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Edital Expedido - EDITAL - PRAZO 30 DIAS - Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): MESSIAS DUTRA DA SILVA,Cpf:14281945920, Rg: 545.966, brasileiro(a), casado(a), atualmente em local incerto e não sabido. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Cpf: 48340774972, Rg: 3.132.755-5, Filiação: Orlando Capeletti e Gema Capeletti, natural de Abatiá-PR, casado(a), agricultor e atualmente em local incerto e não sabido. COLONIZADORA TAPURAH LTDA, CNPJ: 14911143000160. atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: PROCEDER A INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS, PARA QUE, CASO QUEIRAM, SE MANIFESTEM. Resumo da Inicial: MESSIAS DUTRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador de RG sob n° 545.966/PR., inscrito no CPF /MF sob n°142.819.459-20, residente e domiciliado à rua Mato Grosso, s/n°, Grandes Rios, PR., E OUTROS por seus Advogados e procuradores devidamente constituídos e que esta subscrevem, vem mui respeitosamente à honrada presença de V. Exa, nos termos do artigo 726, § § 1° e 2° do CPC, propor o presente PROTESTO Para o qual devem ser intimados os Srs. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, brasileiro, portador de RG sob n° 3.132.755-5, inscrito no CPF/MF sob n° 483.407.749-72, residente e domiciliado à av. das Flores, 834, Tapurah, MT.; e COLONIZADORA TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 14.911.143/0001-60, com sede à av. Brasil, 1033, Tapurah, MT., pelos fatos e fundamentos que expõe: O requerente alienou ao Sr. DEMÉTRIO PICOLLOTO V ANSAN um imóvel rural constituído por 726 (setecentos e vinte e seis) hectares e matriculado sob n° 3483, do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Diamantino, MT, localizado neste Município de Tapurah. Como pagamento ficou convencionado entre ambos que o Sr. Demétrio pagaria ao requerente a quantia de oito mil sacas de soja, sendo quatro mil sacas para ser entregue em 30/05/1994 e quatro mil sacas de soja em 30/05/1995. Como garantia, a Escritura de Compra e Venda consignou ônus em favor dos requerentes, conforme certidão do Registro de Imóveis anexa. Posteriormente, antes mesmo do pagamento da última parcela, o Sr. DEMÉTRIO PICOLLOTO V ANSAN alienou o referido imóvel aos Srs. ATÍLIO KIRNEV, W ALDEMAR KIRNEV, KÊNIA MELER KIRNEV, PAULO KIRNEV, ZILDA PEREIRA DE SOUZA KIRNEV e ALBERTINA TITON DE F A VERI KIRNEV. Estes últimos, por sua vez, alienaram o imóvel em questão para os requeridos, que se encontram na posse do mesmo. Todavia, embora devidamente acordado, o Sr. DEMÉTRIO PICOLLOTO V ANSAN, deliberadamente e sem qualquer justificativa, deixou de efetuar o pagamento da segunda e última parcela devida ao requerente, em função do que o requerente, juntamente com o Sr. JOÃO CASSIMIRO DA SILVA e sua esposa, ajuizaram a competente AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRA TO, COMINADA COM PERDAS E DANOS E LUCRO CESSANTE em face do Sr.DEMÉTRIO. Assim, considerando que atualmente são os requeridos que se encontram na posse efetiva do imóvel em questão, a presente tem a finalidade de informar formalmente aos mesmos que se encontra em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Tapurah/MT, nos autos sob n° 727-60.2011.8110108 uma AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO, COMINADA COM PERDAS E DANOS E LUCRO CESSANTE em face do Sr. DEMÉTRIO PICOLLOTO V AZAN que objetiva a rescisão do negócio realizado com os mesmos. Outrossim, o requerente deseja darlhes ciencia de que o julgamento procedente de tal ação propiciará ao requerente a interposição de ação possessória c/ c pedido de lucros cessantes em face dos requeridos, do qual requer-se, desde já, a entrega pacífica do imóvel rural em questão sem a cobrança de lucros cessantes pelo tempo de ocupação até a presente data, caso a entrega seja de imediato. Assim sendo, visando resguardar seus direitos de legítimo proprietário que serão estabelecidos com a rescisão judicial da negociação formalizada entre o requerente e o Sr.DEMÉTRIO PICOLLOTO VANZAN, equer o presente protesto para prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestação de intenção formalmente, para a qual deverão ser citados os requeridos já qualificados ou quem estiver na posse do citado imóvel. Ainda, considerando que a posse pode mudar-se ao longo do tempo, verifica-se necessária a publicação de editais para conhecimento de terceiros de boa-fé, para que não sejam colhidos de surpresa em negociação que lhes cause prejuízo e, por outro turno, para que eventuais terceiros adquirentes da posse não aleguem desconhecimento da situação jurídica anteriormente narrada, prevenindo assim a ocorrência da prescrição aquisitiva e resguardando-se os direitos do requerente. Dessa forma, requer a V. Exª, nos termos do artigo 726 do CPC, § 2°, seja dado conhecimento geral ao público, mediante edital. Dá-se à causa o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Nestes termos P. e espera deferimento. Apucarana, 12 de dezembro de 2016. Cirineu Dias Adv. OAB/PR 22500. Despacho/Decisão: Processo nº 2412-29.2016.811.0108Código nº 55487Vara ÚnicaVistos etc.Trata-se de Protesto Interruptivo de Prescrição, fundamentado no art. 726, § 2º do CPC, ou seja, com a finalidade exclusiva de conservar e ressalvar direitos, vez que o presente rito não se presta para compelir outrem a fazer ou deixar de fazer algo. Tais manifestações formais têm caráter construtivo de direitos, apenas tornando público que alguém fez determinada manifestação. Elas não têm outra consequência jurídica a não ser o conhecimento incontestável da manifestação de alguém.Desta forma, determino a intimação do interessado, fazendo constar no mandado a observação que se trata tão somente de intimação dos interessados do inteiro teor da inaugural, em virtude do presente rito não se prestar para compelir outrem a fazer ou deixar de fazer algo, uma vez que a presente demanda não possui natureza contenciosa. Realizada a intimação, entregue-se os autos ao requerido, nos termos do art. 729, do Novo Código de Processo Civil.Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo.Às providências.Tapurah/MT, 24 de janeiro de 2017. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DHIEGO GARCEZ LEITE, digitei. Tapurah, 02 de junho de 2017. Carlyne Ticyane Ferreira Ortiz - Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ