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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEDEC/INDEA-MT Nº 001/2017.

Acresce seções e artigos na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 001/2016, de 03 de maio de 2016, e dá outras providências.

Considerando a Lei Nº 8.589, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no estado de Mato Grosso, estabelecendo as medidas fitossanitárias e permitindo a instituição de outras medidas, por meio de ato normativo do INDEA/MT;

Considerando a importância da destinação final correta das embalagens vazias de “agrotóxicos e afins” no estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei nº 10.489, de 29 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT;

Considerando que o caput do artigo 3º do Decreto Nº 997, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Nº 6.883, de 02 de junho de 1997, o qual estabelece os pré-requisitos para o produtor rural usufruir dos benefícios previstos no PROALMAT;

Considerando a previsão contida no artigo 3º, inciso II, do Decreto Nº 997, de 17 de maio de 2017, estabelecendo ao INDEA-MT o dever de emitir laudo técnico ao produtor rural que cumprir as medidas fitossanitárias para prevenção e controle de pragas da lavoura do algodão, em especial o bicudo do algodoeiro.

RESOLVE:

Art. 1º - A Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 001/2016, de 03 de maio de 2016, passa a vigorar acrescida das seguintes seções e artigos:

“Seção VIII

Da Destinação Final das Embalagens Vazias

Art. 24-A O produtor rural deve comprovar a destinação final correta da embalagem vazia de “agrotóxicos e afins” mediante apresentação de comprovante de entrega emitido pelo posto ou central de recebimento devidamente registrado no INDEA-MT.

Seção IX

Da Emissão do Atestado

Art. 24-B Compete ao INDEA/MT emitir ao produtor rural o Atestado de Cumprimento de Medidas Fitossanitárias a cultura do algodoeiro em Mato Grosso após o término do período do “vazio sanitário”.

§ 1º Fica vedada a emissão do atestado descrito no caput:

I - sem prévia lavratura do Termo de Inspeção/Fiscalização pelo Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso; e

II - se o produtor for autuado durante o ano vigente por descumprimento de medidas fitossanitárias estabelecidas nesta Instrução Normativa.

§ 2º É devida a taxa de prestação de serviço para emissão do atestado nos termos da alínea “b”, do Art. 24, da Lei Nº 8.589, de 19 de dezembro de 2006.”

§ 3º O atestado previsto no caput observar-se-á o Anexo I desta instrução Normativa:

Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa considera-se laudo técnico o Atestado de Cumprimento das Medidas Fitossanitárias emitido pelo INDEA-MT, com a finalidade de comprovar que o produtor rural executou as normas estabelecidas para prevenção e controle de pragas na cultura do algodoeiro.

Art. 4º Excepcionalmente, o INDEA/MT não emitirá o Atestado de Cumprimento das Medidas Fitossanitárias para aqueles produtores que foram autuados na safra 2015/2016 por descumprimento da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 001/2016, de 03 de maio de 2016.

Art. 5° A Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 001/2016, de 03 de maio de 2016, passa a vigorar acrescida com o Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

Cuiabá - Mato Grosso, 24 de julho de 2017.

Carlos Avalone Junior

Secretário da SEDEC

Guilherme Linares Nolasco

Presidente do INDEA-MT

INDEA-MT

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MATO GROSSO

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ANEXO I

ATESTADO DE CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

Atestado N.º: _______/_______/_______

(nº do atestado/código da Ule da propriedade/ano)

Termo de Inspeção/Fiscalização N.º:  ______/_______/_______

Atesto, para os devidos fins, que o produtor abaixo discriminado cumpriu as medidas fitossanitárias, conforme prescrito na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT N.º 001/2016.

Produtor:

Município:

(CPF ou CNPJ):

Propriedade :

Inscrição Estadual:

Área de Algodão (ha) :

Safra :

__________________________________________________

Local / Data.

_____________________________________________________________

Assinatura e Carimbo do

Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal

do INDEA-MT