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PORTARIA N° 094/2017/GAB/SEJUDH.

Nomeia os servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos para compor a Comissão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização da Investigação Social do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para os cargos efetivos de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário e Profissionais de Nível Superior do Sistema Penitenciário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais, e

Considerando os princípios que regem a Administração Pública (art. 37 CF);

Considerando o Edital nº 01/2016/SEJUDH, de 25 de novembro de 2016 que torna público a abertura de concurso para formação de reserva para os cargos efetivos de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário e Profissionais de Nível Superior do Sistema Penitenciário;

Considerando que o concurso compreenderá cinco fases: Prova Objetiva e/ou Dissertativa, Exame de Saúde, Teste de Aptidão Física, Exame Psicológico e Investigação Social;

Considerando que a Investigação Social tem caráter unicamente eliminatório e será executada pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH/MT, conforme item 15.3 do Edital nº 01/2016/SEJUDH, de 25 de novembro de 2016.

RESOLVEM:

Art. 1º Compete a Diretoria de Inteligência Penitenciária a execução, acompanhamento, fiscalização e resolução de arguição a questionamentos, incluindo os possíveis recursos da fase de Investigação Social do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para os cargos efetivos de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário e Profissionais de Nível Superior do Sistema Penitenciário.

Art. 2º A supervisão dos trabalhos ficará a cargo da Comissão composta pelos seguintes servidores:

I - Presidente - Flavio Augusto de Amorim

II - Membro - Marlon Pinheiro Neves

III - Membro - Alexandre Cândido

IV - Suplente - Bruno Cesar Pereira Pinto

Art. 3º. A Comissão de Supervisão da Investigação Social deverá observar e cumprir os prazos e procedimento descritos no Edital nº 01/2016/SEJUDH, de 25 de novembro de 2016 e editais posteriores.

Art. 4º A Investigação Social contemplará somente os candidatos não eliminados na Avaliação Psicológica conforme item 15.1 do referido edital.

Art. 5º A Comissão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização da Investigação Social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, tendo como resultado INDICADO ou CONTRAINDICADO.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2017

Original assinado

Cel. Airton Benedito de Siqueira Junior

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original assinado

Emanoel Alves Flores

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária