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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS

DA MULHER DE MATO GROSSO

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO ESTADO DE MATO GROSSO

CUIABÁ- MT

FEVEREIRO -  2017

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CPI)

M433p

Mato Grosso.  Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

Propostas para o Primeiro Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres   do Estado de Mato Grosso. / Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. - Cuiabá (MT): Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, 2017.

109 p.

Proposta elaborada por um Grupo de Trabalho, convidado e composto por especialistas e militantes das áreas/eixos do plano, liderado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher de Mato Grosso e pelo CEDM.

1. Mulheres - Perfil - Mato Grosso. 2. Mulheres - Políticas Públicas  - Mato Grosso. 3. Mulheres - Rede de Serviço de Atendimento - Mato Grosso. I. Título.

CDU: 396.2(817.2)

CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA MULHER

O Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDM, foi criado por Decreto Estadual nº  828, em 30/06/1988, posteriormente foi reformulado sua composição pelo Decreto Estadual nº 964, de 25/06/1996.

Estruturalmente o CEDM está na estrutura da SEJUDH, conforme legislações vigentes.

Para legitimar sua atuação no Estado, o CEDM/MT foi regularizado e reformulado sua composição pela Lei nº 7.815 em 09 de dezembro de 2002 , a qual atualmente rege o Conselho. O CEDM apresenta a finalidade promover, em âmbito estadual, políticas  que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do Estado.  Posteriormente, com a criação da SEJUDH, pela Lei Complementar n°. 413/201, foi aprovada a Lei  n° 9.563, de 20 de julho de 2011, que incluiu a SEJUDH (Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos) em sua composição.

Atualmente a composição das entidades do CEDM são:

Entidades Governamentais

1. Secretaria de Estado Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH

2. Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP

3. Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

4. Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

5. Procuradoria-Geral do Estado - PGE

6. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF

7. Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - AL/MT

Entidades Nã0-Governamentais

8. Centro Nacional de Cidadania Negra - CENEG

10. Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP

11. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT

12. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI

13. Associação de Direitos Humanos e Sexualidade, Liberdade Lésbica - LIBLE:

14.  Associação de Trabalho Voluntário contra o Câncer da Mamma - MAMMA/MT

15. União Brasileira Mulheres - UBM

16. Central Única dos Trabalhadores - CUT/MT

“Agora eu deveria dizer que Mato Grosso é minha mulher.

Mas eu não vou facilitar tanto assim o trabalho dos jocosos,

nem vou dar azo aos misףginos..

Prefiro, ao revיs, fazer uma homenagem א mulher mato-grossense, por sua fibra, sua luta, sua lideranחa e inteligךncia, tomando como exemplo destas qualidades a Samira, minha companheira.

Quero dizer a vocךs todas, minhas queridas conterrגneas, que em meu governo nדo permitirei o sexismo, a desequiparaחדo  baseada no gךnero.

Vou por toda a estrutura do Estado para combater a violךncia contra a mulher.

Pois hoje, na inauguraחדo de meu governo, penso no Mato Grosso como a grande e amantםssima famםlia que formamos com nosso amor, nossa cultura, nossa histףria, nossos vultos, nossa riqueza e, sei, pela pobreza que ainda se apresenta.”

Pedro Taques

Governador do Estado de Mato Grosso

Discurso de posse do governo 2015-2018, no Centro de Eventos, em 01/01/2015.

APRESENTAÇÃO

Historicamente, a mulher tem conquistado direitos em diversos setores por meio das lutas nos movimentos sociais. Durante e após a Constituição Federal de 88 - CF 88, as pautas de reivindicações vêm se transformando em políticas públicas que buscam melhorias sociais e econômicas para mulheres, suas famílias/comunidades; além do reconhecimento das diversas identidades e necessidades peculiares ao gênero feminino.

É de comum conhecimento que a constituição de políticas públicas se dá por meio da participação popular, que no caso específico das políticas para as mulheres vem se consolidando no poder público mediante as conferências nacionais, estaduais e municipais. As conferências (de 2004, 2007 e 2011) realizadas nos vários entes federativos materializando-se em Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM). Embora Mato Grosso esteja no limiar da elaboração do primeiro plano, estamos no III Plano Nacional.

Os Estados, em consonância com o governo federal, têm autonomia para criar as próprias políticas. Assim ao longo da última década, a população do Estado de Mato Grosso participou desses três processos participativos de conferências dos direitos da mulher, envolvendo os municípios, vários segmentos da sociedade e poderes instituídos e instituintes.

Em todas essas conferências citadas, uma das demandas recorrentes é a necessidade da elaboração do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso. Embora tenha sido instituída uma Superintendência de Políticas para Mulheres, em 2010, o Estado não conseguiu avançar na construção do Plano concomitante.

Numa recente pesquisa elaborada pelo IBGE a pedido da SPM/PR em 2013, o Estado de Mato Grosso era um dos 15 Estados (dentre os 26 Estados e mais o Distrito Federal) que não havia aprovado um Plano Estadual de Políticas para Mulheres, sendo mais realidade dentre a maioria dos Estados.  Apenas 11 Estados no Brasil havia elaborado um Plano nessa época. Diante desse quadro, o ano de 2014 se tornou emblemático para darmos um salto na política.

Em 30 de abril, no “II Seminário Estadual Políticas Públicas para as Mulheres”,  foi deliberado que o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher se responsabilizasse pela elaboração do referido Plano.

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher em Mato Grosso foi criado por Lei nº 7.815, de 9 de Dezembro de 2002, como resultado da luta dos movimentos sociais por uma instância de participação paritária entre Estado e Sociedade Civil, na qual pudessem dialogar sobre as políticas em questão. Dentre as suas atribuições, infelizmente como órgão consultivo apenas, está a de realizar estudos e sugerir propostas para o melhor desempenho das funções de estado, relativas à política para mulheres.

Com atribuição legal e mediante a indicação das instituições participantes do Seminário, o Conselho convocou uma reunião extraordinária em 22 de maio de 2014, quando foram definidos o objetivo e a metodologia de trabalho para a elaboração de uma proposta de Plano; foram constituídas equipes, seguindo alguns eixos temáticos, principalmente levando-se em consideração as demandas das três conferências estaduais e dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio da Organização das Nações Unidas, compromisso assumido pelo Brasil (ano 2000).

Nesta reunião foi ainda recomendada a construção de diagnóstico que levantasse o perfil da mulher em Mato Grosso: Quantas somos, qual a faixa-etária predominante, nossas identidades, nossas etnias, onde moramos, onde trabalhamos, nosso grau de escolaridade, nossa renda, grau de vulnerabilidade à violência de gênero e doméstica e levantamento das injustiças socioambientais e econômicas.

Para tanto, recorremos às informações existentes do Censo do IBGE 2010, e nos relatórios do IPEA 2012 e 2015, no Relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) de 2012, que investigou a violência contra a mulher no Brasil, nas pesquisas da Fundação Perseu Abramo de 2010 sobre o perfil da mulher Brasileira, nos relatórios da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República e no Plano de Longo Prazo de Mato Grosso, além de informações das Secretarias de Estado de Planejamento e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso.

Portanto, reiterando, o objetivo deste trabalho do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso é elaborar uma proposta de Plano de Política para mulheres do Estado de Mato Grosso, com eixos temáticos, indicando também ações para o Plano Plurianual 2016-2019 e a estrutura de órgãos de Estado.  Foram convidadas para auxiliar no Grupo de Trabalho tanto as conselheiras quanto as especialistas e as militantes que atuam na discussão do gênero e que pudessem somar esforços e conhecimentos para esta construção. Todo este trabalho se caracterizou pela cooperação gratuita de esforços para a consecução deste objetivo.

Em 08 de Setembro de 2014, esta proposta foi entregue para os candidatos a governador do Estado de Mato Grosso, concorrentes da eleição de 2014. Posteriormente, o Conselho organizou uma metodologia para que este Plano fosse aprovado no “III Seminário  de Políticas Públicas para as Mulheres, realizado em 30 de abril de 2015, com a participação de 157 pessoas, de modo que possa cumprir o objetivo de orientar políticas para mulheres no Estado de Mato Grosso.

Um especial agradecimento do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher a todas as mulheres que se empenharam nesta tarefa, somando conhecimento para esta realização. É com esta força, dedicação, mente e coração que conseguiremos nossos objetivos.

ROSANA LEITE ANTUES DE BARROS, em dezembro de 2015

DEFENSORA PÚBICA ESTADUAL

PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER NAS GESTÕES  2012-2014 E  2014-2016

JOCILENE BARBOSA DOS SANTOS

ATUAL PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER

Gestão 2016-2018

ELEITA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2016

Sem medo de ser mulher

Zé Pinto

Pra mudar a sociedade

Do jeito que a gente quer

Participando sem medo

De ser mulher.

Porque a luta não é só dos companheiros

Participando sem medo ser mulher.

Pisando firme sem medir nenhum segredo

Participando sem medo ser mulher.

Pois sem mulher a luta vai pela metade

Participando sem medo ser mulher.

Fortalecendo os movimentos populares

Participando sem medo ser mulher.

Na aliança operária e camponesa

Participando sem medo ser mulher.

Pois a vitória vai ser nossa com certeza

Participando sem medo ser mulher.

1 - DIAGNÓSTICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COM RELAÇÃO ÀS MULHERES

Perfil das Mulheres que Vivem em Mato Grosso

Em Mato Grosso, da população de 3.035.122, em 2010, representávamos 49,43%, sendo que, em quatro municípios do Estado, o número de mulheres já superou ao dos homens.  Assim, somos maioria em população nos dois maiores municípios do Estado, situados na única região metropolitana (denominada Vale do Rio Cuiabá): Cuiabá e Várzea Grande; também somos a maioria no município de Barra do Garças, extremo leste, fronteira com Goiás; e no município de Araputanga, situado também numa região de fronteira com outro país, a Bolívia.

No espaço geográfico de Mato Grosso, que apresenta uma área total de 903.357,91 km2, sendo o terceiro maior Estado do país em dimensão territorial (Figura 1), somos 1.485.586 mulheres, sendo que 1.239.034 vivem na zona urbana e 246.562, na zona rural.  Residentes na zona rural, representamos 44,64% e, na urbana, 49,9% da população deste espaço. O número bem maior de mulheres, vivendo na zona urbana, pode representar o reflexo da migração das mulheres jovens para estas áreas em busca de escolarização e melhores oportunidades de trabalho.

Figura 1 - Localização geográfica do Estado de Mato Grosso no continente Sul-americano

Fonte: SEPLAN - MT EM NÚMEROS, 2013.

Cor, raça e etnia

Em relação à cor e raça, conforme o Censo do IBGE de 2010, a maioria da população feminina se declara da cor parda (52%) que, somada com as declarantes de cor preta (7%), chegam a 59% do perfil cor e raça da mulher mato-grossense, destacando entre as demais mulheres que se declaram branca (38%), amarela (1,2%) e índia (1,4%).

A faixa-etária predominante da mulher mato-grossense no geral é de 20 a 24 anos, seguida de 15 a 19 anos, revelando uma fase de plenos compromissos com a educação, finalizando dois ciclos importantes: o ensino médio e o ensino superior.  Desta forma, estamos na fase mais apta a entrar no mercado de trabalho.

A faixa etária predominante da mulher de cor parda é de 10 a 14 anos, sendo seguida da população de 15 a 19 anos, representando uma população em plena fase de formação fundamental, e início da formação técnica-profissional. Socialmente, é importante o atendimento à educação e à saúde, uma vez que está no início da puberdade e do período fértil dessa mulher.

Na cor branca a faixa etária predominante é 25 a 29 anos, seguida a de 20 a 24, um período de fechamento da graduação superior e economicamente uma profissional qualificada nos mercados de trabalho.

Na cor preta, o predomínio é de 25 a 29 anos, seguido a de 30 a 34 anos, representando o início da fase da maturidade, com formação superior e plenamente ativa de seus direitos e deveres de cidadã.

Na cor amarela, o predomínio é de 25 a 29 anos, seguido da faixa de 20 a 24, resultado igual ao das mulheres que se declaram brancas.  Em processo de finalização de educação superior e início do mercado de trabalho qualificado, sua atuação é fundamental para alavancar nossos rumos na sociedade.

Na população feminina índia, a maioria da população é 0 a 4 anos, seguida de 5 a 9 anos. Nota-se que neste aspecto é a faixa-etária predominante feminina que mais se destoa das demais.  Por um lado revela que a população indígena está em crescendo e muito jovem, por outro lado, revela um resultado de políticas públicas que orientaram para elevar a taxa de crescimento populacional nesse grupo social muito vulnerável devido às suas condições de vida.

Eleitoras e candidatas na eleição de 2014

Em relação à mulher eleitora em Mato Grosso, do total de eleitores (2.189.703), a mulher representa 49,936%, ou seja, 1.093.447 aptas ao exercício da cidadania, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Na faixa-etária dos 16 aos 44 anos, o número de eleitoras é superior ao dos homens. A mulher só perde para os homens na faixa-etária dos 45 anos em diante. Portanto, mesmo que Mato Grosso tenha uma população de mulheres menor que a dos homens, na idade economicamente ativa, somos nós quem estamos em maior número com plenos poderes de exercer a cidadania.

No entanto, a realidade do número de mulheres no papel de candidatas e filiadas nos partidos ainda é bem inferior ao dos homens. Para isso, existe a Lei Federal nº Lei 12.034/09 que exige que os partidos tenham no mínimo 30% de mulheres como candidatas, o que demonstra que se não houver intervenção do Estado, a sociedade não muda sozinha.

Em 2014, entre os candidatos/as a deputados e deputadas estaduais em Mato Grosso, houve 276 candidatos e candidatas aptos/as, e, dentro desse universo, havia 84 pessoas do sexo feminino, representando 30,43% dos aptos/as a serem votados/as.  Destas apenas uma mulher foi eleita, dentro os 24 deputados.  Em relação aos candidatos e candidatas a deputados/as federal, concorreram 86 pessoas, sendo que 25 eram do sexo feminino, representando 29,07 dos/as candidatos/as. Nenhuma mulher foi eleita deputada federal dentre as 8 vagas para Mato Grosso.

Em relação a candidatura para governo,  entre os seis candidatos, apenas uma era do sexo feminino. Em relação a candidatura de vice-governador/a, também apenas uma era do sexo feminino. Nenhuma das duas foram eleitas.  Não houve candidatura do sexo feminino para o senado federal, sendo que houve 7 candidatos.

Ainda há muito a fazer nesta área da política para as mulheres, sendo que o tema da Conferência de Políticas Públicas para as Mulheres de 2015 é: Mais Direitos, Participação e Poder para as Mulheres.

Mulher no serviço público estadual

Em março de 2014, por ocasião do dia internacional da mulher, dados da Secretaria de Estado de Administração (SAD) indicavam que somos maioria (54%) no serviço público do Estado de Mato Grosso: 29.435 servidoras. Nos cargos comissionados, também somos maioria: 3.267 de um total de 5.986. Isso significa 548 mulheres a mais do que homens em posições decisivas. No entanto, em outubro de 2014, dos 42 principais órgãos e entidades do Estado, só existiam 3 (três) mulheres na direção (SEDUC/MT, SECID/MT e INDEA/MT), demonstrando

que, nos papeis decisivos, a mulher ainda não é indicada como tomadora de decisão de políticas públicas em Mato Grosso.

Rendimentos

Nos dados econômicos, de 1.706.768 pessoas que têm rendimentos em Mato Grosso no período do censo realizado pelo IBGE, 738.761 são mulheres, porém o rendimento médio mensal da mulher continua mais baixo que o do homem. Segundo estudo da SEPLAN: “O rendimento dos homens passou de 1.326,22 para 1.646,12 e o das mulheres, de 893,79 para 1.078,39 (valores de setembro de 2011, corrigidos pelo INPC/IBGE).”

Neste mesmo estudo técnico da SEPLAN, encontramos que na População economicamente ativa (PEA), composta pela população de 10 anos ou mais ocupada e desocupada e nos últimos 10 anos (de 2001 a 2011) em Mato Grosso, a participação da mulher subiu de 36,9% (497 mil) para 40,2% (679 mil).  Assim, podemos observar que: “A força de trabalho feminina expandiu 3,2% ao ano, contra uma expansão de 1,8% ao ano na força de trabalho masculina. Entretanto, a participação das mulheres na PEA em Mato Grosso é inferior à verificada no Centro-Oeste (42,9%) e no Brasil (43,3%), conforme PNAD (Pesquisa Nacional de Domicílios) de 2011.”

No entanto, a mulher também faz parte da estatística de trabalhadores com carteira assinada, segundo este estudo técnico da SEPLAN: “Ainda há, em Mato Grosso, cerca de 240 mil empregados sem carteira de trabalho, dos quais 158 mil são homens e 82 mil são mulheres.” Assim políticas públicas que incentivem os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras são importantes, ainda se faz necessário todo investimento para que todos fiquem segurados pela previdência e assistência social.

Conforme este mesmo estudo do Estado, a taxa de desocupação da mulher ainda é maior que a dos homens em Mato Grosso: “Em números, 124 mil pessoas estavam sem ocupação em 2011, sendo 45 mil homens e 79 mil mulheres. A taxa de desocupação feminina chegou a 11,6%, mais que o dobro da observada entre os homens (4,4%)”.

Grau de escolaridade

Com referência ao grau de escolaridade da mulher em Mato Grosso, na pesquisa da Fundação Perseu Abramo de 2010 consta que 34% da população feminina têm apenas o ensino fundamental, sendo seguida por 30% de mulheres com o ensino médio e apenas 8% com ensino superior ou mais, porém o número de não alfabetizadas ainda é grande: 27 % da população.

Chefes de família

O crescimento de lares chefiados por mulheres em Mato Grosso acompanhou também a média brasileira que foi de 35% nos últimos dez anos.

Mulheres nos grupos sociais e a sustentabilidade

É importante destacar que as mulheres das comunidades tradicionais rurais são consideradas a parte mais vulnerável em relação às consequências da devastação do meio ambiente, isso se explica pelo papel histórico e cultural atribuído à mulher, que é de ser cuidadora. A ela está relacionado o cuidado dos filhos, idosos e pessoas doentes da família. É ela também que por suas atividades diárias utiliza mais os recursos ambientais como a água e a terra para as roças domésticas.

Em situação de eventos extremos como secas e enchentes prolongadas é sempre a mulher que acaba por permanecer na casa familiar cuidando dos entes que não tem condições físicas ou financeiras para migrar para outros locais. E é a mulher que por ser historicamente considerada cuidadora, deve providenciar o abastecimento de água para o funcionamento da casa e a manutenção da higiene e saúde de todos.

A realidade ambiental do estado, com a ocupação dos espaços naturais com a monocultura e destruição dos mananciais hídricos em virtude do desenvolvimento energético, utilizando as pesquisas científicas e o 5 relatórios elaborados pelo Intergovernmental Painel on Climate Change ( Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática - IPCC) da ONU, que destacam para a região de Mato Grosso mudanças radicais em seu volume de chuva e altos períodos de seca, é previsto que as mulheres das comunidades tradicionais rurais de Mato Grosso estarão um alto grau de risco e vulnerabilidade em relação a falta de água. Sejam elas indígenas, camponesas, ribeirinhas, quilombolas ou de outra identidade que tenham na manutenção diária pela vida da família uma integração e dependência do ambiente natural.

Em Mato Grosso foram identificadas 99 identidades sociais e foram relatadas sua existência no Plano de Longo Prazo do Estado, em um estudo abrangente e participativo com os movimentos sociais, publicado o resultado no Mapa dos Grupos Sociais, revelando que a maioria das identidades vive no ambiente rural, portanto interdependente do manejo da terra e da água.

A insegurança referente à posse da terra, aos despejos, e aos altos índices de uso de agrotóxicos por parte das grandes monoculturas, também se apresentam como um problema para as mulheres do campo. Numa pesquisa realizada em 2010 pela Universidade Federal de Mato Grosso, em parceria com a FIOCRUZ, foi detectado agrotóxicos no leite materno de 64 mulheres do Município de Lucas do Rio Verde.

Sabemos também que existe pouca inserção da mulher das comunidades nos comitês e conselhos de gestão ambiental das políticas de meio ambiente, em especial a de recursos hídricos, o que mostra a falta de investimentos do governo nesse assunto. Mas presenciamos que há uma grande inserção dessa mulher em movimentos sociais ambientais e pela terra, por isso necessitando de mais apoio para participarem dos conselhos de direitos decisivos.

Esses dados se configuram como muito importantes, pois demonstram a atuação política da mulher, além do que a emancipação feminina frente à sua vulnerabilidade socioambiental, demonstrando ainda a crescente onda de violência e violação dos direitos humanos no campo no estado de Mato Grosso.

A situação da mulher nas unidades penitenciárias e socioeducativas

Na questão de Justiça, conforme os dados de 2014, a população feminina que está sob custódia do Estado representa um número bem menor em relação ao dos homens, e neste caso também a situação da mulher é bem mais vulnerável comparativamente.  Frequentemente recebemos denúncias de violações dos direitos humanos nos estabelecimentos penais e socioeducativos que precisam ser monitoradas junto ao poder público.  A percentagem da população feminina que está sob custódia do Estado nas 66 unidades penitenciárias é de 6% dentre as 10.374 pessoas (dados de fevereiro de 2014, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso).   Pela Lei, a mulher pode ficar com o/a filho/a nas unidades prisionais até que o filho/a filha complete dois anos de idade. Tanto em 2013 quanto em 2014 o número de crianças acompanhadas da mãe reeducanda foi de apenas 3 em cada ano.

Mais vulnerável ainda é a situação da adolescente nas unidades do sistema socioeducativo no Estado. Apesar de um número bem menor que a dos adolescentes (seis meninas- em setembro de 2014), a situação é igualmente preocupante. Somente em Cuiabá, em todo Estado, existe uma unidade de internação para adolescentes no socioeducativo. O Conselho da Criança e do Adolescente e o Conselho dos Direitos da Mulher devem ter atuação conjunta e específica para um relatório mais determinante, fazendo com que o Estatuto da Criança e do Adolescente e as determinações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo sejam cumpridos regularmente.

Violência contra a mulher

No item violência contra mulher, o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) de 2012, que investigou a violência contra a mulher no Brasil, aponta que Mato Grosso ocupa o 11º lugar no ranking nacional, com a taxa de 5,4 homicídios femininos por cem mil mulheres. Porem essa referida comissão entende que esses dados ainda são falhos, pois não existem registros suficientes e detalhados para que se possam usar como referências.

Esses dados também estão relacionados apenas a homicídios ligados a violência doméstica e sexual, o Estado ainda não conta com estatísticas para a violência e morte de mulheres ligadas a conflitos no campo, como a morte de lideranças de movimentos sociais e indígenas.

O instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em seu estudo recente lançado em março de 2015 (IPEA 2015), aponta as microrregiões do Brasil com o maior índice de violência contra a mulher. Tanto a microrregião do Alto Teles Pires quanto a de Alto Araguaia em Mato Grosso figuram nessa lista, sendo tais regiões, segundo esse mesmo estudo,  as que menos receberam infraestrutura para a implantação da Lei Maria da Penha no estado de Mato Grosso.

Esses dados estão relacionados apenas a homicídios ligados a violência doméstica e sexual. O Estado ainda não tem nenhum tipo de estudo sobre a chamada Cyber-vingança, ou os crimes de controle das mulheres pelas redes-sociais, mas já se sabe que em números gerais no Brasil esse tipo de crime vem crescendo muito.

Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso

Quanto à situação da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso, a situação ainda está longe do desejado para o Estado. No levantamento que realizamos junto à Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República do Brasil (SPM/PR), Mato Grosso ainda não consegue cobrir a atenção à mulher em todas as regiões.  Os dados de cada uma das regiões em particular estão nos anexos deste documento.

Junto a este relatório que está disponível no site da SPM/PR, utilizamos para a demonstração dos resultados, a regionalização de Mato Grosso, adotada pela Secretaria de Estado de Planejamento do Estado, denominada “Região de planejamento”.  Assim, a visualização da rede de enfrentamento à violência contra a mulher dentro do espaço geográfico de Mato Grosso possibilita mais praticidade à orientação de políticas públicas nesta área.

Para compreender esta visualização é necessário verificar a divisão político-administrativa do Estado atualmente com 141 municípios (Figura 1).  Como já ressaltamos, administrativamente, o Estado usa uma regionalização própria para a execução de programas, planos e orçamentos, denominada Regiões de Planejamento, dividindo o território em 12 regiões (Figura 2).  Este tipo de regionalização é adotado no Estado desde a elaboração e execução do PPA 2004-2007.  A lei Nº 9.675, de 20 de Dezembro de 2011, que instituiu o PPA 2012-2015, continuou obrigando o Estado a adotar esse critério de regionalização. Essa regionalização surgiu dos estudos do Zoneamento Socioeconômico Ambiental (ZSEE/2008), realizado por 20 anos em Mato Grosso.

Destacamos que os movimentos e organizações de mulheres existentes em Mato Grosso  são em maior número que os aqui registrados pelos órgãos oficiais consultados. A partir de levantamentos extraoficiais, junto às diversas organizações, foi possível elencar uma série de organizações e coletivos de mulheres existentes.  Esse levantamento será consignado no APENDICE II, para posteriormente, realizadas consultas junto às entidades interessadas, serem informadas aos órgãos oficiais para o seu registro.

Figura 02: Divisão político-administrativa de MT

Fonte: SEPLAN-MT em Números, 2013.

Figura 3: Divisão de Mato Grosso em 12 regiões de planejamento

Fonte: SEPLAN - MT em números 2013.

Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso nas

12 regiões de planejamento do Estado de Mato Grosso

Com base nas explicações sobre o mapeamento e a divisão do Estado em regiões, apresentamos a seguir um resumo da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso nas 12 regiões de planejamento do Estado de Mato Grosso, que contemplam os 141 municípios. Importante lembrar que nos Apêndices deste documento está a relação completa de toda rede, município por município, divido nas regiões de planejamento.

1              Serviços Especializados de Atendimento à Mulher: Existem em apenas 5 regiões de planejamento

1.1           - Serviço de Abrigamento: Existe apenas em três (3) regiões

Região V - Sudeste (Rondonópolis);

Região VI - Sul (Cuiabá e Várzea Grande); e

Região X - Centro (Sorriso).

Totalizando quatro serviços de abrigamento em quatro municípios.

1.2           - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher:

Existe apenas na Região VI - Sul: em Cuiabá.

1.3           - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

Existe apenas na Região VI - Sul: em Cuiabá.

1.4           - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

Região VI - Sul: em Cuiabá e Várzea Grande;

Região V - Sudeste: em Rondonópolis.

1.5           - Delegacias especializadas no atendimento à mulher:

Existem em 5 (cinco) regiões do Estado:

Região IV - Leste: Barra do Garças;

Região V - Sudeste: Rondonópolis;

Região VI - Sul: Cuiabá e Várzea Grande;

Região VII - Sudoeste: Cáceres;

Região VII - Oeste: Tangará da Serra.

Totalizando 6 (seis) municípios.

1.6           - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns:

Existe apenas na Região VI - Sul: Cuiabá.

1.7           - Centro Especializado de Atendimento à Mulher:

Existe apenas na Região X - Centro: na cidade de Lucas do Rio Verde.

2              - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1           - Centros de Referência de Assistência Social:

Existem nas 12 regiões de planejamento e 141 municípios do Estado. Ao todo são 174 unidades de CRAS em Mato Grosso.

2.2           - Centros de Referência de Assistência Social Especializada:

Existem nas 12 regiões de planejamento e em 42 municípios do Estado, com 2 unidades em Cuiabá. Ao todo são 43 CREAS em Mato Grosso.

2.3           - Defensoria Pública:

Existem nas 12 regiões de planejamento do Estado, em 52 municípios do Estado, em Cuiabá são 3 unidades, totalizando 55 unidades da Defensoria Pública no Estado.

Obs.: Na região VI (Sul), de Cuiabá; e na região VII (Sudoeste), de Cáceres existem os Centros de Referência em Direitos Humanos.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas:

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres:

Existe o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM) com participação paritária de governo e sociedade civil. O CEDM é estruturado na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso. A sede administrativa do Conselho é em Cuiabá.

Na Administração Pública Estadual, existe a Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres, atualmente, na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH/MT).  A sede administrativa da Superintendência é em Cuiabá.

3.1.1 - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:

Existe apenas uma, no município de Pontal do Araguaia, na Região de Planejamento IV - Leste.

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

Existem 27 conselhos municipais (*)

Região I - Noroeste I: em Juina e Aripuanã:  2;

Região II - Norte: em Alta Floresta, Matupá e Colíder: 3;

Região IV - Leste: em Barra do Garças, Pontal do Araguaia e Nova Xavantina: 3;

Região V - Sudeste: em Rondonópolis, Jaciara, São Pedro da Cipa e em Primavera do Leste: 4;

Região VI - Sul: em Cuiabá, Várzea Grande e Acorizal: 3;

Região VII - Sudoeste: em Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade e Mirassol D’Oeste: 3;

Região VIII -Oeste: em Campo Novo do Pareci e Tangará da Serra:2;

Região IX - Centro-Oeste: em Diamantino e Nova Maringá: 2;

Região X-Centro: em Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum: 3;

Região XI - Noroeste II: em Juara: 1;

Região XII -  - Norte: Sinop: 1.

(*) Este  levantamento foi realizado durante a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, em 12 e 13 de novembro de 2015.

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social

4.1 - Instituto de Medicina Legal

Existem apenas 2 no Estado:

Região VI - Sul: em Cuiabá;

Região XII - Centro Norte: em Sinop.

4.2 - Ministério Público Estadual:

Existem em apenas 3 regiões de planejamento:

Região I - Noroeste I: Em Cotriguaçu e em Colniza;

Região VI - Sul: Em Cuiabá e Várzea Grande;

Região XII - Centro Norte: Em Itaúba.

Totalizando 4 municípios.

Núcleos Especializados do MPE em Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande.

(*) Existem Promotorias em todos os municípios mato-grossenses.

4.3 - Ministério Público Federal:

Existe apenas na Região VI- Sul: em Cuiabá.

4.4 - Polícia Federal:

Existe apenas na Região VI- Sul: em Cuiabá.

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

Nas regiões de planejamento aparecem apenas uma organização de mulheres no município de São Félix do Araguaia: Região III - Nordeste.  Mas no Apêndice II apresentamos um levantamento não-oficial das organizações e movimentos de mulheres existentes em Mato Grosso.

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas

Existem em apenas 4 municípios:

Região IV - Leste: em Barra do Garças;

Região V - Sudeste: em Rondonópolis, Jaciara e Juscimeira.

Nas regiões de planejamento aparecem apenas quatro instituições filantrópicas.  Mas no Apêndice II, foi possível incluir outras duas organizações que atuam nos municípios de Cuiabá, Cáceres e Poconé.

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico:

Existem nas 12 regiões do Estado, em 31 municípios.

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Tais órgãos existem apenas na Capital do Estado, Cuiabá.

Quadro 1 - Relação das Regiões de Planejamento e a População

Região de

Planejamento

Denominação

Cidade Polo

Censo 2010

Pop.

Pop. Feminina

100

Noroeste I

Juina

122.311

57.982

200

Norte

Alta Floresta

246.259

118.247

300

Nordeste

Vila Rica

103.357

48.584

400

Leste

Barra do Garças

189.346

92.210

500

Sudeste

Rondonópolis

457.716

223.220

600

Sul

Cuiabá

944.163

475.705

700

Sudoeste

Cáceres

309.442

151.724

800

Oeste

Tangará da Serra

190.836

92.528

900

Centro-Oeste

Diamantino

73.824

35.023

1000

Centro

Sorriso

167.008

78.829

1100

Noroeste II

Juara

51.921

24.861

1200

Centro Norte

Sinop

178.939

86.673

TOTAL

3.035.122

1.485.586

Fontes: Censo 2010/IBGE; SEPLAN/MT (2014)

Quadro 2 - Rede de serviços de atendimento a mulher em Mato Grosso: 1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher

Região de

Planejamento

Denominação

Cidade Polo

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher

Serviço de Abrigamento

Serviço de saúde

Especializado para atender casos de violência contra a

mulher

Promotorias

Especializada/

Núcleo de Gênero

Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher

Delegacias especializadas no atendimento à mulher

Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

Centro

Especializado de

Atendimento à Mulher

100

Noroeste I

Juina

0

0

0

0

0

0

0

200

Norte

Alta Floresta

0

0

0

0

0

0

0

300

Nordeste

Vila Rica

0

0

0

0

0

0

0

400

Leste

Barra do Garças

0

0

0

0

1

0

0

500

Sudeste

Rondonópolis

1

0

0

1

1

0

0

600

Sul

Cuiabá

2

1

1

3

1

1

0

700

Sudoeste

Cáceres

0

0

0

0

1

0

0

800

Oeste

Tangará da Serra

0

0

0

0

0

0

0

900

Centro-Oeste

Diamantino

0

0

0

0

0

0

0

1000

Centro

Sorriso

1

0

0

0

0

0

1

1100

Noroeste II

Juara

0

0

0

0

0

0

0

1200

Centro Norte

Sinop

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL

4

1

1

4

4

1

1

Fontes: 1.Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

Quadro 3 - Rede de serviços de atendimento a mulher em Mato Grosso: 2 - Serviços de Atendimento Geral; 3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas, 4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social.

Região

de

Planejamento

Denominação

Cidade Polo

2- Serviço de Atendimento Geral

 Obs*

3- Órgãos de Informação, Orientação e

Políticas Públicas

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social

CRAS

CREAS

Defensorias

Centro de Referência em Direitos Humanos*

Secretaria Municipal de Política para Mulheres (**)

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (**)

Instituto de Medicina Legal

MPE

MPF

Polícia Federal

100

Noroeste I

Juina

7

2

3

0

0

2

0

2

0

0

200

Norte

Alta Floresta

16

5

7

0

0

3

0

0

0

0

300

Nordeste

Vila Rica

13

3

0

0

0

0

0

0

0

0

400

Leste

Barra do Garças

18

3

5

0

1

3

0

0

0

0

500

Sudeste

Rondonópolis

25

7

11

0

0

4

0

0

0

0

600

Sul

Cuiabá

29

7

8

1

0

3

1

1

1

1

700

Sudoeste

Cáceres

23

5

7

1

0

3

0

0

0

0

800

Oeste

Tangará da Serra

11

4

3

0

0

2

0

0

0

0

900

Centro-Oeste

Diamantino

7

1

4

0

0

2

0

0

0

0

1000

Centro

Sorriso

8

3

4

0

0

3

0

0

0

0

1100

Noroeste II

Juara

4

1

1

0

0

1

0

0

0

0

1200

Centro Norte

Sinop

13

2

2

0

0

1

1

1

0

0

TOTAL

174

43

55

2

1

27

2

4

1

1

Fontes: 1.Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

(*) Apenas em Cuiabá e Cáceres existem Centro de Referência em Direitos Humanos/ (**) Pesquisa da Secretaria Executiva dos Conselhos /SEJUDH-MT (2015)

Quadro 4 - Rede de serviços de atendimento a mulher em Mato Grosso: 5 - Grupos e Organizações da Sociedade Civil e 6 - Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional

Região de Planejamento

Denominação

Cidade Polo

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional

Organismos Não-governamentais para Mulheres

Instituições Comunitárias e Filantrópicas

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

Polícia Civil

Polícia Militar

Corpo de Bombeiro

100

Noroeste I

Juina

0

0

1

0

0

0

200

Norte

Alta Floresta

0

0

3

0

0

0

300

Nordeste

Vila Rica

1

0

2

0

0

0

400

Leste

Barra do Garças

0

1

4

0

0

0

500

Sudeste

Rondonópolis

0

3

7

0

0

0

600

Sul

Cuiabá

0

0

2

1

1

1

700

Sudoeste

Cáceres

0

0

4

0

0

0

800

Oeste

Tangará da Serra

0

0

2

0

0

0

900

Centro-Oeste

Diamantino

0

0

1

0

0

0

1000

Centro

Sorriso

0

0

3

0

0

0

1100

Noroeste II

Juara

0

0

1

0

0

0

1200

Centro Norte

Sinop

0

0

1

0

0

0

TOTAL

1

1

31

1

1

1

Fontes: 1.Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

Pesquisa sobre o levantamento quantitativo de mulheres em situação de violência

Em 2013, a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República - SPM/PR, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgaram Pesquisa de informações básicas estaduais 2013 (estadic) sobre Organismo de Políticas para Mulheres (OPM). Destacamos informações importantes para nos orientarmos enquanto política pública neste Estado até 2013:

- Em 85% dos estados foi realizado levantamento quantitativo de mulheres em situação de violência;

- Os organismos de políticas para as mulheres (OPMs) estão presentes em todos os Estados e no Distrito Federal: 70% deles possuem recursos específicos para a promoção da igualdade entre mulheres e homens;

- Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe, Paraíba e Pernambuco possuem uma secretaria exclusiva de políticas para as mulheres, totalizando 40,7% das 27 unidades federativas;

- Mato Grosso é um dos 15 Estados que ainda não possui um Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;

- Apenas 11 dos 26  Estados da Federação e mais o Distrito Federal possuíam em 2013 um Plano Estadual de Políticas para Mulheres: Amazonas, Para, Amapá, Tocantins, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás;

- Quanto a Conselhos Estaduais específicos para mulheres: 25 Estados e o Distrito Federal.

Órgão Gestor da Política de Gênero  Mato Grosso

Caracterização do órgão gestor

Secretaria estadual em conjunto com outras políticas setoriais

Secretaria ou setor a qual está associada ou subordinada

Assistência social

Sim

Direitos humanos

Sim

Justiça

Não

Segurança pública

Não

Saúde

Não

Outra

Não

Orçamento específico para a formulação, coordenação e implantação de política para mulheres - existência

Sim

Valor executado em 2012

R$ 300.000,00

Plano Estadual de Políticas para Mulheres de Mato Grosso

Existe

Não

Ano de lançamento

Não

Último ano de vigência

Não

Comitê para acompanhamento e monitoramento do plano

Não

Composição do comitê

Órgão gestor da política para mulheres

Não

Órgão gestor da assistência social

Não

Órgão gestor da saúde

Não

Órgão gestor da cultura

Não

Órgão gestor da educação

Não

Órgão gestor da segurança pública

Não

Órgão gestor responsável por políticas de fomento a geração de trabalho e renda

Não

Órgão gestor da segurança pública

Não

Outras secretarias

Não

Sociedade civil

Não

Conselho e Fundo Estadual de Direito da Mulher

Temas

Consultivo

Sim

Deliberativo

Não

Normativo

Não

Fiscalizador

Não

Quantidade de reuniões realizadas nos últimos 12 meses 

12

Quantos membros compõem o conselho

18

Mulheres

18

Representantes do governo estadual

09

Representantes da sociedade civil 

09

Quem preside o conselho

Representante do governo

Há recursos orçamentários estaduais para apoiar o funcionamento do conselho

Sim

Fundo estadual de direitos da mulher - existência 

Não

Estrutura e Serviços

Casa-abrigo mantido exclusivamente pelo estado para atendimento exclusivo à mulheres em situação de violência e risco de morte - existência

Não

Quantidade

Não

O endereço da casa ou abrigo é sigiloso

Não

O endereço da casa ou abrigo é sigiloso

Não

Atendimento psicológico individual

Não

Atendimento psicológico em grupo

Não

Atividades culturais e educativas

Não

Atividades profissionalizantes

Não

Atendimento social

Não

Atendimento jurídico

Não

Atendimento médico

Não

Acompanhamento pedagógico das crianças

Não

Creche

Não

Encaminhamento para programas de emprego e geração de renda

Não

Garantia de inserção/permanência das crianças na escola

Não

Atendimento nos casos da Lei Maria da Penha

Não

Outras atividades

Não

Serviço Especializado de Atendimento Exclusivo às Mulheres em situação de violência mantido exclusivamente pelo estado - existência

Sim

Principais atividades realizadas:

Não

Atendimento psicológico individual

Não

Atendimento psicológico em grupo

Sim

Atividades culturais, educativas e profissionais

Sim

Atendimento jurídico

Não

Encaminhamento para programas de emprego e geração de renda

Não

Outras atividades

Não

Serviços/estruturas que existem no estado:

Delegacia de polícia especializada no atendimento a mulher

Sim

Quantas

5

Núcleo especializado para atendimento à mulher nas delegacias comuns

Não

Quantos

Não

Presídio exclusivamente feminino

Sim

Quantos

1

Núcleo das mulheres em defensorias públicas

Não

Quantos

Não

Juizado ou vara especial de violência doméstica e familiar contra a mulher

Sim

Quantos

4

Serviços de saúde especializados para atendimento dos casos de violência contra a mulher

Sim

Quantos

1

Instituto médico legal

Sim

Quantos

1

Centro especializado de atendimentos à mulher em situação de violência (CEAM)

Sim

Quantos

1

Levantamento de informações

Órgão responsável

Levantamento do quantitativo de mulheres atendidas pelos serviços especializados da rede de saúde para mulheres em situação de violência no estado - existência

Sim

Órgão responsável

SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DE MATO GROSSO

Cooperação ou Convênio

Estado desenvolve na área de políticas para mulheres, programa, projeto ou ação em cooperação, convênio e/ou articulação

Sim

Parceiros:

Sim

Administração pública federal

Sim

Administração pública estadual

Sim

Administração pública municipal

Não

Administração pública municipal

Não

Outras instituições privadas

Não

Organismos internacionais (exceto ONG)

Não

Entidades religiosas

Não

Entidade de trabalhadores

Não

Outras

Não

Considerações Finais

As informações sobre as mulheres em Mato Grosso carecem ainda de fontes mais detalhadas, de pesquisas que busquem novas perspectivas das vidas femininas, e que as instituições públicas ligadas aos serviços para as mulheres criem em suas rotinas arquivos onde se possam contemplar informações precisas e relevantes sobre as mulheres.

É urgente a criação no governo do Estado de um setor de políticas públicas para tratar a questão da mulher em todos os setores de atuação, sobretudo que tenham pessoas qualificadas e que publiquem relatórios que possam subsidiar as atuações do Estado nestas áreas. O setor específico como este precisa atuar intersetorialmente com as demais áreas do estado, principalmente nas áreas de planejamento, justiça e direitos humanos, segurança pública, saúde, educação, assistência social, meio ambiente e agricultura familiar, de modo a formarem um banco de dados permanentemente atualizado e confiável.

Neste sentido, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher se coloca à disposição para auxiliar na elaboração, execução e avaliação destes documentos e políticas públicas.  Assim possamos construir metas e indicadores para reverter o quadro de vulnerabilidade da mulher mato-grossense.

- EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO PARA IGUALDADE E CIDADANIA

Para o alcance de uma educação igualitária, sem discriminação no ambiente escolar, deve-se incorporar a temática de gênero nos currículos escolares bem como o amplo acesso das mulheres em suas diversidades à educação. Com o objetivo de garantir tratamento e acesso igualitário para homens e mulheres nas instituições de ensino há que se enfrentar não somente a desigualdade de gênero, mas todas as formas de discriminação que prejudiquem o desempenho escolar das mulheres.

A educação desempenha sua função na transformação cultural da sociedade, onde mulheres e homens sejam iguais no usufruto de seus direitos sociais, econômicos, culturais e políticos, desde uma educação inclusiva, não sexista, não racista, não lesbofóbica e não homofóbica, instituindo uma sociedade mais justa, em que os direitos humanos sejam de fato garantidos.

A importância da educação para a consolidação do exercício de direitos e para a construção da autonomia individual e coletiva, bem como para o desenvolvimento econômico e social sustentável do mundo moderno, é reconhecida mundialmente.

Uma avaliação de gênero do processo educacional nacional implica na análise das políticas educacionais contemporâneas praticadas pelo Estado nas últimas décadas. Este olhar sobre as relações de gênero aponta para o caráter construído de mulheres e homens como sujeitos históricos em contraponto com a naturalização do feminino e masculino. É com este enfoque que estas políticas são avaliadas por pesquisadores e pesquisadoras, pelo movimento de mulheres e feminista, e são identificados os mecanismos que existem e contribuem para a discriminação contra as mulheres.

No Brasil, desde 2004, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres trata a educação como um dos eixos fundamentais para a construção de uma sociedade igualitária entre mulheres e homens. Até a entrega do atual Plano Nacional de Políticas para Mulheres 2013-2015 à sociedade brasileira, a educação ainda não havia incorporado totalmente o princípio da igualdade de gênero. Há paridade nas matrículas em quase todos os níveis de ensino. A desigualdade de gênero foi reduzida no acesso e no processo educacional, mas permaneceram diferenças nos conteúdos educacionais e nos cursos e nas carreiras acessadas por mulheres e homens.

Se, por um lado, grande parte dos indicadores educacionais mostra que as mulheres se sobressaem em relação aos homens; esses indicadores também comprovam a persistência de graves desigualdades associadas à discriminação sexista, étnica e racial, à concentração de renda, à distribuição desigual de riqueza entre campo e cidade. Se, por um lado, a situação é mais favorável para as mulheres do que para os homens, o campo educacional revela o sexismo nas escolhas das carreiras acadêmicas; por outro, desnuda a ampliação da desigualdade entre as próprias mulheres. É preciso considerar a interseccionalidade entre gênero, raça, etnia, rural/urbano e orientação sexual para o desenvolvimento de políticas específicas que combatam preconceitos, mesmo entre mulheres.

A preocupação com a igualdade de gênero, raça, etnia, liberdade de orientação sexual, com o fortalecimento dos direitos humanos, perpassa transversalmente o planejamento das políticas federais. Uma educação de qualidade deve estar intrinsecamente associada à busca da igualdade entre os seres humanos e à valorização da diversidade da sociedade brasileira. Foram estas premissas que nortearam a construção destas políticas no âmbito do capítulo de educação igualitária e sem discriminação do atual Plano Nacional de Política para Mulheres e que permeiam também nossa proposição regional.

Objetivo Geral

I. Contribuir para a redução da desigualdade entre mulheres e homens e para o enfrentamento do preconceito e da discriminação de gênero, étnica, racial, social, religiosa, geracional, por orientação sexual, identidade de gênero e contra pessoas com deficiência por meio da formação de gestores/as, profissionais da educação e estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino, além de procurar consolidar na política educacional as perspectivas de gênero, raça, etnia, orientação sexual, geracional, das pessoas com deficiência e o respeito à diversidade em todas as suas formas, de modo a garantir uma educação igualitária e cidadã e assim promover o acesso e a permanência de meninas, jovens e mulheres à educação de qualidade, prestando particular atenção a grupos com baixa escolaridade: mulheres adultas e idosas, com deficiência, negras, indígenas, de comunidades tradicionais, do campo e em situação de prisão e de adolescentes em internação, e meninas retiradas do trabalho infantil.

Objetivos específicos

I. Eliminar conteúdos sexistas e discriminatórios e promover a inserção de temas voltados para a igualdade de gênero e valorização das diversidades nos currículos, materiais didáticos e paradidáticos da educação básica.

II. Promover a formação continuada de gestores/as e servidores/as públicos/as da gestão direta, sociedades de economia mista e autarquias, profissionais da educação, como também a formação de estudantes de todos os níveis, etapas e modalidades dos sistemas de ensino público de todos os níveis nos temas da igualdade de gênero e valorização das diversidades.

III. Promover políticas para a ampliação do acesso e permanência das mulheres no ensino profissional, tecnológico e no ensino superior, com destaque para as áreas científicas e tecnológicas, com igualdade de gênero, raça, etnia, considerando as mulheres em sua diversidade.

IV. Estimular a produção de conhecimento sobre relações sociais de gênero, identidade de gênero e orientação sexual, levando em consideração os aspectos étnicos, raciais, geracionais e das pessoas com deficiência.

V. Promover políticas para reduzir o analfabetismo feminino, em especial entre as mulheres acima de 50 anos, negras e indígenas.

VI. Contribuir para a redução da violência de gênero no ambiente escolar e universitário, com ênfase no enfrentamento do abuso e exploração sexual de meninas, jovens e adolescentes.

Metas

A. Apoiar a construção de creches e pré-escolas.

B. Reduzir a taxa de analfabetismo entre as mulheres, especialmente entre as mulheres negras, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e da floresta.

C. Elevar o número de matrículas da educação profissional e tecnológica, em consonância com o PNE 2011-2020.

D. Ampliar a oferta de vagas para a educação profissional e tecnológica, com a concessão de bolsas a estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultas/os, trabalhadoras/es e beneficiárias/os dos programas federais de transferência de renda.

E. Ampliar a oferta de cursos de profissionalização articulados com elevação de escolaridade, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

F. Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em formação inicial e continuada e técnico de nível médio.

G. Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente excluídos na educação superior, especialmente as mulheres negras, indígenas, quilombolas, do campo, da floresta e das águas.

H. Ampliar a frequência de meninas, jovens e mulheres negras na educação básica.

I. Articular a ampliação do alcance do Programa Gênero e Diversidade na Escola para as instituições de ensino superior público e privado e demais modalidades.

J. Formar profissionais da rede pública de educação nas temáticas de gênero, étnicas, raciais e de orientação sexual por meio do Programa Gênero e Diversidade na Escola.

K. Formar gestoras e gestores em políticas públicas nas temáticas de gênero, étnicas e raciais através do Programa Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça.

Linhas de ação

1.             Promoção de medidas educacionais no âmbito escolar e universitário para o enfrentamento de todas as formas de violência, discriminação e preconceito contra as mulheres, considerando as dimensões raciais, étnicas, de origem, de classe social, de idade, de orientação sexual, de identidade de gênero e as mulheres com deficiência.

Ações:

Promover, junto com a comunidade escolar, programas permanentes e campanhas educativas de prevenção da violência contra as mulheres com ou sem deficiência e que discutam as interfaces entre a violência doméstica contra mulheres e a violência contra crianças, jovens e adolescentes.

Promover a formação continuada de profissionais da educação da rede pública e da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente para a abordagem no contexto escolar da temática do enfrentamento da violência contra as mulheres, a partir da perspectiva dos direitos humanos.

Elaborar, distribuir e divulgar, em todas as redes de mídias, materiais didáticos referentes a gênero, raça, etnia, orientação sexual e direitos humanos.

Disponibilizar obras de referência elaboradas com base no reconhecimento e na valorização da diversidade humana, ampliando o acesso a materiais pedagógicos que contribuam para a formação de uma cultura cidadã e para a formação de valores que se oponham a todo tipo de preconceito, discriminação e exclusão, com ênfase na temática de gênero.

2.             Promoção de cursos de formação continuada de gestores e gestoras e profissionais da educação para a igualdade de gênero, raça, etnia e o reconhecimento das diversidades.

Ações:

Formar gestoras e gestores e servidoras/es públicos nas temáticas de gênero e relações étnicas e raciais através do Programa Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça.

Formar profissionais da rede pública de educação e demanda social nas temáticas de gênero, relações étnicas, raciais e de orientação sexual por meio do Programa Gênero e Diversidade na Escola.

3.             Promoção de políticas educacionais que enfatizem a educação das mulheres jovens e adultas nas áreas científicas e tecnológicas, nos meios urbano e rural, com vistas a reduzir a desigualdade de gênero nas carreiras e profissões.

Ações:

Promover o acesso e a permanência das mulheres em áreas de formação profissional e tecnológica tradicionalmente não ocupadas por elas, por meio de políticas de ação afirmativa e de assistência estudantil.

Realizar campanhas para ampliar o número de mulheres nos cursos, tradicionalmente não ocupados por mulheres, do ensino tecnológico e profissional.

4.             Produção e difusão de conhecimentos sobre relações de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, raça e etnia, em todos os níveis e modalidades de ensino.

Ações:

Apoiar a constituição e o fortalecimento de núcleos de gênero nas universidades, em especial nas federais e estaduais.

Lançar dois Editais de Fomento à Pesquisa no Campo dos Estudos de Gênero, Mulheres e Feminismo.

Realizar Encontro de Núcleos e Grupos de Pesquisa - Pensando Gênero e Ciência.

Incentivar a produção de estudos, pesquisas e ações de mudança voltadas para o enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobia, a partir da criação de interface com instituições de pesquisa regionais, federais, nacionais e internacionais e com organizações de mulheres negras, indígenas e lésbicas.

Apoiar programas e projetos de extensão universitária na linha temática mulheres e relações de gênero.

5.             Ampliação do acesso e da permanência na educação de mulheres com baixa escolaridade.

Ações:

Promover a alfabetização e a continuidade da escolarização de mulheres jovens e adultas, com especial atenção para as mulheres em situação de prisão e de adolescentes em internação.

Ampliar e democratizar o acesso e a permanência na educação superior, especialmente de mulheres negras, indígenas, do campo, das águas e da floresta.

Promover o acesso à educação em terras indígenas e em comunidades remanescentes de quilombos, capacitando professores/as para a educação escolar intercultural de qualidade e oferecendo instalações adequadas.

Promover o acesso à educação no campo, capacitando professores/as e oferecendo qualificação profissional para jovens agricultores/as familiares, com instalações adequadas (Pronacampo).

Ampliar e acompanhar o acesso e a permanência na educação básica e superior de meninas, jovens e mulheres com deficiência, identificando barreiras no acesso (ProJovem Urbano, salas de acolhimento).

Apoiar o Instituto Federal de Ensino Superior - IFMT na promoção de ações para inclusão de pessoas com deficiência, promovendo a eliminação de barreiras comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações.

Apoiar a produção de material didático e paradidático específico às realidades socioculturais e sociolinguísticas das comunidades indígenas para uso nas escolas indígenas e para implementação da Lei nº 11.645/08 (obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena na rede de Ensino).

Ampliar a oferta de cursos de profissionalização articulados com elevação de escolaridade, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Ampliar a oferta de educação e formação para o trabalho às mulheres em situação de privação de liberdade e das adolescentes do sistema socioeducativo, com abordagem das questões de gênero, enfrentamento à violência doméstica e familiar, direitos humanos das mulheres.

Ampliar a construção e o financiamento de creches e pré-escolas públicas, nos meios urbano e rural, priorizando a educação de qualidade em tempo integral, incluindo os períodos diurno e noturno e o transporte escolar gratuito.

6.             Formação de estudantes da educação básica para a igualdade de gênero, raça, etnia e o reconhecimento das diversidades.

Ações:

Formular e articular mecanismos que visem à criação de Orientações ou Diretrizes Curriculares Nacionais específicas de gênero que contemplem as abordagens de classe social, raça, etnia, orientação sexual e geracional - em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

Inserção da temática de gênero, classe social, raça, etnia, orientação sexual e geracional nos materiais didáticos empregados e nos currículos de todas as escolas de Mato Grosso, públicas e particulares.

Implementar a Lei 10.639/03, que torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e a Lei 11.645/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

Elaborar materiais didáticos e formar educadores/as e alunos/as em temas relacionados à promoção da saúde e dos direitos sexuais e direitos reprodutivos de jovens e adolescentes e prevenção das DST/HIV/Aids, uso de álcool e outras drogas e suas consequências, em sua interface com as questões de gênero, raça, etnia, geração, orientação sexual e identidade de gênero.

Aprimorar a avaliação do livro didático em relação a gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero e direitos humanos.

3 - ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

ENFRENTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA

AS MULHERES

Mato Grosso ocupa infelizmente a 11ª colocação no Brasil em se tratando de violência contra a mulher, estando o Brasil na 5ª colocação mundial, segundo o Mapa da Violência 2015 - Homicídios de Mulheres no Brasil, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLACSO Brasil. As estatísticas demonstram que é necessário trabalhar muito para vencer os tristes números que colocam o Estado entre os primeiros mais violentos do planeta.

Mato Grosso é referência na aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito do poder judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público.  Entretanto, a finalidade do plano não se constitui somente em criminalizar a violência contra a mulher no âmbito familiar, após a ocorrência: mas, em todo e qualquer segmento da violência praticada e, principalmente, ações de prevenção para que o Estado chegue antes que o conflito familiar vire caso de polícia e justiça.

A cultura formada sob os pilares do patriarcado androcêntrico, o qual se constitui em um sistema de organização social que se estabelece a partir da dominação de gênero, é responsável pelo fenômeno conhecido por violência contra a mulher, violência doméstica ou violência de gênero.

Com o advento da Constituição Federal de 1.988, não poderá haver discriminação entre homens e mulheres, porquanto, iguais em direitos e obrigações (artigo 5º, I, da CF).  Com a mobilização social das mulheres, o governo brasileiro assumiu o compromisso de assinar tratados internacionais, possibilitando a criação de leis de proteção à mulher, amparando-a em situações, inclusive, de violência.

Através do surgimento da Lei Maria da Penha, as mulheres do Brasil passaram a ter a seu dispor meios para se coibir as tão temidas agressões surgidas dentro dos lares, com instrumentos capazes de inibir a ocorrência de males maiores às famílias já sofredoras do ciclo de violência doméstica.  Elucida o artigo 6º da Lei Maria da Penha que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Não temos qualquer dúvida que agressões às mulheres no âmbito familiar constituem violação aos direitos humanos, eis que a nossa casa deve ser enxergada como refúgio, como um local de descanso. Entretanto, para algumas mulheres, o seu lar é o local onde elas menos gostariam de estar, vez que, as agressões de todas as órbitas passam a proliferar.

A dignidade das mulheres é princípio informador de todo o ordenamento jurídico, devendo servir de regra e base para a construção do sistema jurídico como um todo e sua consequente aplicação prática pelos operadores do direito.

A lei 11.340/06 foi editada para fazer valer os direitos humanos das mulheres, para efetivar na prática o princípio constitucional da DIGNIDADE HUMANA das mulheres.  Dignidade essa aviltada há anos pela sociedade brasileira, com a condescendência do Estado, que não punia eficazmente e nem combatia a violência doméstica contra a mulher.

O CEDM também está atento aos fatos e denúncias das violências institucionais contra as mulheres. Tais mecanismos fazem parte de uma estrutura social arcaica, que não conseguem relacionar com a diversidade que está fisicamente  na sociedade. É preciso reagir contra essa forma de violência que ainda é não é enfrentada em nossas instituições para que consigamos uma sociedade mais fraterna e justa.

Objetivo geral

Reduzir os índices de todas as formas de violência contra as mulheres, ampliando as ações de prevenção.

Objetivos específicos

I. Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência, considerando as questões étnicas, raciais, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional;

II. Garantir a implementação e aplicabilidade da Lei Maria da Penha, por meio de difusão da lei e do fortalecimento dos instrumentos de proteção dos direitos das mulheres em situação de violência;

III. Ampliar e fortalecer os serviços especializados, integrar e articular os serviços e instituições de atendimento às mulheres em situação de violência, especialmente as mulheres do campo, da floresta e das águas;

IV. Proporcionar às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado, integral e qualificado nos serviços especializados e na rede de atendimento;

V. Desconstruir mitos e preconceitos em relação à violência contra a mulher, promovendo uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades e de valorização da paz;

VI. Identificar e responsabilizar os agressores das mulheres que sofrem violência doméstica e sexual;

VII. Prestar atendimento às mulheres que têm seus direitos humanos e sexuais violados, garantindo os direitos sexuais e os direitos reprodutivos na perspectiva da autonomia das mulheres sobre seu corpo e sobre sua sexualidade;

VIII. Garantir a inserção das mulheres em situação de violência nos programas sociais nas três esferas de governo, de forma a fomentar sua independência e autonomia.

Metas

a.             Tornar as delegacias de atendimento à mulher de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Barra do Garças, Rondonópolis especializadas no atendimento somente à mulher;

b.             Aumentar em 130% o número de Delegacias Especializadas da Mulher;

c.             Aumentar os serviços especializados (Centro Especializado das Mulheres em Situação de Violência, Serviços de Abrigamento (mínimo 5 unidades no Estado), Juizados Especializados em Atendimento à Mulher em situação de violência, Promotorias Especializada da Mulher, Defensoria Especializada da Mulher, Serviços de Saúde voltados para o Atendimento às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual);

d.            Estimular que no mínimo 20% dos municípios tenham algum tipo de serviço especializado de atendimento à mulher em situação de violência, contemplando os municípios polos, territórios da cidadania e fronteiras secas;

e.             Capacitar 100% dos profissionais envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência, nas áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social e jurídica;

f.              Assegurar a existência de estabelecimentos penais femininos de acordo com os padrões físicos e funcionais que garantam a saúde e dignidade das mulheres em situação de prisão, tal como inserido na Lei de Execuções Penais - LEP;

g.            Assegurar a existência de unidades socioeducativas de acordo com os padrões físicos e funcionais que garantam a saúde e a dignidade das adolescentes em situação de privação de liberdade, tal como determina a nº 12.594/12, do SINASE.

h.            Garantir que as ouvidorias divulguem sobre os atendimentos referentes à equidade de gênero.

i.              Promover as ações e o funcionamento da  Rede de Proteção à Mulher em Situação de Prisão e da Adolescente em Internação no Estado de Mato Grosso, assegurando às instituições participantes o espaço de articulação e de encaminhamentos junto aos órgãos e entidades governamentais relacionados à temática.

j.              Fortalecer ações de enfrentamento a situações de violência institucional contra as mulheres.

Linhas de ação

1.             Ampliação e fortalecimento da rede de serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência.

Ações:

Criar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e/ ou núcleos especializados nas demais delegacias existentes.

 Fortalecer as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e/ou núcleos especializados nas demais delegacias existentes.

Garantir a ampliação da implementação dos Núcleos de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde da Rede  Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde, conforme Portaria nº 936, de 19 de maio de 2004 do Ministério da Saúde.

Criar Centros Especializados da Mulher em situação de violência.

Criar Serviços de Abrigamento.

Fortalecer Serviços de Abrigamento.

Criar Atendimento Humanizado nos aeroportos para encaminhamento das mulheres em situação de tráfico de pessoas aos serviços da rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência.

Criar Institutos Médicos Legais - IMLs, especializados de atendimento às mulheres em situação de violência.

Criar Defensorias Públicas Especializadas no atendimento às mulheres e/ou Núcleos da mulher nas Assistências Judiciárias Gratuita para o atendimento às mulheres em situação de violência.

Fortalecer as Defensorias Públicas Especializadas no atendimento às mulheres e/ou Núcleos da mulher nas Assistências Judiciárias Gratuita para o atendimento às mulheres em situação de violência.

Criar Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres.

Fortalecer os Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres.

Criar Promotorias Especializadas de Atendimento às Mulheres e/ou Núcleos de Gênero nos Ministérios Públicos.

Fortalecer as Promotorias Especializadas de Atendimento às Mulheres e/ou Núcleos de Gênero nos Ministérios Públicos.

Ampliar o número de serviços e fortalecer a atenção especializada para atendimento das mulheres em situação de violência.

Garantir a criação e funcionamento do Fórum Estadual Permanente de Enfrentamento à Violência contra as mulheres do campo, das águas e da floresta.

Garantir o funcionamento das Unidades Móveis para o atendimento às mulheres do campo, da Floresta e das águas em situação de violência.

Criar serviços de atendimento às mulheres migrantes em situação de violência nas fronteiras.

Articular atores federais, estaduais e municipais para garantir a integração dos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as mulheres.

Promover a formação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência por meio da criação de uma matriz pedagógica unificada.

Implantar Normas Técnicas de abrigamento/acolhimento para mulheres vítimas de violência em situação de risco de morte.

Adaptar normas técnicas e protocolos nacionais para o funcionamento dos serviços de prevenção e assistência às mulheres em situação de violência.

Criar mecanismos de acompanhamento dos registros da linha 180 no Estado.

Implantar Registro Administrativo na Rede Especializada de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.

Criar o Sistema Estadual de Dados sobre Violência contra as Mulheres.

Contribuir para o atendimento 24 horas das mulheres em situação de violência nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAMs e núcleos especializados nas delegacias da polícia civil.

Implementar as Diretrizes de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo, das Águas e da Floresta.

Promover o atendimento qualificado às mulheres em situação de violência no Sistema Único da Assistência Social.

Garantir a notificação compulsória referente à violência doméstica e sexual contra a mulher nos serviços de saúde.

Garantir que os serviços públicos de saúde tenham Equipes de referência de atendimento clínico, psicológico e acolhimento às mulheres vítimas de violência sexual.

2.             Promoção da implementação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Ações:

Divulgar a Lei Maria da Penha, acordos e normas jurídicas nacionais e internacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Realizar campanhas, mobilizações e ações educativas sobre a Lei Maria da Penha.

Incorporar a temática do enfrentamento à violência contra as mulheres e a Lei Maria da Penha nos conteúdos programáticos de cursos, concursos públicos, principalmente no processo de formação dos operadores de direito.

Articular e acompanhar os Poderes Judiciário e Legislativo e ao Ministério Público e Defensoria Pública quanto à execução e aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

Incluir nos currículos escolares conteúdos relativos à igualdade de gênero.

3.             Fortalecimento da segurança cidadã e acesso à justiça às mulheres em situação de violência.

Ações:

Criar Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor, de acordo com as normas vigentes.

Garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais- LEP, quanto aos direitos das mulheres em situação de prisão.

Garantir o cumprimento da legislação que proíbe agentes penitenciários do sexo masculino em presídios femininos.

Garantir o recorte de sexo, raça e etnia em todos os registros administrativos da Segurança Pública.

Capacitar de forma permanente os operadores/as da Segurança Pública nas questões referentes às relações de gênero e violência contra as mulheres, incluindo o enfrentamento ao racismo institucional.

Articular para que os Serviços de Inteligência Policial incluam na sua formação inicial a violência de gênero.

Incentivar o aumento do número de mulheres nos espaços de participação popular e controle social da Segurança Pública.

Apoiar e integrar iniciativas de cooperação entre as mulheres participantes de ações de bases para a promoção e defesa dos direitos, em especial para o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Viabilizar a ampliação da utilização de instrumentos existentes para o combate aos crimes de violência sexual contra as mulheres, com destaque para o fortalecimento da Rede Integrada de Perfis Genéticos (DNA).

Implantar as práticas esportivas como instrumentos de paz nos locais de atuação das Forças Armadas.

Estabelecer parcerias na construção do processo de prevenção das DSTs/HIV e enfrentamento da violência sexual.

Construir estratégias de enfrentamento da violência baseada em gênero nos contextos humanitários.

Incentivar às organizações de representação de classe (associações, sindicatos, cooperativas) a implantarem ou fortalecerem núcleos ou coordenações de mulheres que promovam e socializem as demandas específicas das mulheres de cada categoria junto aos órgãos governamentais, promovendo e garantindo a equidade de gênero.

4.             Enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres.

Ações:

Implementar as diretrizes, normas técnicas, protocolos e fluxos de atendimento às mulheres em situação de tráfico de pessoas nos serviços da rede de atendimento às mulheres.

Visibilizar as questões estruturantes que são favorecedoras do tráfico de mulheres e da exploração sexual de mulheres.

Criar mecanismos de proteção e segurança às mulheres em situação de exploração sexual e tráfico de pessoas.

Criar metodologias de atendimento às mulheres vítimas de tráfico de pessoas.

Promover a capacitação para a atuação das autoridades consulares e policiais federais estrangeiras e brasileiras no atendimento às mulheres vítimas de tráfico de pessoas.

Articular e fomentar parcerias entre os serviços de atendimento às mulheres existentes em países conhecidos como destino de brasileiras vítimas do tráfico de pessoas e os existentes em território nacional.

Fomentar a cooperação internacional e novos acordos bilaterais e multilaterais de cooperação para o atendimento das mulheres brasileiras em situação de violência, tráfico de pessoas e exploração sexual no exterior.

Incidir nos canteiros de obras como forma de prevenir a violência contra as mulheres e combater a exploração sexual e o tráfico de mulheres, adolescentes e jovens, nas regiões de fomento ao turismo e nas áreas de grandes obras de desenvolvimento econômico e infraestrutura.

Realizar campanhas e ações educativas que desconstruam os estereótipos e esclareçam a população sobre as práticas que configuram exploração sexual e tráfico de mulheres.

Realizar campanhas e ações educativas que desconstruam os estereótipos e esclareçam a população sobre as práticas que configuram exploração sexual e tráfico de mulheres.

Capacitar conselhos tutelares e de direitos para identificação e encaminhamento adequado de situações de violência doméstica e sexual contra meninas e adolescentes.

5.             Promoção da autonomia das mulheres em situação de violência e a ampliação de seus direitos.

Ações:

Incentivar o atendimento prioritário das mulheres em situação de violência nos programas de qualificação social e profissional.

Incentivar o atendimento prioritário às mulheres em situação de violência na concessão de unidades habitacionais no estado e municípios.

Articular a inserção das mulheres em situação de violência nos Programas Sociais das três esferas do governo com destaque para a inserção no mundo do trabalho, geração de renda, economia criativa e solidária, capacitação profissional e acesso a equipamentos sociais.

Incidir na política de enfrentamento à pobreza e à miséria para a inclusão das mulheres em situação de violência.

6.             Enfrentar as situações de violência institucional contra as mulheres.

Ações:

Combater a impunidade e a omissão frente à violência contra as mulheres nas instituições, incidindo ;.

Incidir junto às instâncias responsáveis para promover a investigação dos casos de omissão institucional frente aos casos de violência contra as mulheres.

Capacitar de forma permanente as/os servidores públicos/as nas questões referentes às relações de gênero e violência contra as mulheres, incluindo o enfrentamento ao racismo institucional.

4 - AUTONOMIA, IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO

E CIDADANIA

IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO E AUTONOMIA ECONÔMICA

A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres reafirmou a importância da continuidade das políticas de autonomia das mulheres como princípio gerador de políticas e ações do poder público propostas para a sociedade.  A autonomia econômica e a igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho são aspectos fundamentais para a erradicação da pobreza, na garantia de participação das mulheres no desenvolvimento do Brasil e em especial o estado de Mato Grosso.

O enfrentamento da vulnerabilidade social já conquistou avanços no Brasil com a geração de empregos e com ela, o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho formal.  No entanto, há ainda um quadro de desigualdade entre mulheres e homens. A diferença de rendimentos é marcante: as mulheres recebem 73,8% dos rendimentos dos homens.

A partir desses dados gerais é preciso que o Governo do Estado de Mato Grosso desenvolva políticas específicas para que suas mulheres conquistem a autonomia econômica. Assim, as políticas estabelecidas nesta proposta de plano reforçam a importância de se desenvolver ações para a inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho. Dando atenção especial às mulheres do Campo, da Floresta e das Águas (agricultoras familiares, extrativistas e ribeirinhas); fomentar o aumento do índice de formalização das trabalhadoras urbanas com as carteiras assinadas e consequentemente, a garantia de direitos trabalhistas para elas. Das mulheres economicamente ativas, um grande percentual ainda é de trabalhadoras domésticas que na sua maioria não tem registro em carteira.

É preciso atentar para divisão do trabalho dentro de casa.  Em 2010, as mulheres informaram ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que gastam 24 horas por semana em atividades domésticas não remuneradas, enquanto os homens declararam usar 10 horas nas mesmas tarefas.  Diminuir o tempo das mulheres nos afazeres de casa é tarefa de políticas públicas para a autonomia econômica. Dessa forma, fazem parte desta proposta de plano, atender o contingente da população de Mato Grosso que enfrenta esta desigualdade, seja com a criação de equipamentos públicos e um debate profundo sobre o compartilhamento do uso do tempo e a corresponsabilidade pelas tarefas domésticas. Essas ações também devem estar voltadas para as mulheres do campo, da floresta e das águas, cujo trabalho doméstico extrapola também para o cultivo de alimentos e criação de animais.

Objetivo geral

Promover a igualdade no mundo do trabalho e a autonomia econômica das mulheres urbanas, do campo, da floresta e das águas, considerando as desigualdades entre mulheres e homens, as desigualdades de classe, raça e etnia, desenvolvendo ações específicas que contribuam para a eliminação da desigual divisão sexual do trabalho, com ênfase nas políticas de erradicação da pobreza e na valorização da participação das mulheres no desenvolvimento sustentável no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Objetivos específicos

I. Ampliar a participação e a permanência das mulheres no mundo do trabalho, garantindo a qualidade nas condições e igualdade de rendimentos. Promover a organização produtiva e o acesso à renda para mulheres, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade social.

II. Promover a valorização e o reconhecimento da contribuição das mulheres do campo, da floresta, das águas, das mulheres indígenas, das quilombolas, das comunidades tradicionais e das mulheres com deficiência para o desenvolvimento econômico sustentável do Estado.

III. Promover políticas que visem o compartilhamento das responsabilidades domésticas e que contribuam para a superação da divisão sexual do trabalho.

IV. Ampliar a formalização do trabalho das mulheres e a garantia de direitos.

Metas

A. Buscar o aumento de participação e de ocupação das mulheres em Mato Grosso.

B. Trabalhar para a diminuição da taxa de desigualdade de rendimentos entre mulheres e homens.

C. Ampliar a cobertura previdenciária das mulheres mato-grossenses.

D. Atender as mulheres em cursos de profissionalização/capacitação e elevação de escolaridade em processos e programas distintos e descentralizados.

E. Ampliar o acesso ao Programa Mulheres Mil do governo federal, que visa capacitação de mulheres em situação de vulnerabilidade social.

F. Estimular a formulação e difusão de dados e indicadores sobre o trabalho das mulheres em Mato Grosso, com recorte étnico-racial.

G. Ampliar a presença de mulheres em posição de chefia e direção no mercado de trabalho.

H. Ampliar o processo de Emissão de documentos jurídicos e civis para mulheres rurais.

I. Garantir que no mínimo a metade dos beneficiários do Bolsa-Formação Inclusão Produtiva, para beneficiárias do Bolsa-Família, no âmbito do Pronatec, sejam mulheres.

J. Atender, com recursos para a promoção de atividades socioeducativa, ampliando o tempo e o espaço educativo.

K. Estimular as empresas a realizarem programas de desenvolvimento e/ou fortalecimento da equidade de gênero e racial.

Linhas de ação

1.             Promoção da inserção e da permanência das mulheres em relações formais de trabalho não discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, etnia, classe social, idade, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência, com igualdade de rendimentos e fomento à ascensão e à permanência em cargos de direção.

Ações:

Ampliar a oferta de cursos de profissionalização articulados com o aumento da escolaridade, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Fortalecer a participação das mulheres nos programas e iniciativas de capacitação profissional, voltados especialmente para o ensino técnico-profissionalizante (Pronatec e outros).

Realizar campanhas de valorização do trabalho da mulher, do emprego doméstico e de incentivo à formalização da mulher no mundo do trabalho.

Ampliar o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça e ações que visem à promoção das mulheres e alteração de dinâmicas de discriminação no local de trabalho.

Fomentar a inserção no mercado de trabalho da mulher jovem, na sua diversidade, garantindo e fiscalizando a aplicabilidade das leis que oferecem às adolescentes e jovens a oportunidade do primeiro emprego e de sua formação como aprendizes.

Apoiar a cooperação bilateral sobre políticas para as mulheres, do campo e da cidade, entre as organizações de países do Mercosul que venham a manter relações com o Estado de MT.

Contribuir para ampliar a inserção e a permanência de mulheres com deficiência no mercado de trabalho formal.

Contribuir para a consolidação da política de valorização do salário mínimo no âmbito do Estado de MT.

 Implementar ações que incentivem a igualdade salarial entre mulheres e homens, e entre mulheres negras e não negras.

Ampliar a construção sistemática de estatísticas e indicadores que tornem visível a produção social e econômica das mulheres no Estado.

 Promover a discussão e produção de indicadores relacionados ao tema da orientação sexual e desigualdade racial em distintos âmbitos da produção de estatísticas sobre o mercado de trabalho.

Estimular os institutos de pesquisa na produção de dados e indicadores sobre o trabalho doméstico e o uso do tempo, bem como para identificação do trabalho infantil doméstico, com recorte étnico-racial.

Estabelecer parcerias com CDL, FIEMT, SEBRAE e outros para estimular as empresas a desenvolverem programas de fortalecimento da equidade de gênero e de raça.

Implementar programas de enfrentamento ao trabalho infantil doméstico, ampliando, qualificando e articulando programas, ações e serviços para a proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes identificados na execução dessa atividade.

1.2 Promoção da autonomia econômica das mulheres por meio da assistência técnica e extensão rural, do acesso ao crédito e do apoio ao empreendedorismo, ao associativismo, ao cooperativismo e à comercialização, com fomento a práticas de economia solidária, capacitações em processos de gestão dos empreendimentos liderados por mulheres.

Ações:

Apoiar projetos empreendedores e de organização produtiva de mulheres nos meios urbano e rural e favorecer mecanismos para comercialização de sua produção.

Apoiar projetos de organização produtiva das mulheres rurais, garantindo o acesso ao crédito, à assistência e assessoria técnica e socioambiental, bem como o apoio à comercialização, à agroecologia e à agricultura familiar.

 Incentivar o acesso de mulheres às incubadoras e empreendimentos econômicos solidários e fortalecer a rede de mulheres na economia solidária.

 Apoiar projetos de empreendimentos econômicos solidários de grupos de mulheres, favorecendo mecanismos para comercialização de sua produção.

Fortalecer o acesso qualificado das mulheres às linhas de microcrédito produtivo e assistência financeira.

1.3.          Ampliação da oferta de equipamentos públicos, como creches, e de políticas que favoreçam o aumento do tempo disponível das mulheres, promovendo a sua autonomia, inclusive para a sua inserção no mercado de trabalho.

Ações:

Ampliar a construção e o financiamento de creches e pré-escolas públicas, nos meios urbano e rural, priorizando a educação de qualidade em tempo integral e as populações em situação de vulnerabilidade.

Implantar equipamentos públicos e qualificar serviços públicos de apoio à produção, abastecimento e consumo de alimentos.

Apoiar a promoção de atividades socioeducativas nas escolas, ampliando o tempo e o espaço educativo nas redes de ensino públicas.

Estimular a promoção da oferta de equipamentos sociais que contribuam para o compartilhamento social das tarefas domésticas, bem como o acesso à alimentação de baixo custo, por meio da modernização da rede de equipamentos públicos de apoio ao abastecimento e consumo de alimentos (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, entre outros).

Programar e ampliar políticas e equipamentos sociais voltados para a população idosa, considerando as mudanças populacionais em curso.

Promover a cultura de compartilhamento do trabalho doméstico entre mulheres e homens, por meio da realização de campanhas, ampliação da licença paternidade e o debate sobre a licença parental.

Antecipar recursos do Fundeb para matrículas em novas turmas de educação infantil, ainda não cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica.

1.4.          Estímulo à capacitação profissional de mulheres e a sua inserção em ocupações que não reforcem a divisão sexual do trabalho.

Ações:

Contribuir para reorganização das estratégias de formação para o mercado de trabalho, de modo a reduzir a discriminação de mulheres negras, indígenas, com deficiência e lésbicas em postos de trabalho.

Apoiar projetos dos municípios, para capacitação de mulheres para a sua inserção em setores e ocupações consideradas masculinas, priorizando capacitação em setores tecnológicos.

Estimular a inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho no setor de turismo por meio de capacitação e acesso às atividades econômicas.

Incluir as dimensões de gênero, étnica, racial e de orientação sexual nos currículos escolares.

Realizar campanhas de valorização das profissões desempenhadas majoritariamente por mulheres.

Realizar projetos de capacitação das adolescentes trabalhadoras domésticas para inserção em outras atividades de trabalho.

1.5.          Ampliação e regulamentação dos direitos das trabalhadoras domésticas.

Ações

Construir diálogo social, visando ampliar o nível de formalização do trabalho doméstico remunerado no Estado de Mato Grosso.

Articular para aprovação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre trabalho decente das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos.

Articular para assegurar às trabalhadoras domésticas os mesmos direitos previstos na CLT aos demais assalariados.

Promover alterações administrativas e fiscais visando facilitar o cumprimento dos direitos das trabalhadoras domésticas.

1.6.          Promoção da proteção e seguridade social das mulheres, em especial daquelas em situação de vulnerabilidade, com vistas a erradicar a pobreza e melhorar suas condições de vida.

Ações:

Ampliar a seguridade social para as mulheres, valorizando o trabalho doméstico não remunerado pelo fortalecimento da Lei n° 12.470/2011.

Promover ações articuladas para ampliação da inscrição das mulheres no sistema previdenciário, envolvendo donas de casa, empreendedoras autônomas, produtoras rurais e demais segmentos de mulheres do campo e da cidade, empregadas domésticas.

Fortalecer as iniciativas para implementação da legislação que possibilita o direito de aposentadoria das donas de casa de baixa renda.

1.17 - Promoção da obtenção de documentação civil e jurídica para mulheres, nos espaços urbanos e rurais, ampliando seu acesso a direitos e serviços.

Ações:

Estimular e fortalecer as iniciativas relativas à emissão do Registro Civil de Nascimento e documentação básica, com vistas ao atendimento das mulheres urbanas.

Ampliar a emissão da documentação civil e jurídica para as trabalhadoras rurais.

Execução de mutirões itinerantes para emissão gratuita de documentação civil básica, realização de atendimento previdenciário e serviços de apoio à formalização, bem como execução de ações educativas, visando assegurar às trabalhadoras rurais o pleno exercício dos seus direitos sociais, econômicos e sua cidadania.

5 - SAÚDE DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS

E REPRODUTIVOS

SAÚDE INTEGRAL DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS E

DIREITOS REPRODUTIVOS

Em termos de políticas públicas, a atenção à saúde da mulher no Brasil, até o surgimento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM, traduziu-se na preocupação como o grupo materno-infantil.  Baseado no conceito “atenção integral à saúde das mulheres”, o programa surgiu na década de 1980, rompendo com a visão tradicional sobre a temática.  Na visão antiga, o Estado brasileiro praticou um programa que contemplava o controle da reprodução.

O conceito de assistência integral preconizado envolve a oferta de ações globalmente dirigidas ao atendimento de todas as necessidades de saúde do grupo em questão, aonde todo e qualquer contato que a mulher venha a ter com os serviços de saúde seja utilizado em benefício da promoção, proteção e recuperação de sua saúde.  Em consonância com a Constituição Federal que afirma no seu artigo 196 que: “A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (C.F 1988), o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM, brota no seio das lutas dos movimentos feminista e de mulheres.

A política “saúde integral da mulher” passou a compreender um novo conceito de atenção à saúde a qual tem nas mulheres não mais objetos reprodutivos das ações de saúde materno-infantil ou de sua exclusão, e sim sujeitos ativos no cuidado de sua saúde, em todos os ciclos da vida e para quem a reprodução é um direito e não dever ou determinismo biológico.

As ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde vem ao longo dos anos ampliando e incluindo grupos historicamente aleijados das políticas públicas, nas suas especificidades e necessidades.  Entre elas, as mulheres lésbicas, bissexuais, no climatério, as mulheres do campo, das águas e das florestas, as índias, as negras, as quilombolas, as que vivenciam a transexualidade, às mulheres em situação de prisão e as adolescentes em internação, as abrigadas, as asiladas em casas terapêuticas, as portadoras de deficiência, as que vivem em situação de rua e as ciganas.

Para assegurar a qualidade do atendimento e ampliar o acesso, o governo federal propôs novos programas como a Rede Cegonha e o Plano de Enfrentamento à Feminização das DST/HIV/Aids,  somando-se a isso, as políticas de atenção integral à saúde da população negra, das pessoas com deficiência, da população indígena, à população LGBT, da população o campo e floresta, da população em situação de rua, da população cigana, de saúde mental, dos trabalhadores/a, enfim, políticas especificas que reconhecem a diversidade,  os riscos e vulnerabilidades, e buscam dar respostas adequadas para um atendimento de qualidade.

Para que esse conjunto de compromissos com as mulheres seja alcançado é imprescindível a implementação de políticas públicas integrais, específicas e  transversais.

Objetivo geral

Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, garantindo os direitos sexuais e os direitos reprodutivos, bem como os demais direitos legalmente constituídos; e ampliar o acesso aos meios e serviços de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde integral da mulher em todo o território mato-grossense, sem discriminação de qualquer espécie, resguardadas as questões geográficas as identidades e especificidades de gênero, raça, etnia, geração, classe social, orientação sexual e mulheres com deficiência.

Objetivos específicos

I. Fortalecer e implementar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - PNAISM no âmbito estadual, considerando as mulheres em sua diversidade;

II. Promover os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminações;

III. Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade das mulheres no Estado de Mato Grosso, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases do seu ciclo de vida, priorizando as mulheres que apresentam as taxas mais elevadas de morbi-mortalidade;

IV. Promover a ampliação, qualificação e humanização das ações de atenção integral à saúde das mulheres na rede pública e privada;

V. Contribuir para a redução da gravidez na adolescência;

VI. Incentivar a produção de dados e informações de saúde por gênero e raça, assim como o desenvolvimento de pesquisas e elaboração de planejamentos e planos de trabalho;

VII. Estimular o Estado para a implantação das Políticas Nacionais de Saúde Integral da População Negra, da População LGBT,  da População do Campo, Floresta e das Águas, da População Cigana e da População em Situação de Rua.

Metas

A.            Fortalecer a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - PNAISM com ou sem deficiência, como política pública em todo território estadual;

B.            Ampliar o número de serviços de atenção integral à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei;

C.            Reduzir o número de cesáreas desnecessárias e de procedimentos desnecessários que comprometam a integridade física das mulheres com ou sem deficiência e causem riscos à sua saúde;

D.            Reduzir a violência institucional, violência obstétrica, mortalidade materna, em especial a de mulheres negras, indígenas e mulheres com deficiência nos serviços de saúde;

E.            Implantar a Rede Cegonha em todo o território estadual até 2019;

F.            Reduzir a incidência de HIV/Aids e outras DST entre mulheres com ou sem deficiência (para 18,9/100 mil habitantes) até 2019;

G.            Ampliar a participação dos Organismos de Políticas para as Mulheres nas ações da PNAISM no Estado de Mato Grosso;

H.            Ampliar o acesso à confirmação diagnóstica e tratamento das mulheres com ou sem deficiência e em especial mulheres negras, com lesões precursoras do câncer do colo do útero, com lesões suspeitas de câncer de mama, câncer de pulmão e outros principais cânceres prevalentes nas mulheres, com implantação de 16 serviços de referência (SRC) no Estado Mato Grosso;

I.              Ampliar o número de profissionais da Estratégia Saúde da Família, capacitados em gênero e nos princípios da PNAISM;

J.             Promover ações de enfrentamento ao racismo institucional e todos os tipos de preconceitos em todos os setores de governo, principalmente no                SUS;

K.            Investigar 100% dos óbitos de mulheres em idade fértil, com ou sem deficiência e 100% dos óbitos maternos declarados até 2019;

L.             Garantir nos serviços de saúde a notificação de violências doméstica, sexual e outras violências detectadas;

M.            Ampliar o Programa Nacional de Qualidade de mamografia no Estado de Mato Grosso;

N.            Ampliar o Programa Nacional de Gestão da Qualidade do Exame Citopatológico do colo do útero;

O.            Incorporar no âmbito da PNAISM as diretrizes das Políticas de Promoção da Equidade;

P.            Acompanhar a efetiva execução da notificação compulsória de casos de violência contra a mulher nos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme a Lei nº 10.778/2003 e a Portaria 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde e a Portaria nº 1.271 de 06 de junho de 2014 do Ministério da Saúde ;  que define a Lista de Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;

Q.            Reduzir o índice de gravidez na adolescência das meninas com ou sem deficiência.

Linhas de Ação

1.             Fortalecimento e implementação da política nacional de atenção integral à saúde da mulher.

Ações:

Fortalecer a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher com pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

Realizar seminários anuais 2015; 2016... para discussão, divulgação e aprofundamento acerca da PNAISM, assegurando a participação dos Organismos de Políticas para as Mulheres dos estados bem como o controle social.

Fomentar estratégias de educação permanente em saúde para profissionais de saúde, em especial profissionais do Programa de Saúde da Família sobre a PNAISM, em especial profissionais da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família sobre a PNAISM, enfatizando as dimensões de raça e etnia, orientação sexual, mulheres com deficiência e identidade de gênero, bem como mulheres em situação de prisão, mulheres asiladas, abrigadas em casas terapêuticas e mulheres do campo, das águas e da floresta.

Implementar uma política de comunicação e educação/informação sobre atendimento integral à saúde da mulher.

2.             Incorporação dos princípios da política nacional de atenção integral à saúde da mulher nas diferentes políticas e ações da Secretaria de Estado da Saúde, promovendo e ampliando a atenção integral à saúde das mulheres em todas suas especificidades, em especial: negras, indígenas, quilombolas, lésbicas, bissexuais, transexuais, em situação de prisão e de adolescente em internação, as mulheres do campo e da floresta, com deficiência, em situação de rua, com sofrimento psíquico, e nos diferentes ciclos da vida da mulher, com ênfase nos processos de climatério e envelhecimento.

Ações:

Implantar serviço à saúde integral das mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT e PNAISM).

Implantar a atenção à saúde integral das mulheres do campo, das águas e da floresta através da ampliação do acesso e melhoria da qualidade do cuidado (Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, das Águas e da Floresta e PNAISM).

Promover a atenção à saúde integral das trabalhadoras rurais e urbanas, através da implementação da Política Nacional de Saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras e também da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho e o Plano de Segurança e Saúde do Trabalho.

Implantar a atenção à saúde integral das mulheres negras através da ampliação do acesso e melhoria da qualidade do cuidado (Política Nacional de Saúde Integral da População Negra).

Promover e garantir a atenção à saúde integral das mulheres em situação de prisão - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Promover e garantir a atenção à saúde integral das mulheres indígenas (Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas).

Promover e garantir a atenção à saúde integral mulheres com deficiência e o acesso à Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência através da implementação da Política Nacional da Pessoa com Deficiência.

Ampliar as ações de educação em saúde sobre o climatério.

Promover e garantir a atenção à saúde integral das mulheres idosas (Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, Portaria nº2528/2006).

Inserir o quesito etnia/cor/orientação sexual/com deficiência e tipos de deficiência e identidade de gênero em todos os sistemas de informações do SUS no Estado de MT.

3.             Ampliação e qualificação da atenção clínico-ginecológica.

Ações:

Elaborar estudos e pesquisas sobre usos e aplicações de medicamentos, práticas integrativas e complementares, e equipamentos que promovam benefícios para a qualidade de vida das mulheres, incluindo métodos contraceptivos, mamógrafos, mesas ginecológicas, entre outros.

Garantir (Decreto Federal nº 5.296/04) adequação dos equipamentos utilizados no âmbito do SUS MT para o atendimento de mulheres com deficiência e levantamento das demais necessidades.

Garantir acesso ao atendimento ginecológico de qualidade para todas as mulheres, observando as dificuldades decorrentes de desigualdades fomentadas por diferenças de raça, etnia, condição social, orientação sexual, geracionais, deficiências, ou por estarem ou viverem com doenças que promovam estigmas, como mulheres vivendo com HIV/Aids ou que estejam adoecidas com DST’s e Hepatites.

Ampliar o acesso ao atendimento clínico-ginecológico de qualidade às mulheres do campo, das águas, da floresta, quilombolas e indígenas, capacitando profissionais de saúde para atender as especificidades destas populações.

Ampliar o acesso e qualificar a atenção clínica-ginecológica às mulheres negras em suas especificidades.

Ampliar acesso ao atendimento clínico-ginecológico de qualidade às mulheres em situação de rua, capacitando profissionais de saúde para atender as especificidades das doenças e agravos mais frequentes nesta população.

Ampliar o acesso ao atendimento clínico-ginecológico de qualidade às mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais, capacitando profissionais de saúde para atenção às especificidades dessa população.

Ampliar o acesso ao atendimento clínico-ginecológico de qualidade às mulheres em situação de prisão e de adolescente em internação, as abrigadas, as asiladas e casas terapêuticas, capacitando profissionais de saúde para atenção às especificidades dessa população.

Ampliar o acesso ao atendimento clínico-ginecológico de qualidade às mulheres idosas com ou sem deficiências, capacitando profissionais de saúde para atenção às especificidades dessa população.

Produzir dados, informações e análises com recorte étnico-racial, de orientação sexual, identidade de gênero e tipos de deficiência no SUS MT.

4.             Implementação da assistência em planejamento reprodutivo para mulheres e homens, adultos e adolescentes, no âmbito da atenção integral à saúde, bem como a promoção dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos das mulheres.

Ações:

Adquirir e distribuir os métodos contraceptivos previstos e regulamentados no SUS, incluindo a contracepção de emergência.

Acompanhar a distribuição e incentivar o uso do preservativo feminino e masculino.

Acompanhar a oferta de métodos contraceptivos, incluindo a contracepção de emergência, nos serviços de saúde e contribuir para elaboração e fluxos nos serviços de saúde para dispensação da medicação.

Ampliar o acesso no SUS MT para atendimento com qualidade nos casos de interrupção da gravidez .

Garantir, no SUS MT, a oferta do Planejamento Reprodutivo para todas as mulheres como ou sem deficiência.

Fomentar a educação permanente dos profissionais de saúde para ofertar o planejamento reprodutivo, respeitando a autonomia das mulheres, reduzindo as iniquidades e as reconhecendo em sua pluralidade.

Implantar a linha de cuidado integral à Reprodução Humana Assistida (RHA) no SUS.

Contribuir para a inserção da temática dos direitos sexuais e direitos reprodutivos englobando as diferentes etapas no ciclo de vida da mulher: infância, adolescência, idade adulta e velhice, bem como considerar as questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e geração nos cursos de graduação de profissionais da saúde.

Realizar estudos acerca dos fatores de risco para a gravidez na adolescência com ou sem deficiência.

Apoiar programas de prevenção da gravidez na adolescência com ou sem deficiência.

Facilitar o acesso a todos os métodos de contraceptivos, inclusive inserção do DIU e laqueadura, desde que desejado e decidido pela mulher.

5.             Enfrentamento à morbimortalidade materna.

Ações:

Implementar modelo de atenção obstétrica e neonatal, qualificada, humanizada e baseada em evidências em saúde.

Implantar novos centros de parto normal com ênfase na Política Nacional de humanização.

Implementar o acesso oportuno ao pré-natal de qualidade.

Implementar instancias e sistemas de monitoramento e avaliação da Rede Cegonha.

Reconhecer a eficácia e capacitar parteiras tradicionais, de comunidades quilombolas e indígenas.

Monitorar e avaliar a qualidade da atenção à saúde das mulheres com ou sem deficiência no período gravídico puerperal.

Ampliar investigação e estudo de óbitos maternos e de mulheres com ou sem deficiência em idade fértil no Estado de Mato Grosso, por causas presumíveis/evitáveis de morte materna.

Implementar o teste de eletroforese em 100% das gestantes usuárias do SUS, de acordo com o protocolo de pré-natal proposto pela Rede Cegonha.

Implementar teste rápido de HIV e sífilis às gestantes usuárias do SUS, de acordo com o protocolo de pré-natal proposto pelo Rede Cegonha.

Implementar estratégias de educação permanente dos profissionais de saúde para prevenção e tratamento das síndromes hipertensivas, hemorrágicas, infecciosas e outras intercorrências obstétricas mais prevalentes que atingem gestantes, parturientes e puérperas com ou sem deficiência.

Fortalecer e ampliar os Comitês de Morte Materna.

Ampliar a oferta de cursos de especialização e residência em enfermagem obstétrica.

Garantir recorte etnia/cor na investigação de óbitos infantis e fetais e de óbitos maternos e de mulheres com ou sem deficiência em idade fértil por causas presumíveis de morte materna.

Garantir a construção da Maternidade Pública.

6.             Promoção e ampliação da atenção às mulheres adultas, jovens e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual; mulheres residentes em comunidades ribeirinhas por meio de atendimento por equipes de saúde da família ribeirinhas e mulheres em situação de rua por meio da implantação de equipes de consultórios de rua.

Ações:

Ampliar, qualificar e implementar os serviços da rede de saúde de atenção às mulheres e adolescentes com ou sem deficiência em situação de violência doméstica e sexual, incluindo a interrupção da gravidez prevista em lei.

Garantir o atendimento multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com acompanhamento nos casos.

Garantir o cadastramento dos serviços de atenção às mulheres com ou sem deficiência e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.

Elaborar norma técnica que contenha diretrizes, protocolos e fluxos de atendimento para a atenção integral às mulheres e adolescentes com ou sem deficiência em situação de violência doméstica.

Colaborar para implementação de estratégias que garantam a regulamentação da cadeia de custódia de material biológico, para garantir a materialidade das provas nas situações de violência sexual contra mulheres, adolescentes e crianças com ou sem deficiência.

Elaborar estratégia para melhorar a notificação e investigar os óbitos por homicídio e suicídio, no âmbito do SUS-MT.

Implantar equipes de Saúde da Família Rurais e Ribeirinhas para ampliar o acesso das mulheres residentes em assentamentos rurais e comunidades ribeirinhas a atenção integral à saúde.

Ampliar o acesso das mulheres em situação de rua à rede de atenção e ofertar, de maneira mais oportuna, atenção integral à saúde, por meio das equipes de Consultórios na Rua e serviços da Atenção Básica.

Ofertar o “Manual sobre o cuidado à saúde junto à população em situação de rua” que busca instrumentalizar os profissionais de saúde da Atenção Básica, na perspectiva da promoção do cuidado à população em situação de rua, no cotidiano da sua prática profissional, para a ampliação e construção de novas formas de atuação frente aos problemas de saúde dessa população.

7.             Promoção de ações e ampliação de acesso a informações sobre prevenção, tratamento e controle das doenças sexualmente transmissíveis, HIV/Aids e hepatites virais.

Ações:

Ampliar os serviços de Assistência Especializada em HIV/Aids em todo território Estadual.

Elaborar e monitorar a implantação do Plano de Atenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais junto às mulheres.

  Garantia da oferta de preservativos femininos e masculinos permanentemente a toda população.

Elaborar e formular campanhas educativas de prevenção às DSTs e HIV/Aids.

Elaborar estratégias de educação inclusiva e acessiva (Decreto Federal nº 5296/04) sobre sexualidade e prevenção de DST/HIV/Aids e Hepatites Virais entre pares, para mulheres com ou sem deficiência, considerando especialmente populações jovens, negras, indígenas, mulheres do campo, das águas e florestas, lésbicas, bissexuais, transexuais, idosas, mulheres em situação de prisão e de adolescente em internação, nos abrigos, asilos e casa terapêuticas, identificando experiências exitosas e melhores práticas e potencializando e fortalecendo grupos que debatam os diretos destas mulheres e busquem incentivar sua autonomia.

8.             Redução da mortalidade por câncer na população feminina.

Ações:

Implantar novos serviços de diagnóstico e tratamento dos cânceres mais prevalentes nas mulheres com ou sem deficiência, contemplando o acesso aos exames que permitem o diagnóstico preventivo de tumores não palpáveis.

Ampliar o acesso à realização de biopsias, possibilitando estabelecer o tratamento o mais breve possível.

Ampliar o acesso com qualidade à mamografia no SUS MT, em especial na faixa etária recomendada (35 a 40 anos), com garantia à de detecção e tratamento em tempo adequado.

Ampliar o acesso aos tratamentos de câncer de mama, com celeridade após o diagnóstico, de acordo com a Lei nº 12.732/12.

Ampliar acesso aos tratamentos de recuperação e reabilitação após tratamentos cirúrgicos de câncer de mama (mastectomias, quadrantectomias).

Ampliar acesso à reconstrução cirúrgica das mamas, nos casos clinicamente indicados, respeitando decisão das mulheres.

Garantir apoio psicossocial a mulheres com câncer de mama.

Realizar campanhas de esclarecimento sobre as seqüelas de câncer de mama no ambiente de trabalho.

Ampliar o acesso com qualidade ao exame cito patológico do colo do útero (Papanicolau), especialmente nas regiões de maior incidência deste câncer.

Ampliar o acesso ao exame de colposcopia, instalando e mantendo os aparelhos e insumos, em todos os serviços que possuem ginecologista no âmbito do SUS MT

Ampliar acesso ao diagnóstico e tratamento das mulheres com lesões precursoras do câncer do colo do útero.

Ampliar a oferta de programas de prevenção ao câncer de colo de útero, vacinas, etc.

Realizar pesquisa sobre a incidência de câncer por exposição ao sol, aos agrotóxicos e outras substâncias em mulheres do campo, das águas e da floresta.

9.             Fortalecimento da participação e do controle social na implementação e monitoramento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM).

Ações:

Implementar estratégias de comunicação para difusão dos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres, incluindo as especificidades das mulheres com deficiência.

Fortalecer a participação de representação designada pelo CEDM no Conselho Estadual de Saúde e nos seus diferentes comitês.

Criar estratégias de articulação entre os conselhos de controle social do SUS MT com os conselhos de direito das mulheres nas esferas municipal e estadual.

Realizar pesquisas para monitoramento da implementação das ações da PNAISM.

Estimular e fortalecer as lideranças das mulheres a participarem dos conselhos de saúde (conselhos gestores locais - comitês nos polos, âmbito municipal, regional e estadual).

10.           Promoção da atenção à saúde mental das mulheres em especial das mulheres com sofrimento mental, causado pelo uso de substâncias psicoativas (álcool, crack e outras drogas, agrotóxicos); considerando as especificidades raciais, étnicas, de origem, de classe social, de idade, de orientação sexual, de identidade de gênero, de deficiência, as mulheres em situação de prisão ou em situação de violência, incluindo mulheres do campo, da floresta, das águas, de quilombos e de comunidades tradicionais.

Ações:

Fomentar estudos e pesquisas que avaliem a correlação de desigualdades de gênero, raça/cor, etnia, classe social, deficiência, com sofrimento mental e transtorno mental em mulheres.

Implantar na rede de atenção psicossocial (atenção básica, centros de atenção psicossocial, unidades de acolhimento, leitos de saúde mental em hospital geral) estratégias de cuidado que considerem à determinação de gênero no sofrimento mental e transtornos mentais das mulheres.

Elaborar estratégias de educação permanente para profissionais da rede de saúde mental e profissionais dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Nasfs, que abordem como as desigualdades de gênero, raça/cor, classe social e situação de vulnerabilidade podem ser determinantes na produção e/ou agravamento de sofrimento mental e transtorno mental entre as mulheres.

Implantar ações específicas para atenção às mulheres em situação de violência nos serviços de saúde e nos serviços de saúde mental.

Fomentar estudos e pesquisas que avaliem a correlação de desigualdades de gênero, raça/cor, classe social, com os diversos padrões de uso de substâncias psicoativas.

Implantar na rede de atenção psicossocial (atenção básica, centros de atenção psicossocial, unidades de acolhimento, leitos de saúde mental em hospital geral) estratégias de cuidado que considerem a determinação de gênero no sofrimento mental causado pelo uso de substâncias psicoativas.

Garantir o atendimento e promoção da saúde mental às mulheres e adolescentes em situação de privação de liberdade, nas unidades penitenciárias e no socioeducativo.

Implementar a formação permanente de educação em saúde mental para os profissionais do sistema socioeducativo.

Elaborar estratégias de educação permanente para profissionais da rede de saúde mental, matriciadores (profissionais que trabalham em ações antidrogas) e profissionais dos Nasfs que abordem como as desigualdades de gênero, raça/cor, classe social, podem ser determinantes no sofrimento mental causado pelo uso de substâncias psicoativas (álcool, crack, agrotóxicos etc), na perspectiva de inserção das mulheres usuárias de crack e outras drogas na rede de serviços de saúde garantindo acesso e continuidade do cuidado a partir da Atenção Básica.

Ampliar as parcerias do Estado junto às Entidades de recuperação, proteção e amparo às mulheres com dependência química.

6 - GESTÃO E MONITORAMENTO

GESTÃO E MONITORAMENTO DO PLANO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DE MATO GROSSO

O Estado de Mato Grosso já dispõe de estrutura de planejamento para melhor gestão das políticas públicas, contudo necessita ser aperfeiçoada para atender as especificidades das grandes questões do Estado. Além de pessoas qualificadas, áreas específicas para este atendimento em todos os órgãos com a implantação dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER e da existência de um arcabouço técnico-jurídico, tanto metodológico e operacional, a estrutura conta ainda com um sistema informatizado que agrupa todas as informações públicas de orçamento e planejamento: Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado - FIPLAN.

A gestão de políticas públicas fornece dados e informação que são inseridos no FIPLAN. A partir daí são gerados os anexos dos projetos de leis orçamentárias, conforme preconizados na Constituição Federal e Estadual: Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual. Para além destes instrumentos constitucionais, em Mato Grosso é elaborado o Relatório de Ação Governamental, importante instrumento de avaliação de todas as políticas públicas, onde constam os motivos da execução ou não de todas as ações governamentais.

Desta forma que a gestão das informações governamentais sobre políticas públicas, inseridas no FIPLAN, reúne e produz a síntese dos dados, informações e indicadores dos planos e políticas públicas, aprovados por diversas leis.  Sem dúvida, este sistema deve estar apto para atender às especificidades das políticas para mulheres.

Seguindo estas grandes áreas do planejamento e orçamento, a gestão das políticas públicas para mulheres deve ser transparente e específica em tais instrumentos, com programas, projetos e ações, apropriadamente dentro do contexto do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser encaminhado pelo Conselho Estadual de Direitos da Mulher (CEDM/MT). Tal Plano será monitorado pelo Conselho por meio de suas ações com metas e indicadores.

O CEDM pode e deve ser chamado para opinar na Câmara de Gestão de Políticas Públicas (CAGEPP), órgão de assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CONDES) sobre a elaboração, monitoramento e avaliação das questões sobre os direitos da mulher nas políticas públicas. Nesse sentido, o CEDM fortalece a estrutura em questão, incorporando a participação social nas decisões de governo.

Partindo deste conhecimento em planejamento que o Estado já detém, é imprescindível que as políticas para mulheres tenham o apoio do nível estratégico do Estado para que os indicadores que evidenciem a realidade social possam realmente mudar, conforme as metas a serem estabelecidas neste plano, principalmente na questão da desigualdade social entre mulheres e homens, na violência contra as mulheres, na saúde específica e na ocupação de postos governamentais de tomada de decisão.

Concomitante, uma rede articulada de técnicos entre as áreas de planejamento, finanças e as áreas temáticas de educação, saúde, violências, direitos humanos, educação, meio ambiente, agricultura familiar e assistência social, deve ser criada para que possa dar suporte notório às demandas do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres e possibilite tanto ao CEDM quanto ao Governador o embasamento necessário para tomadas de decisão.

Toda estrutura (Plano e Rede Articulada) deve ser aprovada por resolução do CEDM e posteriormente por Decreto do Governador para que o Plano se efetive em prazos determinados, tornando o problema dos direitos da Mulher como uma questão prioritária de Estado.  Entendemos também que o Estado já possa criar uma Secretaria Específica de Políticas para Mulheres para que de fato a realidade evidenciada neste plano se transforme para que tanto homem como mulher sejam plenos de cidadania. E o CEDM possa ser o órgão não só consultivo, como deliberativo das políticas públicas em questão.

Assim a gestão deste Plano será da seguinte forma:

- O  Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDM/MT realizará o monitoramento do desempenho da execução do presente  Plano, anualmente, apontando avaliações e sugestões sobre o mesmo.

- O CEDM subsidiará  as demais instâncias deliberativas do Governo em relação às políticas públicas relacionadas aos temas tratados neste Plano. 

- Anualmente, por ocasião da elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual, cada órgão do Executivo do Estado de Mato Grosso, em suas respectivas atribuições, deverá apresentar quais ações serão destacadas do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso e que irão compor o seu planejamento, tendo o mesmo de apresentá-lo com as ações no prazo de até 30 de julho de cada ano ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDM.

- O CEDM irá previamente iniciar o processo de solicitação de previsão de ações nos órgãos do Executivo para o cumprimento deste Plano.

- A aprovação do presente plano não implica o aumento imediato de despesas para os órgãos envolvidos em sua execução.

- Para a execução do presente plano, quando se fizer necessária a criação de qualquer órgão na estrutura administrativa do Estado, deverá ser observada a exigência de lei específica de iniciativa do Poder Executivo.

- As avaliações das ações do Plano realizadas serão apresentadas pelas Secretarias, anualmente, no Seminário de Políticas para as Mulheres a ser realizado sempre no dia 30 de abril, ou em outra data próxima a ser previamente convocada pelo CEDM.

- Cabe ao Núcleo de Gestão Estratégica de cada órgão estadual responsável por ações de políticas para as mulheres fornecer informações das ações realizadas do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher de Mato Grosso. sempre que solicitado.

- O Conselho Estadual de Direitos da Mulher de Mato Grosso irá monitorar e avaliar anualmente as ações planejadas e as realizadas do Plano, conforme informações enviadas previamente pelos órgãos do Estado, e publicar um relatório desta avaliação, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de Planejamento e de Controle Interno e Externo do Governo do Estado de Mato Grosso.

- Este Plano será revisado a cada três anos, sendo a convocação para esta ação a ser realizada pelo CEDM.

APÊNDICE I

Região de Planejamento 0100 REGIÃO I - NOROESTE I

Cidade Polo: Juina

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher:  Não Existe

1.1 - Serviço de Abrigamento

1.2 - Serviços de saúde especializados para atender casos de violência contra a mulher

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

1.4 - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher:

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns:

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: Em todos os municípios.

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada: Em Juina e Aripuanã.

2.3 - Defensoria Pública: Em Juina, Aripuanã e Colniza.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: (*) Existem apenas em Juina e Aripuanã.

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social (*): Não Existe - Veja Quadro

4.1 - Instituto de Medicina Legal

4.2 - Ministério Público Estadual: Apenas em Cotriguaçu e Colniza.

4.3 -  Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal:

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Não existe - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*) Existe apenas em Juina.

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional: Não existe

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso

Região de Planejamento 0100 - Noroeste I - Cidade Polo: Juina

Quan.

Municípios

Censo de 2010

2 - Serviço de Atendimento Geral

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

4 - Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social

5 - Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

CRAS

CREAS

Defensorias

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (*)

MPE

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

1

Juina

39.255

19.119

1

1

1

1

0

1

2

Castanheira

8.231

3.886

1

0

0

0

0

0

3

Juruena

11.201

5.393

1

0

0

0

0

0

4

Cotriguaçu

14.983

7.006

1

0

0

0

1

0

5

Aripuanã

18.656

8.579

1

1

1

1

0

0

6

Colniza

26.381

12.297

1

0

1

0

1

0

7

Rondolândia

3.604

1.702

1

0

0

0

0

0

TOTAL

122.311

57.982

7

2

3

2

2

1

Fontes: 1.Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

(*) Secretaria Executiva dos Conselhos/SEJUDH-MT(2015)

Região de Planejamento 0200 REGIÃO II - NORTE

Cidade Polo: Alta Floresta

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher:  Não Existe.

1.1 - Serviço de Abrigamento

1.2 - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

1.4 - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher:

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: Em todos os municípios.

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada: Alta Floresta, Apiacás, Matupá, Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo.

2.3 - Defensoria Pública: Alta Floresta, Apiacás, Paranaíta, Colíder, Matupá, Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas (*): Existe parcialmente - Veja Quadro.

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: (*) Apenas nos municípios de Alta Floresta, Matupá e Colíder.

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social: Não Existe.

4.1 - Instituto de Medicina Legal

4.2 - Ministério Público Estadual

4.3 -  Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Não existe - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*) Apenas em Alta Floresta, Colíder e Peixoto de Azevedo.

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional: Não tem

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso - Região de Planejamento 0200 - Norte II -

Cidade Polo: Alta Floresta

Quant

Municípios

Censo 2010

2 -Serviços de Atendimento Geral

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

5 - Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

CRAS

CREAS

Defensorias

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (*)

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

1

Alta Floresta

49.164

24.175

2

1

1

1

1

2

Nova Bandeirantes

11.643

5.265

1

0

0

0

0

3

Apiacás

8.567

3.904

1

1

1

0

0

4

Nova Monte Verde

8.093

3.705

1

0

0

0

0

5

Paranaíta

10.684

4.943

1

0

1

0

0

6

Carlinda

10.990

5.173

1

0

0

0

0

7

Nova Canaã do Norte

12.127

5.674

1

0

0

0

0

8

Colíder

30.766

15.214

1

0

1

1

1

9

Nova Santa Helena

3.468

1.657

1

0

0

0

0

10

Terra Nova do Norte

11.291

5.407

1

0

0

0

0

11

Novo Mundo

7.332

3.416

1

0

0

0

0

12

Guarantã do Norte

32.216

15.705

1

1

1

0

0

13

Matupá

14.174

6.817

1

1

1

1

0

14

Peixoto de Azevedo

30.812

14.842

1

1

1

0

1

15

Nova Guarita

4.932

2.350

1

0

0

o

0

TOTAL

246.259

118.247

16

5

7

3

3

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site - 2014)/2. SEPLAN-MT(2014)

(*)Secretaria Executiva dos Conselhos/SEJUDH-MT(2015).

Região de Planejamento 0300 REGIÃO III - NORDESTE

Cidade Polo: Vila Rica

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher: Não Existe.

1.1 - Serviço  de Abrigamento

1.2 - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

1.4 - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns:

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: Em todos os municípios.

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada: Nos municípios de Confresa, Alto do Boa Vista e São Félix do Araguaia.

2.3 - Defensoria Pública: Não existe

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas: Não Existe

3.1 -Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social: Não Existe.

4.1 - Instituto de Medicina Legal

4.2 - Ministério Público Estadual

4.3 - Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Existe parcialmente - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres: Em São Félix do Araguaia.

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas: Não existe.

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*) Apenas em Vila Rica e Porto Alegre do Norte.

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional: Não existe

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso

Região de Planejamento 0300 - Nordeste  - Cidade Polo: Vila Rica

Quant.

Municípios

Censo 2010

2 - Serviço de Atendimento Geral

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

CRAS

CREAS

Organismos Não-governamentais para Mulheres

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

1

Vila Rica

21.382

10.194

1

0

0

1

2

Santa Terezinha

7.397

3.459

1

0

0

0

3

Confresa

25.124

11.777

1

1

0

0

4

Porto Alegre do Norte

10.748

5.011

1

0

0

1

5

Santa Cruz do Xingu

1.900

854

1

0

0

0

6

São José do Xingu

5.240

2.416

1

0

0

0

7

Canabrava do Norte

4.786

2.237

1

0

0

0

8

Alto Boa Vista

5.247

2.515

1

1

0

0

9

São Félix do Araguaia

10625

5063

1

1

1

0

10

Serra Nova Dourada

1.365

622

1

0

0

0

11

Bom Jesus do Araguaia

5.314

2.458

1

0

0

0

12

Novo Santo Antônio

2.005

900

1

0

0

0

13

Luciara

2.224

1.078

1

0

0

0

TOTAL

103.357

48.584

13

3

1

2

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

Região de Planejamento 0400 REGIÃO IV - LESTE

Cidade Polo: Barra do Garças

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher: (*) Não Existe.

1.1 - Serviço de Abrigamento

1.2 - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

1.4 - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher: (*) Apenas em Barra do Garças.

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns:

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: Em todos os municípios.

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada: Nos municípios de Barra do Garças, Querência e Água Boa.

2.3 - Defensoria Pública: Barra do Garças, Ribeirão Cascalheira, Canarana, Água Boa, Nova Xavantina.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro.

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres: Apenas em Pontal do Araguaia

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: (*) Em Barra do Garças, Nova Xavantina, e Pontal do Araguaia.

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social: Não Existe.

4.1 - Instituto de Medicina Legal

4.2 - Ministério Público Estadual

4.3 - Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Existe parcialmente - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas: (*) Apenas em Barra do Garças.

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*) Apenas em Barra do Garças, Canarana, Água Boa e Nova Xavantina.

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional: Não existe

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso

Região de Planejamento 0400 - Leste - Cidade Polo: Barra do Garças

Quant.

Municípios

Censo 2010

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

Delegacias especializadas no atendimento à mulher

CRAS

CREAS

Defensorias

Secretaria Municipal de Política para Mulheres

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

(*)

Instituições Comunitárias e Filantrópicas

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

1

Barra do Garças

56.560

28.382

1

2

1

1

 0

1

1

1

2

Querência

13.033

6.109

 0

1

1

 0

 0

0

 0

 0

3

Ribeirão Cascalheira

8.881

4.273

 0

1

 0

1

 0

0

 0

 0

4

Canarana

18.754

9.104

 0

1

 0

1

 0

0

 0

1

5

Nova Nazaré

3.029

1.464

 0

1

 0

 0

 0

0

 0

 0

6

Água Boa

20.856

9.924

 0

1

1

1

 0

0

 0

1

7

 Cocalinho

5.490

2.593

 0

1

 0

 0

 0

0

 0

 0

8

Campinápolis

14.305

6.899

 0

1

 0

 0

 0

0

 0

 0

9

Nova Xavantina

19.643

9.615

 0

1

 0

1

 0

1

 0

1

10

Novo São Joaquim

6.042

2.901

 0

1

 0

 0

 0

0

 0

 0

11

Araguaiana

3.197

1.560

 0

1

 0

 0

 0

0

 0

 0

Cont..

Quant.

Municípios

Censo 2010

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

Delegacias especializadas no atendimento à mulher

CRAS

CREAS

Defensorias

Secretaria Municipal de Política para Mulheres

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Instituições Comunitárias e Filantrópicas

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

12

General Carneiro

5.027

2.383

 0

1

 0

 0

 0

0

 0

 0

13

 Pontal do Araguaia

5.395

2.619

 0

1

 0

 0

1

1

 0

 0

14

Torixoréu

4.071

1.951

 0

1

 0

 0

 0

0

 0

0

15

Ribeirãozinho

2.199

1.073

 0

1

 0

 0

 0

0

 0

 0

16

Ponte Branca

1.768

849

 0

1

 0

 0

 0

0

 0

 0

17

Araguainha

1.096

511

 0

1

 0

 0

 0

0

 0

 0

TOTAL

189.346

92.210

1

18

3

5

1

3

1

4

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

(*)Secretaria Executiva dos Conselhos/SEJUDH-MT(2015).

Região de Planejamento 0500 REGIÃO V - SUDESTE

Cidade Polo: Rondonópolis

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher: (*) Não Existe - Veja Quadro.

1.1 - Serviço de Abrigamento (*): Apenas em Rondonópolis.

1.2 - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

1.4- Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher (*): Apenas em Rondonópolis.

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher: (*) Apenas em Rondonópolis.

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: Em todos os municípios.

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada (*) em alguns, menos da metade da quantidade dos municípios.

2.3 - Defensoria Pública: (*) pouco mais que a metade da quantidade dos municípios.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro.

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: (*) Apenas em Rondonópolis, Primavera do Leste, Jaciara e São Pedro da Cipa.

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social: Não Existe.

4.1 - Instituto de Medicina Legal

4.2 - Ministério Público Estadual

4.3 -  Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Existe parcialmente - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas: (*) Apenas em Rondonópolis, Jaciara e Juscimeira.

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*)(*) em alguns, menos da metade da quantidade dos municípios.

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional: Não existe

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso

1-  Serviços Especializados de Atendimento à Mulher

Região de Planejamento 0500 - Sudeste -

Cidade Polo: Rondonópolis

Quant

Municípios

Censo 2010

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher

Pop.

Pop. Feminina

Serviço de Abrigamento

Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher

Delegacias especializadas no atendimento à mulher

1

Rondonópolis

195.476

97.279

1

1

1

2

Gaúcha do Norte

6.293

2.850

0

0

0

3

Paranatinga

19.290

8.980

0

0

0

4

Santo Antônio do Leste

3.754

1729

0

0

0

5

Campo Verde

31.589

15.307

0

0

0

6

Primavera do Leste

52.066

25.579

0

0

0

7

Dom Aquino

8.171

3.949

0

0

0

8

Poxoréo

17.599

8.341

0

0

0

9

Tesouro

3.418

1.515

0

0

0

10

Jaciara

25.647

12.666

0

0

0

11

São Pedro da Cipa

4.158

2.009

0

0

0

12

Juscimeira

11.430

5.470

0

0

0

13

Pedra Preta

15.755

7.640

0

0

0

14

Guiratinga

13.934

6.647

0

0

0

15

São José do Povo

3.592

1.666

0

0

0

16

Alto Garças

10.350

4.912

0

0

0

17

Itiquira

11.478

5.253

0

0

0

18

Alto Araguaia

15.644

7.633

0

0

0

19

Alto Taquari

8.072

3.795

0

0

0

TOTAL

457.716

223.220

1

1

1

Fontes: 1.Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

Quadro de 2 - Serviço de Atendimento Geral, 3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

E 5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Quant

Municípios

Censo 2010

2 - Serviço de Atendimento Geral

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

CRAS

CREAS

Defensorias

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

(*)

Instituições Comunitárias e Filantrópicas

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

1

Rondonópolis

195.476

97.279

5

1

1

1

1

1

2

Gaúcha do Norte

6.293

2.850

1

0

0

0

0

0

3

Paranatinga

19.290

8.980

1

1

1

0

0

1

4

Santo Antônio do Leste

3.754

1729

1

0

0

0

0

0

5

Campo Verde

31.589

15.307

1

1

1

0

0

1

6

Primavera do Leste

52.066

25.579

2

1

1

1

0

1

7

Dom Aquino

8.171

3.949

1

0

0

0

0

0

8

Poxoréo

17.599

8.341

1

1

1

0

0

1

9

Tesouro

3.418

1.515

1

0

0

0

0

0

10

Jaciara

25.647

12.666

2

1

1

1

1

1

11

São Pedro da Cipa

4.158

2.009

1

0

0

1

0

0

12

Juscimeira

11.430

5.470

1

1

1

0

1

0

13

Pedra Preta

15.755

7.640

1

0

1

0

0

0

14

Guiratinga

13.934

6.647

1

0

0

0

0

0

Fontes: 1.Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

(*) Secretaria Executiva dos Conselhos- SEJUDH/MT(2015).

Conti...

Quant

Municípios

Censo 2010

2 - Serviço de Atendimento Geral

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

CRAS

CREAS

Defensorias

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher(*)

Instituições Comunitárias e Filantrópicas

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

15

São José do Povo

3.592

1.666

1

0

0

0

0

0

16

Alto Garças

10.350

4.912

1

0

1

0

0

0

17

Itiquira

11.478

5.253

1

0

1

0

0

0

18

Alto Araguaia

15.644

7.633

1

0

1

0

0

1

19

Alto Taquari

8.072

3.795

1

0

0

0

0

0

TOTAL

457.716

223.220

25

7

11

4

3

7

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

(*)Secretaria Executiva dos Conselhos/SEJUDH-MT(2015)

Região de Planejamento 0600 REGIÃO VI - SUL

Cidade Polo: Cuiabá

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher: (*) Não Existe - Veja Quadro.

1.1 - Serviço de Abrigamento (*): Apenas em Cuiabá e Várzea Grande.

1.2 - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher: Apenas em Cuiabá.

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero: Apenas em Cuiabá

1.4 - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher (*): Apenas em Cuiabá e Várzea Grande.

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher: Apenas em Cuiabá.

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns: Apenas em Várzea Grande.

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: (*) Não existe apenas no município de Barão de Melgaço.

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada (*) Existe em pouco mais da metade da quantidade dos municípios.

2.3 - Defensoria Pública: (*) Existe em pouco mais que a metade da quantidade dos municípios.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas: (*)  Existe parcialmente- Veja Quadro.

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: (*) Apenas em Cuiabá, Várzea Grande e Acorizal.

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social: (*) Não Existe: Apenas em Cuiabá - Veja Quadro

4.1 - Instituto de Medicina Legal

4.2 - Ministério Público Estadual

4.3 -  Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Existe parcialmente  - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas:

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*) Apenas em Cuiabá e Várzea Grande.

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional: (*) Não existe - Apenas em Cuiabá: Veja Quadro

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria Geral da Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso

Região de Planejamento 0600 - Sul  - Cidade Polo: Cuiabá

Quan

Municípios

Censo 2010

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher

Pop.

Pop. Feminina

Serviço  de Abrigamento

Serviço de saúde  especializado para atender casos de violência contra a mulher

Promotorias Especializadas/

Núcleo de Gênero

Juizado/

Varas de violência doméstica e familiar  contra a mulher

Delegacias especializadas no atendimento à mulher

Postos/

Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

1

Cuiabá

551.098

281.894

1

1

1

2

1

0

2

Várzea Grande

252.596

127.329

1

0

0

1

0

1

3

Nobres

15.002

7.172

0

0

0

0

0

0

4

Rosário Oeste

17.679

8.264

0

0

0

0

0

0

5

Acorizal

5.516

2.616

0

0

0

0

0

0

6

Jangada

7.696

3.733

0

0

0

0

0

0

7

Planalto da Serra

2.726

1.326

0

0

0

0

0

0

8

Nova Brasilândia

4.587

2.186

0

0

0

0

0

0

9

Chapada dos Guimarães

17.821

8.527

0

0

0

0

0

0

10

Nossa Senhora do Livramento

11.609

5.339

0

0

0

0

0

0

11

Santo Antônio do Leverger

18.463

8.602

0

0

0

0

0

0

12

Barão do Melgaço

7.591

3.457

0

0

0

0

0

0

13

Poconé

31.779

15.260

0

0

0

0

0

0

TOTAL

944.163

475.705

2

1

1

3

1

1

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

Quan

Municípios

Censo 2010

2 - Serviço de Atendimento Geral*

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional

Pop.

Pop. Feminina

CRAS

CREAS

Defen

Centro de Referência em Direitos Humanos*

Cons Mun dos Direitos da Mulher

(**)

Inst Med Legal

MPE

MPF

Pol Federal

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

Pol Civil

Pol Militar

Corpo

Bomb

1

Cuiabá

551.098

281.894

14

2

3

1

1

1

1

1

2

1

1

1

1

2

Várzea Grande

252.596

127.329

5

1

1

0

1

0

0

0

0

1

0

0

0

3

Nobres

15.002

7.172

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4

Rosário Oeste

17.679

8.264

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5

Acorizal

5.516

2.616

1

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

6

Jangada

7.696

3.733

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

7

Planalto da Serra

2.726

1.326

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

8

Nova Brasilândia

4.587

2.186

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

9

Chapada dos Guimarães

17.821

8.527

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

10

Nossa Senhora do Livramento

11.609

5.339

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

11

Santo Antônio do Leverger

18.463

8.602

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

12

Barão do Melgaço

7.591

3.457

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

13

Poconé

31.779

15.260

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TOTAL

944.163

475.705

29

7

8

0

3

0

1

1

2

2

1

1

1

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

(*) Centro de Referência em Direitos Humanos/SEJUDH/MT (2014)/ (**)Secretaria Executiva dos Conselhos/SEJUDH-MT(2015).

Região de Planejamento 0700 REGIÃO VII - SUDOESTE

Cidade Polo: Cáceres

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher: (*) Não Existe - Veja Quadro.

1.1 - Serviço de Abrigamento (*).

1.2 - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

1.4 - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher: (*) Apenas uma em Cáceres.

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns.

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: Em todos os municípios

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada (*) Existe em menos da metade da quantidade dos municípios da região.

2.3 - Defensoria Pública: (*) Existe em menos da metade da quantidade dos municípios da região.

(*) Existe um Centro de Referência em Direitos Humanos em Cáceres.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro.

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: (*) Apenas em Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade e Mirassol D´Oeste.

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social:  Não Existe:

4.1 - Instituto de Medicina Legal

4.2 - Ministério Público Estadual

4.3 - Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Não Existe  - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas:

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*) Apenas em Cáceres, Mirassol D´Oeste, Pontes e Lacerda e Campos de Júlio.

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional:  Não existe

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro: Relação dos municípios e população da região VII - Sudoeste

Cidade Polo: Cáceres

Quan

Municípios

CENSO 2010

Pop.

Pop. Feminina

1

Cáceres

87.942

43.844

2

Porto Esperidião

11.031

5.132

3

Mirassol D’Oeste

25.299

12.614

4

Glória D’Oeste

3.135

1.540

5

São José dos Quatro Marcos

18.998

9.497

6

Curvelândia

4.866

2.332

7

Araputanga

15.342

7.759

8

Indiavaí

2.397

1.148

9

Figueirópolis D’Oeste

3.796

1.860

10

Lambari D’Oeste

5.431

2.579

11

Rio Branco

5.070

2.533

12

Salto do Céu

3.908

1.891

13

Reserva do Cabaçal

2.572

1.250

14

Jauru

10.455

5.196

15

Vale de São Domingos

3.052

1.409

16

Pontes e Lacerda

41.408

20.486

17

Vila Bela da Santíssima Trindade

14.493

6.928

18

Conquista D’Oeste

3.385

1.597

19

 Nova Lacerda

5.436

2.520

20

 Comodoro

18.178

8.802

21

Campos de Júlio

5.154

2.489

22

Sapezal

18.094

8.318

TOTAL

309.442

151.724

Fontes: IBGE/Censo 2010; SEPLAN/MT (2014)

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso - 1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher e

2 - Serviço de Atendimento Geral (*)

Região de Planejamento 0700 - Sudoeste - Cidade Polo: Cáceres

Quant

Municípios

CENSO 2010

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral(*)

Pop.

Pop. Feminina

Delegacias especializadas no atendimento à mulher

CRAS

CREAS

Defensorias

Centro de Referência em Direitos Humanos (*)

1

Cáceres

87.942

43.844

1

2

1

1

1

2

Porto Esperidião

11.031

5.132

0

1

0

0

0

3

Mirassol D’Oeste

25.299

12.614

0

1

0

1

0

4

Glória D’Oeste

3.135

1.540

0

1

0

0

0

5

São José dos Quatro Marcos

18.998

9.497

0

1

0

1

0

6

Curvelândia

4.866

2.332

1

0

0

0

7

Araputanga

15.342

7.759

0

1

0

1

0

8

Indiavaí

2.397

1.148

0

1

0

0

0

9

Figueirópolis D’Oeste

3.796

1.860

0

1

0

0

0

10

Lambari D’Oeste

5.431

2.579

0

1

0

0

0

11

Rio Branco

5.070

2.533

0

1

1

0

0

12

Salto do Céu

3.908

1.891

0

1

1

0

0

13

Reserva do Cabaçal

2.572

1.250

0

1

0

0

0

14

Jauru

10.455

5.196

0

1

0

0

0

15

Vale de São Domingos

3.052

1.409

0

1

0

0

0

16

Pontes e Lacerda

41.408

20.486

0

1

1

1

0

17

Vila Bela da Santíssima Trindade

14.493

6.928

0

1

0

0

0

Cont...

Quant

Municípios

CENSO 2010

2 - Serviço de Atendimento Geral(*)

Pop.

Pop. Feminina

Delegacias especializadas no atendimento à mulher

CRAS

CREAS

Defensorias

Centro de Referência em Direitos Humanos (*)

18

Conquista D’Oeste

3.385

1.597

0

1

0

0

0

19

 Nova Lacerda

5.436

2.520

0

1

0

0

0

20

 Comodoro

18.178

8.802

0

1

1

1

0

21

Campos de Júlio

5.154

2.489

0

1

0

0

0

22

Sapezal

18.094

8.318

0

1

0

1

0

TOTAL

309.442

151.724

1

23

5

7

1

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site - 2014) /2. SEPLAN -MT(2014)

(*) Centro de Referência em Direitos Humanos/UNEMAT/SEJUDH/MT

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas; 5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil.

Quant.

Municípios

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Outros Serviços de Atendimento Jurídico (*)

1

Cáceres

1

1

2

Porto Esperidião

0

0

3

Mirassol D’Oeste

1

1

4

Glória D’Oeste

0

0

5

São José dos Quatro Marcos

0

0

6

Curvelândia

0

0

7

Araputanga

0

8

Indiavaí

0

0

9

Figueirópolis D’Oeste

0

0

10

Lambari D’Oeste

0

0

11

Rio Branco

0

0

12

Salto do Céu

0

0

13

Reserva do Cabaçal

0

0

14

Jauru

0

0

15

Vale de São Domingos

0

0

16

Pontes e Lacerda

0

1

17

Vila Bela da Santíssima Trindade

1

0

Conti..

Quant.

Municípios

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher(**)

Outros Serviços de Atendimento Jurídico (*)

18

Conquista D’Oeste

0

0

19

 Nova Lacerda

0

0

20

 Comodoro

0

1

21

Campos de Júlio

0

0

22

Sapezal

0

0

TOTAL

3

4

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

(**)Secretaria Executiva dos Conselhos/SEJUDH-MT(2015).

Região de Planejamento 0800 REGIÃO VIII - OESTE

Cidade Polo: Tangará da Serra

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher: Não Existe

1.1 - Serviço de Abrigamento

1.2 - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

1.4 - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: Em todos os municípios

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada (*) Existe em metade da quantidade dos municípios da região.

2.3 - Defensoria Pública: (*) Existe em menos da metade da quantidade dos municípios da região.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas (*): Existe parcialmente - Veja Quadro

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: (*) Existe em Campo Novo do Pareci e Tangará da Serra.

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social:  Não Existe:

4.1 - Instituto de Medicina Legal

4.2 - Ministério Público Estadual

4.3 - Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Não Existe  - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas:

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*) Apenas em Tangará da Serra

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional:  Não existe

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso

Região de Planejamento 0800 - Oeste

Cidade Polo: Tangará da Serra

Quant

Municípios

Censo 2010

2 - Serviço de Atendimento Geral

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

CRAS

CREAS

Defensorias

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher(*)

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

1

Tangará da Serra

83.431

41.441

3

1

1

1

1

2

Porto Estrela

3.649

1.746

1

0

0

0

0

3

Barra dos Bugres

31.793

15.242

2

1

1

0

0

4

Nova Olímpia

17.515

8.459

1

1

0

0

0

5

Denise

8.523

4.130

1

0

0

0

0

6

Santo Afonso

2.991

1.363

1

0

0

0

0

7

Campo Novo do Parecis

27.577

13.075

1

1

1

1

1

8

Brasnorte

15.357

7.072

1

0

0

0

0

TOTAL

190.836

92.528

11

4

3

2

2

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site - 2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

(*) 3.Secretaria Executiva dos Conselhos/SEJUDH-MT(2015)

Região de Planejamento 0900 REGIÃO IX - CENTRO-OESTE

Cidade Polo: Diamantino

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher: Não Existe

1.1 - Serviço de Abrigamento

1.2 - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

1.4 - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: Em todos os municípios

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada (*) Existe apenas em Diamantino.

2.3 - Defensoria Pública: (*) Existe em metade da quantidade dos municípios da região.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas: (*)Existe Parcialmente - Veja Quadro

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: (*) Apenas em Diamantino e Nova Maringá.

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social:  Não Existe:

4.1 - Instituto de Medicina Legal

4.2 - Ministério Público Estadual

4.3 -  Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Não Existe  - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas:

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*) Apenas em  Diamantino

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional:  Não existe

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso

Região de Planejamento 0900 - Centro-Oeste

Cidade Polo: Diamantino

Quant.

Municípios

Censo 2010

2 - Serviço de Atendimento Geral

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

CRAS

CREAS

Defensorias

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher(*)

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

1

Diamantino

20.341

9.829

1

1

1

1

1

2

Alto Paraguai

10.066

4.653

1

 0

0

0

0

3

Nortelândia

6.436

3.126

1

 0

1

0

0

4

Arenápolis

10.316

5.125

1

 0

1

0

0

5

Nova Marilândia

2.951

1.360

1

 0

0

0

0

6

São José do Rio Claro

17.124

7.939

1

 0

1

0

0

7

Nova Maringá

6.590

2.991

1

 0

0

1

0

TOTAL

73.824

35.023

7

1

4

2

1

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site - 2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

(*)Secretaria Executiva dos Conselhos/SEJUDH-MT(2015)

Região de Planejamento 1000 REGIÃO X - CENTRO

Cidade Polo: Sorriso

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher: (*) Não Existe - Veja Quadro

1.1 - Serviço de Abrigamento: (*) Apenas em Sorriso.

1.2 - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

1.4 - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher: (*) Apenas em Lucas do Rio Verde.

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: Em todos os municípios

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada (*) Existe em menos da metade de quantidade dos Municípios da região.

2.3 - Defensoria Pública: (*) Existe em metade da quantidade dos municípios da região.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas: (*) Não Existe - Veja Quadro

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: (*) Existe em Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum .

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social:  Não Existe:

4.1 - Instituto de Medicina Legal

4.2 - Ministério Público Estadual

4.3 - Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Não Existe  - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas:

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*) Apenas em menos da metade da quantidade dos municípios.

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional:  Não existe

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso

Região de Planejamento 1000 - Centro

Cidade Polo: Sorriso

Quant.

Municípios

Censo 2010

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher

2 - Serviço de Atendimento Geral

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

Serviço  de Abrigamento

Centro Especializado de Atendimento à Mulher

CRAS

CREAS

Defensorias

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher(*)

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

1

Sorriso 

66.521

32.254

1

0

2

1

1

1

1

2

Nova Mutum

31.649

14.850

0

0

1

1

1

1

1

3

Santa Rita do Trivelato

2.491

1.129

0

0

1

0

0

0

0

4

Lucas do Rio Verde

45556

21540

0

1

1

1

1

1

1

5

Tapurah

10.392

4.333

0

0

1

0

1

0

0

6

Ipiranga do Norte

5.123

2.328

0

0

1

0

0

0

0

7

Itanhangá

5.276

2.395

0

0

1

0

0

0

0

TOTAL

167.008

78.829

1

1

8

3

4

3

3

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site - 2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

(*)Secretaria Executiva dos Conselhos/SEJUDH-MT(2015)

Região de Planejamento 1100 REGIÃO XI - NOROESTE II

Cidade Polo: Juara

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher:  Não Existe

1.1 - Serviço de Abrigamento

1.2 - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

1.4 - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher.

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: Em todos os municípios

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada (*) Existe apenas em Juara.

2.3 - Defensoria Pública: Existe apenas em Juara.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas: (*)Não Existe  - Veja Quadro

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: (*) Existe em Juara

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social:  Não Existe:

4.1 - Instituto de Medicina Legal

4.2 - Ministério Público Estadual

4.3 - Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Não Existe  - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas:

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*) Existe apenas em Juara

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional:  Não existe

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso

Região de Planejamento 1100 - Noroeste II - Cidade Polo: Juara

Quant.

Municípios

Censo 2010

2 - Serviço de Atendimento Geral

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

CRAS

CREAS

Defensorias

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

(*)

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

1

Juara 

32.791

15.835

1

1

1

1

1

2

Porto dos Gaúchos

5.449

2.589

1

0

0

0

0

3

Novo Horizonte do Norte

3.749

1.813

1

0

0

0

0

4

Tabaporã

9.932

4.624

1

0

0

0

0

TOTAL

51.921

24.861

4

1

1

1

1

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site -  2014)/2. SEPLAN-MT (2014)

(*)Secretaria Executiva dos Conselhos/SEJUDH-MT(2015).

Região de Planejamento 1200 REGIÃO XII - CENTRO NORTE

Cidade Polo: Sinop

Rede de Serviços de Mato Grosso

1- Serviços Especializados de Atendimento à Mulher: Não Existe

1.1 - Serviço de Abrigamento

1.2 - Serviço de saúde especializado para atender casos de violência contra a mulher

1.3 - Promotorias Especializadas Núcleo de Gênero

1.4 - Juizado/Varas de violência doméstica e familiar contra a mulher

1.5 - Delegacias especializadas no atendimento à mulher

1.6 - Postos/Núcleos/ Secções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

1.7 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher.

2 - Serviço de Atendimento Geral: (*) Existe parcialmente - Veja Quadro

2.1 - Centros de Referência de Assistência Social: Em todos os municípios

2.2 - Centros de Referência de Assistência Social Especializada (*) Existe apenas em Sinop e em Cláudia.

2.3 - Defensoria Pública: Existe apenas em Sinop e em Vera.

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas: (*) Não Existe - Veja Quadro

3.1 - Organismos Governamentais de Políticas Para Mulheres

3.1.1 - Secretaria Municipal de Política para Mulheres

3.1.2 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: (*) Existe em Sinop.

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social:  (*) Não Existe - Veja Quadro

4.1 - Instituto de Medicina Legal: (*) Existe Apenas em Sinop.

4.2 - Ministério Público Estadual: (*) Existe apenas em Itaúba.

4.3 - Ministério Público Federal

4.4 - Polícia Federal

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil (*): Não Existe - Veja Quadro

5.1 - Organismos Não-governamentais para Mulheres

5.2 - Instituições Comunitárias e Filantrópicas:

5.3 - Outros Serviços de Atendimento Jurídico: (*) Existe apenas em Sinop.

6- Órgãos de Fiscalização de Atuação Funcional: Não existe

6.1 - Corregedoria de Polícia Civil

6.2 - Corregedoria de Polícia Militar

6.3 - Corregedoria de Corpo de Bombeiros

Quadro da Rede de Serviços de Atendimento à Mulher de Mato Grosso -

Região de Planejamento 1200 - Centro Norte - Cidade Polo: Sinop

Quan

Municípios

Censo 2010

3              - Serviço de Atendimento

Geral

3- Órgãos de Informação, Orientação e Políticas Públicas

4- Serviços de Segurança, Justiça e Defesa Social

5- Grupos e Organizações da Sociedade Civil

Pop.

Pop. Feminina

CRAS

CREAS

Defen

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (*)

Inst. de Medicina Legal

MPE

Outros Serviços de Atendimento Jurídico

1

Sinop

113.099

55.534

4

1

1

1

1

 0

1

2

Nova Ubiratã

9.218

4.086

2

 0

 0

0

 0

 0

 0

3

Feliz Natal

10.933

5.353

1

 0

 0

0

 0

 0

 0

4

Vera

10.235

4.931

1

 0

1

0

 0

 0

 0

5

Santa Carmem

4.085

1.938

1

 0

 0

0

 0

 0

 0

6

Cláudia

11.028

5.300

1

1

 0

0

 0

 0

 0

7

 União do Sul

3.760

1.716

1

 0

 0

0

 0

 0

 0

8

Itaúba

4.575

2.177

1

 0

 0

0

 0

1

 0

9

Marcelândia

12.006

5.638

1

 0

 0

0

 0

 0

 0

TOTAL

178.939

86.673

13

2

2

1

1

1

1

Fontes: 1. Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (Relatórios disponíveis no site - 2014)/2. SEPLAN-MT (2014) - (*) Secretaria Executiva dos Conselhos/SEJUDH-MT(2015).

APÊNDICE II

LEVANTAMENTO DE GRUPOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE MULHERES EM DEZEMBRO 2015

1 - Associação de Mulheres do Bairro Jardim Vitória - Cuiabá

2 - Associação de Mulheres de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso

3 - Associação de Mulheres em Ação de Mato Grosso - Cuiabá

4 - Associação de Mulheres Cantinho da Amazônia - AMCA - Juruena

5 - Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais- BPW - Cuiabá

6 - Associação Maria do Carmo Neves - Novo Paraíso II- Cuiabá

7 - Associação de Mulheres Nossa Senhora de Brotas - Acorizal

8 - Associação de Mulheres Agricultoras Sindicalizadas - AMAS - Canabrava do Norte

9 - Associação de Mulheres Afrodescendentes - Rondonópolis

10 - Associação de Mulheres Indígenas Otaparé

11 - Associação das Primeiras Damas de Mato Grosso - APDM/MT

12 - Associação de Mulheres Construindo Cidadania - AMCC- Mulher

13 - Associação de Mulheres Rurais Nova Galiléia - AMRUNG - Colíder

14 - Associação de Mulheres de Coração - Nova Marilândia

15 - Associação Produtiva Mulheres da Poranga - Sorriso

16 - Associação Indígena das Mulheres Rikbaktsa - AIMURIK

17 - Central de Mulheres das Comunidades - CAMUC/MT - Juara

18 - Comissão de Articulação de Mulheres Indígenas do Mato Grosso - COAMI-MT

19 - Coletivo Mato-grossense da Marcha Mundial das Mulheres - MMM/MT - Cuiabá

20 - Clube de Mães Paiaguás - Cuiabá

21 - Clube de Mães Amor Perfeito - Bairro CPA III- Cuiabá

22 - Clube de Mães Reviver - Residencial São Carlos - Cuiabá

23  - Fórum de Articulação de Mulheres de Mato Grosso - FAMMT

24 - Fórum de Mulheres Negras de Mato Grosso

25 - Fetagri /MT- Secretaria de Mulheres

26 - Instituto de Mulheres Negras - IMUNE

27 - Promotoras Legais Populares - PLP - Cuiabá

28 - LIBLES Mato Grosso - Cuiabá

29 - Lírios - Liga das Irmãs Ofendidas em seu sentimento - Várzea Grande

30 - Grupo Mulheres em Busca de Liberdade - Cuiabá (B: Pedregal)

31 - Grupo de Mulheres Flor do Cerrado - Cuiabá (B: Planalto)

32 - Grupo de Mulheres do Bairro Três Barras - Cuiabá

33 - Núcleo de Estudo Sobre a Mulher e as Relações de Gênero -NUEPOM - UFMT

34 - Núcleo de Estudos sobre Educação, Gênero, Raça e Alteridade - NEGRA - UNEMAT

35 - Organização de Mulheres Indígenas de Mato Grosso - Takiná

36 - ONG Terra Viva - Cuiabá

37 - Associação Regional das Produtoras Extrativistas do Pantanal - ARPEP - Cáceres, composto por 04 grupos de Mulheres:

             Grupo de Mulheres Margaridas do Assentamento Margarida Alves - Mirassol D’Oeste

             Grupo de Mulheres Amigas da Fronteira - Projeto de Assentamento Corixinha - Cáceres

             Grupo de Mulheres Amigas do Cerrado - Projeto de Assentamento São José - Cáceres

             Grupo de Mulheres Araras do Pantanal - Projeto de Assentamento Sadia - Cáceres

38 - Grupos de Mulheres da Paz e Mulheres Unidas, do Projeto de Assentamento

39 - Nova Cotriguaçu - Cotriguaçu

40 - Grupo de Mulheres de Baús - Acorizal

41 - Movimento de Trabalhadores/as Acampadas - MTA - Rondonópolis

42 - Mulheres que Amam Demais Anônimas - MADA Várzea Grande

43 - Instituto Humana Raça Fêmina - INHURAFE - São Félix do Araguaia

44 - Movimento de Mulheres Camponesas - MMC

45 - Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - MAMA

46 - Grupo de Mulheres Raios do Sol - Comunidade Raizama - Jangada

47 - Grupo de Mulheres Feito Por Nós - Comunidade Mutum - Jangada

48 -Grupo e Mulheres Seriema da Serra Azul - Comunidade Ribeirão das Pedras Acima - Jangada

49  - Grupo de Mulheres na Comunidade Vaquejador - Jangada

50 - Grupo de Mulheres Flor de Ipê - Projeto de Assentamento Bom Jardim - Cáceres

51 - Grupo de Mulheres as Mulheres - Projeto de Assentamento Katira - Cáceres

52 - Grupo de Mulheres Frutos da Terra - Comunidade Tradicional Nossa Senhora da Guia - Cáceres

53 - Grupo de Mulheres Frutos Cerrado do Guanandi - Comunidade Tradicional Guanandi - Cáceres

54 - Rede de artesãs "Mulheres de Fibra" do Portal da Amazônia

55 - Secretaria de Mulheres da CUT/MT

56 - União Brasileira de Mulheres - UBM/MT - Cuiabá

57 - Coletivo de Mulheres Hip Hop/MT

58 - Empodera Cuiabá

59 - Mulheres Resistem MT

INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS

1 - MT Mama Amigos do Peito em Cuiabá, Cáceres e Poconé

2 - Instituto de Recuperação, Proteção e Amparo à Mulher Dependente Química do Estado de MT - IRPAMDEQ

ANEXO

Publicado em Diário Oficial em 06/08/2014

PORTARIA Nº 001, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher para  compor grupo de trabalho.

A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso, ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS, no uso de suas atribuições legais, conforme inteligência do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 7.815/2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar a missão do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso, em relação à elaboração do Plano Estadual de Política Para Mulheres;

Art. 2º - Formar 06 (seis) grupos de trabalho, compostos por especialistas e militantes das áreas/eixos:

1 - Diagnóstico do Estado de Mato Grosso com relação às mulheres:

Denize Aparecida Rodrigues de Amorim - SEJUDH;

Rosa Maria Morceli - UBM;

Rosana Manfrinate - UFMT;

Jéssica Fernandes Federice - PLP.

2 - Educação:

Marli Keller - SINTEP;

Mirian Ferreira Botelho - UFMT;

Jocilene Barbosa dos Santos - SINTEP;

Silmara Andrade Florentino - LIBLES;

Gloria María Grández Muñoz - SEDUC;

Ângela Maria dos Santos - SEDUC;

Rosimar Pereira - Conselho Estadual da Educação Indigenista;

Cândida Soares da Costa - UFMT.

3 - Enfrentamento à violência contra as mulheres:

Rosana Leite Antunes de Barros - Defensoria Pública Estadual;

Rosa Maria Morceli - UBM;

Daniela Silveira Maidel - PJC;

Renata de Paula Teixeira - Ministério Público Estadual;

Juliana Moura Nogueira - OAB/MT;

Taynara Morais - UFMT;

Jessica Federice - PLP;

Letícia Gabrielli Borges - PLP;

Lisandra Campos - PJC.

4 - Autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania:

Sônia Rocha - CUT;

Vera Bertolini - UFMT;

Marli Keller - SINTEP;

Italina Faccini - SEEB/MT;

Vânia Miranda - CUT.

5 - Saúde das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos:

Silmara Andrade Florentino - LIBLES;

Adriana Catelli Correa - MTMAMMA;

Maria de Fátima Pereira Faria - MTMAMMA;

Rosimarie Bezerra de Araújo do Nascimento - MTMAMMA;

Suzana Sigarini Camarão - MTMAMMA;

Maria Helena dos Santos - MTMAMMA;

Andrea Froés - MTMAMMA;

Suely Pereira de Souza Saviczki - MTMAMMA;

Janes Aparecida Francio Moreira - Conselheira do Conselho da Saúde de MT;

Lilian Aparecida Fabris - fisioterapeuta;

Sibele Vieira Barelle Thommen Baicere - psicóloga e pedagoga;

Ângela Ruth Furquim Teixeira - fisioterapeuta.

6 - Gestão e monitoramento:

Rosa Maria Morcelli - UBM;

Denize Aparecida Rodrigues de Amorim - SEJUDH;

Vânia Cristina Rodrigues Ortiz - SEDRAF;

Maria Amélia Assis Alves Crivelente - IESC.

Art. 3º - Reconhecer a disponibilidade das profissionais abaixo nominadas, para a cooperação voluntária para a elaboração do referido plano;

Art. 4º -Determinar o prazo de 40 (quarenta) dias para a finalização do respectivo plano e apresentação para a sociedade.

A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cuiabá, 06 de agosto de 2.014.

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS

Presidente do CEDM-MT