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ATA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS -  CONCORRÊNCIA

PÚBLICA  Nº 01/2016 - FASE  PROPOSTA TÉCNICA

Em 29/06/2017 reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação, para examinar os recursos administrativos em desfavor da decisão que julgou as propostas técnicas da Concorrência a Pública Nº. 001/2016 na Fase de Proposta Técnica interpostos pelas LICITANTES: CONSÓRCIO GANHA TEMPO DO MATO GROSSO (processo nº. 217350/2017) - CONSÓRCIO MTM GANHA TEMPO (processos nºs. 217691/2017 e 218098/2017) - CONSÓRCIO RIO VERDE GANHA TEMPO (processo nº. 218154/2017) - SHOPPING DO CIDADÃO SERVIÇOS E INFORMÁTICA S.A (processos nºs. 218654 - 218665/2017 - 218673/2017 e 218686/2017).

A Comissão Especial de Licitação, realizou diversas reuniões e também diligências para julgar os recursos administrativos interpostos pelos licitantes tendo proferido as decisões transcritas abaixo, cuja a íntegra encontram-se no site da SETAS - Anexos 1 a 8:

             Recurso nº. 217350/2017 -  CONSÓRCIO GANHA TEMPO DO MATO GROSSO - ANEXO 1: “a Comissão Especial de Licitação, DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO manejando pelo CONSÓRIO GANHA TEMPO DO MATO GROSSO tão somente para elevar sua Nota do Fator 14 para 40 pontos e, no mais, mantêm suas Notas nos Fatores 7 e 13; bem como mantêm as Notas do CONSÓRCIO RIO VERDE GANHA TEMPO nos Fatores 4, 5, e 9.”

             Recurso nº. 217691/2017 -  CONSÓRCIO MTM GANHA TEMPO - ANEXO 2: “a Comissão Especial de Licitação, DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO manejando pelo CONSÓRIO MTM GANHA TEMPO tão somente para elevar sua Nota do Fator 14 para 40 pontos e, no mais, mantêm suas Notas nos Fatores 4, 5, 8, 11, 12 e 13.”

             Recurso nº. 218098/2017 - CONSÓRCIO MTM GANHA TEMPO - ANEXO 3: “a Comissão Especial de Licitação NEGA PROVIMENTO AO RECURSO interposto pelo CONSÓRCIO MTM GANHA TEMPO e, com isso, mantém as Notas do CONSÓRCIO RIO VERDE GANHA TEMPO nos Fatores 4, 5 e 10 e também a Nota do CONSÓRCIO GANHA TEMPO DO MATO GROSSO no Fator 10.”

             Recurso nº. 218154/2017 - CONSÓRCIO RIO VERDE GANHA TEMPO - ANEXO 4: “a Comissão Especial de Licitação, PRELIMINARMENTE, não conhece os pedidos formulados nos item IV (IV.1 e IV.2) das Contrarrazões apresentadas pelo SHOPPING DO CIDADÃO, pois trata-se de pedidos recursais disfarçados de contrarrazões e, NO MÉRITO, NEGA PROVIMENTO AO RECURSO interposto pelo CONSÓRCIO RIO VERDE mantendo, com isso, as Notas Atribuídas nos Fatores de Pontuação 4 e 5 da empresa SHOPPING DO CIDADÃO.”

             Recurso nº. 218654/2017 - SHOPPING DO CIDADÃO SERV.  E INFORMÁTICA S.A - ANEXO 5: “a Comissão Especial de Licitação NEGA PROVIMENTO AO RECURSO interposto pelo SHOPPING DO CIDADÃO SERVIÇOS E INFORMÁTICA S.A. e, com isso, mantém as Notas do CONSÓRCIO RIO VERDE GANHA TEMPO nos Fatores 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.”

             Recurso nº. 218665/2017 - SHOPPING DO CIDADÃO SERV.  E INFORMÁTICA S.A - ANEXO 6: “a Comissão Especial de Licitação DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO manejando pelo SHOPPING DO CIDADÃO SERVIÇOS E INFORMÁTICA S.A. tão somente para elevar sua Nota do Fator 14 para 40 pontos e manter a Nota do Fator 13.”

             Recurso nº. 218673/2017 - SHOPPING DO CIDADÃO SERV.  E INFORMÁTICA S.A - ANEXO 7: “a Comissão Especial de Licitação, NEGA PROVIMENTO AO RECURSO manejando pelo SHOPPING DO CIDADÃO SERVIÇOS E INFORMÁTICA S.A. e mantém as Notas do CONSÓRCIO MTM GANHA TEMPO nos Fatores 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.”

             Recurso nº. 218686/2017 - SHOPPING DO CIDADÃO SERV.  E INFORMÁTICA S.A - ANEXO 8: “a Comissão Especial de Licitação NEGA PROVIMENTO AO RECURSO interposto pelo SHOPPING DO CIDADÃO SERVIÇOS E INFORMÁTICA e, com isso, mantém as Notas do CONSÓRCIO GANHA TEMPO DO MATO GROSSO nos Fatores 4, 7, 8, 9, 11, 12 e 13.”

Com o julgamento dos recursos pela CEL, a pontuação dos Fatores que compões as PROPOSTAS TÉCNICAS passou a ser as seguintes:

SHOPPING CIDADÃO

CONSÓRCIO MTM

CONSÓRCIO RIO VERDE

GANHA TEMPO MT

FATOR

PESO

NOTA

PONTOS

NOTA

PONTOS

NOTA

PONTOS

NOTA

PONTOS

1

2

90

180

90

180

90

180

90

180

2

2

90

180

90

180

90

180

90

180

3

2

90

180

90

180

90

180

90

180

4

3

90

270

45

135

90

270

90

270

5

3

90

270

0

0

90

270

90

270

6

2

90

180

90

180

90

180

90

180

7

3

90

270

45

135

90

270

45

135

8

1

40

40

20

20

40

40

40

40

9

3

80

240

80

240

80

240

80

240

10

1

40

40

40

40

40

40

40

40

11

1

90

90

0

0

90

90

90

90

12

2

90

180

0

0

90

180

90

180

13

2

50

100

50

100

50

100

50

100

14

1

*40

*40

*40

*40

40

40

*40

*40

TOTAL

2260

1430

2260

2125

NOTA TÉCNICA:

96,58

61,11

96,58

90,81

* Notas alteradas após julgamento dos recursos

CLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES:

EMPRESA CONCORRENTE

NOTA PROPOSTA TÉCNICA

SITUAÇÃO

     CONSÓRCIO RIO VERDE GANHA TEMPO

96,58

Classificada

     SHOPPING DO CIDADÃO SERVIÇOS E INFORMÁTICA S.A

96,58

Classificada

     CONSÓRCIO GANHA TEMPO DO MATO GROSSO

90,81

Classificada

     CONSÓRCIO MTM GANHA TEMPO

*61,11

*Desclassificada

*Desclassificada por não ter atingido  70% da pontuação da proposta técnica -

conforme item 11.4.5.2 - alínea d - Edital e item 4 do Anexo III do Edital

Esta ata se dá com base no julgamento individual de cada recurso e respectivas contrarrazões interpostos pelos licitantes, sendo que as decisões encontram-se nos anexos 1 a 8 desta Ata, cuja íntegra estão disponibilizadas no site: WWW.SETAS.MT.GOV.BR, ou poderão serem obtidos  mediante requerimento na sede da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - Rua Júlio de Campos - nº. 100 - Centro  Político Administrativo - Cuiabá/MT.

Concernente ao Processo nº. 299276/2017 - em que o licitante SHOPPING DO CIDADÃO SERVIÇOS E INFORMÁTICA S.A  questiona os  atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa SOFTPARK INFORMATCIA LTDA, integrante do Consórcio Rio Verde, a Comissão concluiu  que ao examinar os atestados apresentados na proposta técnica, não se constatatou a necessidade de promover diligências para sanar obscuridades ou  buscar esclarecimentos, considerando que os atestados apresentados na fase da Proposta Técncia - Envelope 3,  deu a tranqüilidade e segurança para proceder a análise de pontuação - Fator 5, atuando a mesma, com esteio nos princípios da Administração Pública. Sendo assim, a CEL não acata os documentos juntados intempestivamente e a decisão proferida no processo nº 299276/2017  encontra-se no site da SETAS.

Concernente ao Processo nº. 306319/2017, tendo como objeto denúncia de que a Empresa B2BR - Bussiness To Business Informática do Brasil Ltda, integrante do  CONSÓRCIO GANHA TEMPO DO MATO GROSSO, foi declarada inidônea para licitar  ou contratar com a Administração Pública pela Controladoria Geral do Distrito Federal no  Processo nº 480.001.089/2011, a CEL intimou referido para prestar esclarecimentos sobre o assunto; Desta feita o  CONSÓRCIO GANHA TEMPO DO MATO GROSSO por meio do processo de nº. 320446/2017 informou que havia ajuizada ação de Desconstituição de Decisão Administrativa, visando a suspensão da decisão que declarou a inidoneidade da empresa B2B4, e posteriormente, encaminhou ao presidente da CEL,  decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal,  processo nº. 0706070-73.2017.8.07.0018, onde foi deferida liminar para suspensão da decisão que declarou a inidoneidade da Empresa B2B4, in verbis:   .

“Ante o exposto, SUSPENDO os efeitos da decisão administrativa proferida no Processo Administrativo nº 480.001.089/2011, publicada no D.O.D.F. 17/05/2017, página 17, que declarou a inidoneidade das autoras para licitar e contratar, até ulterior análise das tutelas antecipadas de evidência e emergência, a ocorrer após manifestação do DISTRITO FEDERAL do Ministério Público, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.”

Em razão do acima exposto, a CEL decidiu pela continuidade do Consórcio Ganha Tempo do Mato Grosso na disputa do presente certame, mesmo que referida liminar ainda não tenha sido cumprida com a baixa no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS). Ressalvando que na hipótese da revogação da referida liminar, essa decisão poderá ser revista pela CEL.

Concernente ao Processo nº. 274947/2017 em que o licitante CONSÓRCIO RIO VERDE GANHA TEMPO, vem manifestar e solicitar a ratificação da veracidade dos documentos apresentados na proposta técnica referente ao fator de pontuação F4. Em exame ao processo, a CEL não acata o pedido, considerando que a matéria trazida, já foi objeto de análise na fase recursal, visto trata-se de uma diligência realizada pela Comissão.

Em ato contínuo, fica designado o dia 12/07/2017 às 09:00 horas a abertura do Envelope nº. 04, referente  a PROPOSTA COMERCIAL -  item 11.5,  12.15 e 12.16 do Edital, NO AUDITÓRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DE MATO GROSSO, ENDEREÇO: PALÁCIO PAIAGUÁS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, S/Nº - MT, CEP 78.050-970.

Nada mais havendo digno de registro, através da presente ata, à Comissão Especial de Licitação instrui o processo administrativo com suas informações de fato e de direito, encaminhando-se para  apreciação do Sr. Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, ex vi do art. 109, §4º da Lei 8666/93, para ratificar ou reformar as decisões.

Após decisão da autoridade do órgão, publique-se e intime-se todos os participantes do certame.

Encerra-se a sessão e a presente ata vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação.

Cuiabá/MT, 29 de junho de 2017.

(original assinada)

MARCOS ROBERTO SOVINSKI

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL LICITAÇÃO PPP

(original assinada)

MARCOS ALEXANDRE PEREIRA STOCCO

MEMBRO - SETAS

(original assinada)

CLÁUDIO BARBOSA DE LIMA

MEMBRO - SETAS

(original assinada)

ELIANE NUNES DA SILVA GUEDES

MEMBRO - SETAS

(original assinada)

THAYS KARLA MACIEL COSTA

MEMBRO - SEGES

(original assinada)

LAUBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO

MEMBRO - SEGES

(original assinada)

ADELMO BARROS

MEMBRO - SECID

(original assinada)

GIOVANA ORRIGO GARCIA DAL MASO

MEMBRO - SETAS