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DECISÕES DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados no dia 03-03-2017.

Procedimento n°. 193713-2016.

Interessado (a): Corregedoria-Geral.

Assunto: Adequação da Resolução nº 026/2008-CSDP, que disciplina a atuação funcional dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso junto aos estabelecimentos penais e entidades de cumprimento de medidas sócio educativas.

Ex-Conselheira Relatora: Maria Luziane Ribeiro. Obs. O procedimento estava com vista para o Ex-Conselheiro Augusto Celso Reis Nogueira. Procedimento redistribuído ao Conselheiro José Carlos Evangelista Miranda Santos, em razão da mudança de composição do CSDP.

Decisão: “O Conselho Superior, por maioria, aprovou a minuta que revogou a Resolução nº 26/2008 e que passará a ser a Resolução nº 89/2017, a ser publicada no Diário Oficial do Estado. Vencido o Conselheiro Érico Ricardo da Silveira que votou pela vedação completa dos assistentes jurídicos e estagiários de realizarem visitas aos estabelecimentos prisionais ou de internação. Em discussão, os Conselheiros, em sua maioria, entenderam pela vedação dos estagiários realizarem atendimento, sendo que o atendimento pelo assistente jurídico poderá ser feito eventualmente, mas não poderá ser computado em seu relatório de atividades. O Conselho Superior deliberou, ainda, pela abertura de procedimento específico para regulamentar os casos em que houver a necessidade de sustentação oral no TJ e Tribunais Superiores, bem como de comparecimento nas sessões de julgamento, por parte dos Defensores Públicos de Segunda Instância, nos recursos interpostos  pelo Defensores Públicos, bem como de comparecimento nas sessões de julgamento, em consonância com o art. 32, inciso I, da Lei Complementar nº 146 de 29 de dezembro de 2003”.

Procedimento n°. 27759-2016 apensos 50041-2016, 97437-2016, 378964-2016 e 3522-2011.

Interessado (a): Corregedoria-Geral.

Assunto: Assistência Jurídica - Direitos do Assistido - Direito de revisão da pretensão no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público - Regramento da matéria por meio de Resolução do CSDP, inclusive nos casos em que os assistidos residem em comarca diversa da que tramita o processo.

Conselheiro Relator: Diogo Madrid Horita. Obs. Análise de minuta para alteração da Resolução nº 46/2011-CSDP.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, aprovou a minuta que revogou a Resolução nº 46/2011/CSDP e passará a ser a Resolução nº 90/2017-CSDP, que será publicada no Diário Oficial do Estado, a qual fixa critérios para deferimento da assistência jurídica a ser prestada pela Defensoria Pública.”

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior