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Portaria nº 122/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.555/Ministério da Saúde, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 012, de 09 de março de 2017, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, como parte da Política Estadual de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, publicada no D.O.E. nº 27044, de 20 de junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a planilha de pagamento do PROGRAMA DE INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA e do PROGRAMA DIABETES MELLITUS, conforme ANEXO I, referente às competências de JANEIRO/2017 A JULHO/2017 e autorizar a aplicação dos valores nela indicados, para efeitos financeiros a que se destinam.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2017.