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PORTARIA Nº 115/2017/GBSES

Estabelece sobre o repasse dos recursos financeiros do Programa de Cofinanciamento Estadual da Atenção Primária em Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.335, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei Nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 107/2016/GBSES, de 23 de maio de 2016, que define a reestruturação do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.887, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o processo de implantação e credenciamento das Equipes de Atenção Básica nos municípios e no Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 046, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o fluxo para descredenciamento ou suspensão de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 071, de 05 de agosto de 2015, que dispõe sobre o fluxo para credenciamento e Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os esforços da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso em regularizar os repasses aos municípios, referentes ao Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as dificuldades orçamentárias e financeiras por que passa a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o repasse dos recursos do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde Rural (ACSR), dos municípios de Mato Grosso, implantadas(os) a partir do mês de Junho de 2017, somente será efetivado no mês subsequente ao credenciamento com o correspondente repasse fianceiro dessas Equipes e/ou ACSR pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo Único. As ESF, ESB e ACSR implantadas(os) até maio de 2017 e que já recebem o repasse dos recursos do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde de Mato Grosso, continuarão fazendo jus ao cofinanciamento, mesmo que ainda não estejam credenciadas(os) pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 21 de junho de 2017.