA SILVA CAMARGO, técnico administrativo, matrícula n.º 000435, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, num total de 1225 (mil, duzentos e vinte e cinco) dias, correspondendo a três anos, quatro meses e dez dias (03a.04m.10d.) de tempo de contribuição, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 130, incisos I e IV, da Lei Complementar n.º 04/90, referentes aos seguintes períodos:

I - de 16-01-1989 a 28-10-1989 - correspondendo a zero ano, nove meses e treze dias (00a.09m.13d.), prestados à Dacar Indústria de Comércio de Móveis Ltda.- EPP; II - de 22-10-2001 a 27-03-2002 - correspondendo a zero ano, cinco meses e seis dias (00a.05m.06d.), prestados à Facchini S/A.; III - de 28-03-2002 a 31-05-2002 - correspondendo a zero ano, dois meses e três dias (00a.02m.03d.), prestados ao Estado de Mato Grosso; IV - de 02-06-2002 a 31-12-2002 - correspondendo a zero ano, seis meses e vinte e nove dias (00a.06m.29d.), prestados ao Estado de Mato Grosso; V - de 17-02-2003 a 30-10-2003 - correspondendo a zero ano, oito meses e quatorze dias (00a.08m.14d.), prestados ao Estado de Mato Grosso; VI - de 31-10-2003 a 05-07-2004 - correspondendo a zero ano, oito meses e cinco dias (00a.08m.05d.), prestados à ADM do Brasil Ltda.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 872/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 002668-001/2017, RESOLVE:

Conceder ao servidor RUY MARINHO DE SÁ JUNIOR, técnico administrativo, matrícula n.º 000697, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, num total de 2947 (dois mil, novecentos e quarenta e sete) dias, correspondendo a oito anos, zero mês e vinte e sete dias (08a.00m.27d.) de tempo de contribuição, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 130, inciso IV, da Lei Complementar n.º 04/90, referentes aos seguintes períodos:

I - de 02-01-1990 a 06-08-1990 - correspondendo a zero ano, sete meses e cinco dias (00a.07m.05d.), prestados à Dismafe Matogrossense de Ferramentas Ltda.; II - de 11-10-1994 a 09.02-1995 - correspondendo a zero ano, três meses e vinte e nove dias (00a.03m.29d.), prestados à Iuni Unic Educacional Ltda; III - de 02-03-1998 a 15-09-2004 - correspondendo a seis anos, seis meses e quatorze dias (06a.06m.14d.), prestados à Fitpel Comércio & Representações Ltda.; IV - de 16-09-2004 a 31-10-2004 - correspondendo a zero ano, um mês e quinze dias (00a.01m.15d.), prestados sem empregador; V - de 08-06-2005 a 01-12-2005 - correspondendo a zero ano, cinco meses e vinte e quatro dias (00a.05m.24d.), prestados à Cpm Braxis Outsourcing S/A.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 885/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais,  RESOLVE:

Suspender, a partir de 01.11.2017, o afastamento para desempenho de mandato classista concedido por meio da Portaria n.º 338/2015-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11.05.2015  à servidora MARIA BERNADETE DA SILVA FRACARO, técnico administrativo, matrícula n.º 000074, eleita Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - SINDSEMP-MT, retornando suas atividades no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado - GAECO, no dia 06.11.2017, em virtude do ponto facultativo e feriado.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de novembro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 887/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder à servidora ÂNGELA CARLA FERRARI, matrícula n.º 006501, oficial de gabinete, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por tempo de serviço, bem como a conversão em espécie, referentes ao quinquênio de 01.11.2012 a 31.10.2017, nos termos do artigo 31, da Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012 e do Ato Administrativo n.º 365/2014-PGJ, conforme processo gedoc n.º 004629-001/2017.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de novembro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA Nº 889/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:                                      

Conceder ao Dr. EDUARDO ANTÔNIO FERREIRA ZAQUE, matrícula nº 001350, Promotor de Justiça Substituto, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados nos dias 28 e 29.01.2017; 11, 12, 25 e 26.03.2017; para serem usufruídos: 04 (quatro) dias a partir de 24.10.2017 e 02 (dois) dias a partir de 06.11.2017, sendo a Promotora de Justiça Substituta Dra. CYNTHIA QUAGLIO GREGÓRIO ANTUNES a substituta nos períodos (Gedoc nº 005772-001/2017).

Conceder ao Dr. OSVALDO MOLEIRO NETO, matrícula nº 001284, Promotor de Justiça, 06 (seis) dias de compensação de plantões, realizados nos dias 04,05, 11,12, 25  e 26.02.2017; para serem usufruídos: 02 (dois) dias a partir de 13.11.2017,  02 (dois) dias a partir de 16.11.2017 e 02 (dois) dias a partir de 06.12.2017, sendo a Promotora de Justiça Dra. ROBERTA CHEREGATI SANCHES a substituta nos períodos (Gedoc nº 006009-001/2017).

Retificar, em parte, a Portaria nº 750/2017-PGJ, que concedeu ao Dr. MARCELO DOMINGOS MANSOUR, matrícula nº 001281, Promotor de Justiça, 02 (dois) dias de compensação de plantões, realizados nos dias 24 e 25.06.2017, que seriam usufruídos a partir do dia 10.10.2017, para que seja considerado o seu gozo a partir do dia 13.11.2017, sendo a Promotora de Justiça Dra. GRAZIELLA SALINA FERRARI a substituta no período (Gedoc nº 005099-001/2017).             

Conceder à Dra. LUCIANA ROCHA ABRÃO DAVID, matrícula nº 001164, Promotora de Justiça, 09 (nove) dias de férias compensatórias, referentes ao plantão de 29.12.2014 a 06.01.2015 para serem usufruídos a partir de 28.06.2018, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. WDISON LUIZ FRANCO MENDES o substituto no período (Gedoc nº 005995-001/2017).

Conceder ao Dr. LUÍS ALEXANDRE LIMA LENTISCO, matrícula nº 001339, Promotor de Justiça, 01 (um) dia de férias compensatórias, referentes ao plantão de 29.12.2016 a 06.01.2017 para ser usufruído em 11.10.2017, nos termos do parágrafo único do artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Substituto Dr. LEANDRO TÚRMINA o substituto no período (Gedoc nº 005899-001/2017).

Conceder ao Dr. MÁRIO ANTHERO SILVEIRA DE SOUZA BUENO SCHOBER, matrícula nº 001278, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2015/2016, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 02.05.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. GILEADE PEREIRA SOUZA MAIA a substituta no período (Gedoc nº 005368-001/2017).

Conceder ao Dr. MÁRIO ANTHERO SILVEIRA DE SOUZA BUENO SCHOBER, matrícula nº 001278, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2015/2016, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 14.05.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo a Promotora de Justiça Dra. GILEADE PEREIRA SOUZA MAIA a substituta no período (Gedoc nº 005368-001/2017).

Conceder ao Dr. MÁRIO ANTHERO SILVEIRA DE SOUZA BUENO SCHOBER, matrícula nº 001278, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2016/2017, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 02.07.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. DANIEL BALAN ZAPPIA o substituto no período (Gedoc nº 005369-001/2017).

Conceder ao Dr. MÁRIO ANTHERO SILVEIRA DE SOUZA BUENO SCHOBER, matrícula nº 001278, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2016/2017, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 12.07.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. DANIEL BALAN ZAPPIA o substituto no período (Gedoc nº 005369-001/2017).

Retificar, em parte, a Portaria nº 607/2017-PGJ, que concedeu ao Dr. ROBERTO APARECIDO TURIN, matrícula nº 001127, Promotor de Justiça, 15 (quinze) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2015/2016, que seriam usufruídas a partir de 18.10.2017, para que seja considerado o seu gozo a partir do dia 09.10.2017, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416/2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. CÉLIO JOUBERT FÚRIO o substituto no período (Gedoc nº 006583-001/2016).

Retificar, em parte, a Portaria nº 721/2017-PGJ, referente ao substituto do Dr. NATANAEL MOLTOCARO FIÚZA, matrícula nº 001119, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...15 (quinze) dias a partir de 11.09.2017, sendo o Promotor de Justiça Dr. HENRIQUE SCHNEIDER NETO o substituto no período...” LEIA-SE:“...15 (quinze) dias a partir de 11.09.2017, sendo o Promotor de Justiça Substituto Dr. FABISON MIRANDA CARDOSO o substituto no período (Gedoc nº 006507-001/2016).”

Retificar, em parte, a Portaria nº 411/2017-PGJ, referente ao substituto da Dra. MARCIA BORGES SILVA FURLAN, matrícula nº 001172, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...15 (quinze) dias a partir de 27.09.2017, sendo o Promotor de Justiça Dr. REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO o substituto no período...” LEIA-SE:“...15 (quinze) dias a partir de 27.09.2017, sendo a Promotora de Justiça Dra. ANA CRISTINA BARDUSCO SILVA a substituta no período (Gedoc nº 006750-001/2016).”

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de novembro de 2017.

Hélio Fredolino Faust

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo             

PORTARIA Nº 890/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria nº 092/2017-PGJ, que concedeu ao Dr. LYSANDRO ALBERTO LEDESMA, matrícula nº 001286, Promotor de Justiça, 15 (quinze) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2014/2015, que seriam usufruídos a partir de 18.10.2017, para que seja considerado o seu gozo, a partir do dia 06.11.2017, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, sendo o Promotor de Justiça Dr. RICARDO AUGUSTO FARIAS MONTEIRO o substituto no período (Gedoc nº 006580-001/2016).

Retificar, em parte, a Portaria nº 489/2017-PGJ, que concedeu ao Dr. LYSANDRO ALBERTO LEDESMA, matrícula nº 001286, Promotor de Justiça, 10 (dez) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2015/2016, que seriam usufruídos a partir de 22.11.2017, para que seja considerado o seu gozo, a partir do dia 11.12.2017, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, sendo o Promotor de Justiça Dr. RICARDO AUGUSTO FARIAS MONTEIRO o substituto no período(Gedoc nº 001966-001/2017).

Conceder a Dra. MARIA FERNANDA CORRÊA DA COSTA, matrícula nº 001159, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2016/2017, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 08.01.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. CLÁUDIO CESAR MATEO CAVALCANTE o substituto no período (Gedoc nº 005209-001/2017).

Conceder a Dra. MARIA FERNANDA CORRÊA DA COSTA, matrícula nº 001159, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2016/2017, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 27.06.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. CLÁUDIO CESAR MATEO CAVALCANTE o substituto no período (Gedoc nº 005209-001/2017).

Conceder a Dra. MARIANA BATIZOCO SILVA, matrícula nº 001318, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2016/2017, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 11.06.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. DANIEL LUIZ DOS SANTOS o substituto no período (Gedoc nº 005269-001/2017).

Conceder a Dra. MARIANA BATIZOCO SILVA, matrícula nº 001318, Promotora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2016/2017, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 21.06.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. DANIEL LUIZ DOS SANTOS o substituto no período (Gedoc nº 005269-001/2017).

Conceder ao Dr. MARCOS REGENOLD FERNANDES, matrícula nº 001144, Promotor de Justiça, 13 (treze) dias de férias individuais, remanescentes ao exercício de 2015/2016, suspensos pela Portaria n° 010/2017-PGJ, para serem usufruídas a partir de 06.11.2017, sendo a Promotora de Justiça  Dra. MARCELLE RODRIGUES DA COSTA E FARIA a substituta no período (Gedoc nº 005326-001/2016 e 005601-001/2017).

Conceder a Dra. NATÁLIA GUIMARÃES FERREIRA, matrícula nº 001349, Promotora de Justiça Substituta, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2016/2017, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 23.10.2017;10 (dez) dias a partir de 08.01.2018 e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo substituída pelos Promotores de Justiça: Dra. CÁSSIA VICENTE DE MIRANDA HONDO no período de 23.10.2017 a 01.11.2017 e o Dr. ADALBERTO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR no período de 08 a 17.01.2018(Gedoc nº 005242-001/2017).

Conceder ao Dr. NATANAEL MOLTOCARO FIÚZA, matrícula nº 001119, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2007/2008, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 20.03.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. ALLAN SIDNEY DO Ó SOUZA o substituto no período (Gedoc nº 005111-001/2017).

Conceder ao Dr. NATANAEL MOLTOCARO FIÚZA, matrícula nº 001119, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2007/2008, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 02.05.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. ALLAN SIDNEY DO Ó SOUZA o substituto no período (Gedoc nº 005111-001/2017).

Conceder ao Dr. NATANAEL MOLTOCARO FIÚZA, matrícula nº 001119, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2008/2009, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 02.07.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. ALLAN SIDNEY DO Ó SOUZA o substituto no período (Gedoc nº 005112-001/2017).

Conceder ao Dr. NATANAEL MOLTOCARO FIÚZA, matrícula nº 001119, Promotor de Justiça, 30 (trinta) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2008/2009, para serem usufruídos: 10 (dez) dias a partir de 10.12.2018 e 20 (vinte) dias convertidos em pecúnia, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP e suas alterações, sendo o Promotor de Justiça Dr. ALLAN SIDNEY DO Ó SOUZA o substituto no período (Gedoc nº 005112-001/2017).

Conceder à Dra. NATHÁLIA MORENO PEREIRA, matrícula nº 001304, Promotora de Justiça, 02 (dois) dias de compensação de plantões, realizados nos dias 25 e 26.02.2017, para serem usufruídos a partir de 22.11.2017, sendo o Promotor de Justiça Dr. REINALDO ANTONIO VESSANI FILHO, o substituto no período (Gedoc nº 006357-001/2017).

Retificar, em parte, a Portaria nº 692/2017-PGJ, que concedeu ao Dr. NILTON CÉSAR PADOVAN, matrícula nº 001201, Promotor de Justiça, 15 (quinze) dias de férias individuais, referentes ao exercício de 2015/2016, que seriam usufruídos a partir de 20.09.2017, para que seja considerado o seu gozo, a partir do dia 05.12.2017, nos termos do parágrafo único do artigo 155, em conformidade com o artigo 153, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, sendo substituído pelas Promotoras de Justiça: Dra. MARISE RABAIOLI SOUSA no período de 05 a 17.12.2017 e Dra. AUDREY THOMAZ ILITY no período de 18 a 19.12.2017 (Gedoc 006513-001/2016).

Retificar, em parte, a Portaria nº 072/2017-PGJ, referente ao substituto do Dr. ROOSEVELT PEREIRA CURSINE, matrícula nº 001073, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...15 (quinze) dias a partir de 23.08.2017, sendo a Promotora de Justiça Dra. VALNICE SILVA DOS SANTOS a substituta no período...” LEIA-SE:“...15 (quinze) dias a partir de 23.08.2017, sendo o Promotor de Justiça Dr. ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA o substituto no período (Gedoc nº 006728-001/2016)...” Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de novembro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

SubProcurador-Geral Administrativo

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2017

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Secretária-Geral de Administração em Substituiçãodo Ministério Público, considerando estarem presentes, nos autos do processo administrativo GEDOC nº 005814-001/2017, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria,ratifica e torna pública, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa Neurovox Ensino Técnico Profissional Ltda-ME, CNPJ n. 13.303.791/0001-70, com sede na Avenida Onze de Junho, 737, Apto 41, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04041-052, para que seja ministrado pelo ProfessorPedro Calabrez palestra no “XVIII Encontro Estadual do Ministério Público Mato-Grossense”, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), na dotação orçamentária: Projeto/Atividade:2007.9900 Fonte: 100 Natureza da Despesa: 3390.3900. A presente inexigibilidade está fundamentada nos termos do artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 06 de Novembro de 2017.

ARNALDO JUSTINO DA SILVA

Secretário-Geral de Administração em Substituição

* Republica-se por ter saído incorreto.

AVISO DE LICITAÇÃO

Edital nº: 108/2017-MP/PGJ. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Data e horário da Sessão: 23 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 09h00min. Credenciamento: 08h30min. Objeto da Licitação:REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET PRO400 COLOR, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTAS: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, situado à Rua Quatro, s/nº, Centro Político e Administrativo, Cep 78.049-921, Cuiabá, Mato Grosso. AQUISIÇÃO DO EDITAL: No site www.mpmt.mp.br (link Licitações), podendo também ser obtido pelo e-mail licitacoes@mpmt.mp.br, ou no Departamento de Aquisições, Gerência de Licitações, endereço supracitado, em dias úteis, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante a apresentação de CD/Pendrive.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2017.

Luiz Claudio Arruda Moreno

Gerente de Licitações

Ato nº 166/2015-PGJ, DOE/MT de 09.04.2015

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO

Processo (GEDOC): 004896-001/2017. Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 16/2017. Partícipes:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57 e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES-HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER. Objeto: A parceria para promover o curso de capacitação “Violência sexual contra crianças e adolescentes: o que é e como intervir?”, com a finalidade de qualificar profissionais da saúde e servidores do Ministério Público que abordam a temática no cotidiano. Vigência: 03 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração. Assinado: Em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2017. Assinam: Hélio Fredolino Faust -Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo do MPMT e Hildevaldo Monteiro Fortes - Superintendente do HUJM.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 000081-001/2017. Espécie: Contrato nº 72/2017. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Contratado:JAIRAS ALEXANDRE SOUZA ROSA, CPF nº 309.831.388-93. Objeto: Locação de imóvel urbano situado na Av. Paraná, nº 114, Centro, Nova Canaã do Norte-MT, CEP 78515-000, objeto da matrícula nº 2.131, do 1º Serviço Registral da referida Comarca, destinado à instalação e funcionamento da Promotoria de Justiça naquela cidade.Dimensões: O imóvel em questão possui área total de 480 m² e 214,78 m² de área construída. Valor: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo o valor global anual de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).Forma de pagamento: Transferência bancária. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 20059900, Natureza da Despesa: 33903600, Fonte: 100. Vigência: 12 (doze) meses. Assinado: Em Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2017.Assinam: Arnaldo Justino da Silva - Secretário-Geral de Administração do Ministério Público em Substituição e Jairas Alexandre Souza Rosa - Contratado.

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

Edital n°: 083/2017-MP/PGJ. Modalidade: CONCORRÊNCIA. Tipo: MENOR PREÇO. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. Data do Julgamento da Habilitação: 07 DE NOVEMBRO DE 2017. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. A  COMISSÃO DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 0595/2017-PGJ, DOE/MT de 27.07.2017, torna público para o conhecimento dos interessados, o RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO, conforme constante no quadro seguinte:

EMPRESA

HABILITADA

CONENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ 14.930.440/0001-52

SIM

CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA., CNPJ 15.378.979/0001-03

NÃO

Ficam as licitantes cientes da abertura do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis contados desta publicação, nos termos do inciso I, a, do Art. 109, da Lei 8.666/93.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2017.

Comissão de Licitação

Port. nº 0595/2017-PGJ, DOE/MT de 27.07.2017

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2017

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 068/2017-PGJ/MP-MT, de 25 de janeiro de 2017, publicada no DOE/MT de 26 de janeiro de 2017, adjudicou o objeto do procedimento licitatório e a Secretária-Geral de Administração, no uso de suas atribuições e, em conformidade com os autos do processo administrativo autuado sob o GEDOC nº 004248-001/2017, HOMOLOGA o procedimento licitatórioPregão Presencial nº 088/2017, o qual tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS LASER MONOCROMÁTICAS E TONERS VISANDO ATENDER A DEMANDA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, conforme consta no quadro Resultado de Licitação.

Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2017.

ANNE KARINE LOUZICH HUGUENEY WIEGERT

Secretária-Geral de Administração do Ministério Público