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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 087/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 473370/2017 - APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA FAVRETTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 9988/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 31/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00073/09-6; NIT: 1085505150-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63766, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 10 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 15 dias, no período de 16/01/1979 a 30/01/1980, prestado a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, na função de Enfermeira.

2) 09 meses e 25 dias, no período de 12/03/1980 a 06/01/1981, prestado à Fundação Inst de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, na função de Enfermeira.

3) 01 ano, 07 meses e 24 dias, no período de 05/05/1981 a 28/12/1982, prestado ao Conselho Londrinense de Assistência a Mulher - CLAM, na função de Enfermeira.

4) 01 ano, 10 meses e 25 dias, no período de 01/02/1983 a 25/12/1984, prestado à Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, na função de Enfermeira.

5) 03 anos, 05 meses e 08 dias, nos períodos de: 09/10/1989 a 30/09/1990 e 23/12/1990 a 08/06/1993, prestado a Clínica São José LTDA - EPP, na função de Enfermeira.

Obs. Foi omitido o período de 01/10 a 22/12/1990, pois está concomitante com o tempo de   serviço público estadual.

02) Processo nº. 219436/2014 - EMIVAN FERREIRA DA SILVA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 9982/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 011419/2016 expedida pela Diretoria de Ensino da Região de Centro Oeste da Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo em 17/11/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 50259, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 03 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 23/02/1996 a 03/06/2007, prestado ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Professor da Educação Básica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

Obs. Foi omitido o período de 04/06 a 27/09/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e descontadas 11 faltas entre os anos de 1999/2000.

03) Processo nº. 383628/2017 - DAMARCI PAULA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 9929/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001310.1.00014/17-8; NIT: 1706698749-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 45532, vínculo 10, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 05 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 05 anos, 11 meses e 05 dias, no período de 01/03/1987 a 05/02/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, na função de Professora.

2) 06 meses e 02 dias, no período de 22/02 a 23/08/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Confresa, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 21/02/1994 a 06/01/1995, 13/02 a 15/12/1995 e 17/02 a 31/12/1997, pois os mesmos já se encontram consignados no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 584308/2016 - JANETE BENOSKI - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 9965/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00522/16-8; NIT: 1224482963-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 59861, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 09 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 18 anos, 09 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses e 04 dias, no período de 01/09/1985 a 04/08/1986, prestado a J D Transportes Rodoviários LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 02 anos, 02 meses e 19 dias, no período de 06/08/1986 a 24/10/1988, prestado a Transportadora Rápido Paulista LTDA, na função de Auxiliar de Serviços Gerais;

c) 05 meses, no período de 01/11/1988 a 30/03/1989, prestado a REMAC S/A Transportes Rodoviários, na função de Chefe de Escritório;

d) 01 mês e 14 dias, no período de 01/05 a 14/06/1989, prestado a P S Figueiredo, na função de Chefe de Escritório;

e) 09 meses e 22 dias, no período de 06/09/1989 a 27/06/1990, prestado a RONDOMAQ - Máquinas e Veículos LTDA, na função de Chefe de Escritório;

f) 04 meses, no período de 01/08 a 30/11/1990, prestado a RIMEDALC Comércio e Representações LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

g) 12 anos, 10 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/12/1993 a 30/09/1997 (03 anos e 10 meses) e 04/01/1999 a 28/01/2008 (09 anos e 25 dias), prestado à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados, nas funções de Atendimento ao Público e Atendente, respectivamente;

h) 01 mês e 01 dia, no período de 01/06 a 01/07/1998, prestado a Angeloni CIA LTDA, na função de Operadora de Caixa;

i)04 meses e 21 dias, no período de 03/08 a 23/12/1998, prestado ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Sorriso, na função de Auxiliar Serviço Notorial Registral;

j) 06 meses e 29 dias, no período de 29/01 a 27/08/2008, prestado a NATIV - Indústria Brasileira de Pescados Amazônicos S/A, na função de Analista Financeiro;

2) 04 dias, nos dias: 30/06/2009, 30 e 31/03/2010 e 14/11/2012, prestado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, nas funções de Gerente Financeiro e Coordenadora de Administração, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, não foram averbados, uma vez que já se encontram consignados no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 186226/2017 - MANOEL GONÇALVES RODRIGUES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 9919/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 019/2017 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 20/02/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 82209, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 05 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, no período de 15/07/1968 a 15/05/1969, como Soldado, para todos os efeitos nos termos do 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº. 152025/2017 - CÉSAR DUARTE CORDEIRO, Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, Homologo o Parecer nº. 9244/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 95551, para retificar, em parte a Portaria nº. 081/2017 - MTPREV, em seu item “02”, publicada no D.O.E. de 19.09.2017 para que:

Na Portaria nº. 081/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de setembro de 2017, onde se lê - item 02

Processo nº. 152025/2017 - INDEA - CÉSAR DUARTE MONTEIRO.

(...)

Leia-se; Processo nº. 152025/2017 - INDEA - CÉSAR DUARTE CORDEIRO.

(...)

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 02 da Portaria nº. 081/2017 - MTPREV, de 19 de setembro de 2017, com relação à averbação de tempo de contribuição em nome do servidor CÉSAR DUARTE CORDEIRO, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 95551, lotado no INDEA/MT.

07) Processo nº. 61477/2013 - SANDRA REISDOERFER MENEGAZZI, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, Homologo o Parecer nº. 9922/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 54170, para retificar, em parte a Portaria nº. 016/2013 - SGP/SAD, em seu item “06”, publicada no D.O.E. de 19.04.2013 para que:

Na Portaria nº. 016/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de abril de 2013, onde se lê - item 06 - SANDRA REISDOERFER MENEGAZZI, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, lotada no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Averbe-se:

(...).

06 anos, 02 meses e 29 dias, no período de 04/05/1982 a 01/08/1988 (...)

Leia-se:

Averbe-se:

(...).

2. 06 anos, 02 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 04/05/1982 a 31/07/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Tenente Portela, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 01/08/1988, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual, bem como permanece inalterada,     em todos os seus termos a averbação de 01 mês e 13 dias, no período de 13/04 a 25/05/1992, prestada a Isabela S/A Produtos Alimentícios, de acordo com a Portaria nº. 016/2013 - SGP/SAD, de 19/04/2013.

III. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

08) Processo nº. 221361/2016 - ARNALDO DA GUIA TAQUES - Secretaria de Estado das Cidades - SECID. Homologo o Parecer nº. 9964/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 53 e 54 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81084, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 09 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pela Portaria nº. 03/SAD/00282/2003, publicada no Diário Oficial de 08 de outubro de 2003, referente aos qüinqüênios de: 05/05/1982 a 04/05/1987 (03 meses), 05/05/1987 a 04/05/1992 (03 meses) e 05/05/1992 a 04/05/1997 (03 meses), em nome de ARNALDO DA GUIA TAQUES, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 81084, lotado na Secretaria de Estado das Cidades - SECID, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício no serviço público estadual.

09) Processo nº. 371659/2017 - EMÍLIO CÉSAR DO PRADO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 9977/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 11 e 12 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º15672, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelas portarias retro mencionadas, nos qüinqüênios de: 17/02/1983 a 16/02/1988 (03 meses) e 17/02/1988 a 16/02/1993 (03 meses), em nome do servidor EMÍLIO CÉSAR DO PRADO, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 15672, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

10) Processo nº. 9974/MTPREV/2017- JUAREZ PETRUCCI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 9974/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 17 e 18 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43595, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelos Boletins de Pessoal/SES/00599/00605/2015, nos quinquênios de: 01/06/1988 a 31/05/1993 (03 meses) e 01/06/1993 a 31/05/1998 (03 meses), em nome do servidor JUAREZ PETRUCCI, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 43595, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos das licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

11) Processo nº. 621051/2016 - PAULO RODRIGUES DA SILVA - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT. Homologo o Parecer nº. 9955/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 11 e 12 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 18808, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 05 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pela Portaria nº. 667/1996 - CRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 1996, referente aos qüinqüênios de: 02/07/1984 a 01/07/1989 (02 meses) e 02/07/1989 a 01/07/1994 (03 meses), em nome de PAULO RODRIGUES DA SILVA, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 18808, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício no serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de Outubro de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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