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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 053 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre aprovação do 2º. ciclo dos recursos das Emendas Parlamentares Federal para aplicação na Rede SUS, Atenção Básica, Média e Alta Complexidade no exercício de 2017 nos municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-      A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000;

II-     O Decreto Federal n.º 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III-    A Portaria Nº 3.134, de 17 de Dezembro de 2013 dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

IV-    A Resolução CIT Nº 22, de 27 de Julho de 2017 dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013;

V-     A Portaria GM/MS Nº. 788 de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;

VI-    A Portaria Interministerial Nº 222, de 13 de Julho de 2017 que altera a Portaria Interministerial nº 152, de 25 de maio de 2017 definindo que os proponentes deverão enviar suas propostas e planos de trabalho e de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), até 18 de agosto de 2017, bem como os demais documentos necessários à celebração do instrumento, caso ainda não os tenham enviados, e que o Ministério da Saúde por meio da área técnica do Departamento de Atenção Básica do (DAB/MS) tem até 08 de setembro para emissão do primeiro parecer de mérito e caso o município receba alguma diligência, deverá fazer a correção e enviar para nova análise até 13 de outubro, sendo que a resposta poderá sair até 27 de outubro;

VII-   A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia Nº 15 de 15 de Agosto de 2017 que propõe sobre aprovação do Recurso da Emenda Parlamentar Federal conforme Proposta nº. 14063.286000/1170-05, no valor de R$ 57.950,00 (cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta reais) para aplicação na Rede SUS, Atenção Básica, Média e Alta Complexidade no exercício de 2017, no município de Gaúcha do Norte, Região de Saúde do Médio Araguaia do Estado do Mato Grosso;

VIII-  A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia Nº 16 de 15 de Agosto de 2017 que propõe sobre aprovação do Recurso da Emenda Parlamentar Federal conforme Proposta nº. 14063.286000/1170-04, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) para aplicação na Rede SUS, Atenção Básica, Média e Alta Complexidade no exercício de 2017, no município de Gaúcha do Norte, Região de Saúde do Médio Araguaia do Estado do Mato Grosso;

IX-    A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia Nº 17 de 15 de Agosto de 2017 que propõe sobre aprovação do Recurso da Emenda Parlamentar Federal conforme Proposta nº. 36000.1426122/01-700,  para aplicação na Rede SUS, Atenção Básica, Média e Alta Complexidade no exercício de 2017, no município de Água Boa, Região de Saúde do Médio Araguaia do Estado do Mato Grosso;

X-     A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Araguaia Xingú Nº. 13 de 18 de Agosto de 2017 que propõe sobre aprovação dos recursos de Emendas Parlamentar Federal proposta nº. 911860/17-001para aplicação na Rede SUS, Atenção Especializada no exercício de 2017, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) no município de Santa Terezinha da Região Araguaia Xingú do Estado de Mato Grosso;

XI-    A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul Matogrossense Nº. 64 de 01 de Setembro de 2017 que propõe sobre a aprovação dos recursos de Emendas Parlamentares Federal para aplicação na Rede SUS, Atenção Básica, Média e Alta Complexidade no exercício de 2017, Proposta Nº. 15196.951000/1170-01 no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para aquisição de equipamento e material permanente da Unidade de Atenção Especializada em Saúde 29360005 do Município de Alto Garças, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado do Mato Grosso;

XII-   A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Norte Matogrossense, Nº 29 de 21 de Setembro de 2017 que propõe aprovar a Proposta de Emenda Parlamentar Aquisição de Equipamentos/Material Permanente Nº 11228.118000/1170-09, com recursos de Emenda Parlamentar Federal no valor de R$ 340.000,00  (trezentos e quarenta mil reais) para Unidade de Saúde Centro de Especialidades Médicas de Barra do Bugres, CNES: 3055574 no município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XIII-  A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Norte Matogrossense, Nº 30 de 21 de Setembro de 2017 que propõe aprovar a Proposta de Emenda Parlamentar Aquisição de Equipamentos/Material Permanente Nº 11228.118000/1170-07, com recursos de Emenda Parlamentar Federal no valor de R$ 220.000,00  (duzentos e vinte mil reais) para Unidade de Saúde Centro de Especialidades Médicas de Barra do Bugres, CNES: 3055574 no município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XIV-  Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Alto Tapajós, Nº 05, de 27 de julho de 2017 que propõe a aprovação do recurso da Emenda Parlamentar Federal nº 28250008 para aplicação na Rede SUS, Atenção Básica e Média Complexidade no exercício de 2017 no município de Nova Monte Verde da região Alto Tapajós do Estado do Mato Grosso;

XV-   Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Alto Tapajós, Nº 07, de 27 de julho de 2017 que propõe a aprovação do recurso da Emenda Parlamentar Federal nº 81000173 para aplicação na Rede SUS, Atenção Básica e Média Complexidade no exercício de 2017 no município Apiacás, região Alto Tapajós do Estado do Mato Grosso.

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar a aplicação das Emendas Parlamentares Federal para adição de recursos ao Sistema Único de Saúde, referente ao 2º. Ciclo de propostas no exercício de 2017, por meio de incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Piso Atenção Básica (PAB), no estado do Mato Grosso, conforme anexo único desta Resolução.

Parágrafo Único: Os municípios que enviarem propostas até o prazo final da diligencia estabelecido pelo Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS) conforme item VI acima considerado, terão suas propostas incluídas no anexo desta resolução CIB/MT.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.