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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 085/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 131858/2017 - ANA ELZA ALVES DA SILVA QUEIROZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 9519/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1. 00018/17-5; NIT: 1700582554-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 29216, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 04 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 25/03/1981 a 01/08/1982, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 383477/2016 - CLÁUDIA REGINA MARQUES VASCONCELOS MORENO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 9599/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00130/16-1; NIT: 1250400333-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63804, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 04 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 14/07/1993 a 25/11/1996, prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 26/11/1996 a 15/12/1999, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 65619/2017 - CRISTIANE NUNES DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 9621/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000548/2016 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 17/11/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 38195, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 09 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 18/09/2002 a 06/07/2014, prestado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano da Prefeitura de Cuiabá, na função de Especialista em Desenvolvimento Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 07/07/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 345051/2016 - ITAMAR TOCANTINS DE MORAES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2171/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00323/16-5; NIT: 1266693140-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97342, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 07 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 24/11/1997 a 26/06/2000, prestado ao Supermercado Modelo LTDA, na função de Operador de Loja III, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 671651/2015 - JOSÉ MAGALHÃES DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 7207/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001280.1.00009/15-9; NIT: 1800035668-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º125268, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 09 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 08 meses e 11 dias, no período de 29/10/1986 a 09/07/1990, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Auxiliar de Serviços, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos e 25 dias, nos períodos de: 01/07/1997 a 24/07/1998 (01 ano e 24 dias) e 01/11/1998 a 01/11/2001 (03 anos e 01 dia), prestado a A M Pacheco Comércio - ME, nas funções de: Serviços Gerais e Vidraceiro, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 525473/2017 - JOSÉ MAIA DIAS - Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 9523/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 26/09/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81290, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 04/02 a 15/12/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 375993/2016 - LUZINEI ALONSO DE OLIVEIRA MAGALHÃES SERRA  - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF. Homologo o Parecer nº 9522/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00130/15-4; NIT: 1217533920-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 47167, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 02 Meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 08 meses e 20 dias, no período de 01/08/1982 a 20/04/1983, prestado a Sebastião Lemes da Silva, na função de Secretária Auxiliar.

2) 03 anos, 01 mês e 08 dias, nos períodos de: 02/04/1984 a 09/10/1985 (01 ano, 06 meses e 08 dias) e 15/10/1985 a 14/05/1987 (01 ano e 07 meses), prestado a Ponto Frio Utilidades S/A, na função de Auxiliar de Crediário.

3) 01 mês e 28 dias, no período de 01/06 a 28/07/1987, prestado a CIA Textil Ragueb Chohfi, na função de Auxiliar de Cobrança.

4) 02 anos, 01 mês e 07 dias, no período de 05/04/1990 a 11/05/1992, prestado ao Escritório Contábil Alvorada LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

5) 01 ano, 01 mês e 07 dias, no período de 02/05/1998 a 08/06/1999, prestado a M C A Contabilidade e Auditoria LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

6) 05 anos, 06 meses e 20 dias, nos períodos de: 01/07 a 30/09/1999 (03 meses), 01/04/2002 a 29/02/2004 e 31/03/2004 a 20/08/2007 (05 anos, 03 meses e 20 dias), prestado à Associação dos Criadores de Mato Grosso nas funções de Auxiliar e Assistente Financeiro, respectivamente.

7) 01 ano e 29 dias, no período de 02/08/2000 a 30/08/2001, prestado a DIEFRA Engenharia Consultoria LTDA, na função de Assistente Administrativo.

8) 02 anos, 04 meses e 27 dias, no período de 08/09/2008 a 04/02/2011, prestado à Organização Razão Social, na função de Assistente Des. Administrativo.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 30/03/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 488853/2016 - MARCO AURÉLIO DE LIMA SOUZA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 9675/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00169/16-5; NIT: 1266162542-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 206792, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1997 a 30/10/2003, prestado à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de Belém/PA, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 263354/2016 - ROSILEI MOREIRA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 9515/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001010.1. 00035/16-0; NIT: 1653466357-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 242330, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 11 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 02/05 a 31/12/2006 (07 meses e 29 dias), 01/03 a 31/12/2007 (10 meses), 03/03 a 31/12/2008 (09 meses e 28 dias), 01/10/2010 a 23/12/2011 (01 ano, 02 meses e 23 dias) e 07/02 a 30/06/2012 (04 meses e 24 dias), prestado à Prefeitura Municipal de General Carneiro, nas funções de: Gari, Merendeira e Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 90496/2017 - VALDIRA AMBRÓSIO BARRETO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 9524/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00035/16-8; NIT: 1134969290-0, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 006/2016 expedida pela Prefeitura Municipal de Jangada em 08/02/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 61309, vínculo 31, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 10 meses e 17 dias, nos seguintes termos:

1) 06 anos, 01 mês e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 11 meses e 25 dias, nos períodos de: 27/12/1979 a 21/05/1981 (01 ano, 04 meses e 25 dias) e 12/01/1982 a 11/08/1984 (02 anos e 07 meses), prestado a Peralta Comércio e Indústria LTDA, nas funções de Caixa Operadora e Auxiliar de Tesouraria, respectivamente;

b) 04 meses e 15 dias, no período de 22/05 a 06/10/1981, prestado a Iwasaki Shinohara LTDA, na função de Caixa;

c) 02 meses e 15 dias, no período de 22/10/1981 a 06/01/1982, prestado a Comercial Santa Rita LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 11 meses e 24 dias, no período de 29/01/1988 a 22/01/1989, prestado ao Ponto Frio Utilidades S/A, na função de Balconista;

e) 07 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/07 a 31/10/1990, 01/11/1990 a 31/01/1991 e 24 a 31/12/2010, como contribuinte individual.

2) 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 03/01 a 13/02/2005, 20/12/2005 a 12/02/2006, 23/12/2006 a 11/02/2007 e 22/12/2007 a 12/02/2008, prestado a Prefeitura Municipal de Jangada, na função de Chefe Departamento Ouvidoria, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/12/1999 a 06/02/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Jangada, na função de Agente Comunitário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 07/02 a 31/12/2000, 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 31/03/2008, 09/02 a 22/12/2009 e 01 a 23/12/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

11) Processo nº. 596217/2016 - JOACIR VIEGAS DE PINHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 9647/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 16 e 17 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43416, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedidas pelo Boletim de Pessoal/SES/00473/2014, no quinquênio de 23/09/1985 a 22/09/1990 (03 meses), em nome de JOACIR VIEGAS DE PINHO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 43416, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período da licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 02 de Outubro de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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