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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 042 DE 08 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre o incentivo financeiro estadual para o custeio de cirurgias cardíacas com toracotomia e procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent Farmacológico, a ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis-MT, para contratualização dos serviços habilitados em Cirurgias Cardiovasculares de Alta Complexidade.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Seção II, Artigo 196, em que declara que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

II - A Lei N°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde;

III - A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

IV - A Decreto Federal Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Lei Complementar Federal Nº 141, de 12 de janeiro de 2012, no bojo de seu artigo 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

VI - A Portaria 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

VII - A Portaria SAS/MS n.º 210, de 15 de junho de 2004, que estabelece regulamentos para credenciamento de Unidade de Assistência em Alta complexidade Cardiovascular e os Centros de Referencia em Alta Complexidade Cardiovascular;

VIII - A Portaria SAS/MS n.º 123 de 28 de fevereiro de 2005, que altera a redação da portaria SAS/MS n. 210 de 15 de junho de 2004;

IX - A Portaria GM/MS N° 1.600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

X - A Portaria GM/MS N° 2.395 de 11 de outubro de 2011, que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

XI - A Portaria GM/MS N° 3.390 de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

XII - O Decreto Estadual Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

XIII - O Termo Cooperação 003 de 11 de maio de 2016, TJMT/MPE/DPE/PGE/SES/SMS.

RESOLVE:

Artigo 1º Instituir critérios de financiamento estadual para custeio mensal de cirurgias cardíacas por Toracotomia e procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent Farmacológico, no âmbito do SUS do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT repassará recursos financeiros mensalmente do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis-MT os valores correspondentes conforme normas do FIPLAN;

I.           Mensalmente será repassado o valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o custeio de Cirurgias Cardíacas com Toracotomia a ser realizada pelos Serviços de Saúde habilitada em cirurgias cardiovasculares de alta complexidade no município de Rondonópolis/MT. Sendo o valor por cirurgia de toracotomia R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), repassado pós-produção;

II.          Mensalmente será repassado o valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o custeio de procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent farmacológico a ser realizada pelos Serviços de Saúde habilitados em cardiovascular de alta complexidade no município de Rondonóplis/MT. Sendo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por Stent Coronário farmacológico, repassado pós-produção.

Artigo 3º Para que o município seja contemplado nesta modalidade de financiamento será necessário seguir os seguintes critérios:

I.           Possuir em seu território estabelecimentos hospitalares habilitados como Unidade de Assistência em Alta complexidade Cardiovascular ou Centro de Referencia em Alta Complexidade Cardiovascular;

II.          Contratualizar e executar 100% (cem por cento) das metas físicas previstas na habilitação de cada estabelecimento, conforme Portaria Ministerial;

III.         Regular e autorizar 100% (cem por cento) via Sistema de Regulação - SISREG, os procedimentos de cirurgia cardiovascular de alta complexidade.

IV.         Garantir que as unidades atendam as normas estabelecidas nas portarias ministeriais para habilitação das Unidades e Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular; devendo possuir condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humana adequados à prestação de assistência especializada a portadores de doenças do sistema cardiovascular;

V.          Garantir que as unidades tenham a continuidade de atendimento aos pacientes dentro da Unidade até a sua alta hospitalar: apoio diagnóstico, avaliação de especialidades quando necessários, leitos de retaguarda e transporte inter-hospitalar adequado;

VI.         Garantir a disponibilização de informações e amplo acesso dos profissionais habilitados da SMS E SES-MT às documentações referentes aos atendimentos quando solicitadas pelos entes federativos.

VII.      O Município estabelecer a relação contratual com o prestador sob sua Gestão e estabelecerá critérios de avaliação, controle e monitoramento.

VIII.     O Município instruirá o processo mensalmente referente ao repasse financeiro através da analise da parte documental (relatórios gerenciais de produção e relação nominal dos pacientes atendidos com cópia do relatório do SISREG (espelho), e posterior envio a SES-MT, para processamento do pagamento.

Artigo 4º A transferência de recurso será suspensa nos casos em que houver irregularidades na prestação de serviços e não cumprimento do Termo de Compromisso.

Artigo 5º Compete a SES e ao Município formalizar o Termo de Compromisso com pactuação de metas dos procedimentos previstos para custeio (Anexo I), formas de controle e avaliação, supervisão médica e auditoria do desempenho das atividades, bem como a correta aplicação dos recursos.

Artigo 6° A SES/MT através dos relatórios das Comissões de Acompanhamento de Contrato - CAC, fará o encontro de contas trimestrais e analisará as metas físicas e financeiras referente à pactuação do contrato.

Artigo 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde 21601, devendo onerar o Programa 077 - Ord. Regional Rede de Atenção Sist. Vig. Saúde, Ação 2451 - Atenção Hospitalar e Complementar do SUS, fonte 134 e Natureza da despesa 3341-4100.

Artigo 8º Esta Portaria tem validade de 06 (seis) meses a partir da data de publicação, podendo ser Prorrogada, revogando a Portaria nº 046/GBSES/MT, de 24 de março de 2017.

Artigo 9º Esta Resolução CIB/MT entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de junho de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.